_: REABERTURA DO OBELISCO
Fechado desde 2002, monumen...: REABERTURA DO OBELISCO Fechado desde 2002, monumento aos que morreram na Revolução de 1932 está na reta final de restauro, que custou R$...
A SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC HOMENAGEARÁ O DIA DA JUVENTUDE EM 23 DE MAIO DE 2018, ÀS 10 E 15 HORAS, NO OBELISCO DO IBIRAPUERA, COM A ENTREGA DA MEDALHA MAIS ANTIGA DA ENTIDADE, MMDC, EM HOMENAGEM A MARTINS, MIRAGAIA, DRÁUSIO E CAMARGO. VOCÊ E NOSSO (A) CONVIDADO (A)
domingo, 7 de setembro de 2014
MEDALHA CONSTITUCIONALISTA DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC SERÁ ENTREGUE AO GENERAL CARBONELL, COMANDANTE DA 5ª RM.
Caríssimo Cel. VENTURA, boa noite !
SETE DE SETEMBRO data magna da nacionalidade.
A abertura do desfile comemorativo da efeméride foi por força legal consignada a LDN representada por seu secretário JOEL LOBO, por delegação do presidente Tenente Coronel JOSÉ EVANE DUTRA que está convalescendo por haver sido acometido de um AVC, e de comitiva integrada por seis PATRIOTAS (foto anexa).
Nessa oportunidade, ao cumprimentar o Gen. CARBONELL comunicou-me que agendou a imposição da "COMENDA DA CONSTITUIÇÃO" que lhe foi oficialmente outorgada em "NOVE DE JULHO" de 2013 para o próximo dia 19 em solenidade da formatura do Colégio Militar, solicitando-me, o que muito me HONRA, que o fizesse.
Assim peço vênia, ao nobre presidente, que nos permita também a HONRA de representá-lo.
Fraternal apreço, Mariano.
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MARIANO
A Sociedade Veteranos de 32-MMDC será muito bem representada pelo grande amigo
constitucionalista.
Meus cumprimentos ao GENERAL CARBONELL!!!!
OPERAÇÃO LAVA JATO

Se a investigação puder realmente ser levada a todas as consequências, na prática, a República Sindicalista do Brasil teria de ser fechada para revisão completa. Agora o risco concreto é que, como o escândalo mexe com muita gente poderosa demais, comece a ser abafada – da mesma forma como ocorreu com escândalo do Banestado -, para restringir as punições a alguns bodes expiatórios, como é costume no Brasil da Impunidade ampla, geral e irrestrita.
A revista Veja deste final de semana traz uma listinha inicial dos nomes que Paulo Roberto Costa citou, apresentando provas de envolvimento na Lava Jato: “Entre eles estão os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), além do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão (PMDB-MA). Do Senado, Ciro Nogueira (PI), presidente nacional do PP, e Romero Jucá (PMDB-RR), o eterno líder de qualquer governo. Já no grupo de deputados figuram o petista Cândido Vaccarezza (SP) e João Pizzolatti (SC), um dos mais ativos integrantes da bancada do PP na casa. O ex-ministro das Cidades e ex-deputado Mario Negromonte, também do PP, é outro citado por Paulo Roberto como destinatário da propina”.
Veja também informa que, da lista de três “governadores” citados pelo ex-diretor, todos os políticos são de estados onde a Petrobras tem grandes projetos em curso: Sérgio Cabral (PMDB), ex-governador do Rio, Roseana Sarney (PMDB), atual governadora do Maranhão. Logicamente, por causa das negociatas com a refinaria breu e Lima, em Pernambuco, sobrou para o agora santificado Eduardo Campos (PSB), ex-governador e ex-candidato à Presidência da República morto no mês passado em um acidente aéreo. Para pavor dos petistas, PRC confirmou que João Vaccari Neto, Tesoureiro Nacional do Partido dos Trabalhadores, era o operador encarregado de fazer a ponte entre os esquemas e o partido.
Concretamente, com provas, Paulo Roberto Costa dedurou pelo menos 25 políticos vinculados a cinco partidos (PT, PMDB, PP, PR e PTB). Um nome misterioso é de um “operador do PMDB”, político fluminense, a quem Paulo Roberto Costa atribuiu o papel de intermediário de aliados do governo em negociações com empresas fornecedoras de bens e serviços à Petrobras. A atuação desse político se estenderia à distribuição de propinas a partir de contas no exterior. Paulo Roberto Costa se complicou por causa dos US$ 23 milhões que mantinha em 12 contas na Suíça – onde também é investigado por lavagem de dinheiro.
O Globo informa que Paulo Roberto Costa deixou os procuradores com a impressão de que o mecanismo de cobrança e partilha de propinas em contratos da Petrobras funcionou para políticos e partidos aliados ao governo como uma espécie de continuação do Mensalão. Na verdade, aquilo que popularmente se chamou de Mensalão, com as famosas condenações pelo Supremo Tribunal Federal, não passou de mero roubo de galinha da vizinha perto do que as Operações Lava Jato e Porto Seguro constatam.
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O OBELISCO - MONUMENTO MAUSOLÉU DO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA DE 1932
Obelisco
A Cripta
Fotos
HISTÓRICO
DO MONUMENTO MAUSOLÉU
Em 1933 reuniu-se,
por iniciativa da “Sociedade Cívica de Veteranos de 32”, um grupo de ilustres
paulistas, para estudar a forma de se levantar um “MONUMENTO MAUSOLÉU”, aos
heróis que tombaram em 1932.
Reunião do CONSELHO
ORIENTADOR CENTRAL, dos veteranos da Revolução de 32 (dia 23 de fevereiro de
1935), na sede central, Rua QUINTINO BOCAIÚVA, Nº 54 – 1º ANDAR – SALA 114,
para a eleição da COMISSÃO EXECUTIVA e lançamento da Campanha para construção
de um mausoléu aos mortos da Revolução Constitucionalista. Essa comissão
reuniu-se pela primeira vez em 6 de março de 1935, sob a presidência de ROMÃO
GOMES, tendo como participantes: JOÃO MONTENEGRO, ALBERTO AGUIAR WEISSOHM e
GUANABARA DE MIRANDA. Ficaram constituídas as comissões de FINANÇAS (BENEDITO
MONTENEGRO); TÉCNICA, SEÇÃO MÉDICA (JOÃO MONTENEGRO); TÉCNICA, SEÇÃO DE
ENGENHARIA (ALBERTO AGUIAR WEISSOHM) e de PROPAGANDA (GUANABARA DE MIRANDA).
O então vereador
PAULO VIEIRA, também veterano da Revolução, havia conseguido da Câmara
Municipal, a aprovação de uma verba de
20 mil cruzeiros, para a edificação de um monumento à memória de
Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, os primeiros jovens tombados em 1932, no
dia 23 de maio, na Praça da República.
Essa construção não
se efetivou, pois, Paulo Vieira, procurado por elementos da Sociedade Cívica de
Veteranos de 32-MMDC, concordou em transferir a verba para o “MONUMENTO
MAUSOLÉU AOS HERÓIS DE 32”.
A intenção foi
plenamente justificada, pois repousariam também no “MAUSOLÉU”, os restos
mortais de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo e também do caboclo Paulo
Virgínio, mártir de Cunha.
Inúmeras foram as
dificuldades encontradas pela Comissão composta, entre outros, pelo médico
Prof. Dr. Benedito Montenegro – Presidente; Sr. Herbert Victor Lévy, Alberto
Aguiar Wisson e Horácio de Mello – tesoureiros; Sr. Antonio Carlos Pacheco e
Silva, Antonio Fonseca Telles, Henrique Bayma, Waldemar Martins Ferreira e José
Benedito Machado Florence – secretários e conselheiros.
A primeira
iniciativa da comissão foi a abertura de um concurso, baseado em condições
formuladas por um grupo de arquitetos, engenheiros e artistas plásticos, que
julgariam os trabalhos apresentados.
Concomitantemente,
com a abertura do concurso, foi também iniciada uma subscrição pública para a
construção do “MAUSOLÉU”.
Dos 17 artistas
concorrentes com projetos, cujo prêmio seria a edificação do “MAUSOLÉU DE 32”,
tirou o primeiro lugar GALILEO EMENDABILI e MÁRIO PUCCI.
No ano de 1934, o
governo do Estado contribuiu com 500 mil cruzeiros, verba incluída nas
Disposições Transitórias da Constituição do Estado, de 1935.
Tais foram os
empecilhos surgidos, dali para a frente, que a comissão encarregada de promover
e superintender a construção, se viu obrigada a encerrar suas atividades. Os
fundos obtidos foram depositados em banco.
Em 1946, a
Assembléia Legislativa votava verba de 2 milhões de cruzeiros que, somada às
doações populares perfez a quantia de 9 milhões; entretanto, a elevação do
custo de material e mão-de-obra, tornou impossível a construção.
Em 1947, o
Prefeito Cristiano Stocler das Neves, delimitava definitivamente, com a
comissão do Mausoléu, uma área no Ibirapuera, para construção do mesmo.
LEI MUNICIPAL N º 3.758, de 20 de maio de 1949 que dispõe sobre a
execução das obras que servirão de alicerce ao “MONUMENTO AOS MORTOS DE 32”.
Essa lei foi promulgada pelo prefeito ASDRUBAL EURITYSSES DA CUNHA. No seu artigo
1º diz que o Prefeito Municipal “mandará executar, mediante concorrência
pública, as obras que servirão de alicerce ao futuro “MONUMENTO AOS MORTOS DE
32” cuja ereção se acha prevista pelo artigo 19 das Disposições Transitórias da
Constituição do Estado. Diz o artigo segundo:
“A execução das obras a que alude o artigo anterior fica
condicionada a entendimentos prévios entre aquela autoridade e a Comissão
Pró-Monumento constituída para superintender os trabalhos e no sentido de ser a
pedra fundamental do referido Monumento lançada no dia 9 de julho do ano em
curso. O DECRETO N º 1.078 de 6 de julho de 1949 dispõe sobre a localização do
MONUMENTO AOS MORTOS DE 32, no PARQUE IBIRAPUERA. O artigo 1º definiu que o
Monumento seria erigido no PARQUE IBIRAPUERA, na parte central da praça
circular localizada no prolongamento da avenida BRASIL, a mil e cem metros,
aproximadamente, da avenida BRIGADEIRO LUIZ ANTÔNIO.
Em 1951 sendo
governador do Estado Lucas Nogueira Garcez, a comissão apelou, uma vez mais por
um auxílio à construção. O governador enviou imediatamente uma mensagem à
Assembléia Legislativa que, prontamente atendeu, abrindo um crédito especial de
15 milhões.
Os trabalhos de
construção no Parque do Ibirapuera iam adiantados, pois a comissão pretendia
inaugurar o “Monumento ao Soldado Constitucionalista” nas comemorações do IV
Centenário da cidade de São Paulo, em 1954.
As paralisações
freqüentes atrasaram novamente a construção do Mausoléu, que só retomou seu
ritmo quando o governador Ademar de Barros destinou uma verba de 70 milhões de
cruzeiros, para completar o Monumento.
Não foi
possível inaugurar o Mausoléu em 1954, mas antecedendo o translado dos restos
mortais dos heróis da Revolução Constitucionalista de 1932, no dia 9 de Julho
desse ano, foram transladados Martins, Miragaia, Dráusio, Camargo e Paulo Virgínio, tomando posse no chão que
lhes fora reservado.
Foi uma
auspiciosa coincidência, pois na verdade 9 de Julho começou a 23 de Maio, na
Praça da República e, seus heróis mereciam realmente chegar antes daqueles que
posteriormente tombaram.
Convocada pelos veteranos
de 1932-MMDC foi realizada na noite de 26 de maio de 1955, no torreão do antigo
edifício do Palácio do Governo, no PÁTIO DO COLÉGIO, importante reunião daquela
associação. Debateu-se, num clima de ordem e civismo, o veto do governador do
Estado ao projeto de lei que concedia 23 milhões de cruzeiros para a conclusão
do Monumento do Soldado Constitucionalista. Compareceu grande número de
associados daquela entidade, em sua maioria veteranos da revolução, tendo
presidido os trabalhos o senhor MÉRCIO PRUDENTE CORRÊA, que fez um apelo ao
governo e ao povo para que não deixassem a meio caminho as obras do Mausoléu.
Foram formulados vários protestos pelo veto ao projeto de auxílio e, logo em
seguida, foi oferecido um voto de aplauso ao vereador PAULO VIEIRA, autor do
projeto que concede 20 milhões de cruzeiros às obras do monumento.
Ficou decidido ainda, que a Associação não
cessaria seus esforços enquanto não alcançasse seus objetivos, ainda que
devesse sair às ruas pedir ao povo fundos para a conclusão das obras.
Falaram diversos oradores, todos exaltando o
sentido da obra do escultor GALILEU EMENDABILI, que também se achava presente.
O presidente MÉRCIO PRUDENTE CORRÊA destacou a figura do professor BENEDITO
MONTENEGRO, presidente da Comissão Pró-Monumento, cuja luta ao longo de tantos
anos deveria se transformar, agora, num estímulo aos que desejassem ver de pé a
homenagem ao soldado de 32.
GALILEU EMENDABILI, responsável pela grande obra
inacabada do IBIRAPUERA, não escondeu sua decepção pelo veto aposto ao projeto
que dava origem â reunião. Revelou que a conclusão da obra depende ainda de
mais 40 milhões de cruzeiros, mas acredita que a Câmara Municipal, a Assembléia
Legislativa, o povo e o próprio Executivo estadual não permitirão que essa
ajuda se ausente da homenagem que se quer fazer aos mortos de 32.
O Monumento
Mausoléu teve sua inauguração definitiva em 9 de Julho de 1960.
O Obelisco
ocupa uma área de 1.932 m2 de entorno em memória ao ano da revolução, área essa
em forma de coração, sendo que a base ou a parte mais larga do coração,
corresponde à parte frontal do Monumento – Avenida Pedro Álvares Cabral, e o
ápice está apontado para a Avenida 23 de Maio.
De uma praça
em forma de coração, fez emergir uma espada – o Obelisco – cravada no “coração
da mãe terra paulista”, em cujo seio – a terra -, abriga os filhos mortos – os
combatentes.
Adentra-se no
Obelisco de 72 metros de altura, medidos da base até o seu vértice, por duas de
suas quatro faces, cada qual voltada para cada um dos pontos cardeais – norte –
sul – leste e oeste – a simbolizar os quatrocentos anos de São Paulo, alusivos
ao IV Centenário da cidade, por duas portas esculpidas em bronze, posicionadas
em faces opostas, com altos relevos figurativos da vida de São Paulo e do
esforço de guerra que empreendeu.
Cada face do
Obelisco tem 576 m2 de superfície, revestida em mármore travertino romano
clássico e esculpidas em altos-relevos.
O interior do
Obelisco, por sua vez, representa internamente um “CANHÃO CÍVICO” que troará
toda a vez venham a ser arranhadas as liberdades democráticas e os direitos
constitucionais assegurados pela Carta Magna brasileira.
Talvez por tal
razão, este Monumento não é tão apreciado por governos inspirados no arbítrio e
tem sido tão pouco divulgado...
Assim, o Obelisco
vem a ser, externamente, a “ESPADA DO MARTÍRIO” DO “CORAÇÃO DA MÃE TERRA
PAULISTA” – a praça – ferido de morte pelos filhos da Terra caídos na
trincheira. Internamente, por sua vez, superadas as “PORTAS DA VIDA E DA
GLÓRIA”, inseridas junto à base passa o Obelisco a ser um “CANHÃO CÍVICO”,
sempre alerta e moralmente municiado para ser acionado, em caso de violação à
ordem democrática e em defesa do “ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO”.
A Cripta,
simboliza a “CRUZ DO MARTÍRIO”, suportando, por meio de portentosa laje de
concreto, a base do Obelisco, a qual é centralizada no entroncamento dos braços
da cruz.
A Cripta mede 81
metros de comprimento.
Os restos mortais
dos combatentes encontram-se consagrados nos columbários, dispostos ao longo
dos eixos, maior e menor da cruz da Cripta. Por outro viés a Cripta, além da
“CRUZ”, é a “BAINHA DA ESPADA”
Os eixos maior e
menor da Cripta, são sustentados por arcos, a partir de seu ingresso, sempre em
grupos de 3 – a tríade, - em reverência a Deus, homenageando ainda as Arcadas
do Velho Mosteiro franciscano – a Faculdade do Largo de São Francisco – do qual
saíram inúmeros estudantes caídos nas trincheiras, em prol do ideário
constitucionalista, a sacrificar-se no maior conflito civil-militar da história
do Brasil.
Ingressa-se na
Cripta a partir do acesso pela Avenida Pedro Álvares Cabral, por 9 degraus, um
dos sinais distintivos a memorar a data do início dos combates.
Toda a luz vem,
ou da terra, ou do piso, brotando ainda das paredes do Monumento. Luz indireta
pois, dado que a “LUZ DOS MORTOS” vem da Terra.
Os 3 portões de
acesso à Cripta se abrem pra fora, para o mundo, a levar esta “LUZ” a todos os
povos da Terra, iluminando-os sobre o ideário do exercício do poder sob a égide
da Lei.
No centro da
Cripta, é colocada a imagem do “HERÓI JACENTE” “no entroncamento dos braços da
“CRUZ DO MARTÍRIO”, que figura o “GUARDIÃO” da defesa pela constitucionalidade
do país.
SIMBOLOGIA
NUMEROLÓGICA DO MAUSOLÉU
Partiu
EMENDABILI, quanto à simbologia numerológica, a dimensionar o monumento, no
número 9 - de 9 de Julho de 1932 -, data da Revolução Constitucionalista.
Assim, são 9 os
degraus que conduzem ao acesso à Cripta;
O Obelisco mede
72 metros de altura (7 + 2= 9);
Do fundo da
Cripta até o ponto mais alto do Monumento tem-se 81 metros (8 +1= 9);
A raiz
quadrada da medida da altura do Monumento – 81 metros – resulta 9;
A diferença
das alturas 81 – 72 metros= 9;
A base
quadrangular, maior, situada junto ao solo, mede 9 metros de cada um dos lados;
A base
quadrangular, menor, situada junto ao vértice do Obelisco trapezoidal, mede 7
metros de cada um dos lados;
A largura da
Cripta em cruz, medindo-se o braço menor, mede 32 metros;
Observando-se
da frente, o Obelisco apresenta 32 projéteis em mármore, ligados entre si por
barras circulares de bronze, a figurar a coesão;
Tem-se assim,
a relação numérica 32/09/07 – de Nove de Julho de 1932, data da Revolução
Constitucionalista.
Finalizando, o
Monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 é, antes de tudo, um
sacrário da Lei e da Constituição, da Legalidade e da Legitimidade do Poder
emanado do povo e, em seu nome, exercido.
É um TEMPLO À
VIRTUDE.
É portanto,
uma solene advertência às futuras gerações e àqueles que porventura pretendam
violar a Pátria e humilhar seu povo por meio da tirania e do arbítrio.
No dia 6 de julho de 1958 - inauguração das portas de bronze do
Monumento-Mausoléu ao soldado de 32, no dia 6 de julho de 1958. Forma
solenemente iniciadas nessa data as comemorações do 25 º aniversário da
Revolução Constitucionalista de 1932. Às 10 horas, procedeu-se à inauguração
das portas de bronze do Monumento-Mausoléu no PARQUE IBIRAPUERA. A esta
cerimônia estiveram presentes os senhores: doutor JOSÉ ATALIBA LEONEL,
secretário da Segurança Pública, representando o governador do Estado general
PORFÍRIO DA PAZ; brigadeiro ARMANDO ARARIGBOIA, comandante da 4 ª Zona Aérea;
D. PAULO ROLIM LOUREIRO, bispo auxiliar; doutor MARIO RONDINELLA, representando
o magnífico reitor da Universidade de SP; major DOMINGUES COSTA HERNANDES, do
CPOR; representantes de secretários do governo do Estado; dona OLGA PEREIRA
PINTO, presidente da Associação Cívica Feminina; ÊNIO EVES MINHOTO, presidente
do Centro Acadêmico XV DE AGOSTO; representantes da Câmara Municipal, da
Associação Comercial e de outras entidades.
Após a
bênção das portas por D. PAULO ROLIM LOUREIRO, falou o veterano MACHADO
FLORENCE, chefe do cerimonial da Sociedade Veteranos de 32-MMDC, que expôs o
significado das portas. A primeira, denominada “PORTA DA VIDA”, significa o
trabalho, o progresso e a cultura do povo paulista, apresentando esculturas em
alto relevo representativas de atividades econômicas e culturais de SÃO PAULO,
na época da revolução constitucionalista. A segunda, chamada “PORTA DA GLÓRIA”
é uma homenagem aos heróis de 1932 com esculturas representativas de suas lutas
e sacrifícios. A “PORTA DA VIDA” está voltada para o nascente e a “PORTA DA
GLÓRIA” para o poente.
Em
seguida, a menina IARA MARIA PEREIRA LEITE e os meninos MÉRCIO PRUDENTE CORRÊA
FILHO e LUIZ ANTÔNIO SIQUEIRA SAMPAIO do Departamento Júnior da Sociedade
Veteranos de 32-MMDC fizeram entrega das chaves das portas aos senhores JOSÉ
ATALIBA LEONEL, secretário da Segurança Pública e ao professor BENEDITO MONTENEGRO,
presidente da Fundação Monumento-Mausoléu, os quais abriram simultaneamente a
“PORTA DA VIDA” e a “PORTA DA GLÓRIA”, inaugurando-as oficialmente. Ao final,
foi realizada uma visita à cripta do monumento, onde se encontram sepultados os
despojos dos heróis constitucionalistas.
No dia 6
de julho de 1964 chega em BOTUCATU a caravana da Sociedade Veteranos de 32-MMDC
sob a direção dos veteranos SILVIO SAMPAIO MOREIRA, JAIR PEREIRA BATISTA e
ANTÔNIO FIGUEIREDO BORGES, conduzindo os despojos de heróis constitucionalistas
desconhecidos, exumados em CAPÃO BONITO. Por volta das 16:10 horas é realizada
a exumação solene dos despojos do Herói LUIZ GONZAGA ÁVILA, ex-combatente dos
batalhões “ARQUIDIOCESANO” e “PAIS LEME”. Na prefeitura de BOTUCATU os despojos
dos heróis são entregues às autoridades locais. Na noite, sessão solene na
Câmara Municipal. Os restos mortais ficam em vigília na Câmara Municipal, sob a
guarda da PM e do TIRO-DE-GUERRA.
O jornal
GUARUNEWS, de GUARULHOS, publica em 6 de julho de 1975 (domingo): REVOLUÇÃO DE
32, UMA PÁGINA DE GLÓRIA NA HISTÓRIA DE SÃO PAULO. Em uma das fotos publicadas
na edição aparecem os ex-combatentes de 1932, todos pertencentes à Sociedade
Veteranos de 32-MMDC: THEOBALDO DE FREITAS LEITÃO, JORGE JUNQUEIRA PENTEADO, CAMPOS
CARVALHO, GERALDO NORBERTO FREIRE BRAGA, CAPITÃO RUBENS CORTE REAL, NELSON
VASCONCELOS.
Publicação no DIÁRIO OFICIAL de 10 de julho de
1981 a resolução nº 23 do Secretário Extraordinário da Cultura, ANTÔNIO
HENRIQUE DA CUNHA BUENO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 1º do Decreto-Lei nº 149, de 15 de agosto de 1969, tombando o Monumento
Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 32.
O Egrégio Colegiado do Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado –
CONDEFHAAT – em sua sessão plenária de 13 de outubro de 1980, conforme consta
da ATA Nº 449, decidiu pelo TOMBAMENTO DO MONUMENTO MAUSOLÉU DO SOLDADO
CONSTITUCIONALISTA DE 32.
Pelo ofício SE-278/80, Processo CONDEPHAAT/77,
ALDO NILO LOSSO, Diretor de Divisão da Secretaria Executiva do CONDEPHAAT,
comunicava, em data de 31 de outubro de 1980, ao Presidente da Sociedade
Veteranos de 32-MMDC, REYNALDO RAMOS SALDANHA DA GAMA, a decisão do colegiado.
ENTREVISTA com o Sr. HÉRBERT LEVY, proprietário da GAZETA
MERCANTIL, em SANTO AMARO, em 25 de outubro de 1999. Presentes os Veteranos
GERALDO FARIA MARCONDES, SILVEIRA PEIXOTO e o CORONEL RES. ANTÔNIO CARLOS
MENDES. O veterano HÉRBERT LEVY era o último membro da fundação do
Monumento–Mausoléu do Soldado Constitucionalista que ainda estava vivo. A
finalidade foi a elaboração de um documento passando a responsabilidade do
Monumento para a SOCIEDADE VETERANOS DE 32 – MMDC. Com essa medida tomada por
HÉRBERT LEVY os direitos autorais sobre o Monumento Mausoléu passam para a
SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC. Uma grande medida tomada pelo veteraníssimo, já
entrado em idade avançada.
O jornal METRÔ
NEWS publica no dia 4 de novembro de 1998 uma reportagem sobre a REVOLUÇÃO DE
32. Na primeira folha, em estupenda foto, mostra o soldado desconhecido do
Monumento Mausoléu do IBIRAPUERA. Comentamos a publicação da matéria sobre a
Revolução de 32 no Metrô News. Alerta a reportagem sobre o mau estado de
conservação do Monumento Mausoléu. Isso é bom porque pode chamar a atenção das
autoridades governamentais que não dão a devida importância para esse
patrimônio histórico do Estado. Na Sociedade Veteranos de 32-MMDC esse assunto
é o tema desta tarde. Elaboro um agradecimento ao Metrô News pelo trabalho.
Envio de uma
escritura sobre o MONUMENTO MAUSOLÉU DO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA DE 32,
assinada por HÉRBERT LEVY, último remanescente vivo da FUNDAÇÃO que organizou a
construção desse Cartão Postal de SÃO PAULO, a todos os CONSELHEIROS DA
SOCIEDADE VETERANOS DE 32–MMDC, em 3 de dezembro de 1999.
Reunião do CONSELHO SUPREMO
DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC, no dia 26 de maio de 2000, onde o Cel. EB
Ref. ARY CANAVÓ atacou violentamente, com palavras rudes, o Presidente da
DIRETORIA EXECUTIVA, GERALDO FARIA MARCONDES, por causa de divergência de
orçamentos na restauração do Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista,
causando mal estar entre os presentes. MARCONDES denunciava um PROTOCOLO DE
INTENÇÕES que CANAVÓ assinou com MASSARANI, sem conhecimento da DIRETORIA
EXECUTIVA e tampouco do CONSELHO SUPREMO, isto é, foi feito de maneira
totalmente irregular, em 1999. O Cel. Res. LEMES presidiu essa reunião. Foram
empossados como conselheiros: Cel. JAIRO PAES DE LIRA, Cel. NELSON FRANCISCO
DUARTE, Cel. WÁGNER FERRARI, Dr. LUIZ SÉRGIO CARRARO, Capitão LUIZ FLÁVIO
CODELO (promovido a Major em 24 de maio de 2002), RODRIGO DE LIMA PEREIRA
QUEIRÓS TELLES, e FRANCISCO MARQUES. A ata dessa reunião, denunciando o
famigerado PROTOCOLO DE INTENÇÕES do Cel. CANAVÓ com o IPH, pretendendo o
restauro do Monumento, com dinheiro de terceiros, constituiu-se, em 2002, na
principal peça contra as manipulações de uma turma de pessoas que tentariam
ganhar dinheiro à custa da reforma do MONUMENTO-MAUSOLÉU. Mais tarde, depois de
um ano e meio de lutas, o processo foi extinto em 17 de novembro de 2003, pela
juíza LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, dando-se
ganho de causa à Sociedade Veteranos de 32-MMDC.
REUNIÃO NA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC, em 27 de julho de 2001,
com o biólogo responsável pelo Laboratório de Entomologia da Divisão de
Produtos Florestais do INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - IPT - GONZALO ANTÔNIO CARBALLEIRA LOPEZ e um representante do
CONDEPHAAT - WÁLTER FRAGONI, a fim de iniciar um processo novo de combate aos
cupins, usando como PLANO PILOTO o MONUMENTO-MAUSOLÉU DO SOLDADO
CONSTITUCIONALISTA. Pela SOCIEDADE, estão nessa reunião o Presidente, Senhor
GERALDO PIRES DE OLIVEIRA; o vice-presidente, Coronel GUIMARÃES; o tesoureiro,
Coronel RENALDO e o secretário, Coronel VENTURA.
ACONTECEU EM 07 DE AGOSTO
DE 2001 : - TERÇA-FEIRA
Sr. GERALDO FARIA MARCONDES
comparece na Sociedade Veteranos de 32-MMDC e quer uma reunião com o presidente
GERALDO PIRES DE OLIVEIRA e com o vice, Cel. GUIMARÃES. Ele reuniu mais de três
mil assinaturas de visitantes do MONUMENTO-MAUSOLÉU, bem como sugestões e
críticas que foram registradas em livro dedicado a isso. Quer marcar uma
audiência com o governador GERALDO ALKMIN, a fim de expor o problema do
MONUMENTO, que há anos necessita de uma reforma. O Sr. GERALDO PIRES DE
OLIVEIRA chega logo mais, bem como o Cel. ANTÔNIO CARLOS MENDES. Mantemos uma
ligação telefônica com o Cel. GUIMARÃES e a reunião fica marcada para o dia 9
de agosto.
FALECEU, às 23h50 do dia 15 de janeiro de 2002, o
ex-deputado, empresário e jornalista HÉRBERT VICTOR LEVY, aos 91 anos,
ex-combatente de 32, comandante, como capitão, da COLUNA INVICTA, do BATALHÃO
ROMÃO GOMES. Em outubro de 1999, como último remanescente da FUNDAÇÃO DO
MONUMENTO MAUSOLÉU DO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA, passou, em cartório, os
direitos autorais sobre o Obelisco do IBIRAPUERA para a SOCIEDADE VETERANOS DE
32-MMDC. Morreu no hospital SANTA ISABEL da CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO,
após falência dos rins e dos pulmões. LEVY era proprietário do jornal GAZETA
MERCANTIL, no qual ocupava o cargo de presidente do Conselho de Administração.
