LEI Nº 12.430, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Inscreve os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão inscritos no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Mário Martins de Almeida, Euclydes Bueno Miragaia, Dráusio Marcondes de Souza e Antônio Américo de Camargo Andrade, historicamente conhecidos como Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt
A SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC ESTÁ ACIMA DE QUAISQUER PROBLEMAS PESSOAIS ENTRE SEUS ASSOCIADOS. NO DIA 9 DE OUTUBRO DE 2019, MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES, A PAZ RETORNARÁ AO SEIO DA INSTITUIÇÃO. SEUS 65 ANOS DE EXISTÊNCIA E AS SUAS FINALIDADES ALUSIVAS AO CULTO DA EPOPÉIA DE 32 DEVERÃO SER PRESERVADAS A QUALQUER CUSTO!