Nascido em 2 de novembro de 1911, HÉRBERT LEVY teve uma vida de intensa
atividade política e empresarial. Foi revolucionário de 32, opositor do Estado
Novo de GETÚLIO VARGAS, eleito e sucessivamente reeleito deputado federal por
40 anos, incentivador do movimento militar de 64, banqueiro e empresário.
Ajudou a fundar a UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL, partido que presidiu no início
dos anos 60, e o PFL, entre 1984 e 1985. Participou pela primeira vez de uma
disputa eleitoral em 1945, conseguindo a primeira suplência da bancada federal
da UDN. Assumiu sua cadeira na Câmara em 1947, de onde só saiu em 1987, sem
conseguir a reeleição , então filiado ao PSC. Em 1932, aos 20 anos, participou
como oficial combatente da Revolução Constitucionalista no posto de
subcomandante da COLUNA ROMÃO GOMES. Opositor de regime imposto por GETÚLIO
VARGAS, acabou sendo preso seis vezes durante o ESTADO NOVO. LEVY atuou como
vice-líder da oposição durante o governo JUSCELINO KUBITSCHEK e participou
ativamente dos movimentos que resultaram no golpe militar de 1964. Foi, ainda,
secretário de AGRICULTURA do governo ABREU SODRÉ e participou de delegações
brasileiras na Comissão Econômica das NAÇÕES UNIDAS para a AMÉRICA LATINA e o
CARIBE e na ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS (ONU). Empresário bem sucedido, ele fundou em 1931,
com nove irmãos, o ESCRITÓRIO LEVY. Mais tarde foi fundido com o jornal GAZETA
MERCANTIL, fundado em 1920. Dirigiu o Banco da América, várias empresas e
fazendas. Escreveu obras sobre política, economia, cultivo de café, açúcar,
câmbio e finanças. Na década de 30 foi
campeão brasileiro de natação, na categoria 200 metros. Trabalhou também como
professor de Economia Brasileira, balconista, repórter esportivo, crítico
teatral, agente de publicidade e tradutor de filmes. O corpo foi velado no
Cemitério GETHSEMANI.
No dia 1º de março de 2002 telefona-me o Coronel
ARY CANAVÓ. Diz ele que o GENERAL BUENO está nos ajudando na reforma do
Monumento-Mausoléu e dá os telefones do mesmo. Já em casa, recebo um telefonema
do GENERAL DE BRIGADA R/R EUCLYDES BUENO FILHO, indicado pelo Cel R/R ARY
CANAVÓ. Diz ele que a NESTLÉ está propensa a reformar parte do
Monumento-Mausoléu e que irá me por a par das tratativas que estão se
processando.
No dia 24
de julho de 2002 no MONUMENTO–MAUSOLÉU, vamos ter uma reunião importantíssima
para o restauro do símbolo maior da Revolução Constitucionalista. Ali, encontro
o Cel. PAULO TENÓRIO DA ROCHA MARQUES em contato telefônico com ROMEU CICCONE.
Este faz grave revelação de que FIAMMETTA EMENDÁBILI está querendo impugnar a
reforma do Mausoléu, baseada em laços de parentesco com o arquiteto que
idealizou o Monumento. O Cel. PAULO fica apreensivo com essa notícia e conversa
comigo sobre o assunto. No entanto, a assinatura do contrato é irreversível e
vamos presenciar uma reunião histórica,
quando se processa a confirmação da reforma do Monumento.
Estão
presentes: CORONEL PM RUBENS CASADO, Comandante do Policiamento Metropolitano,
representando o Comandante Geral, Cel. PM ALBERTO SILVEIRA RODRIGUES; CORONEL
PM PLABO MOREIRA CAMPOS, Comandante do CPAM-2; GERALDO FARIA MARCONDES,
presidente da Sociedade Veteranos de 32-MMDC; Cel. PM Ref. PAULO TENÓRIO DA
ROCHA MARQUES, vice–presidente do MMDC; Cel. PM Ref. MÁRIO FONSECA VENTURA,
secretário do MMDC; GENERAL DE BRIGADA R/R EUCLYDES BUENO FILHO, conselheiro do
MMDC; Dr. ANDREI RAKOWITSCH, diretor de marketing da NESTLÉ/NESCAU; Senhora ANA
LUCIA BALLERONI, vice–presidente da J.W.THOMPSON; Senhora LUCÉLIA SILVA,
diretora da J.W.THOMPSON; Professor FERNANDO MACHADO, diretor da FARAH SERVICE;
Dr. JOÃO FRANCISCO TOSO, da FARAH SERVICE; JOÃO ROBERTO AZAMBUJA, gerente da FARAH
SERVICE; MARIANA ZORZETI, secretária da FARAH SERVICE; Arquiteto FRANCISCO
ZORZETI, diretor da CO CIA RESTAURO; Engenheiro JOÃO CARLOS BENETON, diretor da
BCC BENETON; WÁLTER TAVERNA, conselheiro do MMDC e Presidente da SODEPRO;
doutora MARIA HELENA MARCONDES, do Serviço Social do MMDC; CECÍLIA DE MORAES,
conselheira do MMDC; dona CÉLIA, funcionária do MMDC e outras autoridades.
O GENERAL
DE BRIGADA EUCLYDES BUENO FILHO faz o pronunciamento da mensagem que elaborei
ontem:
A
Sociedade Veteranos de 32-MMDC sente-se honrada pela grande oportunidade de se
ver realizado o sonho da restauração do maior marco histórico plantado no
coração de São Paulo, o Monumento–Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 32,
onde 713 heróis daquela EPOPÉIA estão imortalizados. Nossos agradecimentos à
NESTLÉ/NESCAU, J. W. THOMPSON, FARAH SERVICE, CO CIA RESTAURO e BCC BENETON
pela contribuição à história de nossa TERRA. Essas firmas conseguem com a
reforma do tesouro histórico de São Paulo a realização de sua prioridade maior
nas comemorações dos 70 anos do Movimento Constitucionalista de 32.
Em
seguida, o General fala do evento, enaltecendo a memória de 32. O Sr.
MARCONDES, exaltado, com muita fibra nos seus 90 anos de idade, faz eloqüente
discurso. Fala o Dr. ANDREI RAKOWITSCH, diretor de marketing da NESTLÉ/NESCAU,
visivelmente emocionado, pois não conhecia ainda o Monumento–Mausoléu e está
maravilhado pela grandiosidade da obra. Esse ato histórico realiza-se ao redor
do herói jacente. Em seguida, todos se deslocam para o altar da cripta do
Mausoléu e ali, solenemente, é assinado o contrato.
No dia 26 de julho de 2002 o INSTITUTO DE RECUPERAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO NO ESTADO DE SÃO PAULO (IPH) manda uma carta para o Sr.
GERALDO FARIA MARCONDES, datada de ontem (25) achando-se surpreendido pelo fato
da NESTLÉ estar patrocinando a reforma do Monumento–Mausoléu do Soldado
Constitucionalista. Começa aqui uma “guerra” toda particular com o MASSARANI,
Coronel ARY CANAVÓ e JOSÉ TITONELE, diretor executivo do IPH. Isso já era previsto.
Há muito dinheiro em jogo. Na verdade, o Monumento é da Sociedade e o contrato
com a NESTLÉ é uma realidade desde ontem. Vale dizer que o IPH ainda vai captar
recursos de terceiros para a propalada reforma, que se arrasta desde 1999,
quando o então presidente da Sociedade, sem consultar ninguém da diretoria,
assinou uma comprometedora carta de intenções, originária de todas essas
demandas do IPH.
Na
tarde, no MMDC, o Sr. MARCONDES conversa comigo sobre isso. Ele já levou ao
conhecimento do GENERAL EUCLYDES BUENO FILHO (a quem o presidente delegou
poderes para cuidar do restauro do Monumento) o teor do ofício do JOSÉ
TITONELE. Vamos encaminhar ao comandante geral da PMESP, Cel. ALBERTO SILVEIRA
RODRIGUES (Presidente nato do CONSELHO SUPREMO Sociedade Veteranos de 32-MMDC),
o dossiê completo sobre o restauro que a NESTLÉ irá fazer. Redijo a minuta do
ofício de remessa.
DIA 30 DE JULHO DE
2002 (Extraído das memórias do CORONEL PM MÁRIO FONSECA VENTURA, secretário da
Diretoria Executiva da Sociedade).
Já na Sociedade
Veteranos de 32-MMDC vou encontrar o Sr. MARCONDES reunido com o general
EUCLYDES BUENO FILHO e com o Cel. PAULO TENÓRIO DA ROCHA MARQUES. O general
BUENO faz um breve relato de tudo quanto está se passando no Monumento–Mausoléu
após a assinatura do contrato com a NESTLÉ/NESCAU. O IPH “chiou” por causa da
autorização do Ministério da Cultura em captar recursos de terceiros para a
reforma, quando diz-se surpreendido com o fechamento do contrato com a
NESTLÉ/NESCAU. Esse contrato já foi devidamente registrado. O general BUENO
esteve em contato com SÉRGIO BARBOUR na Secretaria da Cultura e acompanha bem
de perto tudo que está acontecendo. Também manteve contato com FÁBIO MELLO,
gerente de jornalismo da Secretaria de Comunicação. Apresenta uma série de
procedimentos para a execução das obras, como: relatório diário, presença
diária de engenheiros na obra, proteção das obras de arte, crachá para os
envolvidos, livro de visitas, etc,etc.
Por volta das 10 horas do dia 10 de
setembro de 2002, estou chegando no QUARTEL DO COMANDO GERAL, conforme
combinamos com o Chefe de Gabinete do Comandante Geral, Cel. CELSO. Será uma
reunião prévia com o General BUENO e o Sr. MARCONDES, a fim de explicarmos ao
CELSO todo o nosso trabalho com relação à reforma do Monumento–Mausoléu e o
“imbróglio” criado pelo IPH, mandando um documento para o Comandante Geral,
baseando-se num processo de captação de recursos para o restauro, que agora
está sendo executado pela NESTLÉ. Antes dessa reunião, conversamos com o Cel.
LEOPOLDO, que recentemente ganhou a eleição para a Presidência da CRUZ AZUL,
devendo assumir o cargo em fevereiro de 2003.
Presentes o GENERAL BUENO e o PRESIDENTE
DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC, Sr. GERALDO FARIA
MARCONDES, vamos nos reunir no Gabinete do Comando, com o Cel. CELSO. Tudo que
diz respeito ao restauro lhe é explicado, desde a Carta de Intenções que o Cel.
ARY CANAVÓ assinou com o IPH e a Secretaria de Restaurações de Obras, em maio
de 1999, sem que a Diretoria Executiva soubesse (assinou o documento por conta
própria, sem dar conhecimento aos diretores e muito menos ao Conselho Supremo).
Dessa data em diante, o IPH vem trabalhando no sentido de obter permissão do
Ministério da Cultura autorização para captação de dinheiro junto a terceiros.
Aí acontece o grande mistério que o general BUENO descobriu: fala-se em captar
um pouco mais de um milhão de reais quando há um projeto avaliado em mais de
quatro milhões de reais (para quem ficará a diferença?). Em março deste ano,
surge a NESTLÉ patrocinando o restauro por um pouco mais de um milhão de reais.
Feito o projeto, este foi aprovado pelo CONDEPHAAT em 16 de julho último,
enquanto o projeto do IPH é rejeitado. O IPH é declarado inconstitucional pelo
CONDEPHAAT.
Finalizando, fica decidido que toda a
documentação que se encontra nas mãos do Cel. CELSO será encaminhada para a
Sociedade Veteranos de 32-MMDC, a fim de que seja feito um relatório a respeito
e apresentado ao CONSELHO SUPREMO na reunião marcada para às 9 horas de 26 de
setembro. A reunião vai terminar quase às 13 horas.
Saindo do QCG, vou diretamente para a
Sociedade. O principal trabalho desta tarde é confeccionar as convocações para
serem assinadas pelo Comandante Geral, Cel. ALBERTO SILVEIRA RODRIGUES, no
sentido de se reunir o CONSELHO SUPREMO em 26 de setembro. O Sr. MARCONDES
também marcou uma reunião de DIRETORIA EXECUTIVA para dia 19 de setembro, onde
discutiremos a maneira que iremos expor os problemas referentes ao restauro do
Monumento ao CONSELHO SUPREMO.
Na Sociedade Veteranos de 32-MMDC, em 19
de setembro de 2002, na reunião de Diretoria Executiva, o Sr. GERALDO FARIA
MARCONDES, presidente, coloca os diretores a par do que está acontecendo quanto
à reforma do Monumento–Mausoléu e uma briga criada pelo IPH que não aceita a
restauração proposta pela NESTLÉ. Estão presentes nesta reunião: Coronel
ANTÔNIO CARLOS MENDES, Coronel RENALDO ALVES DA SILVA, doutora ALEXANDRA
FRANGULIS, OCTÁVIO MARCONDES MACHADO MARCHI, MARIA EUGÊNIA ADAM MARCONDES
MACHADO, MARIA HELENA MARCONDES, CAPITÃO PM ISAIAS VIEIRA (este, representando
o Coronel GIANNONI, comandante da APMBB). Comparece também, como convidado, o
advogado LUIZ SÉRGIO CARRARO. Além do assunto referente ao Monumento–Mausoléu
falou-se da reunião do CONSELHO SUPREMO, marcada para dia 26 de setembro; da
situação financeira da Sociedade; de medidas no sentido de angariar mais
sócios; de maior desempenho por parte dos diretores, etc, etc.
A reunião já terminou e, por volta das 17
horas, chega um documento do IPH, de certo modo ameaçador, exigindo que as
obras do restauro do Monumento–Mausoléu sejam interrompidas e que as firmas
contratadas se retirem da reforma já iniciada. O Sr. MARCONDES toma
conhecimento disso e leva o problema para ser discutido com os advogados das firmas
envolvidas no processo de restauração.
No dia 7 de dezembro de 2002 telefona-me o
Sr. GERALDO FARIA MARCONDES. Conta-me ele que a VEJA SÃO PAULO está publicando
uma reportagem sobre a reforma do Monumento–Mausoléu com o título “BANHO NO
OBELISCO” – Com pichações e rachaduras, monumento aos heróis de 32 começa a ser
restaurado. O maior monumento da cidade, o Obelisco do Ibirapuera – símbolo da
Revolução Constitucionalista de 1932 – ficou um tanto abandonado nos últimos
anos. Na cripta, localizada no subsolo, há poças d´água, rachaduras e goteiras.
Cupins destruíram a instalação elétrica, enquanto a laje da cobertura corre o
risco de desabar. “O estado é precário, pois não temos recursos para a
manutenção”, diz o general reformado EUCLYDES BUENO FILHO, membro do conselho
da Sociedade Veteranos de 32-MMDC. Essa situação deve melhorar em breve.
Responsável pelo obelisco desde sua construção, iniciada em 1947 e concluída em
1960, o MMDC acertou uma parceria com a NESTLÉ para financiar a restauração,
orçada em setecentos mil reais. Na semana passada, pedreiros começaram a erguer
a estrutura metálica dos quatro painéis que envolverão o obelisco durante as
obras. Eles trarão imagens do achocolatado NESCAU, que, como a REVOLUÇÃO
CONSTITUCIONALISTA, acaba de completar setenta anos. “É inaceitável usar o
monumento como suporte de publicidade”, afirma o arquiteto PAULO BASTOS, membro
do Movimento Defenda São Paulo. Para BASTOS, o ideal seria colocar apenas uma
placa discreta com o nome do patrocinador. Tombado pelos conselhos estadual e
municipal de preservação do patrimônio histórico, o mausoléu guarda os corpos
dos quatro estudantes mortos durante um protesto contra o primeiro governo
VARGAS (conhecidos como MARTINS, MIRAGAIA, DRÁUSIO e CAMARGO) e de outros 713 ex–combatentes.
Para homenageá-los e preservar a memória da rebelião, EMENDÁBILI criou painéis
com cenas bíblicas e passagens da história paulista, feitos com pastilhas de
mosaico veneziano. Diversos detalhes são alusivos à data de início da revolta,
9 de julho de 1932. A soma dos algarismos da altura é igual a nove, são nove os
degraus na entrada, e, junto com o mastro, havia oito palmeiras plantadas (hoje
restam quatro). O desenho do gramado, com área de 1.932 metros quadrados, forma
um coração, e o obelisco representa uma espada cravada no centro. Para manter a
tradição, a reinauguração está prevista para 9 de julho do ano que vem.
No dia 2 de janeiro de 2003, já na Sociedade Veteranos de
32-MMDC, posso conhecer o teor da ATA da REUNIÃO de 16 de outubro de 2002, do
CONSELHO SUPREMO. O secretário do Conselho Supremo, CAIO ALFAYA, somente
encaminhou essa ata no dia 30 de dezembro. O Sr. MARCONDES não vem hoje, está
no aguardo de uma resposta definitiva do Ministério da Cultura sobre o prazo
estipulado para o IPH captar recursos de terceiros, na reforma do Monumento
Mausoléu. Esse prazo “estourou” no dia 31 de dezembro.
Quase às 19 horas, recebo um telefonema
do presidente do MMDC. Diz o Sr. GERALDO MARCONDES que o general BUENO lhe
telefonou e comunicou que recebeu uma carta do Ministério da Cultura,
informando que não será concedida prorrogação de prazo para a captação de
recursos, por parte do IPH, para a reforma do Monumento–Mausoléu. Diz ele que a
Sociedade irá receber uma carta com esse teor. Parece que a infeliz
interpelação judicial do IPH já nasceu morta.
O JORNAL
DIÁRIO DE SÃO PAULO publica no dia 12 de janeiro de 2003:
O
Monumento e Mausoléu ao Soldado Constitucionalista, o OBELISCO do IBIRAPUERA,
também está sendo reformado e restaurado com verba da iniciativa privada.
Mantido pela Sociedade Veteranos de 32-MMDC, o conjunto está com grandes
infiltrações de água. “Os outros problemas são menores e mais fáceis de
resolver”, afirmou MICHEL FARAH, proprietário da FARAH SERVICE, uma das
empresas responsáveis pelo trabalho, que deve acabar em julho. Tem patrocínio
da NESTLÉ e custará um milhão de reais. Em parceria com a COMPANHIA DE RESTAURO
(empresa especializada na recuperação de obras de arte), o empresário propôs à
NESTLÉ a recuperação do obelisco e do mausoléu. A multinacional aceitou e, com
a aprovação da Sociedade Veteranos de 32-MMDC, patrocinou todo o projeto.
Segundo FARAH, sua iniciativa une cidadania com uma boa estratégia de
propaganda de sua empresa. “Além de recuperar um patrimônio, que é parte da
nossa história, mostro meu trabalho”, afirmou. A mesma iniciativa fez FARAH
trabalhar na recuperação do MONUMENTO ÀS BANDEIRAS, de VITOR BRECHERET. A obra,
que pertence à Prefeitura, está entre as já recuperadas pelo programa ADOTE UMA
OBRA ARTÍSTICA. A UNILEVER patrocinou a restauração e continua custeando a
manutenção.
(Extraído das memórias do CORONEL PM MARIO
FONSECA VENTURA)
No dia 10 de fevereiro de 2003, saio mais cedo
de casa e passo no REGIMENTO DE CAVALARIA NOVE DE JULHO. Tinha prometido ao
CORONEL RUI CÉSAR MELO deixar com o comandante do Regimento, TENENTE-CORONEL
YVES CATALANO, uma minuta de uma declaração onde o ex–comandante geral, na
qualidade de presidente nato do CONSELHO SUPREMO da Sociedade Veteranos de
32-MMDC, em março de 2002, incumbiu o Sr. GERALDO FARIA MARCONDES, 2º
vice-presidente do CONSELHO SUPREMO a tratar com a NESTLÉ/NESCAU a restauração
do Monumento–Mausoléu ao Soldado Constitucionalista. O Cel. RUI CÉSAR MELO está
no picadeiro aberto praticando a equitação. Encontro no Regimento, dois antigos
comandantes: CORONEL REFORMADO NIOMAR CYRNE BEZERRA e CORONEL DA RESERVA
UBIRATAN GUIMARÃES. Este promete ajudar a Sociedade Veteranos de 32-MMDC, assim
que assumir a cadeira de deputado estadual, no mês de março.
(Extraído das Memórias do
CORONEL PM MARIO FONSECA VENTURA, na época, Secretário da Sociedade Veteranos
de 32-MMDC). Às 12:30 horas do dia 24 de março de 2003, estou na Sociedade,
junto com o MENDES, GENERAL BUENO e Sr. MARCONDES. Num táxi, vamos para o TRE,
na Rua Francisca Miquelina, nº 193. O nosso presidente explicou tudo o que está
acontecendo no MMDC, com relação a briga judicial movida pelo IPH, ao
desembargador ÁLVARO LAZZARINI. O General Bueno reforçou as palavras do Sr.
Marcondes e o desembargador foi enfático em dizer que um juiz não interfere nas
decisões de outro juiz. Isso diz tudo. Ele nada vai fazer para ajudar a
Sociedade, mesmo porque não é de sua competência. Mas uma coisa essa audiência
tem de positivo. O doutor LAZZARINI orienta em como devemos proceder para
agilizar o processo. Deixamos o TRE e vamos nos reunir no MMDC. O CARRARO.
Advogado escolhido pelo presidente, ainda não entrou com a defesa da Sociedade
no processo e isso está prejudicando o andamento das obras do restauro do
Monumento, paradas por ordem judicial. Com essa situação, a NESTLÉ não tem
efetuado os pagamentos das firmas contratadas e já ameaçou se retirar do
patrocínio, o que seria lastimável, ou mesmo um motivo para a implosão do MMDC,
cercado de vis pessoas que pensam apenas em se locupletar com a reforma do
obelisco. O Sr. MARCONDES fica agitadíssimo nesta tarde, bem como o General
BUENO. Mesmo assim, a luta vai continuar. Pessimista, deixo o MMDC. Tenho
vontade de largar a minha posição de secretário dessa Sociedade, onde há maus
conselheiros e diretores venais.
O ESTADO DE SÃO PAULO, dia 25 de outubro de 2003, página
C3, “CADERNO CIDADE”:
RECOMEÇA RESTAURO DO OBELISCO E DO MAUSOLÉU. Monumento
pelos HERÓIS DE 32 deve voltar a receber o público no próximo 9 de julho.
São Pedro colaborou ontem com São Paulo. Pelo menos até
o início da noite, quando oito profissionais começariam a erguer a proteção que
vai cobrir um dos principais monumentos da cidade. A restauração do Mausoléu e
Obelisco dos Heróis de 1932 recomeçou e a lona azul que protegerá a escultura
de GALILEO EMENDABILI durante as obras será a marca mais visível para os
paulistanos, a partir da manhã de hoje.
Trata-se da segunda etapa do restauro da obra, erguida
em memória da Revolução Constitucionalista. Inaugurado em 1954 e concluído em
1960, o monumento será entregue em condições de receber o público, com salas e
banheiros reformados, no 9 de julho dos 450 anos de São Paulo.
As ações vão cuidar do revestimento das paredes e do
piso do mausoléu e do obelisco, feitos de mármore, granito e bronze. Uma das
principais dificuldades será tratar as instalações hidráulicas, elétricas e
sanitárias sem destruir os materiais. Mas o mais notável será a iluminação.
“Vai ser de baixo para cima, como EMENDABILI queria, pois retrata a elevação do
espírito dos heróis”, explicou o arquiteto FRANCISCO ZORZETE, da COMPANHIA DE
RESTAURO.
CORAÇÃO – “Os 723 heróis que estão lá demonstram a força
de um povo lutando por sua Constituição”, disse o presidente da Sociedade
Veteranos de 32-MMDC, GERALDO FARIA MARCONDES. “O Obelisco é uma espada no
coração de SÃO PAULO”.
A própria proteção, criada pelo engenheiro JOÃO CARLOS
BENNETTON, é uma inovação. As quatro lonas pesam 6 toneladas, ante 60 de uma
estrutura de andaime convencional. “Vamos começar a erguer às 20 horas (de
ontem) e deve levar umas 12 horas”, disse o general da reserva EUCLYDES BUENO
FILHO, conselheiro da sociedade, designado para acompanhar as obras.
A entidade esperava havia tempos conseguir o restauro
completo, por meio de parceria. Desta vez, conseguiu o apoio da ATL/CLARO,
empresa de telefonia celular que está chegando ao BRASIL. “Procuramos uma opção
que ajudasse a cidade. O Obelisco é um de seus dois ou três maiores símbolos”,
disse o diretor de Marketing, ROBERTO GUENZBURGER.
A CLARO é a segunda empresa a financiar o restauro. A
primeira foi a NESTLÉ, que cuidou das intervenções de emergência. Ambas foram
contactadas pela FARAH SERVICE, especializada em projetos de responsabilidade
social.
Entretanto, uma outra empresa, que atua na captação de
recursos via leis de renúncia fiscal, considerava ter direito exclusivo de
fazer as obras. A Justiça lhe concedeu liminar que embargava a obra enquanto o
mérito não era julgado, o que ainda não ocorreu. Assim, foram oito meses de
paralisações até a liminar ser cassada e o serviço, completado.
Quem mais sofreu com a interrupção foi o próprio
monumento, que teve alguns problemas agravados. Agora, espera-se que o obelisco
possa ficar totalmente restaurado a tempo de participar dos 450 anos de SÃO PAULO,
e dos 72 anos da Revolução Constitucionalista. “Vai ser um 9 de julho ainda mais
especial”, comemorou o veterano MARCONDES.
DIÁRIO DE SÃO PAULO, de 30 de outubro de 2003.
OBELISCO EM REFORMA EXIBE PROPAGANDA. O Obelisco do
IBIRAPUERA – como é conhecido o Monumento-Mausoléu do Soldado
Constitucionalista – obra que homenageia os heróis da Revolução
Constitucionalista de 1932 – está passando por restauro e exibe um visual
bastante estranho. Além de estar “embrulhado”, o monumento virou outdoor de propaganda
da empresa que está financiando as obras de restauro. Segundo nota da
Secretaria Municipal do VERDE E MEIO AMBIENTE -–responsável pelo PARQUE DO
IBIRAPUERA – a propaganda foi autorizada pelo Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado – CONDEPHAAT – que
aprovou o tombamento do monumento em 1981.
DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2003 :
- SÁBADO
DIÁRIO DE SÃO PAULO, de 1º de novembro de 2003, página
A3: PROPAGANDA – O OBELISCO, que passa por reformas, estava ontem completamente
coberto por uma tela estampada com propaganda da operadora de celular que está
financiando a obra. Na quarta-feira, a tela cobria apenas uma pequena parte do
monumento. A propaganda foi autorizada pelo Governo do Estado.
O jornal ainda traz a notícia de que “uma garagem será
construída sob o canteiro central do OBELISCO e outra, perto do prédio da
BIENAL”.
DIÁRIO DE SÃO PAULO, DOMINGO, 23 DE NOVEMBRO DE 2003.
GRAVURAS EM RELEVO DO OBELISCO COMEÇAM A SER RESTAURADAS.
Segunda etapa do projeto de restauro inclui 19 imagens
com cenas da Revolução de 1932. Custo total da reforma é estimado em R$ 4
milhões. As 19 gravuras em relevo que retratam cenas da Revolução de 1932 e que
fazem parte do Obelisco, ao lado do PARQUE DO IBIRAPUERA, começaram a ser
restauradas. Desde quinta-feira (20) foram instaladas ao redor do monumento
redes de proteção para evitar acidentes durante o processo de restauro.
A previsão é de que a reforma total do Obelisco dure
pelo menos dois anos e meio. O custo do projeto está estimado entre R$ 3,5
milhões e R$ 4 milhões. Até agora, os técnicos responsáveis pela restauração já
encerraram as obras de reparos emergenciais, como problemas hidráulicos e de
fiação elétrica, que poderiam causar infiltrações e incêndios. “Estamos
começando a segunda fase de obras mais reforçadas de restauro”, disse MICHEL
FARAH, que dirige a empresa responsável pelo projeto.
O restauro e reajuste e a limpeza das 19 gravuras que
enfeitam a parte externa do Obelisco vai levar um ano. “Cada figura tem de 4 a
5 metros e representam soldados e cenas da guerra. Mas muitas delas estão
quebradas”, disse FARAH. Serviços de impermeabilização, além da recuperação do
jardim e das grades que cercam o monumento também fazem parte dessa segunda
etapa.
Essa parte do projeto é patrocinada pela empresa CLARO,
de telefonia celular. Na terceira fase, que vai durar 18 meses, o mausoléu e o
acervo interno serão restaurados. Três altares, duas portas de bronze e três
mosaicos venezianos representando o nascimento, a morte e a ressurreição de
Cristo também sofrem reparos. Atualmente, estão enterrados no local
aproximadamente 700 pessoas que participaram da luta em 1932.
O MONUMENTO OBELISCO foi projetado pelo escultor
italiano GALILEU EMENDABILI em 1934. O projeto foi inaugurado parcialmente em
1954, no quarto centenário de SÃO PAULO, mas só ficou totalmente pronto em
1960. O obelisco homenageia a revolução Constitucionalista de 1932, que lutava
com 135 mil paulistas contra a ditadura de GETÚLIO VARGAS para a convocação de uma
assembléia constituinte. “O obelisco representa uma espada fincada no coração
da Mãe Terra Paulista”, diz MICHEL FARAH, que dirige a empresa responsável pelo
projeto de restauração do monumento. Entre as obras de arte do Obelisco está
uma estátua esculpida em mármore no formato de um guerreiro. Ela adorna os
túmulos de quatro mártires da guerra: MARTINS, MIRAGAIA, DRÁUSIO e CAMARGO, os
primeiros a morrer no conflito.
O JORNAL DA
TARDE publicou neste dia 1º de dezembro de 2003
O OBELISCO VAI
PERDER A PISTA ....
A notícia de
que a Av. PEDRO ÁLVARES CABRAL seria desviada para trás do Obelisco de 32 no
IBIRAPUERA não agradou à família do escultor GALILEO EMENDABILI, autor do
Monumento. Seu neto, o advogado PAULO EMENDABILI SOUZA BARROS DE CARVALHOSA, de
47 anos, falou até em embargar a futura obra, pois a mudança da pista impediria
os tradicionais desfiles de 9 DE JULHO diante da cripta do Monumento. Mas isto
não será mais necessário.
MAS DEVE GANHAR
CALÇADÃO !
Na sexta-feira
(28 de novembro), fim de tarde, o secretário municipal do VERDE, ADRIANO DIOGO,
convidou o advogado para uma reunião que será realizada amanhã (02 de dezembro)
com arquitetos e engenheiros de sua secretaria. Eis a proposta que estará na
mesa: o desvio da avenida será executado, mas o Obelisco ganhará um calçadão no
seu lugar, onde serão realizados os desfiles. Ao mesmo tempo, o Obelisco, ao
contrário do que ocorre hoje, ficará integrado ao conjunto do IBIRAPUERA.
2 003 :
- TERÇA-FEIRA
O DIÁRIO DE SÃO
PAULO DE DOIS DE DEZEMBRO PUBLICA: -
VETERANOS DE 32
LUTAM PARA MANTER DESFILE NO OBELISCO. Com a área verde do IBIRAPUERA ampliada
até envolver o Monumento, avenida que sedia o 9 DE JULHO vai ser desviada.
Técnicos da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente se reúnem hoje com
representantes da Associação dos Ex-Combatentes de 32 para discutir o local
onde serão realizados os desfiles de 9 de julho – data em que se comemora a
Revolução de 32 – depois de concluída a obra que fará o Parque do Ibirapuera
envolver o Obelisco com área verde. Uma das idéias é que o desfile seja
realizado num calçadão dentro do parque, que ficaria onde hoje está a Avenida
Pedro Álvares Cabral (onde ocorrem os desfiles atualmente), a qual será
desviada pelo outro lado do Monumento. Segundo MARCOS CARTUM, coordenador do
Plano Diretor, no projeto original do Ibirapuera, de 1954, o Obelisco estava
dentro da área do parque e existia uma rua interna, provavelmente para o acesso
de serviços. “Onde ficava essa rua está hoje a Pedro Álvares Cabral”, explicou
CARTUM. Para ele, a incorporação do Obelisco ao Ibirapuera – que hoje fica numa
espécie de praça ao lado do parque – não pode ser feita ignorando a realização
do desfile de 9 de julho. “Seria um absurdo propor um ganho para o parque e
para o Monumento impedindo que sua comemoração seja feita adequadamente”,
disse.
Com a
incorporação, o Parque do Ibirapuera, hoje com 1,3 milhão de metros quadrados,
ganhará mais 170 mil metros quadrados. CARTUM explicou que o projeto executivo
(ou final) da incorporação do Monumento ao parque ainda não foi feito, o que
facilita a inclusão das propostas dos ex-combatentes. “Vamos saber quais são as
necessidades do desfile, e o projeto vai levar isso em conta”, afirmou.
A previsão é
que a transferência da avenida e a inclusão do Obelisco custem dois milhões de
reais. A idéia da Prefeitura é executar a obra com a ajuda da iniciativa
privada. O projeto executivo deve ser concluído até junho de 2004. Além da
incorporação do Obelisco, o Plano Diretor do Ibirapuera prevê outras intervenções,
algumas que já têm projetos e estão com as obras encaminhadas. Entre elas,
estão a construção de um novo auditório, uma fonte luminosa no lago e a reforma
do planetário.
“O arruamento
interno também deve ser modificado para ampliar a área verde e não haver
conflito entre ciclistas e pedestres”, disse CARTUM. Outra proposta polêmica do
Plano Diretor é a construção de garagens subterrâneas, removendo os
estacionamentos internos. O Museu de Arte Moderna também deve mudar para o
prédio hoje ocupado pela PRODAM.
Essa notícia do
jornal me pega de surpresa. Nada sei sobre o assunto e se fala em reunião na
data de hoje. Será que o presidente tem conhecimento disso? Quais são os
veteranos de 32 que irão participar da reunião?
DIÁRIO DE
SÃO PAULO DE 11 DE JANEIRO DE 2004, CIDADES (C2) publica o esclarecimento da
CLARO a várias reclamações sobre a cobertura do OBELISCO, com propaganda da
operadora de celulares: - “O ATENDIMENTO CLARO esclarece que os painéis, ao
contrário de simples publicidade, são empenas de proteção da obra de
restauração do OBELISCO DO PARQUE DO IBIRAPUERA, patrocinada pela operadora. A
iniciativa tem o apoio da SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC, responsável pela
administração do Monumento, e o trabalho de restauração respeita a obra original
e foi aprovada pelo CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO,
ARTÍSTICO E TURÍSTICO DE SÃO PAULO. Com essa iniciativa, a CLARO deseja
contribuir com a cidade e a população de SÃO PAULO, no seu 450º aniversário,
apoiando a restauração de um dos seus mais importantes símbolos. A CLARO
agradece o contato e está à disposição para esclarecimentos adicionais”.
FOLHA DE
SÃO PAULO publicou neste domingo - 11 de
janeiro de 2004 - uma página inteira sobre o Monumento-Mausoléu e o restauro.
O DONO DO
OBELISCO (reportagem de MÔNICA BÉRGAMO). “Desculpe. Mas, sem a autorização do
general, ninguém entra aqui”. Na porta da grade do Obelisco, o mais simbólico
monumento de SÃO PAULO, o cabo SÉRGIO VILELLA não cede a nenhum apelo. Nem a
prefeita MARTA SUPLICY entraria lá sem a autorização do militar. O cabo já
barrou até a mulher e o neto do temido general, pois não sabia se ele gostaria
que os dois, sozinhos, visitassem o lugar. E eis que surge o general nas
escadarias. “Eu já estou de saco cheio”, grita ele, caminhando, a passos
miúdos, em direção ao fotógrafo que quer entrar no Obelisco. “E eu sei lá se
você é parente do BIN LADEN? Mando te prender!”
E quem é,
afinal, o general? É EUCLYDES BUENO FILHO, um militar reformado de 85 anos (foi
da turma do ex-presidente JOÃO BAPTISTA FIGUEIREDO na Escola Militar do
REALENGO, nos anos 30), menos de 1,65
m , com ares enfezados e uma voz rouca com a qual manda e
desmanda no cartão-postal da cidade.
Ele
passou a ser uma espécie de dono do Obelisco em 2001 quando foi nomeado pela
Sociedade Veteranos de 32-MMDC, responsável jurídica pelo monumento, para o
cargo de “coordenador-geral do Obelisco”. Passou então a controlar tudo. É ele
quem negocia com as empresas que financiam a reforma de R$ 1,5 milhão que está
sendo feita no lugar. É ele quem fiscaliza as obras. É ele quem decide quem
chega perto ou é mantido à distância.
No fim do
ano, por exemplo, apareceu por lá um funcionário da prefeitura. Queria tirar do
monumento cartazes com os nomes dos patrocinadores da reforma. “Escorracei
ele”, conta o general. Uma emissora de TV quis autorização para levar ao
Obelisco praticantes de rapel. “Ah, quer, é?”, respondeu o general. “Que
beleza!” E não autorizou. O general BUENO, que é engenheiro de armamentos,
ajudou a criar a primeira metralhadora brasileira e, mais velho, colaborou com
o SNI, não sossega.
No
Réveillon, vândalos tentaram incendiar a tela de proteção que uma empresa de
telefone colocou na obra. Ele estava lá, exigindo reforço na segurança. Já
aconteceu de ele telefonar às 3 horas da manhã para o engenheiro JOÃO CARLOS
BENETON, responsável por parte das obras. “Mas o general tem um carisma tão
grande que a gente acaba gostando dele”, diz BENETON. Se alguém dá palpite
sobre a obra sem ser chamado, BUENO reage: “Você manda aqui agora? Eu não
sabia”.
As obras
no Obelisco começaram em 2002, quando cupins já haviam destruído a instalação
elétrica, rachaduras e goteiras apareceram por toda a parte e a laje corria o
risco de desabar. Num primeiro momento, foram patrocinadas pela NESTLÉ. Neste
ano, a CLARO, de telefonia celular, resolveu bancar uma segunda parte das
obras.
A
polêmica foi grande quando a CLARO envolveu o Obelisco com telas de proteção
com seu logotipo, o que motivou a acusação de que o monumento estava sendo “privatizado”.
“Se fôssemos seguir a Bíblia, seria muito bom fazermos a obra sem que ninguém
soubesse. Mas, no mundo dos negócios, isso não funciona. A empresa quer se
beneficiar diante da opinião pública”, diz FÁBIO FERNANDES, presidente da
F/NAZCA, que detém a conta da empresa.
VETERANO:
- MARCONDES viveu os dias críticos da Revolução de 32, relatados na edição da
“FOLHA DA MANHÔ, de 12 de julho de 1932.
VIVER PARA CONTAR: - o general BUENO foi escolhido para o “posto”,
entre outros, por GERALDO FARIA MARCONDES, presidente da Sociedade Veteranos de
32. Aos 91 anos, os olhos de MARCONDES ficam cheios de lágrimas quando ele
relembra os dias em que lutou na Revolução de 32. “Saí de BAURU com 40 rapazes
e me incorporei a um batalhão. O capitão me pôs como orientador de doze
rapazes”. Ele lembra que deu “muitos tiros”, no VALE DO PARAÍBA, em direção a
um avião vermelho do governo de GETÚLIO VARGAS que dava rasante e convidava os
paulistas a deporem as armas. Seus pais doaram jóias para o financiamento da
luta. Ele lembra de um cabo que declarou, brincando, que enterraria a todos os
companheiros. “Foi o primeiro a morrer”. Outro companheiro morreu nos braços de
MARCONDES. O veterano se exalta ao contar que, numa palestra, alertou os
estudantes: “Respeitem a História do BRASIL. Porque se não vocês não vivem”.
Pára, e completa, em voz alta: “Vocês vegetam”.
(essa reportagem traz fotografias do GENERAL BUENO e do Sr.
MARCONDES, além do Obelisco e da propaganda da CLARO. Mostra uma fotografia do
interior do monumento e de um documento que mostra doação de ouro para a
revolução de 32. Além disso, dá as principais características do
Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista).
DIÁRIO DE SÃO PAULO ,
Página A7
PREFEITURA MANDA TIRAR
LOGOTIPO DA TELA QUE PROTEGE OBELISCO
Retirada de propaganda já
foi pedida por dois órgãos municipais, mas Subprefeitura de VILA MARIANA
reenviou os pedidos em vez de cumpri-los.
(ALEXSSANDER SOARES)
O Conselho Municipal de
Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de SÃO
PAULO (CONPRESP) e a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente solicitaram
a retirada da tela de proteção com o logotipo da empresa de telefonia CLARO,
colocada nas obras de restauração do OBELISCO, no PARQUE IBIRAPUERA. O pedido do
CONPRESP e da secretaria municipal já deveria ter sido cumprido, se o caso não
virasse uma confusão na Subprefeitura da VILA MARIANA –responsável pela
fiscalização na área do IBIRAPUERA.
Ofícios solicitando a
retirada do logotipo assinados pelo presidente do CONPRESP, FERNANDO JOSÉ
MARTINELLI e pelo chefe de gabinete em exercício da secretaria municipal do
Verde e Meio Ambiente, LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA AMARAL, chegaram até a
Coordenadoria de Infra-Estrutura Urbana da Subprefeitura da VILA MARIANA.
Os ofícios argumentam que a
tela de proteção com o logotipo da empresa não tinham nenhum pedido de
autorização nos órgãos responsáveis, e que o caso constituía publicidade em
monumento tombado pelo patrimônio histórico.
A Coordenadoria de
Infra-Estrutura da Subprefeitura, em vez de tomar providências, remeteu
novamente o ofício para a secretaria municipal, fato que paralisou o processo.
Ontem, a assessoria de
imprensa da Subprefeitura da VILA MARIANA informou que tomará providências para
retirar o logotipo com a propaganda.
O Mausoléu do Soldado
Constitucionalista –conhecido como OBELISCO do PARQUE DO IBIRAPUERA –é
administrado pela Sociedade Veteranos de 32. A empresa de telefonia CLARO fez
um acordo com os veteranos para patrocinar a restauração do monumento, e contratou
a FARAH SERVICE para realizar a obra.
A FARAH informa que a obra,
assim como a tela de proteção com o logotipo da CLARO, estão totalmente
regulares e que foram aprovados pela Sociedade de Veteranos.
A polêmica com a
publicidade surgiu após a família do arquiteto e escultor GALILEO EMENDABILI
exigir que a empresa pague à família direitos autorais pelo uso do monumento
com a tela com o logotipo publicitário.
PAULO EMENDABILI –neto do
escultor- ligou para a secretaria municipal do Verde e Meio Ambiente, ADRIANO
DIOGO, no final do ano passado e afirmou que entraria com uma ação se a empresa
não retirasse a tela com o logotipo. A família EMENDABILI também pretendia
acionar a Justiça para cobrar 5% do retorno publicitário obtido pela empresa
com a exposição de seu logotipo.
A assessoria de imprensa da
CLARO informou ontem que não foi notificada sobre nenhuma ação da família
EMENDABILI, assim como algum pedido do CONPRESP ou da Subprefeitura da VILA
MARIANA para retirada do logotipo da tela de proteção.
VETERANOS DE 32 DIZEM QUE É
JUSTO HAVER PUBLICIDADE.
A Sociedade Veteranos de 32
–responsável pela administração do OBELISCO do PARQUE DO IBIRAPUERA –informou
ontem que não se importa com a tela de proteção com o logotipo da empresa de
telefonia CLARO durante as obras de restauração do monumento. “A tela de
proteção é uma imposição legal, e é justo que a empresa responsável pela
restauração tenha algum tipo de propaganda durante a obra”, disse o
secretário-geral da Sociedade, CORONEL MÁRIO FONSECA VENTURA.
O secretário-geral alega
que o OBELISCO “diante da inércia dos poderes públicos correria até o risco de
desaparecer, e que foi salvo graças ao patrocínio de uma empresa privada”. “A
polêmica pela retirada da propaganda é menor, se pensarmos que teremos um monumento
totalmente restaurado”.
A Sociedade Veteranos de 32
informou que o custo da obra está avaliado em R$ 1,5 milhão, e que a entrega
está prevista para 9 de julho – data da comemoração da revolução contrária ao
Governo Federal de GETÚLIO VARGAS. O secretário-geral também afirmou que a
reclamação da família EMENDABILI não procede, pois o escultor GALILEO venceu um
concurso para construir o MAUSOLÉU em 1947, e foi pago pela obra.
(Extraído
das Memórias do CORONEL PM MÁRIO FONSECA VENTURA):
Quando
chego ao MMDC, no dia 12 de janeiro de 2004, ali já se encontra o CAPITÃO JOSÉ
EDUARDO BEXIGA, representante do Comandante da Academia de Polícia Militar do
BARRO BRANCO – APMBB. Veio para a reunião da DIRETORIA EXECUTIVA, marcada pelo
Sr. GERALDO FARIA MARCONDES, que chega às 14 horas. O Agente da Propaganda
Industrial, GLAUCO ZOLINE, a Capitão Fem PM MARIA INÊS DE MEDEIROS e a diretora
do Serviço Social, MARIA HELENA MARCONDES DOS SANTOS, vão participar da reunião
que trata do PROJETO DE LEI que estabelece o “DIA DOS HERÓIS ANÔNIMOS MMDCA”.
Não estão presentes o Cel MENDES, vice-presidente, e o Cel RENALDO, tesoureiro.
Pretendemos elaborar um documento para ser remetido ao Governador do Estado,
GERALDO ALCKMIN, pedindo o seu veto a esse Projeto de Lei.
Surgem comentários
sobre a reportagem de ontem, na FOLHA DE SÃO PAULO. O presidente se esquiva
sobre esse assunto. Parece estar amolado com os dizeres da notícia sobre o
restauro do OBELISCO, tratando o GENERAL BUENO como “DONO DO OBELISCO”. Ainda
estamos encerrando a reunião quando recebo um telefonema do CARRARO, querendo
saber alguma coisa sobre essa reportagem. É que o Sr. MARCONDES não o convidou,
nem ao general, para a reunião de hoje. Chateado com a doença de dona JÚLIA, o
Sr. MARCONDES diz que possivelmente continuará na presidência até o 9 de julho.
Hoje ele não se exaspera como é seu estilo, parecendo mesmo estar antevendo
qualquer coisa de ruim.
DIA 17 DE JANEIRO DE 2 004
No caderno CIDADES, do ESTADO DE SÃO PAULO, na
coluna SÃO PAULO RECLAMA está publicado o seguinte:
MONUMENTO AOS SOLDADOS DE 32 (carta n º 15 359)
Sobre as cartas publicadas dia 11 (Monumento ao
Soldado de 32), a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal do Verde e Meio
Ambiente, esclarece que a obra de restauração do obelisco do IBIRAPUERA, assim
como do mausoléu, é de responsabilidade do Governo do Estado. A publicidade
colocada no OBELISCO, portanto, é também de competência do governo estadual.
Muitas cartas têm sido enviadas às redações das empresas jornalísticas da
capital atribuindo a responsabilidade à Prefeitura. Esperamos que o OBELISCO,
memória dos revolucionários de 32, seja integrado ao parque. A partir daí,
cuidaremos da nossa História. ADRIANO DIOGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E
MEIO AMBIENTE. N. da E.: a consulta foi enviada ao Governo do Estado.
A resposta da CLARO a três leitores, no último
domingo, dia 11, está toda baseada em sofismas e é de um cinismo sem par. No
fim, fica apenas mais claro que o espaço público está sendo usado para fins
particulares –o que, aliás, é a essência de toda corrupção neste País. Citar o
apoio da Sociedade Veteranos de 32, dizer que a restauração respeita a obra
original e falar da aprovação pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico
desviam o raciocínio para fora do mérito da questão, pois são questões que se
referem exclusivamente à preservação do monumento e não à sua transformação em
out-door. Pode-se, por fim, concluir que uma vez conquistado tão valioso espaço
público, a CLARO terá todo interesse em que os trabalhos de restauração
estourem o prazo e se prolonguem indefinidamente. Ou alguém imagina que seria o
contrário? ANTÔNIO VIRGÍLIO DA SILVA –INTERLAGOS.
(Extraído das anotações do CORONEL PM MÁRIO
FONSECA VENTURA)
Às 14 horas de 20 de janeiro de 2004, quando
chego ao MMDC, fico sabendo que o CORONEL ALEGRETTI, CHEFE DA CASA MILITAR,
quer falar comigo. Antes, ele fez um contato com o Cel MENDES, pelo celular,
que se encontra no RIO. O problema do ALEGRETTI é quanto ao Monumento-Mausoléu.
Passo um fax para ele, encaminhando a escritura assinada pelo último
remanescente da FUNDAÇÃO DO MONUMENTO, HERBERT LEVY, passando os direitos da
Fundação para a Sociedade Veteranos de 32-MMDC. O Sr. MARCONDES comparece no
MMDC depois das 15 horas. Ele me diz que irá ter uma reunião com o GENERAL
BUENO para atender o Ofício nº 208/04-PJMAC-Pt nº 079/96, do Promotor de
Justiça GERALDO RANGEL DE FRANÇA NETO, cujos termos são os seguintes: “Visando
instruir o procedimento em epígrafe, que versa sobre levantamento do patrimônio
cultural da comarca da capital e estabelecimento de prioridade de ação da
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital nessa matéria, solicito a
Vossa Senhoria que preste informações sobre o restauro do “OBELISCO DO
IBIRAPUERA”, enviando cópia do contrato de restauro, bem como, do contrato
efetuado com a empresa CLARO e as autorizações para o restauro e para a
exibição da propaganda. PRAZO IMEDIATO.” Esse documento está datado de 16 de
janeiro. Já poderia ter sido respondido, mas o presidente achou de aguardar a
chegada do GENERAL BUENO, que se encontrava de férias. Hoje, o General retornou
às atividades e marcou uma reunião para amanhã, por volta das 16 horas.
O ESTADO DE SÃO PAULO, de 22 de janeiro de 2004.
Página C2
SÃO PAULO RECLAMA
Fico satisfeito ao ver que tantos outros
paulistanos pensam como eu. A CLARO respondeu, mas não convenceu. Se a empresa
quisesse mesmo recuperar um patrimônio público não faria tal propaganda. E se a
restauração levar um ou dois anos? As placas vão ficar ali? Apoio parcerias,
que a melhor forma de não gastar dinheiro público, mas sem exibições, como um
troféu. Escrevo sem raiva, mas indignado por ver um bem público coberto pela
ganância publicitária e abusiva. E, à coluna, parabéns pelo trabalho e respeito
ao leitor. JEAN JACQUES – Capital.
Li as queixas sobre o monumento aos heróis de
32, bem como a resposta da CLARO no domingo, dia 11. E não me convenço de que
não é propaganda. É, sim, propaganda disfarçada das mais feias, ofensiva aos
paulistanos. A pergunta deveria ser respondida pela Prefeitura (N. da R.: o
responsável pela restauração é o Governo Estadual) e não pela empresa
envolvida. Por que a deixaram fazer isso? ARMANDO HANDAYA – JARDIM DA SAÚDE.
A EMPRESA RESPONDE:
“A CLARO foi convidada a participar da
restauração do Monumento-Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 1932, um dos
mais importantes monumentos históricos de SÃO PAULO, e aceitou o desafio. As
obras começaram em outubro e seguem o cronograma previsto no projeto. As
empenas com imagens da campanha publicitária da CLARO, instaladas ao redor do
OBELISCO, não são meras peças ilustrativas. Elas buscam proteger o monumento,
permitindo, assim, a sua restauração. Conforme procedimento adotado em vários
países da EUROPA, a CLARO – como patrocinadora da obra- optou pelo uso de
empenas personalizadas. A iniciativa é legítima, uma vez que dará à cidade de
SÃO PAULO um monumento revitalizado, digno da comemoração dos seus 450 anos.
Ressaltamos que a obra respeita o projeto original do Mausoléu e tem o apoio da
Sociedade Veteranos de 32, da Secretaria da Cultura do Estado de SÃO PAULO e do
CONDEPHAAT –Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico
e Turístico do Estado de SÃO PAULO-
CLARO”.
Dia 23 de janeiro de 2004 -
NO JORNAL DA TARDE, página 2 do caderno A, um artigo de PAULO EMENDÁBILI SOUZA
BARROS DE CARVALHOSA, intitulado A AGRESSÃO AO OBELISCO:
Desde a segunda-feira
passada a restauração do OBELISCO MAUSOLÉU AO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA DE
1932, obra do escultor GALILEO EMENDÁBILI, conhecido como OBELISCO DO
IBIRAPUERA, transformou-se em um caso de polícia. Peritos criminais estiveram
no local para examinar os danos provocados justamente por aqueles que se
dispuseram recuperá-lo, no caso, a empresa CLARO. O inquérito policial corre
pelo 36º DP do PARAÍSO e investiga as agressões contra a cobertura de mármore
travertino romano que reveste a obra, irreparáveis, por se tratar de material
friável e poroso. Este atentado foi cometido para a fixação das estruturas
metálicas que sustentam os painéis de propaganda, cujo gigantismo camufla a
obra. Estão lá para quem quiser ver os buracos produzidos por furadeiras
elétricas ou coisa do gênero. Vale lembrar que por ilegítima ordem do general
EUCLYDES BUENO FILHO (da reserva), conselheiro da Sociedade Veteranos de 32
(MMDC), e de GERALDO MARCONDES, presidente da Sociedade, tentaram impedir o
trabalho dos peritos até serem advertidos pela delegada de Polícia TAÍS
VIRGÍNIA MILREU que estavam cometendo uma ação criminosa.
Esse ato de vandalismo
bastaria para configurar o crime, tratando-se de patrimônio tombado, protegido
por lei, e por isso os responsáveis responderão na Justiça. No entanto, este
foi o mais recente episódio de uma série de fatos escandalosos que vêm
maculando a história do monumento e, por conseqüência, a memória da cidade, nos
últimos meses. A pretexto de exibir sua marca, usufruindo legítimo benefício
que todo patrocinador conquista ao assumir os custos de uma restauração, a
CLARO envelopou o OBELISCO de forma grosseira, indevida e não autorizada por quem
detém os direitos autorais da obra. Ao contrário do patrocinador que recuperou
o Monumento às Bandeiras, de BRECHERET, no mesmo parque, deixando-o à vista da
população enquanto o trabalho era realizado, a CLARO vedou completamente o
monumento, escondendo-o dos olhos da cidade, anulando sua vigorosa simbologia.
EMENDÁBILI concebeu-o como uma ESPADA TEMPLÁRIA, de Justiça e de Liberdade,
emergindo do seio do solo paulista. No subsolo, ele situou a cripta, para
receber os restos mortais dos heróis de 32, como sua última trincheira. Ao
visitá-la (se e quando for possível), notar-se-á que os restos mortais estão
dispostos em columbários, cuja seqüência representa as passagens da via-crucis.
Os arcos que sustentam a cripta evocam as arcadas da Faculdade de Direito do
Largo São Francisco, berço intelectual da Revolução de 32. EMENDÁBILI pensou
nos mínimos detalhes para criar suas profundas alegorias: o Obelisco ocupa 1932
metros quadrados de área e cada uma de sua quatro faces trapezoidais medem 9
metros, no lado maior e, 7 metros no menor. Juntados, tais números anunciam a
data da Revolução: 9/7/1932. E, para finalizar, o manto publicitário colocado
sobre o Obelisco deita trevas no soldado esculpido em mármore de Carrara, a
simbolizar o Comandante Supremo pronto a disparar o canhão cívico escavado em
seu interior, instando os renascidos combatentes para novas lutas, se a
Constituição for violada.
Além de ocultar a sagrada
simbologia deste Templo à Virtude, o aparato publicitário camufla a situação
perversa de que até agora –decorridos 85 dias de sua instalação - a
propagandeada restauração não avançou um metro sequer. Tive a oportunidade de
fazer tal constatação no dia 16, ao visitar o local. Não encontrei pedreiros,
artesãos ou técnicos especializados, como era de se esperar. Na verdade, a não
ser os seguranças que impedem a entrada, não encontrei ninguém trabalhando.
Esse inexplicável marasmo levou-me a suspeitar de que está havendo só interesse
no marketing em si do que no propósito de servir a cidade de SÃO PAULO.
Sou neto do escultor e
advogado de FIAMMETTA EMENDÁBILI, única filha do artista. Na condição de seu
representante, ingressei com ação ordinária de dano moral por violação de
direitos autorais, cumulada com pedido de tutela antecipada para a remoção da propaganda
e restauro dos danos provocados. A ação tramita pela 32ª Vara Cível do Foro de
SÃO PAULO, Processo nº 000.04.004418-1. Acredito estar advogando pelo bem do
monumento. Na ação, pede-se a ligação das luzes de advertência à aviação civil,
instaladas no topo, que foram desligadas para permitir a implantação dos
suportes metálicos que amparam os imensos painéis de propaganda, colocando em
risco vidas humanas. Ao que parece, o Comandante Supremo, pela honra de seus
comandados e de SÃO PAULO, acionou o canhão e desembainhou a Espada Templária.
DIÁRIO DE SÃO PAULO DE 25 DE JANEIRO DE 2 004 –página A4
APÓS POLÊMICA, TELA COM PATROCÍNIO É RETIRADA DO
OBELISCO DO IBIRAPUERA
ORDEM PARTIU DO GOVERNO DE SP E FOI CUMPRIDA
PELA CLARO.
A empresa de telefonia celular CLARO retirou
ontem a tela de proteção estampada com seu logotipo que desde outubro revestia
o OBELISCO do PARQUE DO IBIRAPUERA, onde fica o MONUMENTO-MAUSOLÉU DO SOLDADO
CONSTITUCIONALISTA. Ela patrocina a restauração do monumento, mas o logotipo acendeu
uma polêmica envolvendo Prefeitura e parentes de GALILEO EMENDÁBILI, escultor
do OBELISCO, que queriam a saída da publicidade.
Na quarta-feira passada o governador GERALDO
ALCKMIN mandou retirar o “excesso de material publicitário”, segundo nota divulgada
por sua assessoria. O mausoléu é administrado pela Sociedade Veteranos de 32.
Na sexta, a assessoria do gabinete de ALCKMIN ligou para a entidade e foi
orientada a procurar a FARAH SERVICE, empresa encarregada do restauro e
responsável pelo patrocínio da CLARO.
“Se a CLARO desistir do patrocínio, nossa
diretoria vai renunciar. Demoramos 20 anos para conseguir apoio à reforma”, diz
MÁRIO FONSECA VENTURA, secretário da Sociedade. A entidade terá reunião
segunda-feira com a CLARO. PAULO EMENDÁBILI, neto do escultor, afirma que a
família não foi ouvida sobre a obra e ameaçava cobrar a CLARO pela exposição do
logotipo. Já a Prefeitura alega que a publicidade era ilegal.
2 004
: - SEXTA-FEIRA
O ESTADO DE SÃO PAULO – DIA 30 DE JANEIRO
ATRASO COMPROMETE SITUAÇÃO E PODE LEVAR ATÉ A
RUÍNA DO OBELISCO.
MAIS UMA VEZ MOTIVO DE BRIGA JUDICIAL, MONUMENTO
PRECISA DE RESTAURO IMEDIATO.
Enquanto a briga judicial prossegue, o Mausoléu
e Obelisco dos Heróis de 1932 continua à espera de restauro. Cada atraso – a
interrupção determinada anteontem, em liminar, é a segunda em cerca de um ano –
agrava as condições do já deteriorado monumento. É difícil dizer quem está com
a razão na disputa, tarefa agora nas mãos do perito, que verificará a situação
da escultura e das obras e terá 20 dias para entregar o parecer.
Incontestável é a necessidade da reforma. “Uma
nova interrupção pode significar a ruína do monumento”, alertou ontem o
presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico,
Arqueológico e Turístico do Estado (CONDEPHAAT), JOSÉ ROBERTO MELHEM.
O obelisco voltou a render polêmica com os
questionamentos do advogado PAOLO EMENDÁBILI CARVALHOSA. Neto do escultor do
monumento, GALILEO EMENDÁBILI, ele alega danos provocados pela instalação da
tela de proteção, patrocinada pela operadora CLARO, e reivindica ressarcimento
pelo uso indevido da escultura. “Ainda não começou a obra. Aquilo só serve para
fazer propaganda”.
As empresas que atuam no restauro e a Sociedade
Veteranos de 32-MMDC responderam ontem os questionamentos. Lembraram que o
projeto foi aprovado pelo CONDEPHAAT, que autorizou também a instalação da tela
com mensagem do patrocinador. “Não há perfuração do mármore”, explicou o
engenheiro JOÃO CARLOS BENETON, da FARAH SERVICE.
EMPRESAS – A NESTLÉ patrocinou a parte inicial
do restauro, mas não seguiu adiante, por causa dos desgastes da primeira
disputa judicial. Uma empresa alegava ter direito exclusivo de buscar recursos
para restaurar o monumento, via leis de renúncia fiscal, graças a um acordo com
a diretoria anterior da MMDC, mas não conseguiu patrocinador.
A atual diretoria contratou a FARAH SERVICE, que
conseguiu recursos da NESTLÉ. Apesar de obter ganho de causa na Justiça, a
multinacional cumpriu o contrato, mas preferiu não seguir na empreitada. Em seu
lugar entrou a CLARO, que manterá o patrocínio, também sem renúncia fiscal.
Entretanto, talvez pelo mesmo motivo da NESTLÉ, a operadora decidiu retirar sua
marca da tela de proteção.
JORNAL DA TARDE
BRIGA DEIXA OBELISCO SEM RESTAURAÇÃO
O Mausoléu e Obelisco dos Heróis de 1932 estão à
espera de restauro. Cada atraso – a interrupção determinada anteontem, em
liminar da Justiça, é a segunda em um ano - agrava as condições do monumento.
“Uma nova interrupção pode significar a sua ruína”, alertou o presidente do
CONDEPHAAT, JOSÉ ROBERTO MELHEM. Já PAOLO EMENDÁBILI CARVALHOSA, neto do
escultor do monumento alega danos provocados pela instalação da tela de
proteção, patrocinada pela operadora CLARO, e reivindica ressarcimento.
DIÁRIO DE SÃO PAULO
LIMINAR PÁRA RESTAURAÇÃO EXTERNA DO OBELISCO
Neto do escultor acredita que tela de proteção
danificou as paredes de mármore do monumento.
As obras na parte externa do Obelisco do Parque
do Ibirapuera estão paralisadas. A restauração foi interrompida a pedido da
família do autor do monumento, que acredita que os ganchos que sustentavam a
tela de proteção com publicidade danificaram as paredes de mármore.
A decisão partiu de uma liminar concedida pelo
juiz LUIZ MÁRIO GALDETTI, da 32ª Vara Civil. As obras só serão retomadas após a
perícia, que deve acontecer até março. Enquanto isso, a restauração prossegue
apenas na parte interna do mausoléu.
O neto do escultor GALILEO EMENDÁBILI, o
advogado PAULO EMENDÁBILI DE CARVALHOSA, contratou uma equipe de engenheiros
para avaliar se os ganchos provocaram novas trincas e acentuaram a infiltração
no mármore. CARVALHOSA informou que, por causa da tela, a letra "s"
da palavra “terras” – afixada numa das paredes do monumento - caiu. “Não sou
contra a restauração. Só não apóio a instalação de uma tela cujo objetivo é
fazer propaganda”, diz CARVALHOSA.
As telas com publicidade da CLARO – que foram
retiradas no último sábado por decisão da empresa de telefonia - pesavam cerca
de seis toneladas. De acordo com arquitetos e engenheiros responsáveis pela
obra, o obelisco teria condições de suportar peso 40 % a 60% superior sem
riscos. “Nenhum ponto da estrutura do mármore foi perfurado”, garantiu MICHEL
FARAH, presidente da FARAH SERVICE, responsável pelo projeto de restauro.
Para os integrantes da Sociedade Veteranos de
32-MMDC, a discussão atrasa a restauração, que considera emergencial. “O
Obelisco está até perigoso”, alertou GERALDO FARIA MARCONDES, de 91 anos,
presidente da Sociedade.
30 de janeiro de 2004 – Agressão sofrida por
CARVALHOSA.
Face às notícias dos jornais sobre a questão do
restauro do Monumento-Mausoléu, ouço alguns comentários na AORPM, onde oficiais
estão acompanhando mais essa pendenga judicial, onde a família de EMENDÁBILI,
escultor da obra, arvora-se com direitos sobre a mesma, querendo uma
indenização. É uma vergonha! Depois de muitos anos, quando nada fizeram,
aproveitam-se do momento do restauro para pedir dinheiro. Depois de passar no
MMDS e almoçar com oficiais da Entidade, vou-me encontrar com o Cel MENDES, a
fim de irmos para o Monumento. Ali chegamos às 14 horas. Encontramos um cenário
preparado por PAULO EMENDÁBILI, que ali está, tentando impedir a continuação da
entrevista coletiva de ontem, quando os repórteres vieram ao Monumento. Numas
cadeiras, estão sentados MAURÍCIO LOUREIRO GAMA, um ícone da velha guarda
jornalística, e sua mulher, FIAMMETA EMENDÁBILI. Cumprimentamos o LOUREIRO GAMA
e, nesse instante FIAMMETTA pergunta se eu sou o Coronel VENTURA. Ato contínuo,
diz “então é o senhor que disse que eu sou a galinha dos ovos de ouro?”
Perplexo, vou tentar saber o que está acontecendo e surge PAULO EMENDÁBILI,
esbravejando, colocando o dedo no meu nariz, peitando-me. Aos altos brados,
totalmente transtornado, me chama de mentiroso, "vou acabar com você”,
“vou lhe processar” e outras coisas mais. O Cel MENDES me separa de CARVALHOSA,
levando-me para uma sala onde se encontra o GENERAL BUENO e o Sr. GERALDO FARIA
MARCONDES. Face a agressão, chamo uma viatura policial. O Cel MENDES conversa
com FIAMMETTA e outras pessoas em que ali se encontram, enquanto eu fico com
MARCONDES e general BUENO, aguardando a chegada da viatura. Demora uns trinta
minutos a chegada da RP. O encarregado da viatura julga-se impotente para
resolver o problema. Chama o cabo, este chama o tenente. Enquanto isso, PAULO
EMENDÁBILI circula de um lado para outro, nervosamente, procurando nos
provocar, insinuando até uma amizade com o Comandante Geral da PM, “CORONEL
SIQUEIRA”. Ele nem sabe o nome do comandante. O tenente fica temeroso de tomar
uma decisão e telefona para o seu comandante, CAPITÃO WENCESLAU. Eu já tinha
ligado para esse capitão e pedira para ele vir no local, coisa que só vai fazer
quando são 16 horas. Naturalmente, na escala hierárquica, telefonara para o
comandante do Batalhão, este para o comandante do CPAM-2 e este para o Comando
Geral. A POLÍCIA MILITAR de hoje é um triste retrato de ontem. Não tem firmeza,
não decide nada, como acontece hoje, quando três viaturas ficam paradas, na
incerteza de resolver um incidente banal. Quando me desloco para o 36º DP, no
carro do Cel MENDES, na companhia do GENERAL BUENO e de GINO STRUFFALDI, começa
a chover torrencialmente na região sul. O Senhor MARCONDES desloca-se em seu
carro, com um dos advogados do escritório do general. No 36º DP é lavrado o
seguinte BOLETIM DE OCORRÊNCIA: - DEPENDÊNCIA: 36 D.P. – VILA MARIANA
BOLETIM
NÚMERO 735/2 004
BOLETIM
DE OCORRÊNCIA DE AUTORIA CONHECIDA.
Natureza
(s) :
Espécie: Título I – Pessoa (arts. 121 a
154)
Natureza: Injúria (art. 140)
Consumado
Espécie: Título I - Pessoa (arts.
121 a 154)
Natureza: Ameaça (art. 147)
Consumado
Espécie: DL 3 688/41 – Contravenções Penais
Natureza: Vias de fato (art. 21)
Consumado
Local: AV PEDRO ÁLVARES CABRAL, 200 INTERIOR DO
OBELISCO – SÃO PAULO SP
Tipo do local – Via pública
Circunscrição – 36 º D. P. – VILA MARIANA
Ocorrência :
30/01/2 004 às 14:00 horas
Comunicação: 30/01/2 004 às 16:02 horas
Elaboração:
30/01/2 004 às 16:04 horas
Flagrante:
não
Indiciado:
-
PAULO EMENDABILI – Não presente ao plantão – Exibiu o RG original: não
Sexo: masculino.
Vítima:
-
MARIO FONSECA VENTURA – Presente ao plantão – RG 1499336SP - Exibiu o RG original: sim pai: MARIO DA SILVA VENTURA; Mãe: ALICE MARIA
FONSECA VENTURA – Natural de POÁ-SP; nacionalidade: BRASILEIRA – Sexo:
Masculino – Nascimento: 27/12-1 936 67
anos; Estado civil – casado – Profissão: APOSENTADO – Instrução: superior
completo – Endereço Residencial: RUA BENVINDO TOLENTINO NETO, 285 – VILA SANTA
MARIA, GUARULHOS SP – telefone : (11) 6441-3821 (Residencial)
Testemunha:
-
ANTONIO CARLOS MENDES – Presente ao plantão – RG 2555354-SP
emitido em 27/05/2 002 – Exibiu o RG original: sim – Pai: ANTÔNIO MENDES – Mãe:
MARIA DE LOURDES MENDES – Natural de: S. PAULO – SP; nacionalidade: BRASILEIRA
– Sexo: Masculino – Nascimento: 10/03/ 1 942 61 anos; Estado civil –
casado -Profissão: APOSENTADO –
Instrução: Superior Completo; Endereço residencial: RUA ERACLITO GRAÇA, 77 CASA
13 – CASA VERDE MÉDIA, CEP: 02530-030 – SÃO PAULO – SP – Telefones: (11)
3966-1131 (Residencial obs: CEL.
9614.0114.
-
GERALDO FARIA MARCONDES – Presente ao plantão – RG: 273741 – SP
emitido em 25/05/1 995 – Exibiu o RG original: não – Pai: JOÃO BAPTISTA MARCONDES
– Mãe: SYLVIA DE FARIA MARCONDES; natural de: RIO DE JANEIRO – RJ –
Nacionalidade: BRASILEIRA – Sexo: Masculino, Nascimento: 28/10/1 912 91 anos –
Estado Civil: Casado – Profissão: APOSENTADO – Instrução: superior completo –
Endereço Residencial: AL. EDUARDO PRADO, 793 APTO. 83 – CAMPOS ELÍSEOS – SÃO
PAULO SP – Telefones: (11) 3 666-7304 (Residencial).
-
EUCLYDES BUENO FILHO – Presente ao plantão – RG: 01157OOOO-7 ;
Exibiu o RG original: Sim – Pai: EUCLYDES PEREIRA BUENO – Mãe: LUIZA GOMES
BUENO – Natural de: CURITIBA-PR – Nacionalidade: BRASILEIRA – Sexo; masculino –
Nascimento: 15/10/1 918 85 anos – Estado Civil: Casado – Profissão: APOSENTADO
– Instrução: Superior completo – Endereço residencial: RUA ALBUQUERQUE LINS,
928 APTO. 81 – HIGIENÓPOLIS – SÃO PAULO SP Telefones: (11) 3825-8294
(Residencial).
-
Partes: FIAMMETTA EMENDABILI – Não presente ao plantão. Exibiu o
RG original – não ; sexo: feminino.
Histórico:
INFORMA A VÍTIMA MARIO FONSECA VENTURA QUE NO DIA DE HOJE, ENCONTRAVA-SE
NO MAUSOLÉU DO PARQUE IBIRAPUERA, DEVIDO A UMA COLETIVA DE IMPRENSA QUE COMEÇOU
NO DIA DE ONTEM E IRIA DAR CONTINUIDADE NO DIA DE HOJE, MOMENTO EM QUE FOI
ENTERPELADO PELA PARTE FIAMMETTA, ESTA DEPOIS DE LHE DIRIGIR A PALAVRA DE MODO
DESAGRADÁVEL, FATO ESSE QUE O DEIXOU SURPRESO, POIS NÃO A CONHECIA, SURGIU
REPENTINAMENTE SEU FILHO, PAULO EMENDABILI, QUE PASSOU A XINGÁ-LO DE MENTIROSO,
DIZENDO QUE IRIA PROCESSÁ-LO E ACABAR COM SUA VIDA, BEM COMO APONTAVA O DEDO EM
SEU ROSTO DE MODO AMEAÇADOR, EMPURRANDO-O EM SEGUIDA, ALEGANDO AINDA QUE AS
TESTEMUNHAS E A VÍTIMA ERAM LADRÕES.
AS
TESTEMUNHAS ORIENTADA QUANTO AO PRAZO DE SEIS MESES PARA REPRESENTAÇÃO, O QUE
FARÁ OPORTUNAMENTE. NADA MAIS.
Solução:
AG. REPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO
Confere, assina e recebe uma via
MARIO FONSECA VENTURA
MARIA HELENA COSTA IANNONI
ESCRIVÃ DE POLÍCIA
ROBERTA GUERRA MARANSALDI
DELEGADA DE POLÍCIA
Às 14 horas do dia 3 de
fevereiro de 2004 estou com o Cel MENDES na Sociedade. Discutimos o telefonema
de ontem, dia 2, do Cel ALEGRETTI, querendo um contato com o MMDC, a respeito
de uma reunião em Palácio para discussão do restauro do Obelisco. Logo mais o
Sr. MARCONDES telefona para dizer que ele irá nessa audiência marcada para
quinta-feira, dia 5, no PALÁCIO DO GOVERNO, onde estará presente representantes
da CLARO. Também o presidente diz que haverá uma reunião na Sociedade, amanhã,
dia 4, com advogados da FARAH SERVICE e do escritório do general BUENO.
CARVALHOSA, de comum acordo com ROMEU CICCONE,
“dono” do site do MMDC, usa a internet para atacar a Sociedade Veteranos de
32-MMDC, como adiante se vê, conservando-se os erros de português cometidos
pelo autor:
Autor:
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paolo emendabili souza barros de carvalhosa
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E-mail:
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Data:
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03/02/2004 10:52:09
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Assunto:
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Re: Destruição do obelisco
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Mensagem:
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A explicação requerida é simples. A Sociedade
Veteranos de 32 vem sendo presidida
por um indivíduo - Geraldo Faria Marcondes - que priorizou a "comercialização"
do Obelisco Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 32, na praça, trazendo
para a sociedade um General de Brigada na reserva – Euclydes Bueno Filho - o
qual representa, enquanto conselheiro da sociedade, os interesses comerciais
da Farah Service Ltda, a empresa de marketing, responsável no mercado para
contratar "restauradores"e captar recusros, dos quais, até a
presente data, não se sabe a destinação, pois, no giro de dois anos e meio,
não se viu obra significativa alguma no monmento de Emendabili, no que pese a
Nestlé, antes, ter "patrocindado" o "restauros, retirando-se,
a dar lugar à Claro, a qual fez do monumento o maior pinduricalho do Brasil
sobre os corpos de cerca de 850 combatentes consagrados na Cripta, os quais
devem ter se revirado de revolta em suas tumbas, por servirem de
"garotos propaganda" de telefones celulares enquanto seus capacetes
apodreciam nos porões, juntamente com suas empilhadas urnas funerárias. Ao
permitirem fosse utilizado o monumento de Galileo Emendabili de pinduricalho
de propaganda, posição esta defendida com unhas e dentes pelo Secretário
Geral da Sociedade - Coronel na reserva Mário Fonseca Ventura – muito
comprometido na defesa da "causa" da veiculação da propaganda da
Claro Telefonia Celular às custas do monumento sem que lá houvesse, de fato,
algo que pudesse ser chamado de restauro, levaram ao desastroso estado de
abandono do monumento. Ao contrário do quanto propagandeavam, com a entrada
da imprensa e da família, viu-se que restauro nenhum há lá e as poucas
intervenções na estrutura do Monumento de Galileo Emendabili, serviram antes
ao atendimento dos interesses comerciais dos envolvidos, como se tem
acompanhado pelos jornais, sendo estas poucas intervenções, realizadas,
diga-se, depois de citados da ação, desastrosa, causando danos de grande
monta nos revestimentos externos do Obelisco. Tudo o mais, para estas
pessoas, é secundário, pois, para estes senhores, afora o dinheiro, tudo é
irrelevante, inclusive o sangue derramado por quase mil brasileiros paulistas
no solo sagrado de São Paulo, lá sepultados, cujos capacetes, urnas
funerárias, uniformes e bandeiras, foram relegados ao mais absoluto descaso,
colocados junto a porões inundados por água, na mais absoluta treva.
Esta é a realidade atual de uma sociedade que detém, por enquanto, saibam, o dever de tutelar o monumento, seus mortos, seus símbolos, sua bandeira e sua história, sociedade esta antes honrada, mas hoje assaltada por indivíduos inescrupulosos, que traíram quem os precedeu, homens do mais alto nível moral e cívico, transmudando-a em um balcão de negócios cuja mercadoria é o memorial dos combatentes de 32. Antes o dinheiro, o resto é muito, mas muito mesmo, secundário. Paulo Emendabili Souza Barros De Carvalhosa. |
Autor:
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Elisio de Almeida
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E-mail:
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Data:
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23/01/2004 22:41:54
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Assunto:
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Destruição do obelisco
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Mensagem:
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Como a Sociedade Veteranos de 32 nunca viu o
absurdo estado de putrefação em que se encontra o obelisco?
Como vocês explicam o material se acabando lá dentro? Não venham dizer que não havia verba para pelo menos arrumar alguns capacetes num lugar menos largado. A empresa do banner não fez aquilo sózinha. Pelo estado daquilo sequer um pano alguém passou em anos! São vocês que dizem defender os ideais de 32? Então como se explica aquilo? |
Os erros na mensagem é do autor. Sr. MARCONDES discute esses
problemas de usar a internet em nome da Sociedade. Não sei como sair dessa,
pois agora é um veículo contra a atual diretoria executiva. Deverá o caso ser
levado ao conhecimento do CONSELHO SUPREMO? Como será a repercussão disso tudo
na reunião de 27 de fevereiro?
A Prefeitura de SÃO PAULO insiste em conversar
com um dos diretores da Sociedade a respeito do Monumento-Mausoléu. O Cel
MENDES irá para ÁGUAS DE LINDÓIA ainda hoje (dia 3) e eu não quero mais
conversa acerca do Monumento, pois estou vendo muita safadeza nisso tudo.
Deixamos a Sociedade mais cedo. Particularmente, estou enojado dos crápulas que
criticam a Diretoria Executiva. Nunca fizeram nada pelo MMDC, a não ser “meter
o pau” no Sr. MARCONDES e em mim, por defendê-lo. Se não fosse pelo presidente
e pelo MENDES, eu já teria renunciado a esse cargo que, além de ser voluntário,
ou seja “não há remuneração de espécie alguma”, agora surgem os aproveitadores
da situação para criar tremendos embaraços ao que estamos fazendo.
04 DE FEVEREIRO DE 2004 - QUARTA-FEIRA
Horrorizada pelo “circo” montado por CARVALHOSA,
dona MARIA IGNEZ MOURÃO SANDOVAL MATARAZZO e família assim se expressam no SÃO
PAULO RECLAMA, coluna do jornal O ESTADO (CARTA NÚMERO 15 407): -
“Foi com um sentimento de horror que vi, na
matéria sobre a restauração do Obelisco, publicada em 24/1, pilhas de urnas com
restos mortais de ex-combatentes da Revolução de 1932. Em 9/7/02, meu pai, o
ex-combatente FLAUSINO BARBOSA SANDOVAL, foi trasladado com pompa de herói, num
evento maravilhoso e merecido, ao qual as autoridades da cidade estavam
presentes, num momento de reverência aos pracinhas e seus familiares emocionados.
Hoje vejo as urnas – e uma pode ser a dele - jogadas, empilhadas no meio de
infiltrações e poeira! Um absurdo, falta de respeito com todos os que lá estão,
e com o Obelisco, que em pleno aniversário da cidade virou propaganda da CLARO.
Meus pêsames, sr. Governador, autoridades militares, sra. Prefeita, deputados e
vereadores”. MARIA IGNEZ MOURÃO SANDOVAL MATARAZZO e família.
Há nessa coluna SÃO PAULO RECLAMA cartas de
PEDRO LUÍS DE CAMPOS VERGUEIRO e do professor ARMANDO HANDAYA, também influenciados
pela ação deletéria do neto de GALILEO. A FARAH SERVICE responde nos seguintes
termos:
“A instalação das empenas obedeceu critérios de
segurança da construção civil para proteger o monumento, as pessoas que
trabalham no restauro ao redor e os cidadãos que passam no entorno da obra. O
recurso é utilizado no mundo inteiro para customização de gastos da iniciativa
pública, para que esta possa usar os recursos economizados para incrementar os
orçamentos da Educação, Saúde e Segurança. REPUGNANTE é não termos verbas para
restaurar nosso patrimônio, privando a sociedade de visitação e aprimoramento
de conhecimento, o que alimenta a nossa ignorância. Um professor sabe a vital
importância da recuperação de nossa História. Convido-o a vir conhecer
profundamente o nosso trabalho e envolvimento nessa empreitada. MICHEL FARAH,
presidente”.
Sr. RICARDO JORDÃO MAGALHÃES: obrigado por
compartilhar seus pensamentos e sentimentos conosco. Sinto o mesmo que o sr.
Quando olho para nosso patrimônio histórico e o vejo deteriorado, não pela ação
dos bravos, que, sem recursos, lutam para preservá-lo, mas por nossa falta de
ação para mudar isso. Nossa empresa cansou-se de ficar olhando e partiu para a
ação. Hoje, temos a honra de estar restaurando um dos maiores marcos de nossa História
e, pelo que vejo, um marco para a sua memória, que o seu avô sempre defendeu. A
CLARO, junto com a FARAH SERVICE, preocupou-se com a deterioração do nosso
patrimônio e resolveu restaurá-lo. Juntos, pensamos em uma fórmula de fazê-lo,
já que o governo, hoje, não tem disponibilidade de recursos para o restauro.
Fomos obrigados a colocar os tapumes em volta do Obelisco por uma questão pura
e simples de segurança, enquanto ocorrem as obras. A colocação da marca em
volta das telas protetoras –como se faz na EUROPA e nos EUA- não teve o intuito
de ofender ninguém. Talvez tenha faltado comunicar, não somente no local, mas
numa mídia de grande alcance, o que significava aquilo. Ficarei honrado em
recebê-lo em nosso escritório, para poder mostrar-lhe o que faremos no
Obelisco. Obrigado por se preocupar. MICHEL FARAH, presidente-FARAH SERVICE.
Nesta manhã, no MMDC, procuro conversar, via
fone, com o advogado MOURÃO SANDOVAL, que já nos visitou algumas vezes na
SOCIEDADE, explicando que maldosamente o artista CARVALHOSA encenou uma
tragédia grega, dizendo que havia restos mortais nos caixões. Os mesmos são
usados nas festividades de 9 DE JULHO para transporte das cinzas, em ato
solene. Esses caixões estão totalmente vazios, mas CARVALHOSA insinuou que ali
havia ossos. Também mantenho um telefonema com um escritório de advocacia, onde
o advogado JOSÉ ALVES disse que CARVALHOSA sumiu com um processo, altamente
desfavorável a ele, depois dizendo na Justiça que um ladrão entrou na sua casa
e levou tudo. Esse processo está sendo refeito. O advogado JOSÉ ALVES tem
graves denúncias contra esse indivíduo. Mais tarde passarei o telefone desse
advogado para os advogados que estão nos defendendo.
Por volta das 13:30 horas estou no MMDC. Ali
encontro o Cel MENDES e o Capitão reformado GINO STRUFFALDI. Logo em seguida
chegam o Sr. MARCONDES, o GENERAL BUENO, o advogado HERBERTO. Vamos para a sala
de reuniões. O LUIZ SÉRGIO CARRARO vem ao MMDC e quer participar dessa reunião.
Não foi fácil desviá-lo da mesma. O Cel MENDES usa de todos os argumentos para
explicar ao CARRARO que a reunião com advogados da FARAH SERVICE, do CO.
RESTAURO e do escritório do general BUENO tem como finalidade a defesa judicial
no processo que CARVALHOSA nos move. Os advogados irão entrar com AGRAVO no processo,
com a finalidade de derrubar a liminar de CARVALHOSA e a continuação do
restauro. Nessa reunião também participam os advogados THIAGO e TOSO, FRANCISCO
ZORZETE e uma moça do escritório onde trabalha o general.
Sr. MARCONDES esteve hoje com o subcmt PM, Cel
FERNANDO PEREIRA, tentando arrumar um engenheiro da Corporação para acompanhar
os demais na vistoria do Monumento-Mausoléu. O Cmt Geral cruzou com o
presidente e o alertou para resolver esses problemas antes da reunião do
CONSELHO SUPREMO sob ameaça de sair da presidência desse Conselho. Isso é muito
lamentável. Fala o Sr. MARCONDES da reunião que irá ter amanhã com o governador
GERALDO ALCKMIN e representantes da CLARO. O Cel MENDES irá acompanhar o
presidente nessa audiência, marcada para às 15 horas.
Ainda na reunião, trocamos idéias sobre os
deploráveis ataques de CARVALHOSA, principalmente no pretenso site do MMDC,
manipulado por ROMEU CICCONE, outro que se voltou contra a Sociedade. Esses
senhores vão avaliam o quanto estão prejudicando a Entidade. Os interesses
deles são nebulosos e não visam o bem comum. Aliás, até agora nada fizeram pelo
MMDC. Jogam em causa própria.
Encontrei o registro em cartório da criação da
FUNDAÇÃO DO MONUMENTO-MAUSOLÉU, datado de 1936, bem como documentos importantíssimos
do concurso formulado pela FUNDAÇÃO no sentido da construção do Monumento. Isso
tudo é entregue ao advogado HERBERTO, que, de comum acordo com os demais
advogados, farão a defesa nossa no processo movido por CARVALHOSA.
No dia 6 de fevereiro de 2004, tomamos
conhecimento da carta endereçada pela CARNIDE & ASSOCIADOS CONSULTORIA
TRIBUTÁRIA S/C LTDA, subscrita pelo advogado HERBERTO CARNIDE, nos seguintes
termos:
Assunto: Ação Ordinária 32 ª Vara Cível
Senhor Presidente
Referindo-nos a ação proposta pela filha do
escultor Galileo Emendabili, perante a 32ª Vara Cível da Comarca da Capital,
contra a Sociedade e Outros, ação tendo como patrono o neto do escultor e filho
da Autora o advogado Paulo Emendabili Carvalhosa,
Verificando a inicial constatamos que a ação
está fundamentada na alegação da Autora deter os direitos de autor,
patrimoniais e morais.
A Autora ao narrar os fatos produz uma série de
alegações que não correspondem a realidade, tais como não ter sido o restauro
aprovado pelo CONDEPHAAT, não estar sendo realizado qualquer tipo de obra, que
a rede de proteção serviria apenas para abrigar “mídia”, para ao final pleitear
indenização por deter o direito patrimonial sobre a obra, no caso o Obelisco.
A Autora NÃO DETÉM O DIREITO PATRIMONIAL SOBRE A
OBRA INTELECTUAL DE CRIAÇÃO DE SEU PAI, conforme é demonstrado a seguir.
Em 1936 a “COMISSÃO CENTRAL” da Campanha
Pró-Monumento Mausoléu ao Soldado Paulista de 32, publicou no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, edição de 11 de junho de 1936, Edital do “Concurso de
Projectos do Monumento e Mausoléu ao Soldado Paulista de “32”.
De acordo com o citado Edital poderiam concorrer
artistas nacionais ou residentes no país há mais de seis anos.
Numa primeira fase seriam selecionados três
ante-projetos, em primeiro lugar recebendo cada autor a quantia de quatro
contos de réis. Os três ante-projetos selecionados, seus autores deveriam
apresentar os projetos definitivos que seriam apreciados pela Comissão
Julgadora que classificaria o primeiro colocado. O projeto definitivo,
classificado em primeiro lugar, ao escultor seria conferida a direção artística
da obra recebendo como retribuição o
percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das obras. Ao Autor seria ainda
confiada a execução da “parte esculptural, bem como os encargos de dirigir a
fundição e collocação da parte esculptural” mediante a retribuição “do
percentual de 20% (vinte por cento) sobre as despesas relativas a essa parte”;
Verifica-se do mencionado Edital, em seu artigo
5 º, a seguir transcrito, que o Autor premiado cedia os direitos patrimoniais
da obra de sua concepção:
“5 º “ – As idéias, suggestões e trabalhos apresentados no concurso e
premiados ficarão pertencendo
à Comissão Central
que delles
disporá como lhe approuver”.
Referida cessão dos direitos patrimoniais da
obra, no caso foi onerosa, na medida em que seu Autor receberia valores, pela
premiação no ante-projeto e na qualidade de diretor artístico e encargos de
direção da fundição.
Em 17 de março de 1937 a Comissão Julgadora, por
unanimidade concedeu o 1º prêmio “ao projecto sob legenda “32” do architecto
Mário Pucci e do esculptor Galileu Emendabili”, conforme publicação no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, edição de 13 de abril de 1937.
Por ter o Autor, no caso o escultor Galileu
Emendabili cedido os direitos à Comissão que se transformou em Fundação do
Monumento Mausoléu, tendo a Fundação, por seu único membro remanescente, o Dr.
Herbert Victor Levy, por Escritura de Declaração, lavrada perante o 2º Tabelião
de Notas da Capital, livro 1.906, página 203, em 29 de novembro de 1999 cedido
todos os direitos de manutenção, direção e administração do Monumento-Mausoléu
à Sociedade Veteranos de 32-MMDC, direitos que de fato já pertenciam à Sociedade.
Desta forma a Autora é parte ilegítima para
pleitear direitos patrimoniais, sobre a referida obra.
Sendo o que se nos oferecia na oportunidade
esclarecer, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
Herberto Carnide
Verifica-se que esta será a nossa defesa na ação
ordinária que corre na 32ª Vara Cível. No entanto, a reunião de ontem no
Palácio dos Bandeirantes veio trazer fatos novos: o interesse do governador em
manter contato com a CLARO, num desdobramento que ainda não sabemos qual seja.
Conversas acaloradas acontecem nesta reunião, principalmente com o GENERAL
BUENO contestando palavras do CORONEL MENDES, acerca de conversas entre os
participantes da reunião de ontem, no Palácio, com o vice-governador CLÁUDIO
LEMBO. Percebo que há interesses pecuniários da FARAH SERVICE, que já recebeu
parcelas de dinheiro da CLARO, por conta da propaganda desenvolvida até o
momento em que a tela foi arriada. Não se sabe qual será o caminho da CLARO
depois que cessou a propaganda: fará propaganda mais comedida? Selará com o
governador um acordo que ainda desconhecemos como se procederá? Como fica a
Sociedade Veteranos de 32-MMDC nesse contexto todo?
JORNAL
DA TARDE 15-02-04 - CADERNO A, PÁGINA 2
- ARTIGOS
QUEM
NÃO QUER O RESTAURO DO OBELISCO ?
GERALDO
FARIA MARCONDES
O advogado
PAULO E. S. B. CARVALHOSA, neto do grande escultor GALILEO EMENDABILE, investe
raivosamente contra o restauro do Obelisco do Ibirapuera. Arvora-se detentor de
tantos conhecimentos que a resposta terá também de ser subdividida, para a
derrubada geral de suas inconsistentes afirmativas. Ao pretenso curador da obra
do escultor: depois de 50 anos sofrendo a ação predatória de cupins e
infiltração grave de águas das chuvas, desistindo de obter apoio oficial, a
Sociedade Veteranos de 32-MMDC, mantenedora do monumento, guardiã dos restos
mortais dos heróis e das tradições da epopéia, credenciou a FARAH SERVICE para
obter patrocinador e contratar serviços especializados para a restauração do
obelisco-mausoléu. O projeto foi elaborado, analisado em todos seus itens e
aprovados pelo CONDEPHAAT, a única entidade que pode autorizar reformas de bens
tombados neste Estado. Iniciada a obra, um grupo interessado na “restauração de
bens culturais” conseguiu uma liminar na Justiça para paralisar a obra. Ano e
meio depois, com três vitórias na Justiça, o MMDC empenhou-se no reinicio da
obra, tentando evitar a ruína do monumento. Então aparece o neto do escultor,
que nunca freqüentou a Sociedade, com procuração da mãe, que chegou a aplaudir
a iniciativa, para promover novamente a interrupção da obra, tolhendo o MMDC de
alcançar a sua salvação e, ainda por cima, responsabilizando o MMDC pela
paralisação. Um paradoxo! Ao pretenso perito: numa única visita ao obelisco,
arvorando-se de perito, CARVALHOSA afirma que a obra está paralisada. Nenhum
perito de verdade faria afirmação tão leviana antes de retornar pela segunda
vez ao mesmo local.
A
Sociedade esclarece que o projeto e todo o seu desenvolvimento vêm sendo
monitorados pelo CONDEPHAAT, sendo irrelevante a opinião do mais novo opositor,
mesmo sendo descendente do grande EMENDABILI. Ganhador do concurso público,
como tal foi premiado o escultor, não ensejando direitos hereditários sobre o
monumento. Mas é importante que se esclareça à opinião pública: o projeto, que
ficou um ano à disposição de interessados no MMDC, segue na instituição
competente, o CONDEPHAAT, disponível a qualquer interessado. Os cinerários que
compunham o projeto inicial se esgotaram e os novos heróis que vão chegando
aguardam a reforma que abrange a feitura de outros tantos. Que queria o sr.
CARVALHOSA: encontrar uma obra sem poeira? Ou levantá-la?
Ao
advogado: não seria dado desconhecer os princípios básicos da discussão
jurídica. Antes da crítica deveria ter analisado o volumoso processo que tinha
à disposição no CONDEPHAAT, apontar alguma irregularidade, se informar sobre o
estado da obra, responsabilidade de terceiros que impediram o MMDC de seguir
com o restauro. No mínimo, como jurista, devia saber que qualquer obra vertical
obrigatoriamente deve ter painel protetor. Na EUROPA, onde nasceu o grande
EMENDABILI, as pessoas agradecem às empresas que investem na recuperação de
monumentos. Aqui, entre os detratores, até o neto do escultor. Cumprindo
determinação das autoridades, a FARAH SERVICE colocou o painel legalmente
obrigatório. Depois retirou-o por determinação de outra autoridade. Para
felicidade do sr. CARVALHOSA!
Ao
fraudador da História: para que SÃO PAULO tivesse esse maravilhoso monumento,
orgulho dos paulistas, uniram-se o grande EMENDABILI, escultor maior da cidade
e o poeta, voluntário de 32, GUILHERME DE ALMEIDA, para juntos conceberem a
forma e a simbologia da obra. Não pactuaria, por certo, o escultor com a
deselegância do seu neto em relação a seu importante parceiro, hoje recolhido
ao mausoléu.
Ao
neto do escultor: não é compreensível à Sociedade que o neto do grande escultor
esteja engrossando as fileiras dos que promovem a obstrução do restauro do
monumento, que evitará sua ruína. Pasmo diante de sua atuação predatória e nada
sabendo de seu currículo, o signatário, 91 anos, dos quais 72 dedicados ao
MMDC, desde a frente de combate, quando teve nos braços voluntários mortos em
combate, até a presidência da entidade, em cuja condição recebe, anualmente,
outros heróis daquela epopéia para repouso eterno no mausoléu, se comove com a
inusitada pendência.
O sr.
CARVALHOSA, que recebeu condecoração do MMDC pelo simples fato de ser parente
do grande GALILEO EMENDABILI, sem ter qualquer outra contribuição com a data
maior do povo paulista, agora vem ultrajar a Sociedade e a memória de seu
magistral avô, pelo que sinto como imperioso, sem que seja necessária a volta
do metal que recebeu, propor na próxima reunião da entidade o cancelamento da
indevida honraria.
16 de fevereiro de
2004 :
- SEGUNDA-FEIRA
O ESTADO DE SÃO PAULO –
CADERNO CIDADES – PÁGINA C 2
SÃO PAULO RECLAMA
AGRADECIMENTO
A família de FLAUSINO
BARBOSA SANDOVAL, combatente da Revolução de 32, agradece à coluna SÃO PAULO
RECLAMA pela publicação, no dia 4 (HISTÓRIA RECUPERADA: EMPRESA EXPLICA), da
carta onde nos manifestamos sobre a forma pela qual está sendo conduzida a
restauração do Obelisco e Mausoléu. De acordo com a resposta A PEDIDO DO
GOVERNADOR, enviada pelo secretário-adjunto de Comunicação do Governo do
Estado, no dia 5, acreditamos que providências foram tomadas para que a memória
das personalidades que lá estão seja respeitada. MARIA IGNEZ MOURÃO SANDOVAL
MATARAZZO e família – HIGIENÓPOLIS.
Na Sociedade, nesta tarde, tomo conhecimento de uma reportagem
sobre a reforma do OBELISCO, publicada no jornal DIÁRIO DO COMÉRCIO, edição de
17 de fevereiro, no seguinte teor:
OBELISCO DO IBIRAPUERA SERÁ ENCAPADO MAIS UMA VEZ. Depois de muita
polêmica em torno da propaganda, restauro do monumento irá recomeçar em março.
Encapado para reforma. Assim ficará novamente o Obelisco do
Ibirapuera a partir de março. O monumento, criado para homenagear os soldados
paulistas da Revolução de 1932, não passava por uma reforma há vinte anos,
estava cheio de rachaduras e infiltrações e agora será novamente envolvido por
uma tela protetora para a continuação das obras. O embandeiramento do monumento
causou muita polêmica no final do ano passado, já que foi patrocinado pela
empresa CLARO de telefonia. Movimentos civis de cidadania e preservação se posicionaram
contrários ao “capuz” colocado pela empresa, que trazia seu logotipo e produtos
comercializados. Mesma postura foi adotada por um descendente do criador do
Obelisco. O processo de restauro do Obelisco, que inclui o Mausoléu ao Soldado
Constitucionalista, deve custar 1,5 milhão de reais e está entrando em sua
terceira fase. Tanto tempo sem manutenção deixou o Obelisco uma esponja.
“Inúmeras rachaduras apareceram, provocando infiltração. Os cupins de cimento
agravaram a situação, abrindo túneis na estrutura e o trânsito das avenidas
próximas abalaram a estrutura”, explicou MICHEL FARAH, presidente da FARAH
SERVICE, empresa que promove a parceria para a realização das obras. Nessa
terceira etapa está prevista a impermeabilização das paredes do mausoléu, que
deve estar concluída até setembro. Todo o trabalho começou em 2001. Foi
necessário refazer até mesmo a planta do monumento. Na primeira etapa foram
recuperadas as partes hidráulica e elétrica e, na segunda, a restauração
integral do corpo do Obelisco e da frente do Mausoléu.
Criado pelo escultor GALILEU EMENDABILI e inaugurado há 50 anos, o
monumento possui versos de GUILHERME DE ALMEIDA em suas quatro faces. Os poemas
falam do amor à pátria, liberdade e coragem. Sob o Obelisco, no mausoléu, descansam
os restos mortais de 800 soldados, entre eles os estudantes MARTINS, MIRAGAIA,
DRÁUSIO e CAMARGO (MMDC), mártires da Revolução de 32.
CONFLITO – Em 1932, em SÃO PAULO, ocorreu um conflito armado
chamado de Revolução Constitucionalista. Os integrantes do movimento defendiam
uma nova Carta para o País, para evitar os abusos que acreditavam estar sendo
praticados pelo governo.
A revolta, que reuniu cafeicultores, líderes urbanos e a população
foi derrotada, mas o presidente GETÚLIO VARGAS nomeou um representante da elite
paulista para governar o Estado, numa tentativa de apaziguar a oposição. Em
memória dos soldados foi erguido o Obelisco. Com 72 metros de altura, começou a
ser planejado em 1934 e se tornou um ícone da cidade de SÃO PAULO.
PROPAGANDA FOI PONTO DE DISCÓRDIA.
A propaganda instalada pela CLARO em torno do Obelisco foi apenas
o pavio de uma discórdia ainda maior. A tela foi colocada no final do ano
passado e retirada em janeiro deste ano a pedido do governador GERALDO ALCKMIN.
Mas, mesmo assim, a confusão se prolongou. As obras foram suspensas no final de
janeiro graças a uma liminar conseguida por PAULO EMENDABILI SOUZA BARROS DE
CARVALHOSA, neto do arquiteto e escultor GALILEO EMENDABILI. O motivo alegado
por EMENDABILI é a conservação do monumento e a manutenção dos direitos
autorais. Segundo ele, as obras estão danificando a parte externa do OBELISCO
em função dos ganchos das estruturas metálicas, que foram projetadas para dar
suporte a uma cobertura de proteção e publicidade. Além disso, EMENDABILI
acredita que as obras sejam responsáveis por novas infiltrações de água no
monumento.
EMENDABILI já havia obtido uma liminar anterior para poder entrar
no monumento e ver como andavam as obras. Segundo ele não havia nenhuma reforma
e, por isso, a Justiça foi acionada novamente. Na época, ele afirmou que a
CLARO estava explorando indevidamente a imagem do monumento. Chegou a ser
acusado de estar tentando obter algum acordo financeiro, usando a prerrogativa
de ter a posse dos direitos autorais do monumento. A imensa publicidade
projetada para cobrir a escultura durante as obras foi motivo de discussões
entre cidadãos, jornalistas, empresários e toda a população. Integrantes da
administração municipal apelidaram a cobertura de “camisinha do OBELISCO”.
A SOCIEDADE VETERANOS DE 1932, responsável pelo monumento foi a
Entidade que conseguiu o patrocínio para dar andamento à reforma e que
contratou a FARAH SERVICE para controlar as obras. O financiamento integral é da CLARO. Todos os
direitos sobre o monumento são da SOCIEDADE DOS VETERANOS, mas a segurança da
área é de responsabilidade da POLÍCIA MILITAR, portanto do Governo do Estado, e
o terreno é uma doação da PREFEITURA. Percebe-se então que a briga pode ser
ainda maior.”
Ainda nesse jornal, está publicado o seguinte:
“NO FUTURO, UM CONJUNTO ÚNICO – Dentro de três anos,
aproximadamente, o OBELISCO, um dos mais conhecidos ícones da cidade de SÃO
PAULO, deverá estar integrado ao PARQUE DO IBIRAPUERA. Essa intervenção faz
parte de uma série de projetos que darão nova aparência a uma das maiores áreas
verdes urbanas da cidade. O parque terá uma sala de espetáculos – projetado em
1954 por OSCAR NIEMEYER - e alamedas remodeladas, além da fonte já inaugurada.
Para que a integração seja realizada, o traçado atual da avenida PEDRO ÁLVARES
CABRAL, no sentido avenida BRASIL-DETRAN, será alterado. A inclusão do OBELISCO
dará ao PARQUE uma área adicional de 72 mil metros quadrados. A licitação para
as alterações na avenida ainda não foi aberta.”
Teremos nessa manhã uma reunião do CONSELHO SUPREMO, no Quartel do
Comando Geral da PMESP, onde o comandante geral, Cel ALBERTO SILVEIRA
RODRIGUES, é o presidente nato do CONSELHO. Não sabemos qual será sua reação na
primeira reunião deste ano, depois de todos os últimos acontecimentos na
Sociedade Veteranos de 32-MMDC, e também com os fatos que ele enfrentou na sua
vida profissional. Levanto cedo nesta sexta-feira e, na biblioteca, lanço os
últimos apontamentos no computador, preparando-me para essa reunião.
Por volta
das 10 horas estou chegando no QCG. Procuro a 5ª Seção EM/PM para apresentar a
idéia da presidente do Instituto Histórico e Geográfico de SÃO PAULO no sentido
de homenagear TOBIAS DE AGUIAR, fundador da PMESP, no mês de outubro. Converso
com o MAJOR LUZ e outros oficiais dessa seção. Aí vou para a reunião do
Conselho Supremo, que está se iniciando. Verifico as presenças dos seguintes
conselheiros: Cel JAIRO PAES DE LIRA, Cel RUBENS CASADO, LUIZ SÉRGIO CARRARO,
WÁLTER TAVERNA, Cel R/R ARY CANAVÓ, Cel ANTÔNIO CARLOS MENDES, Major LUIZ PESCE
DE ARRUDA, Major CODELO, MARIA HELENA MARCONDES, ROMEU CICCONE, ARIOVALDO
CHACUR (acompanhado de seu filho AFIF), EGBERTO MAIA LUZ, MINISTRO GUÁLTER
GODINHO (acompanhado de sua esposa), GERALDO FARIA MARCONDES, PEDRO PAULO PENNA
TRINDADE, Cel Ref PAULO TENÓRIO DA ROCHA MARQUES, 1º Tenente HÉLIO
TENÓRIO DOS SANTOS, 1º Tenente BARRETO, NICANOR, Cel Res RENALDO ALVES DA
SILVA, Cel Res ROBERTO LEMES, Cel Res 1º DE ABRIL DE 2004 - Com o advogado HERBERTO e
o Sr. MARCONDES estudamos como foi feita a contestação nos autos das Ações
Ordinárias e Cautelar, propostas perante a 32ª Vara Civel, ações propostas por
FIAMETTA EMENDABILI. HERBERTO assim se dirige em documento à Sociedade
Veteranos de 32-MMDC: “.... conforme é de seu conhecimento, fomos honrados com
o patrocínio, na citada ação, dos réus, RESTAURO & PRODUÇÕES CULTURAIS,
GENERAL EUCLYDES BUENO e CORONEL MÁRIO VENTURA, ilustre secretário da Sociedade
e, na mesma data protocolamos as Contestações em nome de nossos constituintes.
Apresentamos um breve resumo das Contestações
apresentadas:
Ação Cautelar – Nos autos da Ação Cautelar, em
nome da Sociedade e da CIA RESTAURO alegamos as mesmas razões e fundamentos da
contestação apresentada nos autos da Ação Ordinária e pleiteamos a não juntada
de documentos solicitando que a Juíza considerasse os documentos capeados pelas
Contestações na ação ordinária para evitarmos duplicidade de documentos.
Contestação da Sociedade – Como preliminares
argüimos Carência da Ação, em razão da impossibilidade do pedido, do interesse
de agir e da ilegitimidade “ad causam”, em razão do escultor EMENDABILI ao
participar do concurso ter renunciado aos direitos patrimoniais sobre sua obra,
direitos que hoje pertencem à Sociedade. Alegamos, ainda em preliminar que a herdeira
do Autor, por ser a obra de autoria do arquiteto MÁRIO PUCCI e do escultor
GALILEO EMENDABILI, haveria Litisconsórcio necessário devendo o co-autor MÁRIO
PUCCI ou seus herdeiros comporem a lide no pólo ativo.
No Mérito abordamos a legitimidade da Sociedade
na qualidade de detentora dos direitos patrimoniais sobre a obra, ao fato de
que os direitos morais do autor não estão sendo atingidos, ao contrário a
Sociedade está cuidando para que a obra mantenha-se intacta e a inexistência de
danos ao Monumento.
Contestação do Restauro – Da mesma forma
argüimos as preliminares e demonstramos, anexando os respectivos projetos a
restauração e as obras as serem realizadas, aprovações dos órgãos técnicos,
comprovou-se que o Monumento desde 1991 vem merecendo reparos juntando os
diversos documentos que demonstram os problemas do mesmo.
Contestação de EUCLYDES BUENO FILHO – Além das
Preliminares já aludidas pleiteamos a exclusão do Gen. BUENO da lide, em razão
do mesmo ter sido designado para servir como elo de ligação entre a Sociedade,
a Farah Service, a Restauro e junto aos órgãos públicos, especialmente
CONDEPHAAT, inexistindo razão para o mesmo compor o pólo passivo da ação. Ainda
na Contestação provamos ser indevida a alegação constante da inicial de que o
mesmo está sofrendo sindicância no Clube Militar juntando Declaração do
Presidente daquela entidade desmentindo tal alegação.
Contestação do Cel VENTURA – Da mesma forma
alegamos as Preliminares já mencionadas, e, no Mérito pleiteamos a exclusão do
processo do Cel VENTURA, pois o mesmo exerce a função de Secretário não
representando a Sociedade. Por alegar na inicial a autora que o Cel VENTURA deu
opinião favorável ao restauro com a participação de entidade provada alegamos
ainda que nos termos da constituição ninguém pode ser processado por delito de
opinião.
Aproveitamos o ensejo para informarmos que o
Perito designado esclareceu que seu laudo deverá ser entregue no mais tardar
até o dia 5 de abril próximo futuro.
Sendo o que se nos oferecia informar, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
HERBERTO CARNIDE.
O GENERAL BUENO, em seguida, explica o resultado
da reunião da ALUSA, FARAH SERVICE, CO. RESTAURO e coordenador da Restauração.
Assuntos resolvidos:
1. Aprovação final dos
projetos da parte elétrica e da hidráulica sanitária,
2. Aprovação do cronograma de
obras,
3. Aprovação para aquisição
imediata de urnas de cobre com as etiquetas para colocação das cinzas hoje
colocadas em sacos de plástico.
OBRAS PARA ESTA FASE – CLARO
OBELISCO: REJUNTE PLACAS
PARTE DE CIMA; HIDRÁULICA SANITÁRIA (BANHEIROS E ETC); PARTE ELÉTRICA; URNAS DE
COBRE.
CRONOGRAMA DE OBRAS
Até dia 5 de abril de 2004:
preparação para reinício das obras para esta fase;
Em 7 de abril: reinício das
obras nesta fase;
Até 20 de maio: obras
parcialmente terminadas em condições apresentáveis para as festividades de 23
de maio no local;
As obras terão o seu
andamento normal condicionado às decisões judiciais hoje em bom andamento.
OBRAS PARA A TERCEIRA FASE
Serão objeto de novas
tratativas.
Face ao exposto nesta reunião, parece que o
restauro do Monumento-Mausoléu está caminhando para um final feliz. No entanto
qual será a decisão judicial? Como se
comportarão nossos inimigos? O que pensa o comandante geral, Cel ALBERTO
SILVEIRA RODRIGUES, na qualidade de presidente nato do CONSELHO SUPREMO?
GUIMARÃES, GERALDO PIRES DE OLIVEIRA, Capitão R/R GINO STRUFFALDI,
desembargador LUIZ EDUARDO CORREIA DIAS.
(.....)Então vem a parte crucial da reunião: o restauro do
OBELISCO. Um circo está montado por ROMEU e caterva. Usa-se aquela reportagem
maliciosa e mentirosa da TV BANDEIRANTES, preparada por CARVALHOSA. ROMEU faz
teatro para impressionar os conselheiros. Verdadeira palhaçada. Há debates
acalorados, falando CARRARO, Cel PAULO, Sr. MARCONDES e outras pessoas. Como
essa situação está na Justiça, resta-nos aguardar o pronunciamento da mesma. As
obras estão paradas por causa disso. CARRARO quer uma reunião com membros das
BELAS ARTES para se verificar qual o melhor caminho a ser tomado. Não se chega
a uma conclusão satisfatória. O Cel ALBERTO então usa de palavras veementes:
não consegue entender porque todos querem o restauro e existem essas
divergências que emperra a obra; estamos ferindo melindres? estamos ferindo
vaidades? É um antagonismo barato e gratuito, desgastando a imagem da
Sociedade. Estamos lavando roupa suja fora de casa. As fotos demonstradas pela
tv são preocupantes. Será que a liminar do juiz irá resolver alguma coisa? ele,
comandante geral, está muito preocupado com que a PM seja envolvida nessa
disputa infantil, desnecessária. Pede para que não se envolva o nome da
Corporação nessa pendenga inútil. (....)
13 DE ABRIL DE 2004 - TERÇA-FEIRA
JORNAL DA TARDE DE 13 DE
ABRIL DE 2004
OBELISCO ESTÁ COM PROBLEMAS
NA ESTRUTURA
Laudo Técnico, feito a
pedido da Justiça, demonstra que o monumento mais famoso do PARQUE DO
IBIRAPUERA está com sua estabilidade ameaçada. O documento recomenda análise do
solo e acompanhamento geológico para evitar situações como afundamento e desabamento,
o que não está descartado.
Problemas sérios na
estrutura do OBELISCO dos Heróis de 1932, que fica no Parque do Ibirapuera, na
zona sul, estão causando a instabilidade do monumento e colocando em risco quem
passa ou trabalha por ali. Segundo engenheiros, não está descartada a
possibilidade de que o obelisco desabe ou afunde. Os sinais de que há algo
errado com a estrutura de 81 metros – 72 visíveis e nove abaixo do solo - estão
comprovados em laudo assinado pelo engenheiro MARCOS MOLITERNO, entregue à
Justiça na quarta e obtido ontem pelo JT.
MOLITERNO analisou o
obelisco a pedido da juíza MARIA LÚCIA PIZZOTTI MENDES, da 32 ª Vara Cível do
Tribunal de Justiça. Ela é a responsável pela ação impetrada por FIAMETTA
EMENDABILI, filha do escultor GALILEU EMENDABILI, autor do obelisco, com a
finalidade de suspender uma reforma pela qual passa a obra.
O laudo sugere um imediato
acompanhamento geológico do solo e da movimentação do obelisco. Segundo o
documento, sinais externos como as abundantes rachaduras verticais nas quatro
paredes do obelisco evidenciam que ele sofre com o que os engenheiros chamam de
“recalque diferenciado” –o afundamento das fundações. Com um ou mais pontos de
apoio deficientes, abaixo do solo, todo o peso da estrutura, que eqüivale a um
prédio de 18 andares, fica distribuído pelos demais pilares, não projetados
para agüentar toda a carga.
Segundo um engenheiro
especializado em obras públicas, a situação eqüivale a uma mesa, de quatro pés
com um deles menor que os demais. Pesada, ela pode arrebentar. O alerta é feito
também pelo presidente do CONDEPHAAT, órgão estadual que acompanha as obras,
JOSÉ ROBERTO MELHEM. “Já tínhamos detectado há 3 anos esse risco. A situação
era mais branda, mas agora evoluiu”, diz. “Se nada for feito, o obelisco pode
cair, inclusive dentro do Túnel”, concorda o especialista.
Um dos culpados, segundo o
laudo de MOLITERNO, é o próprio Túnel. As pistas que estão a apenas 10 metros
dos pilares de sustentação do obelisco, causam vibrações não previstas quando
da construção da obra. Isso se soma ao movimento causado pelo trânsito das
avenidas ao redor, como a PEDRO ÁLVARES CABRAL e 23 DE MAIO, e à instabilidade
do solo na região, já que a 23 foi construída sobre um córrego.
Durante a elaboração do
laudo, MOLITERNO solicitou à Prefeitura estudos geológicos da região, que
deveriam ter sido feitos na época da construção do AYRTON SENNA. Não conseguiu,
depois de dez dias de insistência –ou porque não foram feitos ou porque se
perderam. A Secretaria de Infra-Estrutura Urbana não retornou o telefonema para
comentar.
A CLARO, empresa que
patrocina a reforma do obelisco, também foi procurada e informou que só se
manifesta sobre o laudo depois que recebê-lo oficialmente. Procurada, a
Sociedade Veteranos de 1 932, que mantém o obelisco, inaugurado em 1 954, não
se manifestou.
REFORMA TEM SIDO POLÊMICA
A obra de restauração do
Obelisco dos Heróis de 32, que começou há três anos, sofre a oposição de PAOLO
EMENDABILI SOUZA BARROS DE CARVALHOSA, neto do escultor GALILEU EMENDABILI, autor
do obelisco. PAOLO também acha que há risco iminente de desabamento da
estrutura. Ele leu o laudo do engenheiro MOLITERNO.
“Se o teto do Túnel AYRTON
SENNA não agüentar o peso, as estruturas podem entrar no próprio túnel”, teme.
“Se o obelisco desabar, eu morro junto”.
Desde o ano passado, PAOLO
e a mãe, FIAMMETTA EMENDABILI, brigam na justiça contra a empresa de telefonia
celular CLARO, que patrocina a obra.
Segundo ele, há descuido
com objetos como capacetes e restos mortais dos soldados de 1932, além de uma
propaganda indevida que tinha sido colocada pela empresa na obra, que já foi
retirada. O departamento jurídico da CLARO não comentou o assunto ontem.
O presidente do CONDEPHAAT,
JOSÉ ROBERTO MELHEM, critica EMENDABILI. “Ele quer a restauração, mas ao mesmo
tempo entrou com a ação, o que serve para arrastar a obra”, afirma.
Recebo um telefonema do Sr
MARCONDES sobre a reunião de hoje à tarde no escritório da CARNIDE, onde
estarão presentes os advogados, o FRANCISCO ZORZETE, o BENETTON e outras pessoas
envolvidas com a questão do restauro do Monumento-Mausoléu.
CORONEL PM ANTÒNIO CARLOS
MENDES, O Sr. GERALDO FARIA MARCONDES, CORONEL PM MARIO FONSECA VENTURA
comparecem. bem como o Sr. BENETTON e FRANCISCO ZORZETE, no escritório do advogado
HERBERTO, onde se encontra o GENERAL BUENO. Estuda-se a atual situação
jurídica, face o encaminhamento do laudo do perito oficial. O engenheiro
BENETTON acha que o laudo é favorável para nós, restando apenas fazer algumas
adequações. Deve haver um acompanhamento dos danos causados pela trepidação
causada pelo túnel AYRTON SENNA, que passa a seis metros do Obelisco e que
causou uma rachadura de 10 cm. Poderia se fazer uma parceria com o IPT para a
averiguação desses danos. Segundo as palavras do GENERAL BUENO o CONDEPHAAT vai
marcar uma reunião com todos os envolvidos no restauro, após um contato com o
Palácio do Governo. Para o advogado
HERBERTO há necessidade de se afastar a ameaça de queda do Obelisco, conforme
foi noticiado pelo JORNAL DA TARDE, ponto principal da nova investida de
CARVALHOSA. Discutiu-se muito a promessa de reinicio das obras referentes a
recuperação da parte hidráulica e elétrica. Isso estava marcado para 7 de
abril. Depois a FARAH SERVICE adiou para dia 12 e até agora não se processou
esse cronograma. ZORZETE esclarece que há necessidade de uma definição rápida,
pois o dia 23 de maio está chegando e a promessa de se apresentar um ambiente
condigno para a solenidade do DIA DA JUVENTUDE pode se comprometer. Decisões
tomadas: uma NOTA PARA A IMPRENSA a respeito da atual situação do restauro,
para amanhã; divulgação da sentença dada pela juíza LUCIANA ALMEIDA PRADO
BRESCIANI no processo cautelar movido pelo IPH, julgando extinto o processo,
dando razão à Sociedade Veteranos de 32-MMDC e a confecção de uma carta da
Sociedade a FARAH SERVICE, solicitando explicações quanto ao cronograma do
reinicio das obras. Essa reunião vai terminar por volta das 18 horas. Foi uma
reunião tensa, melindrosa e onde se discutiu os pontos nevrálgicos de toda a
problemática causada pelo CARVALHOSA, que se apega às palavras dos peritos.
JORNAL DA TARDE, caderno A,
página 8, de 14 de abril de 2004
ESTRUTURA DO OBELISCO TERÁ
DE SER RECUPERADA
Justiça vai determinar que
as obras realizadas no monumento do PARQUE DO IBIRAPUERA não sejam só de
revitalização exterior, mas também de reforço da parte estrutural, para afastar
o risco de afundamento.
Em vez de se limitarem à
revitalização arquitetônica, como ocorreu até agora, as obras de restauro do
Obelisco Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 1932, no IBIRAPUERA, não
poderão continuar sem que haja um completo programa de recuperação da estrutura
de sustentação do monumento. A determinação será dada até sexta-feira pela
juíza MARIA LÚCIA PIZZOTTI MENDES, da 32ª Vara do Tribunal de Justiça de SÃO
PAULO, segundo ela afirmou ontem.
Essa mudança na obra será
realizada por causa do laudo técnico de engenharia, entregue à Justiça na
semana passada, que demonstra que a estrutura sofreu ou ainda vem sofrendo
afundamento. O laudo, assinado pelo perito MARCOS MOLITERNO, foi mostrado
anteontem, com exclusividade, pelo JORNAL DA TARDE.
“Não pode haver
continuidade da restauração limitando-se apenas à questão de arquitetura”,
disse a juíza. “Seria imprudência permitir isso”. De acordo com a conclusão do
laudo, o obelisco sofre de “recalque diferenciado” –o afundamento das
fundações. Há risco de o obelisco desabar ou afundar, por causa da vibração
transmitida pelo trânsito principalmente do Túnel AYRTON SENNA, cujas pistas
foram construídas a 10 metros dos pilares do monumento.
Hoje, as obras de
restauração estão paralisadas por causa da briga judicial da família EMENDABILI
com a CLARO, empresa que patrocina a obra. FIAMMETTA e PAOLO EMENDABILI, filha
e neto do escultor que fez o obelisco, GALILEU EMENDABILI, impetraram a ação
para parar a restauração por considerarem que há desrespeito às características
originais do obelisco.
“Foi para verificar se
existem essas alterações que determinei que o laudo de engenharia fosse feito”,
explicou a juíza. “Mas, como foram detectados problemas graves na estrutura,
que põe a obra em risco, a obra terá outro curso”.
Quando os trabalhos forem
retomados, o obelisco deverá novamente ser recoberto por uma manta de proteção,
segundo afirma a juíza.
O arquiteto PAULO BASTOS,
do movimento DEFENDA SÃO PAULO, fez um alerta. Para ele, é “estranho” as obras
terem começado sem que antes se fizesse um estudo detalhado das condições do
solo –exatamente o que pede o laudo do engenheiro MOLITERNO. “Quando se começa
qualquer obra de restauro, é fundamental que se verifique antes sua
estabilidade estrutural”, afirmou.
O JORNAL DIÁRIO DE SÃO
PAULO publica matéria parecida, intitulada OBELISCO SOFRE RISCO DE DESABAR POR
PROBLEMA NA BASE, DIZ LAUDO. Situação do monumento é acompanhada pelo
CONDEPHAAT.
JORNAL DA TARDE, DIA 15 DE ABRIL DE 2004
CONDEPHAAT PODE PEDIR INTERDIÇÃO DO OBELISCO
Por causa dos riscos que o monumento apresenta, segundo laudo do
perito, órgão estadual poderá solicitar à Prefeitura que impeça o acesso ao
local.
O CONDEPHAAT, órgão estadual responsável pelo tombamento e
supervisão das obras de restauro do monumento histórico, poderá pedir à
Prefeitura que impeça o acesso de pedestres e veículos à área vizinha ao
Obelisco Mausoléu aos Heróis de 32, no IBIRAPUERA, por causa dos riscos de
afundamento e desabamento da obra.
Ontem, PAOLO EMENDABILI, neto do escultor do monumento, GALILEO
EMENDABILI, reuniu-se com o vice-governador do Estado, CLÁUDIO LEMBO. Ele pediu
atenção do governo à questão do obelisco. “Depois de ler o laudo da Justiça,
tenho certeza de que há riscos”, disse.
O presidente do CONDEPHAAT, JOSÉ ROBERTO MELHEM, disse que um
técnico do órgão, que faz medições no obelisco a cada 10 dias, detectou que há
uma “progressiva piora” nas condições do monumento.
As obras de restauração do obelisco estão paralisadas desde
janeiro por causa de uma briga judicial. Na terça-feira, o JT mostrou laudo
técnico assinado pelo engenheiro MARCOS MOLITERNO, feito a pedido da Justiça. O
perito foi designado pela juíza MARIA LÚCIA PIZZOTTI MENDES, da 32ª Vara do
Tribunal de Justiça de SÃO PAULO, para analisar se haveria desrespeito às
características originais do monumento na restauração, fato que gerou a ação
judicial.
No entanto, MOLITERNO acabou descobrindo que o obelisco sofreu ou
ainda sofre com o afundamento em sua estrutura, havendo inclusive risco de
desabamento. O culpado seria o Túnel AYRTON SENNA, cujas pistas foram
construídas a menos de 10 metros das fundações do obelisco.
“Além do risco no solo, há ainda a infestação de cupins e a
infiltração de água”, disse MELHEM.
Uma decisão sobre a continuidade das obras de restauração, que vêm
sendo patrocinadas pela empresa de telefonia CLARO, deve ser divulgada até
amanhã, segundo a juíza.
Ela informou que não permitirá que os trabalhos se limitem à
questão arquitetônica, daqui para frente. Por causa do laudo que aponta os
riscos, a obra terá obrigatoriamente, que priorizar o reforço nas fundações.
“Caso contrário, seria imprudência”, afirmou a juíza.
O advogado da Sociedade Veteranos de 32-MMDC, LUIZ SÉRGIO CARRARO,
diz que também “aguarda providências” das empresas que patrocinam a restauração
do obelisco. A Sociedade é a mantenedora do monumento.
FOLHA DE
SÃO PAULO DE 20 DE ABRIL DE 2004
IMPACTO
DE TÚNEL SOBRE OBELISCO SERÁ ANALISADO
A restauração do Obelisco (zona sul) vai incluir uma análise dos
impactos causados na estrutura do monumento pelo túnel AYRTON SENNA e pelas
obras viárias realizadas no entorno do local.
Segundo as empresas que fazem os reparos, a decisão visa
tranqüilizar a população sobre o que elas e a Sociedade Veteranos de 32-MMDC
(responsável pelo monumento) consideram falsas denúncias sobre irregularidades
nas obras, espalhadas por “pessoas que pretendem obter vantagens na
restauração”, conforme disse ontem o vice-presidente da entidade, o coronel
ANTÔNIO CARLOS MENDES, 62.
Os realizadores das obras afirmam ter laudos da prefeitura, da
época da construção do túnel, negando impactos ao Obelisco. Dizem ainda que
todas as intervenções no monumento foram aprovadas pelo CONDEPHAAT (órgão
estadual de preservação do patrimônio). Laudo pericial feito por determinação
judicial concluiu que não há risco iminente de desabamento, mas apontou a
necessidade de estudo aprofundado do solo abaixo do Obelisco.
O engenheiro JOÃO CARLOS BENETON, responsável pela parte de
estrutura metálica da restauração, disse que a avaliação dos impactos deve
começar assim que a juíza MARIA LÚCIA PIZZOTTI MENDES, da 32ª Vara Cível,
liberar as obras.
MENDES determinou a paralisação temporária para que fosse feita
perícia sobre a adequação das técnicas de restauro, questionadas em ação
cautelar proposta por FIAMMETTA EMENDABILI, filha do autor do projeto do
Obelisco, GALILEO EMENDABILI. Uma decisão sobre o caso só deve sair em maio.
O advogado da ação cautelar, PAOLO EMENDABILI, filho de FIAMMETTA
e neto de GALILEO, diz que o único interesse da família é preservar o monumento
e não permitir que seja usado para publicidade da CLARO – empresa de telefonia
móvel que banca a reforma.
O patrocínio foi conseguido pela FARAH SERVICE, empresa contratada
pela Sociedade Veteranos de 32 para viabilizar a restauração. A CLARO não
informa quanto investe nas obras, que vêm se arrastando desde 2001.
CAMPANHA
PRÓ MONUMENTO - Em 1936 a “COMISSÃO CENTRAL” da Campanha Pró-Monumento
Mausoléu ao Soldado Paulista de 32, publicou no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, edição de 11 de junho de 1936, Edital do “Concurso de Projectos do
Monumento e Mausoléu ao Soldado Paulista de “32”. De acordo com o citado Edital
poderiam concorrer artistas nacionais ou residentes no país há mais de seis
anos.Numa primeira fase seriam selecionados três ante-projetos, em primeiro lugar recebendo cada autor a
quantia de quatro contos de réis. Os
três ante-projetos selecionados, seus autores deveriam apresentar os projetos
definitivos que seriam apreciados pela
Comissão Julgadora que classificaria o primeiro colocado.
O projeto
definitivo, classificado em primeiro lugar, ao escultor seria conferida a
direção artística da obra recebendo como retribuição o percentual de 2% (dois
por cento) sobre o valor das obras.Ao Autor seria ainda confiada a execução da
“parte esculptural, bem como os encargos de dirigir a fundição e collocação da
parte esculptural” mediante a retribuição “do percentual de 20% (vinte por
cento) sobre as despesas relativas a essa parte”. Verifica-se do mencionado
Edital, em seu artigo 5o., a seguir transcrito, que o Autor premiado cedia os direitos
patrimoniais da obra de sua concepção,:
“5o. – As idéas, suggestões e trabalhos apresentados no
concurso e premiados ficarão pertencendo à Comissão Central que delles disporá
como lhe approuver.”
Em seu
artigo 4o. estabelecia: O Concurso é uma convenção entre a Comissão
Central, de um lado e cada concorrente, de outro lado e a apresentação de
trabalhos representa uma aquiscência a todas as condições estipuladas neste
Edital.
Em 17 de
março de 1937 a Comissão Julgadora, por unanimidade concedeu o 1o.
premio “ao projecto sob legenda “32” do
architecto Mario Pucci e do esculptor Galileu Emendabili”, conforme publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 13 de abril de 1937;.
FUNDAÇÃO
MONUMENTO E MAUSOLEU AO SOLDADO PAULISTA DE 32,- O Monumento veio a se tornar
FUNDAÇÃO, conforme Escritura Publica de Instituição lavrada perante o 2o.
Tabelião de Notas da Capital, em 11 de fevereiro de 1938, livro 628, pág. 10, e
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 8 de abril de
1938.
ÁREA DO
IBIRAPUERA – Em 1947 o Prefeito de São Paulo, Cristiano Stockler das Neves
delimitava com a comissão do Mausoléu, uma área no Ibirapuera, para construção
do Monumento. Esta informação consta da publicação editada pela Imprensa
Oficial do Estado comemorativa do cinqüentenário da revolução
Constitucionalista de 1932. Não foram
encontrados documentos no Serviço de Patrimônio da Prefeitura do Município de
São Paulo.
FUNDAÇÃO
MONUMENTO E MAUSOLEU AO SOLDADO DE 32 OUTORGA À SOCIEDADE VETERANOS DE 1932 -
M.M.D.C. A ADMINISTRAÇÃO, DIREÇÃO,
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MONUMENTO
Conforme
Escritura de Declaração, lavrada em 29 de novembro de 1999, perante o 2o.
Tabelião de Notas, Livro 1906, pagina 203, tendo como Outorgante Declarante o
último remanescente da FUNDAÇÃO MONUMENTO E MAUSÓLEU AO SOLDADO DE 32, O Dr.
HERBERT VICTOR LEVY, que por constar no Estatuto da Fundação que a
administração, conservação e manutenção e direção, a competência deveria
centra-se nas mãos daqueles que por ele lutaram, que a Fundação por seus
idealizadores puderam levantar o Monumento Mausoléu, “sendo que a manutenção
foi logo confiada ao M.M.D.C, com todos os poderes para dirigi-lo e
administrá-lo.
A seguir
trecho da citada escritura:
”Desde
então, vencendo muitos tropeços, vem o M.M.D.C. cuidando zelosamente do
Monumento-Mausóleu, isso conseguindo, com não pouco sacrifícios de seus dirigentes, entre os
quais, como Presidente nato do Conselho Supremo, o Comandante geral da
Polícia Militar do Estado de São Paulo e
como Presidente do Conselho Consultivo o Sr. Geraldo Faria Marcondes, veterano
e ferrenho lutador pelo M.M.D.C, .
Eis
porque, como único remanescente da Fundação do Monumento-Mausóleu, tenho a
Declarar que é, como sempre foi, da M.M.D.C a manutenção e administração do
aludido monumento”., é a entidade que tem poderes para administrar e prover a
manutenção do referido monumento;
APROVAÇÃO DAS OBRAS PELO CONDEPHAAT
A empresa
AD SERVICE (FARAH SERVICE) conforme já salientado, firmara contrato de
patrocínio com a empresa CLARO, e, para cada fase de obra, discutia com o
patrocinador três orçamentos que eram avaliados segundo os critérios técnico e
financeiro. Aprovado um dos orçamentos
era encaminhado ao Gen. Euclydes Bueno Filho, ex-Coordenador das Obras, que examinava o perfil técnico da empresa
avaliava, na qualidade de engenheiro o procedimento de execução proposto e,
nada tendo a opor encaminhava ao CONDEPHAAT para que o mesmo aprovasse o
procedimento técnico.
ANÁLISE DO COMPORTAMENTO ESTRUTURAL DO MONUMENTO E MAUSOLÉU - LAUDO IEME BRASIL
Nos autos
da Medida Cautelar – Produção Antecipada de Provas, processo 000.04.006.636-3 –
Controle 098, proposta por FIAMETTA EMENDABILI em face de CLARO S/A e OUTROS, a
Juíza da 32a. Vara Cível designou o perito Marcos Moliterno para o
fim de verificar danos ao Monumento em tela.
O Engenheiro Marcos Moliterno ao final de seu laudo tece considerações
sobre possíveis danos estruturais, especialmente “em razão de trepidação pelo
vertiginoso crescimento do tráfego de veículos pelas avenidas que circundam o
Monumento” e ainda “a análise
das fissuras existentes no revestimento marmóreo do corpo do obelisco não ser
prescindida de um estudo que aborde a possibilidade de recalque diferenciado
das fundações por conta do túnel”. Informa o perito que o tempo exíguo
impediu avaliar a questão.
Tendo o
perito levantado uma questão muito grave aventando a possibilidade de recalque
diferenciado, a empresa Farah Service contratou a empresa IEME BRASIL ENGENHARIA CONSULTIVA altamente especializada
na avaliação dinâmica de estruturas que serve à caracterização de seu estado
atual. A mencionada empresa fez a avaliação de importantes estádios
brasileiros, como Morumbi, Palestra Itália, Maracanã e Pacaembu, em diversas
pontes e viadutos, destacando-se a Ponte Rio-Niterói.
Assim a IEME fora contratada para avaliar o comportamento da
estrutura do Obelisco, executando os seguintes serviços:
-
Verificar a influência da construção do túnel Ayrton Senna, alça
Sena Madureira que passou próximo ao monumento, na fundação do Obelisco;
-
Verificar o comportamento da estrutura com relação aos efeitos
dinâmicos devidos às vibrações causadas pelo vento e pelo tráfego de veículos,
e
-
-Realizar uma avaliação da condição estrutural atual,
considerando-se as normas vigentes da ABNT.
As verificações foram feitas através de estudos dinâmicos incluindo
técnicas de análise modal teórica e experimental, apresentando o Laudo as
seguintes conclusões:
“Com base nos estudos realizados
podemos concluir que atualmente a estrutura do Obelisco apresenta comportamento
adequado com relação à segurança estrutural, pois a resistência atual do
concreto é compatível com os esforços atuantes e com os coeficientes de
segurança das normas técnicas da ABNT”.
O nível das vibrações medidas não causa
danos à estrutura do Obelisco, estando dentro dos limites estabelecidos pela
norma DIN 4150/3.
Com relação ao túnel Ayrton Senna,
verificamos que sua influência nos recalques diferenciais da sapata de fundação
da estrutura é muito pequena, podendo ser considerada desprezível”
Como se vê, muitas declarações e
reportagens veiculadas na imprensa não passam de mero sensacionalismo infundado
com escopo apenas de denegrir de forma teratológica a credibilidade da
Sociedade Veteranos de 32 – M.M.D.C. e de seus dirigentes que, com estremada
dificuldade, vem se desdobrando para preservar um dos marcos mais importantes
da nossa cidade, estado e país.
Muito do que inveridicamente fora
lançado na mídia não condiz com a realidade. Chegaram ao cúmulo de mencionar
que no interior do Obelisco existem sacos plásticos com cinzas de ex-combatentes
o que, sem sombra de dúvidas, é um absurdo.
Nunca a Sociedade Veteranos de 32 –
M.M.D.C. permitiria que seus heróis tivessem seus restos vilipendiados ou
tratados de forma indigna por quem quer que seja. Se a Sociedade Veteranos de
32 – M.M.D.C existe até o presente momento, existe com a única finalidade de
cultuar a memória destes valorosos ex-combatentes que, em detrimento de suas
próprias vidas se engajaram no maior movimento cívico da história da
humanidade. A Sociedade Veteranos de 32 – M.M.D.C. continuará lutando pela
democracia, legalidade e civismo da mesma forma que os valorosos heróis de 32,
cujos restos mortais no Mausoléu descansam.
As barbaridades perpetradas contra esta
valorosa Sociedade só podem ter um único motivo: financeiro! Quem estaria
pretendendo se locupletar ilicitamente às custas da memória destes abnegados
heróis?
Esta indagação só o tempo poderá
esclarecer.
DIÁRIO DE SÃO PAULO de 19 de junho de 2004:
OBRAS DE RESTAURAÇÃO DO OBELISCO RECOMEÇAM NA
PRÓXIMA SEMANA.
Reinício deve ocorrer em até 48 horas após
notificação; tela não poderá ter anúncio.
As obras de restauração do Obelisco do
IBIRAPUERA devem ser retomadas na próxima semana. A juíza LÚCIA MENDES, da 32ª
Vara Cível, determinou ontem que a reforma seja reiniciada em 48 horas, a
contar da intimação da decisão aos envolvidos. De acordo com a decisão, a obra
será acompanhada por peritos judiciais, que apresentarão relatórios semanais
sobre o desenvolvimento dos trabalhos e as condições de segurança.
O risco de desabamento do Obelisco já foi
detectado em laudo realizado por determinação judicial. Estudos apontam a
possibilidade de que as obras do Túnel AYRTON SENNA tenham danificado a
estrutura do monumento. A restauração do Obelisco foi interrompida em janeiro,
por meio de uma liminar pedida pela família do autor do monumento, que
acreditava que os ganchos que sustentavam a tela de proteção –que ostentava
publicidade de companhia de telefonia móvel – danificariam as paredes de
mármore. Agora, não haverá publicidade na tela.
Também serão expedidos mandados à prefeita MARTA
SUPLICY, à secretaria da CULTURA do ESTADO, CLÁUDIA COSTIN, e aos presidentes
dos órgãos de preservação do patrimônio histórico municipal e estadual, para
que, em 49 horas, remetam à juíza os projetos, registrados, que autorizaram a
obra de restauração do Obelisco, o processo licitatório para restauração, bem
como o projeto estrutural e o projeto de estudo do solo e o da construção do
Túnel AYRTON SENNA.
Já o JORNAL “O ESTADO DE SÃO PAULO” dessa data
(19 de junho de 2004) publica, a respeito:
JUÍZA PÕE PERITOS PARA VISTORIAR OBRAS NO
OBELISCO DO IBIRAPUERA. Sentença atende a pedido da filha do autor; plantas
ainda devem mostrar se túnel abalou estrutura. As obras de restauração do
Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 32, o Obelisco do Ibirapuera, vão
ganhar malha de proteção, ter as placas de propaganda retiradas e serão
acompanhadas por peritos judiciais, que devem conferir as condições de
estrutura, geológicas e de impermeabilização do solo. Isso foi determinado
ontem pela juíza MARIA LÚCIA RIBEIRO DE CASTRO PIZZOTTI MENDES, da 32ª Vara do
Tribunal de Justiça de SÃO PAULO. A sentença ocorreu em ação movida por
FIAMMETTA EMENDABILI, filha do autor da obra, GALILEO EMENDABILI, contra a
CLARO, patrocinadora da obra, e outras quatro empresas responsáveis pelo
restauro. A juíza também intimou a prefeita MARTA SUPLICY e a Secretaria
Estadual da CULTURA a entregarem, em até 48 horas, os projetos aprovados na
ocasião da construção do Túnel AYRTON SENNA. Conforme o JORNAL DA TARDE
publicou em abril, laudo assinado pelo perito judicial MARCOS MOLITERNO mostra
que parte das obras do túnel, por estarem muito próximas das fundações do
obelisco, causaram abalo nas estruturas do monumento, com risco de desabamento.
A juíza marcou para o dia 1º de julho uma audiência de conciliação, com todos
os citados no processo, onde se decidirá em que data as obras de restauração
serão retomadas.
O JORNAL DA TARDE publica uma notícia sobre o
mesmo assunto parecida com a que foi publicada no “O ESTADO”.
No dia 4 de agosto de 2005,
no processo cuja requerente é FIAMMETTA EMENDABILI e requerido a S/NAZCA
(restauro do Monumento-Mausoléu), a juíza dá novo despacho: “Nada há a prover
quanto à questão da execução da multa, ora suspensa por força de interposição
de agravo, onde se concedeu efeito suspensivo. Certifique o cartório se os
honorários periciais foram depositados, bem como se algum dos agravos
anteriormente interpostos contra o despacho saneador já foi julgado. Após,
tomem-me com os autos da medida cautelar inicialmente interposta. Defiro a
continuidade das obras de restauração, na forma anteriormente determinada, em
face da juntada do laudo apresentado às fls. 5905/5922, elaborado pelo
instituto de Pesquisas Tecnológicas da USP e devidamente aprovada pelo
Condephaat, conforme se depreende de fls. 5923, em face do perigo de
irreversibilidade, já fundamentada em outras decisões nesta lide exaradas,
deferindo, por isso, o pedido de fls. 5934. Intime-se por fax, com urgência. PROCESSO N º
000.04.004418-1
O início desse processo é de 20 de janeiro de 2004.
6 de setembro de 2005
: - Nesta terça-feira o JORNAL
AGORA publica uma matéria sobre o Monumento Mausoléu do Ibirapuera:
RECOMEÇA OBRA DE RESTAURAÇÃO DO OBELISCO
A restauração da fachada externa do Obelisco do IBIRAPUERA (zona
sul de SP) foi retomada há duas semanas, após autorização judicial. Há dois
anos, a Justiça determinou a suspensão da obra, porque temia que os produtos
químicos usados danificassem o monumento. A restauração deve ser concluída em
dois meses. O Obelisco homenageia os soldados que lutaram na Revolução de 1932
e pertence ao Estado, mas é administrado pela Sociedade Veteranos de 32-MMDC.
2 005 : -
QUINTA-FEIRA 10 DE NOVEMBRO
Numa manhã fria e de chuva, perco um bom tempo em minha
biblioteca, à procura do DECRETO-LEI Nº 17.478, de 5 de agosto de 1981, que diz
o seguinte:
Art 1º - os marcos e monumentos históricos existentes no
território do Estado de SÃO PAULO, alusivos ao Movimento Constitucionalista de
1932 ficam preservados, não podendo ser, em qualquer hipótese, destruídos,
removidos ou modificados, executando-se as obras de restauração e conservação.
Ontem à tarde, quando estava na Sociedade Veteranos de 32-MMDC,
recebi um telefonema do Dr. ZENON, do Ministério Público, a respeito de uma
notificação do Promotor de Justiça do Meio Ambiente, CARLOS ALBERTO DE SALLES,
para uma convocação marcada para 17 de novembro, às 14:30 horas, a fim de
tratar da definição de responsabilidade quanto ao Obelisco e Mausoléu ao
Soldado Constitucionalista de 1932. Prometi a ele fornecer, hoje, o número do
decreto-lei que determina a responsabilidade ao Estado quanto à conservação e
restauro do Monumento. Por outro lado, também lhe informei a origem da
construção do Obelisco e a responsabilidade que foi passada, em cartório, para
a Sociedade Veteranos de 32-MMDC, através do último remanescente da FUNDAÇÃO DO
MONUMENTO-MAUSOLÉU, em 1999, Doutor HERBERT LÉVY.
No dia 28
de dezembro de 2005, o diretor de Comunicação Social, ANTÔNIO CARLOS NACLÉRIO
HOMEM, apresenta a escritura da FUNDAÇÃO DO MONUMENTO-MAUSOLÉU DO SOLDADO
CONSTITUCIONALISTA, datada de 1938. Estão presentes: o presidente GINO
STRUFFALDI, CORONEL MENDES, CORONEL CANAVÓ, advogado ANTÔNIO FROTA. Apesar de
ser extensa, leio essa escritura que é muito interessante. Durante todos esses
anos que estou no MMDC sempre estivemos atrás dessa escritura e até esse
momento não a tínhamos. Comprova agora os direitos do Monumento-Mausoléu que o
último remanescente da FUNDAÇÃO, HÉRBERT LEVY, passou para a Sociedade em
outubro de 1999. Agora peço ao NACLÉRIO HOMEM para ele conseguir a escritura de
doação do terreno onde foi construído o Monumento-Mausoléu, outro documento
importantíssimo que até agora está desaparecido. Todos os presentes aplaudem o
ANTÔNIO CARLOS NACLÉRIO HOMEM, que conseguiu mais um documento importantíssimo
para a diretoria da Sociedade.
Por volta
das 14:30 horas do dia 7 de fevereiro de 2006 estou chegando na Sociedade
Veteranos de 32-MMDC. Já estão presentes: Presidente GINO STRUFFALDI, CORONEL
RICARDO JACOB, ANTÔNIO CARLOS NACLÉRIO HOMEM, CARLOS ALBERTO ROMAGNOLI e
JANAÍNA EXPOSITO PINTO. Logo em seguida chegam o Sr GERALDO FARIA MARCONDES e o
GENERAL EUCLYDES BUENO FILHO. O CORONEL MENDES atrasa-se um pouco.
A reunião
extraordinária é aberta pelo Presidente e dá a palavra ao GENERAL BUENO. No
entanto, o sr GERALDO FARIA MARCONDES quer falar em primeiro lugar e pede a
palavra antes da exposição do GENERAL BUENO. Discorre sobre um documento de
1981, que eu encontrei há alguns anos, onde consta que ele, como Diretor do
Monumento-Mausoléu há quinze anos, expunha em detalhes a situação dramática do
Obelisco naquela época. O governo tomou conhecimento do alarme dado pelo Sr.
MARCONDES, mas não tomou providência alguma. Em seguida, ele pede para que o
presidente leia um documento que ele mandou para todos os conselheiros, dando
ciência, em 2004, da deplorável situação em que se encontrava a Sociedade.
Apresenta também uma lista enorme de conselheiros inadimplentes naquele ano.
Tudo isso serve de pano de fundo para a CARTA DE PEDIDO DE DEMISSÃO que ele
entrega ao Presidente, saindo da Diretoria do Monumento-Mausoléu. O GINO não
concorda com esse pedido de demissão. O GENERAL BUENO tece elogios ao veterano
e pede para constar em ata um voto de louvor pelos longos anos que ele esteve à
testa dos trabalhos da Sociedade. Por unanimidade dos presentes, é solicitada a
sua permanência na Diretoria do Monumento-Mausoléu. Ele está irredutível, quer
mesmo sair.
Depois
desse lamentável episódio, é dada a palavra ao GENERAL BUENO. Fala sobre o que
já foi feito no Obelisco e a entrada na fase em que a ALUSA irá tratar da parte
elétrica. Além de discorrer sobre o restauro, o GENERAL BUENO alerta o
presidente para o perigo de ter de entregar o terreno onde se situa o Obelisco
para a Prefeitura. Existe uma campanha nesse sentido. Pede para que o GINO não
compareça na reunião de 10 de fevereiro, marcada para uma audiência com o
promotor MARREY na Prefeitura. O ROMAGNOLI fica de verificar da conveniência ou
não desse comparecimento. A figura de CARVALHOSA é muito comentada pelo GENERAL
BUENO que lhe tece os epítetos mais compatíveis com a sua pessoa, causadora
dessa celeuma toda.
Como a
mãe da procuradora CECÍLIA, com quem o GENERAL BUENO teve uma reunião na tarde
de ontem, pertenceu ao Movimento Constitucionalista de 32, ele ficou
encarregado de conseguir dados sobre a participação da mulher paulista na
revolução. VERA PORTELLA TRABULSI, mãe da procuradora, costurou fardas para os
voluntários de 1932. O livro de J. RODRIGUES “A MULHER PAULISTA NO MOVIMENTO
PRÓ-CONSTITUINTE” (1933) é o melhor que existe nesse sentido. Durante o meu
trajeto de retorno a GUARULHOS venho lendo esse livro. A intenção é fornecer à
procuradora CECÍLIA, que está nos ajudando, alguns dados mais importantes desse
livro.
A
Sociedade Veteranos de 32-MMDC recebe, em 8 de fevereiro de 2006, um fax,
enviado pela PREFEITURA, pelo correio eletrônico, no seguinte teor:
De PJMAC
Para mmdc.32@terra.com.br
Data:
07/02/06 17:04
Assunto:
Fax045-04
Texto:
TRANSMISSÃO
DE FAX
De: Dr CARLOS ALBERTO DE SALLES – Promotor de Justiça do Meio
Ambiente da Capital
Para:
CAPITÃO GINO STRUFFALDI – Presidente da Sociedade Veteranos de 32-MMDC
Data:
07/02/2006
FAX n º
(oxx11) 3105.8541
ASSUNTO:
Ref: IC
No. 045/04 (Favor mencionar esta referência)
Conforme
entendimentos telefônicos com o CORONEL VENTURA, informo que o DD. Promotor de
Justiça acima mencionado solicita o envio de um representante da Sociedade à
reunião designada para o próximo dia 10 de fevereiro de 2006, às 15h:30, no
gabinete da Secretaria de Negócios Jurídicos, Edifício MATARAZZO, VIADUTO DO
CHÁ, nº 15 – 8º andar, com a finalidade de tratar da transferência da
administração do Mausoléu e Obelisco para o Poder Público Municipal
MARLY
BARBOSA
Oficial
de Promotoria
Achamos um absurdo essa manifestação da prefeitura em querer se
apropriar do Obelisco, anunciando que a administração nossa deva ser
transferida para a Prefeitura. Todos os presentes nesta tarde, no MMDC, ficam
revoltados com essa estranha notícia.
Procuro
entrar em contato com o Diretor Jurídico ROMAGNOLI, mas ele está em audiência e
a advogada JANAÍNA toma nota de tudo que está ocorrendo para dar ciência ao
ROMAGNOLI. Precisamos da orientação do advogado quanto ao comparecimento de um
representante da Sociedade a essa reunião na Prefeitura (Secretaria de Negócios
Jurídicos).
16 de fevereiro de
2006 :
- QUINTA-FEIRA – Reunião da
Diretoria Executiva da Sociedade Veteranos de 32-MMDC:
Nessa reunião comparecem:
GINO STRUFFALDI, presidente; CORONEL MENDES, vice; CORONEL RICARDO JACOB,
tesoureiro; ANTÔNIO CARLOS NACLÉRIO HOMEM, diretor de Comunicação Social;
Professor JOSÉ CARLOS, coordenador do núcleo da LAPA, como convidado; os
advogados ROMAGNOLI e JANAÍNA, diretores do Departamento Jurídico; CORONEL PM
MARIO FONSECA VENTURA, secretário. Muitos assuntos comentados nesta tarde:
outorga da Medalha MMDC, em 23 de maio, ficando acertado que será marcada uma
reunião da Comissão das Medalhas; Direito de Resposta que os jornais “O ESTADO”
e “JORNAL DA TARDE” não deram, apesar de uma notificação extra-judicial. Isso
obriga o advogado ROMAGNOLI a entrar com um pedido judicial para que o direito
de resposta seja dado por decisão da lei. Ele protocolou o documento hoje,
último dia para entrar com a petição; reunião na Prefeitura marcada para dia 20
de fevereiro, a fim de estudar a posição do Obelisco (há uma idéia errônea no
sentido de passar a administração do mesmo para a Prefeitura). O Presidente
traz ao nosso conhecimento que o GENERAL BUENO está interessado nessa reunião e
que o advogado ROMAGNOLI não foi numa reunião que ele marcou ontem no
escritório do advogado HERBERTO CARNIDE. Acredito que esteja havendo uma grande
confusão em torno disso tudo. O CARNIDE é o advogado no processo do restauro,
movido contra nós por CARVALHOSA. Nesse outro caso, que nada tem a haver com o
restauro, a decisão de quem deve comparecer na reunião cabe ao presidente. Ele
delegou ao diretor do Departamento Jurídico da Sociedade a defesa nossa, no
sentido de não entregar a administração à Prefeitura. ROMAGNOLI está cumprindo
o seu papel. O GENERAL BUENO está querendo exigir certas coisas do presidente
de maneira ilegal. Ele não pertence à diretoria e não pode marcar reuniões que
o presidente não tem conhecimento, inda mais no escritório do CARNIDE. Fica
decidido que todas as reuniões deverão ser sempre na Sociedade e que tudo deve
ficar sob conhecimento do presidente, que tomará as necessárias medidas. Dada a
palavra ao Professor JOSÉ CARLOS, diz ele do apoio irrestrito do núcleo da LAPA
nas nossas lutas, quer seja relacionada com o Monumento-Mausoléu, quer aquela
que diz respeito ao TÚNEL NOVE DE JULHO. ROMAGNOLI presta os necessários
esclarecimentos ao professor JOSÉ CARLOS. O diretor de Comunicação Social
esteve ontem no CLUBE PIRATININGA, a procura de documentos que comprovem que o
Monumento-Mausoléu está em terreno doado pela Prefeitura, pois até agora não se
encontrou nada que prove esse ponto que consta na história do Obelisco.
QUeremos que o CLUBE PIRATININGA se irmane conosco nos eventos de 23 de maio, 9
de julho e 2 de outubro.
Por volta das 14:30 horas de 20 de fevereiro de
2006, na Sociedade Veteranos de 32-MMDC, encontro-me com o presidente GINO, vice
CORONEL MENDES, advogado ROMAGNOLI, que nos comprometemos para comparecer na
reunião na Prefeitura. Também está na Sociedade o ANTÔNIO CARLOS NACLÉRIO
HOMEM.
Finalmente, depois de muitas tentativas,
encontramos a famosa escritura passada em cartório onde o último remanescente
da FUNDAÇÃO DO MONUMENTO-MAUSOLÉU, HÉRBERT LEVY, entregou o Obelisco para a
Sociedade Veteranos de 32-MMDC (em 29 de novembro de 1999, no 2º Tabelião de
Notas). Entregamos uma cópia para o advogado ROMAGNOLI. Um pouco antes das 15 horas,
vamos a pé até a Prefeitura, através rua DIREITA.
O Promotor CARLOS ALBERTO DE SALLES, da Justiça
do Meio Ambiente da Capital, lá se encontra e, pelas primeiras conversas dele,
é ponto fechado que deseja que a administração do Obelisco passe para a Prefeitura.
No gabinete da Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura, no 8º andar do
Edifício MATARAZZO, sob a presidência do procurador-adjunto, reúnem-se, além do
pessoal do MMDC e do promotor SALLES: doutoras HELENA e RAFAELA, promotor JERRY
e uma outra pessoa que não consegui identificar. O doutor HERBERTO CARNIDE não
comparece na reunião, muito embora o GENERAL BUENO tenha dito que ele estaria
conosco. SALLES expõe que o Inquérito Civil foi instalado para apurar
responsabilidades quanto ao restauro, visto os problemas originados com as
gincanas judiciais provocada pela família EMENDÁBILI. Ele chegou a conclusão
que, em virtude do terreno ser da prefeitura, a responsabilidade é do Município
e que a Prefeitura deverá assumir a administração do Obelisco. No entanto não é
bem assim. O CORONEL MENDES explica o problema do restauro e a demora da juíza
decidir no processo criado por CARVALHOSA, que outra coisa não quer a ser
dinheiro. O restauro ainda não terminou e, nesse caso, não se pode criticar o
que se fez e o que não foi feito. Faço menção do DECRETO No. 17.478, de 5 de
agosto de 1981, que determina que as obras de restauração e conservação dos
marcos e monumentos históricos existentes no território do Estado de SÃO PAULO,
alusivos ao Movimento Constitucionalista de 1932, são de responsabilidade do
Estado. Para que a tese do Promotor SALLES prevaleça se faz necessária a
revogação desse decreto Estadual. O procurador-adjunto acha que o expediente
ainda está em instrução e que por enquanto nada há a fazer. Diz que a
Prefeitura não tem verba para assumir essa responsabilidade e que há uma
possibilidade de se fazer uma parceria entre Estado, Município e MMDC no
sentido de que haja uma administração compartilhada. Ele diz que esperará a
conclusão dos trabalhos dos órgãos que estão estudando a questão e que marcará
uma nova reunião tão logo tenhamos os meios para que alguma decisão seja
tomada. Em suma, essa foi apenas uma reunião preliminar, onde nada foi
decidido, a não ser aguardar uma oportunidade melhor.
Deixamos a Prefeitura com algumas dúvidas. Temos
tempo para nos preparar para uma defesa de não abrir mão da administração,
somente aceitando o apoio municipal e estadual, o que, já foi tentado há vinte
anos atrás e nada foi resolvido até agora. O decreto que determina o restauro e
a manutenção do Monumento´Mausoléu por parte do Estado nunca foi levado a
sério. Mas deveria.
JORNAL AGORA, PÁGINA A-3
PUBLICA EM 8 DE ABRIL DE 2006:
MONUMENTO ABANDONADO. OBRAS
DO OBELISCO ESTÃO PARALISADAS. Há embargo jurídico e falta de verbas da
iniciativa privada. Atraso é de quatro meses.
Um entrave jurídico e a
falta de verbas paralisaram as obras de restauração do Memorial da Revolução de
1932, conhecido como Obelisco do Ibirapuera. Atrasada há quatro meses, a
conclusão das obras, prevista para dezembro do ano passado, ainda depende de
intervenções, como a impermeabilização do solo da área e a retirada completa de
pichações.
O projeto paisagístico
também não ficou pronto. O mato da praça IBRAHIM NOBRE permanece alto e mendigos
continuam acampados no local, como no ano passado, quando as obras foram
retomadas, no dia 13 de setembro.
Não há nenhum funcionário
trabalhando no restauro. Restos de concreto estão acumulados ao lado do
obelisco e, sem vigia no local, há muito lixo espalhado pela grama da praça.
“Fizemos a remoção possível
das pichações com detergente, como determinou a ação judicial, toda a limpeza
externa e a parte hidráulica”, afirmou o arquiteto FRANCISCO ZORZETTI, da
Companhia de RESTAURO.
“As verbas que foram
captadas no mercado não chegaram em um valor para cumprir tudo isso (obras que
faltam)”, acrescentou.
A ação judicial que impede
o andamento da restauração é movida pela família do escultor do Obelisco, o
italiano GALILEO EMENDÁBILI, que morreu aos 76 anos em 1974 – a reportagem não
conseguiu um contato com a família do artista.
“O caso ainda está sub
judice”, informou o GENERAL EUCLYDES BUENO, dos Veteranos de 32, entidade que
administra o restauro.
A família EMENDABILI entrou
na Justiça contra o projeto por achar que a empresa patrocinadora das obras
estava usando o monumento para fazer publicidade.
O Poder Judiciário permitiu
a retomada das obras no ano passado – mas sem propaganda, o que dificultou a
captação de verbas, de acordo com ZORZETTI.
A Secretaria Municipal de
Cultura informou que uma ação no Ministério Público tenta viabilizar a parceria
entre os Veteranos de 32, a prefeitura e o governo do Estado para a conclusão
da restauração.
(assina essa reportagem DIEGO
ZANCHETTA)
27 de junho de 2 006
: - QUINTA-FEIRA
DIÁRIO DE SÃO PAULO PUBLICA:
POLÍCIA MILITAR CUIDARÁ DO OBELISCO DO IBIRAPUERA E PREPARA
REFORMA
Obra inclui impermeabilização e mudança na rede elétrica
Prefeitura e Estado assinam hoje um documento que vai passar a
gestão e manutenção do Obelisco do Ibirapuera, na Zona Sul, para a Polícia
Militar. O acordo deve agilizar a reforma do monumento, que foi feito em
mármore traventino e inaugurado em 1955.
Até agora, o obelisco – que faz homenagem aos combatentes da Revolução
Constitucionalista de 32 – pertencia à administração municipal.
Anteontem, membros da Sociedade Veteranos de 32, que ajuda a
conservar o monumento, participaram de reuniões com os governos estadual e
municipal, pedindo explicações sobre o acordo. “Vamos continuar ajudando na
manutenção”, disse o Coronel Mário Ventura, secretário da entidade.
Desde 2002, duas empresas privadas já demonstraram interesse em
reformar o obelisco, mas as obras estão paradas por uma determinação judicial.
A liminar é resultado de uma ação de um herdeiro de um dos idealizadores do
marco.
Na última segunda, o governador Cláudio Lembo (PFL) demonstrou
interesse em bancar o reparo. Ele calcula que os gastos serão de R$ 5 milhões.
Segundo o Coronel Ventura, o monumento precisa de
impermeabilização e mudança na rede elétrica, que foi prejudicada por
infiltrações.
DESFILE
A Sociedade Veteranos de 32 está organizando o desfile de 9 de
julho, dia em que se comemora a revolução. O evento vai acontecer às 9h10, na
Avenida Pedro Álvares Cabral, na Zona Sul.
É a mesma data da final da Copa. “A solenidade é de manhã”,
argumenta Ventura. “Se o Brasil for para a final, dá para assistir o jogo mais
tarde”.
As comemorações já começaram. Em 29 de maio, uma marcha organizada
pela ONG Cidadania Plena saiu de Santa Fé do Sul (623 km de SP) e vai passar
por 49 municípios para homenagear os combatentes.
(LUCIANE SCARAZZATI)
DIA 29 DE JUNHO DE 2006 (Extraído das Memórias do CORONEL PM MÁRIO
FONSECA VENTURA)
Para nós da Sociedade Veteranos de 32-MMDC, hoje é uma data
histórica. Vamos tornar realidade a parceria Estado-Prefeitura-Sociedade
Veteranos de 32-MMDC, uma necessidade que já foi tentada fazer nos anos 1980 e
que não deu certo. O Monumento-Mausoléu sempre foi um grande problema para nós.
Não tínhamos quem se responsabilizasse honestamente por um restauro ideal.
Houve um arremedo por parte da FARAH SERVICE, grandemente prejudicado por
pendengas judiciais de pessoas desonestas que pretenderam ganhar dinheiro à
custa do Obelisco. Nessas minhas memórias lancei, ao longo desses quatro anos
de luta pelo restauro, todas as idas e vindas do grande problema. Felizmente, a
partir de hoje, tudo isso acaba. A assinatura de um convênio, marcada para esta
manhã, porá fim a situações delicadíssimas, onde muita gente tentou se
locupletar à custa da fragilidade da Sociedade.
O CORONEL MENDES está me esperando na ARMÊNIA, às 8:30 horas, para
irmos para o PALÁCIO DOS BANDEIRANTES. Como a assinatura do convênio está
marcada para 10 horas, vamos visitar a CASA MILITAR. Cumprimentamos a CORONEL
Fem PM FÁTIMA RAMOS DUTRA, atual Chefe da CASA MILITAR. Ali encontramos um
tenente-coronel PM recém-promovido, nas funções de Sub-Chefe. O MENDES
aproveita para pedir o currículo da CORONEL Fem PM FÁTIMA, indicada para receber
a MEDALHA CONSTITUCIONALISTA no dia 9 de Julho. Nesse ambiente, vamos logo
encontrar com o presidente GINO STRUFFALDI, ROMAGNOLI e ALDO STRUFFALDI. Outras
pessoas vão chegando para a assinatura do convênio, e um deles é o nosso
Comandante Geral, CORONEL PM ELIZEU ECLAIR TEIXEIRA BORGES. Somos chamados para
a sala do Governador CLÁUDIO LEMBO, onde, em companhia do Prefeito GILBERTO
KASSAB, procurador MARREY e outras pessoas, temos o ato solene da assinatura do
convênio. Há uma confraternização com as autoridades e GINO STRUFFALDI, nosso
presidente, é muito cumprimentado.
Com a missão cumprida e a certeza de começar uma nova página com
relação ao Monumento-Mausoléu, vamos deixar o local.
Na Sociedade Veteranos de 32-MMDC, recebemos vários telefonemas de
associados que querem saber notícias do que está acontecendo. Houve
desencontros em publicações de jornais; algumas inverdades foram noticiadas,
como aquela em que a administração do MMDC era da prefeitura, enfim, agora se
restabelece a verdadeira história do Obelisco. Estamos empenhados agora com uma
série de solenidades das quais iremos participar, numa roda-viva que dignifica
o MMDC e demonstra o quanto ganhamos nessa nova administração. Enfim toda essa
“costura”, feita com inteligência e bom senso, leva a nossa Sociedade ser
respeitada e procurada, coisa que anos atrás não acontecia.
Reunião no QUARTEL DO COMANDO
GERAL DA PMESP no dia 18 de setembro de 2006, na 4ª Seção, com GINO STRUFFALDI,
presidente da Sociedade Veteranos de 32-MMDC; Coronel PM ANTÔNIO CARLOS MENDES
Vice-presidente e Coronel PM MÁRIO FONSECA VENTURA, secretário. Estão presentes
os oficiais encarregados para estudar o restauro do Monumento Mausoléu. Dirige
essa reunião o Chefe do CSM/O, TENENTE-CORONEL PM FRANCISCO CARLOS DE
VASCONCELOS. Outros oficiais que comparecem nessa reunião: MAJOR PM MARCOS
ROBERTO CHAVES DA SILVA, Chefe da 4ª EM/PM; CAPITÃO DIMITRIUS FISKATORIS, da 4ª
EM/PM; CAPITÃO PM JOSÉ AFONSO ADRIANO FILHO, do DSA-CG; CAPITÃO PM JOEL GOMES
DOS SANTOS, da Diretoria de Logística (DL); 1º TENENTE PM CARLOS HENRIQUE F. DE
ARAÚJO, do CSM/O e 2º TENENTE PM FERNANDO MOURA CÉSAR NASCIMENTO, do CSM/O. A
PMESP recebeu uma verba de um milhão de reais para fazer esse restauro, mas no
decreto que aprovou o convênio entre Prefeitura e Estado está explícito que a
captação de recursos para fins do restauro cabe a Secretaria da Cultura. Essa
situação precisa ficar esclarecida antes de que o dinheiro seja usado. O
CAPITÃO ADRIANO diz que firmas estiveram já no Monumento e que o trabalho que
ali precisa ser feito ficaria no máximo em 400 mil reais (impermeabilização).
Outro ponto nebuloso é saber o que a FARAH SERVICE está fazendo para permanecer
no páreo, uma vez que há um contrato assinado pela Sociedade Veteranos de
32-MMDC e a empreiteira. Poderia, no futuro, haver questionamento na Justiça.
Alguns pontos principais serão estudados pela Consultoria Jurídica da PM e
levados ao conhecimento do Cmt Geral. Vamos deixar essa reunião com a certeza
de que tudo está sendo estudado no sentido de não termos problemas futuros.
DECRETO Nº 51.130, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre as atribuições dos órgãos da administração estadual
na execução das atividades previstas no convênio celebrado entre o Estado de
São Paulo e o Município de São Paulo, objetivando a preservação, manutenção,
gestão, administração e guarda do Monumento Mausoléu ao Soldado
Constitucionalista de 1932 e dá providências correlatas
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e considerando as cláusulas pactuadas no termo
de convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo,
com o escopo de definir atribuições dos partícipes relativamente à preservação,
manutenção, gestão e administração e guarda do Monumento Mausoléu ao Soldado
Constitucionalista de 1932, inclusive do Obelisco e da respectiva praça,
Decreta:
Artigo 1º - A guarda permanente e o policiamento
ostensivo do espaço público em que se situa o Monumento Mausoléu ao Soldado
Constitucionalista de 1932, incluindo o respectivo Obelisco e a praça
localizada entre as faixas de rolamento da Avenida Pedro Álvares Cabral, em
frente ao Parque do Ibirapuera, serão prestados pela Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, podendo, para
tanto, contar com a colaboração da Guarda Civil Metropolitana, da Prefeitura de
São Paulo, incumbindo-lhe manter a ordem e o respeito condizentes com as
finalidades do Monumento.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria da Segurança Pública,
por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, observadas as normas
legais e regulamentares estaduais e municipais, disciplinar a administração, a
manutenção e a visitação pública ao Mausoléu.
Parágrafo único - Para consecução das ações prevista
no "caput" deste artigo, a Polícia Militar do Estado de São Paulo
contará com a participação e a colaboração da Sociedade Veteranos de 1932 -
MMDC.
Artigo 3º - A conservação e a restauração do Monumento
Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 1932, quando necessárias, competirá à
Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, ouvidos os órgãos públicos estaduais e municipais competentes.
Artigo 4º - As festividades alusivas à comemoração da
data de aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932, preconizadas pelo
artigo 284 da Constituição do Estado, ficarão a cargo da Secretaria da
Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
que poderá contar com a colaboração da Sociedade Veteranos de 1932 - MMDC, com
vista à realização de justa e condigna homenagem àqueles que tombaram em
combate e aos que lutaram em prol da nobre causa constitucionalista.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução deste
decreto correrão à conta das dotações ordinárias previstas no
Orçamento-Programa das respectivas Pastas.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.923, de 29 de junho de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(Extraído das memórias do CORONEL PM MÁRIO
FONSECA VENTURA)
13 DE JULHO DE 2007
O ROMAGNOLI traz cópia do documento encaminhado
ao Promotor de Justiça da Cidadania da Capital doutor ROBERTO LIVIANU, em
resposta ao ofício nº 2174/2007 – PJC-CAP nº 387/2007-3º PJ.
Insigne Promotor conforme V.Exª poderá aquilatar
através das cópias repográficas do Estado Social da Sociedade Veteranos de
32-MMDC, bem como, de seu CNPJ (docs. 1 “usque 21), sua natureza jurídica é de
associação, reconhecida de utilidade pública pela Lei Estadual nº 5.530, de 14
de janeiro de 1960 e Decreto Municipal nº 8.790, de 23 de maio de 1970 e tem
por escopo: preservar, arquivar e difundir por todos os meios de comunicação ao
seu alcance o documento denominado “CARTA AOS PÓSTEROS”, aprovado por unanimidade
em reunião ordinária de 26 de abril de 2004, do Conselho Supremo, transmitindo
à memória do povo brasileiro, a dignidade e a grandeza do Movimento
Constitucionalista de 32. Assentam-se também propósitos cívicos e patrióticos e
de Assistência Médica, Auxílio Funeral e Assistência junto à Casa Civil do
Governo do Estado de São Paulo, auxílio pensão da Lei Estadual 1890/78 aos
Veteranos e às viúvas de Veteranos, Lei Estadual nº 3988/83.
Quanto à restauração do Monumento Mausoléu do
Soldado Constitucionalista de 1932 e Obelisco, cumpre-nos informar que,
conforme poder-se-á vislumbrar através da Cláusula Terceira, do documento
denominado “Instrumento Particular de Autorização para os Serviços de
Restauração do Mausoléu e Obelisco da Revolução Constitucionalista de 1932,
Atribuição de Responsabilidades e Outras Avenças” datado de 24/07/2002 e seu
aditivo de 04/09/2003 (docs. 22 “usque” 25) firmado entre a Sociedade Veteranos
de 32-MMDC (autorizante) e a empresa Farah Service (autorizada), coube a
empresa autorizada captar recursos e patrocinadores, ou seja, a Associação
Sociedade Veteranos de 32-MMDC, não possuía e não possui conhecimento dos
valores contratados e de que forma eram efetuados os pagamentos referentes ao
restauro do Monumento visto que tal atribuição era de competência da empresa
Farah Service que captava patrocinadores, executava as obras e recebia direto
dos patrocinadores os valores pelo trabalho despendido. Não tendo a Sociedade
Veteranos de 32-MMDC, qualquer participação em tal empreitada, e isto resta
claro se atentarmos para a citada Cláusula Terceira, do aludido contrato que
pedimos vênia para transcrever
Cláusula Terceira: “Fica estipulado desde já que
à AUTORIZANTE não será atribuído qualquer encargo de ordem financeira, fiscal,
securitária, trabalhista ou previdenciária, bem como quaisquer outros encargos
que possam recair sobre os serviços de restauração autorizados, em todas as
suas etapas de execução do objeto do presente ajuste”.
Mister salientarmos que, através do Decreto nº
51.130, de 25 de setembro de 2006 que revogou o Decreto nº 50.923 de 29 de
junho de 2006, a responsabilidade quanto ao restauro, administração e
conservação do Monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 e
Obelisco, passaram a ser da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme
poderá V.Exª constatar através dos documentos em anexo (docs. 256 e 27).
Lamentavelmente, Ilustre Promotor, a Sociedade
Veteranos de 32-MMDC, não recebe quaisquer tipos de repasses de verbas quer
municipais, quer estaduais, subsistindo unicamente através da contribuição de
seus poucos associados.
Ao ensejo colocamo-nos inteiramente à sua
disposição e renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 12 de julho de
2007
Carlos
Alberto Maciel Romagnoli
OAB/SP Nº 182.132
Diretor Jurídico
13 DE JULHO DE 2010 :
- TERÇA-FEIRA
CIDADES/METRÓPOLE (O ESTADO DE SÃO PAULO) PÁGINA
C2
SÃO PAULO RECLAMA
OBELISCO DO IBIRAPUERA – TRISTE ABANDONO
É lamentável a situação de abandono deste
importante local histórico da cidade. Ao visitar meu pai, veterano de 32,
encontrei numa salinha sua urna funerária oxidada pela umidade do local,
lacrada com fita crepe e identificada por uma etiqueta autoadesiva. Na mesma
vitrine, sem vidros, com prateleiras quebradas, outras dezenas de heróis em
suas urnas também danificadas. A corporação militar que lá permanece, digna,
para amenizar as conseqüências desse descaso, colocou no “armário capenga com
cupins” uma enorme Bandeira Nacional. Autoridades: uma lágrima por todos os
MIRAGAIAS, MARTINS, DRÁUSIOS e CAMARGOS (MMDC) esquecidos por vocês.
IGNEZ SANDOVAL / SÃO PAULO.
Essa carta de dona IGNEZ SANDOVAL vem corroborar
a minha luta em prol do restauro do Monumento Mausoléu e da construção do
cinerário. Estou persistindo nisso há anos. As pessoas que poderiam resolver o
problema, a começar pelo governo do Estado, estão insensíveis ao momento
caótico que o obelisco está passando. Vão empurrando com a barriga, dão
desculpas tolas e “la nave va”.
Publicação
no jornal FOLHA DE SÃO PAULO
14/08/2010
- 11h56
Após
reforma de R$ 1 mi, mausoléu do Obelisco segue deteriorado em SP
LETICIA
DE CASTRO
DE SÃO
PAULO
Fechado
desde 2002 por problemas de conservação, o mausoléu do Obelisco do Ibirapuera
--erguido em homenagem aos combatentes da Revolução Constitucionalista de
1932-- segue com problemas de infiltração e umidade mesmo após uma reforma que
consumiu mais de R$ 1 milhão dos cofres públicos.
Os amplos
salões revestidos de mármore travertino --que guardam restos mortais de combatentes
da revolução, uma escultura em homenagem aos estudantes Martins, Miragaia,
Drausio e Camargo (cujas mortes foram o estopim da revolução) e mosaicos em
pastilhas venezianas-- ainda não têm previsão de reabertura.
Para que
o monumento projetado pelo arquiteto ítalo-brasileiro Galileo Emendabili e
tombado pelo patrimônio histórico do Estado possa ser visitado será necessário
investimento de mais R$ 8 milhões, de acordo com cálculo preliminar da Polícia
Militar, que administra o Obelisco desde 2006, a partir de estudo feito pela
empresa de engenharia Falcão Bauer.
Na
segunda-feira, o promotor Washington Luis de Assis, da Promotoria do Meio
Ambiente, vistoriou o local. Ele fará uma recomendação para que o governo do
Estado apresente em 90 dias um projeto de recuperação total do Obelisco e
transfira a sua administração para a Secretaria de Estado da Cultura.
"Esse monumento precisa ser recuperado, transformado em museu e devolvido
à população", diz o promotor.
Assis é o
atual responsável pelo inquérito civil aberto em 2004 para apurar a má
conservação do monumento e a instalação de publicidade de uma empresa de
telefonia no Obelisco. A empresa era patrocinadora de obras de restauro
iniciadas na época mas que nunca foram concluídas por problemas judiciais.
IMPERMEABILIZAÇÃO
Em 2008,
a PM deu início às obras de impermeabilização --que custaram R$ 815 mil e foram
executadas pela Lumar Construções Ltda-- e de reforma elétrica --R$ 209 mil,
executadas pela Hersa.
Adriano
Vizoni/Folhapress
Mausoléu
do Obelisco do Ibirapuera esta com problemas de infiltração e má conservação.
Concluída
em abril de 2009, a obra realizou a impermeabilização da laje do obelisco e do
chafariz, mas não resolveu o problema.
Infiltrações
e manchas continuaram a aparecer no interior do mausoléu, que fica abaixo do
obelisco. A PM pediu um laudo a uma empresa de engenharia.
A
conclusão: para que o monumento fique pronto para visitação, é necessário
impermeabilizar as paredes laterais, além de recuperar os pilares das escadas e
reformar os sanitários.
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mausoleu-do-obelisco-segue-deteriorado-em-sp.shtml
SENTENÇA
EM 11 DE OUTUBRO DE 2011
PARTES
Requerido CLARO S.A
Advogado: 66355/SP RACHEL FERREIRA A T VAN
DEN BERCH VAN HEEMSTE
Requerido EUCLYDES BUENO FILHO
Advogado: 51023/AC Herberto Alfredo Vargas
Carnide
Advogado: 160413/SP PAULO FERNANDO
RODRIGUES
Advogado: 151576/SP FABIO AMARAL DE LIMA
Requerido FARAH SERVICE LTDA
Advogado: 99530/SP PAULO PEDROZO NEME
Requerente FIAMMETTA EMENDABILI
Advogado: 103380/SP PAULO ROBERTO MANCUSI
Advogado: 123113/SP MARCO AURELIO VICENTE
VIEIRA
Requerido RESTAURO E PRODUÇÕES CULTURAIS CIA DO
RESTAURO
Advogado: 51023/AC Herberto Alfredo Vargas
Carnide
Advogado: 160413/SP PAULO FERNANDO
RODRIGUES
Advogado: 151576/SP FABIO AMARAL DE LIMA
Requerido S/NAZCA
Advogado: 216250/SP RAFAEL MOTTA E CORREA
Advogado: 113041/SP MARIA CRISTINA C DE C
JUNQUEIRA
Requerido SOCIEDADE VETERANOS DE 1932
Advogado: 51023/AC Herberto Alfredo Vargas
Carnide
Advogado: 160413/SP PAULO FERNANDO
RODRIGUES
Advogado: 151576/SP FABIO AMARAL DE LIMA
Processo Nº 583.00.2004.004418-4
Texto integral da Sentença
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo de Direito
da 32ª. Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior da Comarca de São
Paulo PROCESSO: 583.00.2004.004418-4 ORDEM: 64/2004 C O N C L U S Ã O No dia 26
de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito,
Dr. FÁBIO DE SOUZA PIMENTA. Tatiane Mineli Escrevente Técnico Judiciário
FIAMMETTA EMENDABILI propôs a presente ação reparatória de danos morais e
autorais c/c pedido de tutela antecipada contra TESS S/A, SOCIEDADE DE
VETERANOS DE 1932, EUCLYDES BUENO FILHO, AD SERVICE LTDA. E RESTAURO PRODUÇÕES
CULTURAIS, pleiteando a indenização pelo impróprio uso do monumento Obelisco
Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 1932, tomando-se por base os custos
de viabilização de propaganda em local de grande visibilidade na cidade de São
Paulo e os prejuízos pela má execução de reforma desse bem. Liminarmente,
solicita a concessão de tutela antecipada para a retirada de “propaganda” e da
estrutura metálica que a suporta, sob pena de multa diária. Demanda que seja
concedida a permissão para a sua livre entrada no monumento para acompanhar o
desenvolvimento da obra de restauração. Junto com este pedido, requer a
retirada dos seguranças da empresa Farrah Service, que estariam restringindo a
livre circulação na área. Pleiteia a indicação de Marcos Emendabili Souza
Barros de Carvalhosa para o auxílio na fiscalização dos trabalhos de
restauração, a fim de que seja mantida a fidelidade do projeto original. Em
razão do objeto jurídico tutelado na presente demanda, requer a intervenção do
Ministério Público. Pretende, ainda, em caráter de urgência, o comando judicial
para o acionamento das luzes de alerta à aviação civil. Por fim, solicita que
possa inventariar de imediato o monumento, por todos os meios disponíveis, na presença
de dois conselheiros da Sociedade Veteranos de 1932. Fundamenta os referidos
pedidos alegando, preliminarmente, que possui plena legitimidade ativa, em
razão de seus direitos patrimoniais e morais autorais decorrentes de sua
condição de única filha e curadora do acervo artístico deixado por Galileo
Emendabili. Aduz que a referida restauração estaria lhe causando danos morais e
patrimoniais advindos do impróprio uso do monumento, os quais seriam passíveis
de reparação mediante indenização computada em R$ 96.768.000,00 (noventa e seis
milhões, setecentos e sessenta e oito mil reais). Suscita a hipótese de que os
requeridos estariam se locupletando ilicitamente do patrimônio público, ferindo
a reputação do mentor do monumento e de toda a sua família, sendo certo que tal
obra só poderia ser realizada com a sua autorização. Juntou documentos (fls.
73/310). Os requeridos apresentaram as suas contestações (fls. 710/731,
811/848, 922/962, 1881/1894, 1904/1928, 1953/1984 e 2196/2209). A requerida
Farrah Service, que de acordo com contrato social (fls. 433/442) alterou o nome
empresarial para Ad Service Veiculação de Publicidade Ltda. (fls. 710/731)
contestou, arguindo que, em verdade, a autora não é titular dos direitos
referentes ao monumento objeto da ação, uma vez que estes foram todos
transferidos para a Sociedade dos Veteranos de 32. Além disso, alega que a
empresa IPH nunca teve projeto aprovado, fato este comprovado por julgamento no
qual essa empresa foi declarada carecedora da ação intentada, tendo sido reconhecidas,
em Juízo, as aprovações concedidas à Farrah Service. Pleiteia ainda, a extinção
do processo quanto aos danos morais decorrentes do clamor público, diante da
insuficiência probatória acostada aos autos. Na mesma linha de raciocínio, a
requerida F/Nazca (fls. 811/848) sustenta a ilegitimidade ativa da autora, uma
vez que, como restou consignado, a simples apresentação de projeto para a
construção do monumento, pelo pai da autora à Comissão Central do Concurso,
teria representado a sua renúncia aos direitos patrimoniais sobre essa obra.
Ainda, em sede preliminar, requer o deferimento da denunciação da lide à
empresa CMBR, já que seria esta a responsável pela concepção da idéia de
veiculação de propaganda na tela de proteção que envolveu o Obelisco. Quanto ao
mérito, afirma que não praticou qualquer ação ou omissão que pudesse lhe
imputar responsabilidade de indenizar. Tess S/A (fls. 922/962), pessoa jurídica
do conjunto de empresas “Claro”, afirma que não tinha legitimidade passiva,
tendo sido mera patrocinadora da reforma do monumento, sendo a agência de
propaganda a verdadeira responsável por eventuais danos causados pela
veiculação de propaganda nesse bem. Para tanto, requer a denunciação da lide à
empresa Central Mídia Brasil Ltda. Aduz, ainda, que a obra do Obelisco foi
concebida em co-autoria com o artista Mário Edgard H. Pucci, assim como que
existem outros herdeiros de Galileo Emendabili que deveriam ser integrados ao
pólo ativo da demanda como litisconsortes ativos necessários. No mérito, salienta
que os pedidos e fundamentos do presente feito carecem de respaldo fático e
jurídico. Os requeridos Euclydes Bueno Filho (1881/1894), Sociedade Veteranos
de 32-MMDC (1904/1928), Restauro & Produções Culturais Ltda. (1953/1984) e
Mário Fonseca Ventura (2196/2209), sustentam, em suas defesas, a carência da
ação em razão de impossibilidade jurídica do pedido (uma vez que este não teria
amparo no direito material positivo), de ilegitimidade ativa da autora e a
necessidade de integração dos litisconsortes necessários no pólo ativo da
demanda. No que diz respeito ao mérito, afirmam que não lesaram os direitos
autorais da autora, sendo descabida a procedência da demanda. Foi concedida
medida liminar (fls. 332/340), determinando que a empresa encarregada da restauração
e sua patrocinadora providenciassem a religação da luz de alerta à aviação
civil, no prazo de 48 horas, bem como que prestassem esclarecimentos sobre o
revestimento da torre. Além disso, autorizou o ingresso da autora e de seu
filho para que estes pudessem acompanhar os trabalhos de restauração, sob multa
diária de R$ 1.000,00 em caso de desobediência. Diante da concessão de medida
liminar, foi interposta ação cautelar incidental de produção antecipada de
provas (fls. 2/14 dos autos em apenso), pleiteando o deferimento de ordem
judicial para impedir que fossem retiradas as estruturas metálicas do Obelisco,
com o intuito de preservação de material pericial. A liminar foi concedida
(fls. 97/99 dos autos em apenso), deferindo a produção antecipada de provas e
determinado a abstenção das rés quanto à retirada da estrutura metálica até a
realização da perícia técnica. Os requeridos apresentaram as suas defesas em
sede de cautelar (fls. 463/465, 475/484, 496/509, 567/568 e 570/572 dos autos
em apenso). A requerida Ad Service se manifestou acerca da concessão de medida
liminar (fls. 463/465 dos autos em apenso), afirmando que não possuía qualquer
intenção de proceder à retirada da estrutura metálica, uma vez que a mesma foi
projetada por engenheiro responsável e que, posteriormente, foi aprovada pelo
órgão competente (Condephaat) para a sua efetiva instalação. Salienta, ainda,
que a referida estrutura metálica não provocou nenhum dano ao Obelisco, fato
este que seria constatado no laudo pericial. A requerida F/Nazca (fls.475/484
dos autos em apenso) sustenta, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva,
uma vez que nunca teria participado de qualquer interferência física no
Obelisco. Quanto ao mérito, aduz que as alegações supramencionadas seriam
comprovadas por meio de laudo pericial. Em sua defesa, a requerida Tess S.A
(fls.496/509 dos autos em apenso), afirma, em sede preliminar, que não tinha
legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, visto que era mera
patrocinadora da obra de restauração, sendo que a responsabilidade cabia única
e exclusivamente à requerida Farrah Service. Sustenta, ainda, carência da ação
cautelar por falta de interesse processual, diante da desnecessidade de
produção antecipada de perícia judicial. Os requeridos Restauro & Produções
Culturais Ltda. e Sociedade Veteranos de 32 – MMDC (fls. 567/568 e 570/572 dos
autos em apenso) contestaram os fatos, afirmando que a medida cautelar só seria
satisfeita com a entrega do laudo pericial, razão pela qual requereram que
fossem consideradas as alegações apresentadas em suas contestações nos autos da
ação de conhecimento. O perito apresentou petição (fls. 488/489 dos autos em
apenso), concluindo pela necessidade da manutenção dos cimbramentos existentes
na obra, diante da possibilidade de dano ao monumento. Foi proferido despacho
(fls. 495 dos autos em apenso), decidindo pela manutenção das estruturas
metálicas, bem como determinando a colocação de manta sobre o Obelisco, com o
fim exclusivo de proporcionar a sua proteção. A referida decisão foi embargada
pela autora (fls. 520/526 dos autos em apenso), sob o fundamento de suposta
contradição, sendo tais embargos improvidos (fls. 683 dos autos em apenso). Foi
apresentado laudo pericial (fls. 576/682 dos autos em apenso), entendendo que a
estrutura do cimbramento da obra era adequada, estando confeccionada de maneira
a não infringir danos demasiados ao monumento. No que concernia à limpeza das
pichações, o uso de compressor para hidrojateamento era apropriado, já que a
alternativa proposta pela autora, de uso de solventes, poderia ser mais
prejudicial do que a utilizada. Contudo, o perito salienta que eram necessários
estudos mais aprofundados quanto à estrutura geológica do local e das
edificações próximas para a apuração da extensão dos possíveis danos. Ante à
apresentação de laudo pericial, a ação cautelar teve o seu objeto satisfeito,
sendo desnecessário o seu prosseguimento. O feito principal foi saneado (fls.
4069/4075), com rejeição de todas as preliminares argüidas pelos requeridos, determinando-se,
apenas, a regularização do pólo passivo, incluindo-se a denominação da empresa
Tess S/A em substituição do nome fantasia “Claro S/A”. Da mesma forma, foi
rejeitada a pretensão de que supostos litisconsortes necessários viessem a
integrar o pólo ativo, entendendo-se que inexistia imposição legal de tal
obrigatoriedade. Nesse mesmo despacho, foi afastada a possibilidade de
acolhimento das denunciações à lide, em virtude da inexistência de relação
jurídica entre as denunciantes e as denunciadas. Ainda em sede de saneador, foi
determinada a realização de perícia técnica definitiva, tendo em vista a
necessidade de análise, não só da alegação de alteração dos projetos escultural
e arquitetônico originais, como também das condições elétricas e hidráulicas,
com urgência na realização de estudo do material de suporte e do solo, onde
fica edificado o monumento, em razão da situação de periculosidade ao Obelisco
e à própria sociedade. Diante dos diversos problemas apontados pelo laudo
pericial realizado na ação cautelar, foi determinado o restabelecimento das
obras de restauração do Obelisco, com ligação imediata da luz de sinalização
aérea. O despacho saneador foi embargado pelos requeridos Restauro &
Produções Culturais Ltda.(fls. 4502/4506), Sociedade Veteranos de 32 –MMDC
(fls. 4508/4510), Mário Fonseca Ventura (4512/4515), Euclydes Bueno Filho (fls.
4517/4520), F/Nazca (fls. 4546/4558), Ad Service (fls. 4575/4582) e Tess S/A
(4640/4645). A requerida Tess S/A interpôs agravo de instrumento (fls. 5695/5697)
pleiteando o acolhimento das preliminares, com o intuito de que o feito fosse
extinto por ilegitimidade ativa e passiva, que a lide tivesse o seu pólo ativo
integrado pelos litisconsortes necessários e que houvesse a denunciação da lide
à Central Mídia do Brasil Ltda. Esse recurso foi julgado parcialmente
procedente (fls. 7893/7907), estabelecendo a ilegitimidade ativa da autora
quanto ao pleito de restituição de danos patrimoniais e determinando que a
perícia técnica deveria se restringir às obras de restauração propriamente
ditas, não abarcando levantamentos geológicos, análises petrográficas,
difratrometrias de raio x, dentre outras. A agravante Tess S/A embargou o
acórdão, sendo que este recurso não foi provido (fls. 7913/7920), sob o
fundamento de que o acórdão em questão tinha enfrentado todas as questões
ventiladas, inexistindo quaisquer omissões ou contradições. Tentando reverter
mais uma vez o acórdão proferido, o embargante ingressou com recurso especial,
o qual teve negado o seu seguimento pela ausência de condições de
admissibilidade (fls. 7923/7924). Ainda, inconformada com as decisões
prolatadas, a requerida Tess requereu a remessa do referido agravo de
instrumento para o Superior Tribunal de Justiça (fls. 8220/8240) que, no
entanto, entendeu da mesma forma, denegando o provimento (fls. 8334/8336). Mais
uma vez, embargou (fls. 8338/8342), sem sucesso (fls. 8343/8349). No entanto,
os embargos interpostos pelo requerido Euclydes foram parcialmente providos
para esclarecer que existia legitimidade passiva desse requerido, porque ele
assumia o cargo de coordenador do projeto, rejeitando-se, dessa forma, a
preliminar (fls. 4526/4527). Também foi esclarecida a questão atinente ao
litisconsórcio ativo, reconhecendo-se que Fiammetta era a única parte autora,
tendo em vista que, por equívoco do cartório distribuidor, havia sido incluído
o nome do falecido pai da autora nesse pólo ativo da demanda (fls. 4526). No
que concernia à preliminar de ilegitimidade passiva, sustentada em contestação
pelo requerido Mario Ventura, foi esta acolhida para determinar a sua exclusão
da lide e a extinção da demanda com relação a ele (fls. 4526). Posteriormente,
foi proferida decisão (fls. 4665/4666) que considerou intempestivos os embargos
de declaração interpostos pelas requeridas Tess S/A, Ad Service e Restauro.
Nessa decisão, também foi concedida permissão para que a tela protetora
tivesse, em seu corpo, manifestação visual da patrocinadora da obra de
restauração. O despacho supramencionado foi embargado pela autora, bem como
pela requerida F/Nazca (fls. 4728/4760 e fls. 4911/4917), sendo estes recursos
não conhecidos (fls. 5643). As requeridas F/Nazca e Tess S/A interpuseram
agravos de instrumento (fls. 5527, 5538/5556), pelos quais foi reconhecida a
possibilidade de prazo dúplice a todos os embargos oferecidos (fls. 7886/7880).
A autora interpôs agravo retido (fls. 5484/5524) e embargos de declaração (fls.
5537/5744) contra a decisão que deixou de reconhecer a aplicação de multa
determinada judicialmente em liminar, em decorrência do não ligamento de luzes
de advertência à aviação civil no topo do monumento. Foi proferida decisão
(fls. 5781) determinando a imediata religação da iluminação, sob pena de multa
diária de R$ 500,00. A decisão foi mais uma vez embargada pela autora (fls.
5789/5792). Em razão destes embargos, as requeridas Ad Service e Restauro foram
condenadas ao pagamento de multa processual a ser calculada pelo cartório, em
razão do descumprimento de determinação judicial (fls. 5801). De acordo com
certidão de fls. 475, foi calculado o valor da condenação em R$ 417.000,00. A
decisão foi objeto de agravo de instrumento pela requerida Ad Service Ltda.
(fls. 5856/5867). Esse despacho foi complementado por decisão (fls. 6084) que
reconheceu que o descumprimento da ordem judicial de religação da luz deveria
ser atribuído à requerida Ad Service (fls. 6804). Além disso, foi determinada a
intimação das requeridas Ad Service, Restauro e Tess para que fossem
reiniciadas as obras de restauração do Obelisco, na forma autorizada e aprovada
pela Condephaat. No entanto, a referida decisão foi objeto de novo agravo
interposto pela requerida Tess (fls. 6792/6812), ao qual foi dado provimento
para reconhecer que sua função se limitava a prover recursos monetários, não
sendo possível a sua responsabilização pela execução de trabalhos técnicos
(fls. 7696/7703). O Ministério Público emitiu parecer (fls. 7783/7793),
reconhecendo a legitimidade passiva da agravante Tess. Posteriormente, veio
decisão (fls. 6788) que indeferiu os pedidos da autora quanto à possibilidade
da incidência dos benefícios de justiça gratuita e inversão do ônus da prova. A
autora agravou (fls. 7931/7939) da decisão de fls. 7869, que indeferiu o seu
pedido de justiça gratuita, tendo sido novamente negado provimento ao recurso
(fls. 7962/7969). Foi reconsiderada a decisão proferida no despacho saneador
(fls. 6880/6881), admitindo a alegação de ilegitimidade passiva sustentada pela
requerida F/Nazca, sob o fundamento de que, quando da interposição do presente
feito, já havia sido firmado contrato de publicidade entre as requeridas Tess e
CMBR, que tinha por objeto a divulgação do patrocínio da obra de restauração do
Obelisco pela Tess. Além disso, sob o fundamento que o projeto de mídia de
restauração do monumento não era da requerida F/Nazca, mas sim da empresa CMBR
(que veiculara a divulgação da empresa que patrocinava a obra por meio da
colocação das telas protetoras em torno do Obelisco), foi reconhecida a
ilegitimidade passiva da requerida F/Nazca, impondo-se a sua exclusão da lide.
Dessa decisão coube agravo de instrumento pela autora (fls. 7535/7556), sendo
negado o seguimento desse recurso pela intempestividade (fls. 7950/7958). Não
obstante, a autora ainda ingressou com recurso especial contra o referido acórdão,
sendo igualmente negado o seu provimento (fls. 7959/7960). Objetivando
complementar o saneador, foi proferido despacho (fls. 7796) determinando que a
empresa Tess, requerente da prova pericial produzida, arcasse com os
honorários, fixados em R$ 10.000,00 para cada um dos peritos. A referida
decisão foi embargada pela requerida Tess (fls. 7801/7807). Porém, foi
consignado em ata de audiência de conciliação (fls. 7848) que essa requerida se
responsabilizaria pelos honorários referentes à nova perícia, não incluindo as
despesas relativas às pericias anteriormente realizadas, em especial, quando da
ação cautelar. Diante da quitação parcial, por parte da autora, dos honorários
periciais, e considerando-se que as propostas alternativas de pagamento
ofertadas por esta não foram aceitas pelos peritos judiciais, foi deferida a
execução dos créditos de honorários nos mesmos autos (fls. 8112). A decisão foi
objeto de agravo pela requerida Tess (fls. 8334/8398), sendo tal recurso
julgado prejudicado em razão de posterior pedido de desistência por parte dessa
agravante (fls.8487/8490). Por fim, foi elaborado laudo pericial (fls.
8115/8211) que concluiu que as requeridas Restauro e Ad Service iniciaram
projetos e obras de restauro do monumento em meados de 2002, estendo-se até o
ano de 2005. Contudo, apenas uma parcela das obras inicialmente projetadas
teria sido efetivamente executada, causando danos decorrentes da execução
inadequada ou incompleta. Desse laudo coube manifestação da autora e da
requerida Tess (fls. 8206/8211 e fls. 8401/8411) É o relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. Trata-se de ação pela qual se pleiteia a preservação de direito moral e
autoral, ajuizada por Fiammetta Emendabili, filha de Galileo Emendabili,
co-autor do monumento Obelisco Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 1932,
visando questionar as obras de restauração do referido monumento sob a alegação
de ser titular, por sucessão, dos direitos autorais, morais e patrimoniais
sobre esse monumento. Por conta disso, diz ter legitimidade para pleitear
indenização por danos materiais e morais decorrentes da forma (em seu entender)
indevida com que se procedeu às obras de restauração desse monumento. Nesse
sentido, deve prevalecer o entendimento já apresentado pelo próprio pelo
Tribunal de Justiça (fls. 7901) de que “Não há dúvida de que a autora não tem
direito patrimonial próprio a tutelar”. Com efeito, a referida obra
arquitetônica foi concebida por encomenda do Município de São Paulo, mediante
contrato administrativo, para cumprir preceito da Constituição Estadual de
1947, que buscava homenagear os combatentes da Revolução Constitucionalista de
1932. Logo, não se destinava a integrar o patrimônio do referido artista, pai
da autora, mas sim pertencer ao domínio público, vez que se destinava a
homenagear os heróis da Revolução de 32 (fls. 105/111). O acórdão foi mais uma
vez assertivo ao declarar que (fls. 7901) “(...) houvera alusão também a
direitos patrimoniais; mas quanto a eles evidentemente a autora não faz jus a
ressarcimento, a obra é de propriedade pública”. Em verdade, de acordo com o
inciso III do art. 260 da Constituição Estadual Paulista, constituem parte do
patrimônio cultural estadual “as obras, objetos, documentos, edificações e
demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais”. O referido
diploma legal prossegue em seu art. 261, ao declarar explicitamente que “O
Poder Público protegerá e valorizará o patrimônio cultural paulista”. Certo
está, através da leitura dos dispositivos supramencionados, que a autora não é
detentora de direitos patrimoniais relativos à obra escultural e arquitetônica
do artista Galileo Emendabili, vez que o Monumento é de propriedade pública.
Além disso, vale mencionar que Galileo Emendabili, ao participar e vencer o
“Concurso de Projetos do Monumento do Mausoléu ao Soldado Paulista de 32”,
renunciou aos direitos autorais patrimoniais sobre o referido monumento,
conforme edital do Concurso (fls.732), cuja cláusula número cinco (fls. 732)
declara expressamente que “As idéias, sugestões e trabalhos apresentados ao
concurso e premiados ficarão pertencendo à Comissão Central que deles disporá
como lhe prouver”. Inequívoco, pois, que a presente demanda deverá se
restringir à análise da pretensão da autora à tutela de eventual direito moral,
vez que, nos termos do edital, a produção intelectual, as sugestões, bem como
os trabalhos apresentados e premiados, ficariam pertencendo à Comissão Central.
Nesse aspecto ressalta-se que o Tribunal de Justiça, mais uma vez, confirmou
tal entendimento ao observar que “ficou mais do que expresso que eventual
indenização, aqui, diria respeito apenas a danos morais” (fls. 7915). Aliás,
também por esse motivo, que deve ser observado que a autora não tem nenhum
direito especial no que diz respeito à fiscalização das obras de restauração
debatidas nestes autos (não tendo especial direito de livre acesso às obras,
requerimento de imposição de multas pela colocação ou não de luzes de alerta
para aviões ou nomeação de profissionais para as obras). Tais deveres cabem ao
Ministério Público ou aos demais titulares da Ação Civil Pública, expressamente
previstos no rol taxativo do art. 5º da Lei 7347/85, do qual a autora não faz
parte. Logo, mesmo que tenha sido apontado por laudo pericial (fls. 8145/8204),
mais especificamente no item 8.3, da conclusão da referida perícia (fls. 8148),
“que apenas uma partes destas obras projetadas foi efetivamente executada no
local, pelas corres Restauro e Ad Service, restando alguns danos decorrentes de
execução inadequada ou incompleta”, com a conclusão de que, de fato, houve
danos gerados pelas obras de restauração que não foram realizadas com o zelo
comedido, ainda assim nada cabia à autora além de representar aos referidos
legitimados, pressionando-os por medidas de fiscalização e cuidado. Como dito, a
obra em questão pertence ao patrimônio público, à sociedade, tendo o legislador
eleito aqueles com poderes de velar judicialmente, com exclusividade, pelos
bens previstos no art. 1º da Lei 7347/85. No caso presente, a única via
processual que caberia à autora seria a da ação popular, mas os pedidos
contidos na inicial deixam claro que a intenção da autora não foi exatamente a
de proteger o Obelisco em favor da sociedade, mas sim pleitear indenizações e
direitos para si, como se fosse ela a dona dos direitos patrimoniais sobre o
referido monumento. Logo, ultrapassada tal problemática, cabe a análise do
mérito quanto à pretensão da autora à indenização a título de danos morais
autorais. Sustenta a requerente que as atividades de restauração do monumento
violaram a sua integridade, vez que estariam supostamente ferindo a reputação
do mentor do monumento e de toda a sua família. Fundamenta seu pedido com base
na Lei 9.610/98, mais precisamente no inciso IV do art. 24 do referido diploma
legal, que aponta que são direitos morais do autor assegurar a integridade da
obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer
forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo como autor, em sua reputação ou honra.
Ocorre que, através da análise dos autos, denota-se que a reforma, em si, não
trouxe para o autor da obra, ou para os seus familiares, qualquer violação dos
seus direitos morais, visto que a restauração em questão visava, justamente, a
própria preservação do Obelisco e, por conta disso, do direito subjetivo do
autor à manutenção de sua integridade. Esse fato foi constatado pelo próprio
laudo pericial, que observou que, apesar de terem existido algumas falhas na
execução do serviço, averiguou que “Em referência às obras efetivamente
realizadas pelas rés, a perícia considera que houve uma melhora, com a limpeza
do revestimento em mármore da torre com a remoção das pichações, com a
manutenção das áreas verdes (corte de grama e reposição de palmeiras), com
funcionamento hidráulico dos banheiros e com os acabamentos do banheiro da sala
de apoio”, (fls. 8147, item n. 5). Logo, depreende-se que a integridade da obra
não foi objeto de qualquer afronta. Pelo contrário, tiveram por finalidade e,
de certa forma, cumpriram com o objetivo de preservar um bem da coletividade.
E, assim sendo, não há como penalizar, por suposta tentativa de denegrir a
pessoa de um artista, quem justamente contribuiu, de alguma maneira, para
preservar e resgatar a obra desse mesmo artista para a população. Dessa forma,
devem ser excluídas as responsabilidades de todos os requeridos que, de alguma
maneira, cuidaram de proceder ou viabilizar o restauro, a saber, as empresas Ad
Service Ltda. e Restauro & Produções Culturais – Cia do Restauro (que
cuidaram da execução das obras de restauração) e a Sociedade de Veteranos de 32
e seu respectivo conselheiro Euclydes Bueno Filho (que responsáveis pelo
Obelisco, incontroversamente empreenderam esforços para viabilizar a
restauração do monumento). O mesmo entendimento não prevalece, no entanto, no que
concerne às supostas taxações vexatórias proporcionadas pela tela protetora da
obra, na qual veiculou-se a logomarca da patrocinadora da reforma, do nome
fantasia “Claro”, de responsabilidade da requerida Tess S/A. Não se nega a
importância que essa requerida teve no processo de restauração do monumento em
questão, patrocinando as respectivas obras e viabilizando decisivamente que as
terríveis condições que o monumento apresentava, fossem, ao menos minimizadas.
Ocorre que o mesmo laudo que verificou as precárias condições que o Obelisco
apresentava antes de sua reforma, também demonstrou que esse foi utilizado de
maneira absolutamente inapropriada, descaracterizado como obra artística, cujo
significado extrapola a própria beleza por resumir o sentimento de orgulho do
povo paulista por aqueles que deram as suas vidas pelo ideal de ver o país
retornar a uma ordem constitucional democrática, no ano de 1932. O que se vê,
pelas fotos que acompanham o laudo pericial juntado nos autos da cautelar (fls.
30 dos autos em apenso), é que o símbolo da cidade, que acaba também por
personificar o espírito de luta e visão voltada para o futuro de todo um povo,
por determinado período desapareceu, se metamorfoseou, se transformou num
gigante “outdoor”, vislumbrado por milhões de pessoas desde o bairro do
Paraíso, descendo pela Av. 23 de maio, passando por todos os freqüentadores do
Parque do Ibirapuera e por aqueles que viessem, pela Av. Rubem Berta, da região
do Aeroporto de Congonhas. É inegável que a referida peça comercial, que
“vestiu” o Obelisco, acabou por descaracterizá-lo e, ainda que provisoriamente,
acabou com a sua integridade. Ocultou o seu significado e efetivou a indevida
apropriação de um símbolo histórico e artístico, que desapareceu sob a irônica
imagem de um homem sorrindo com um aparelho celular, como se estivesse o
modelo, ali, a debochar da memória e dos valores da sociedade guardados debaixo
daquele monumento, dizendo silenciosamente que o que realmente interessa, são
os valores comerciais e o consumismo que regem os tempos atuais. O Obelisco do
Ibirapuera é mais que um monumento. Como dito, é um símbolo. É marco que hoje
se confunde com a própria cidade. Vesti-lo com uma peça de propaganda, ainda
mais da espécie cuja imagem de fls. 30 dos autos da cautelar retratou
(dispensando maiores descrições ou análises), tem o mesmo significado de cobrir
o Cristo Redentor no Rio de Janeiro, a Torre Eiffel em Paris ou a Estátua da
Liberdade em Nova Iorque com painel de propaganda de mercadoria não durável.
Não se nega que uma obra de restauração, como a que estava prestes a se iniciar
naquele monumento, no mais das vezes necessita da cobertura de toldos e
andaimes, que temporariamente escondem o objeto de reparação. Ainda assim, nada
impedia que, no caso em questão, tal se fizesse de forma discreta, ainda que
com a aparição de logomarca da patrocinadora, mas em tamanho que denotasse mais
informação de que ali haveria uma reforma, bancada pela requerida, do que um
verdadeiro e escancarado painel publicitário. A ofensa que se fez, pela peça
publicitária em questão, bizarra em sua imagem e formato, não foi só à memória
do autor da obra, mas sim à cidade, à sua população, à sua história e aos seus
símbolos, produzindo um dano que deveria ser indenizado à sociedade. Coube, no
entanto, à autora a iniciativa de defender a integridade do Obelisco. É certo
que seu pai, o artista Galileo Emendabili, transmitiu os direitos patrimoniais
sobre o monumento para o Município, ao vencer o respectivo Concurso já
mencionado nesta sentença, mas os direitos morais permaneceram com ele durante
toda a sua vida (conforme menciona o art. 49, I, da Lei 9610/98) e foram
transmitidos para a autora (conforme determina o art. 24, parágrafo 1º da mesma
Lei), que agora o defende, com razão, por conta de direito moral expressamente
previsto no ordenamento jurídico (art. 24, IV, da referida Lei). A autora tem
legitimidade para fazer tal defesa e, considerando-se que a atitude da
requerida Tess S/A foi capaz de modificar e esconder não só a obra do Obelisco,
mas a sua própria simbologia, ofendendo a sociedade, a cidade e também a
memória de seu autor, (que também teve o seu trabalho desaparecido por detrás
da imagem de um homem com um aparelho celular que tira fotografias), tem-se o
cabimento de indenização. Também não se nega que, muito provavelmente, a idéia
e o desenvolvimento do trabalho, que resultou na referida peça publicitária, se
devem à atuação de alguma agência ou empresa de propaganda contratada pela
requerida Tess S/A. Porém, nenhuma outra agência (além da empresa F/Nazca, que
teve a ação extinta em relação a ela, nos termos do art. 267, VI, do Código de
Processo Civil – fls. 6880/6881) integrou o pólo passivo desta demanda por
conta de tal responsabilidade – só cabendo à requerida, por conta de hipotética
solidariedade, buscar, em futura demanda, eventual ressarcimento do que vier a
pagar a título de indenização, já que é inegável a sua responsabilidade civil
por ter sido a patrocinadora da ofensa. Por fim, não há como se concluir por
eventual responsabilidade daqueles que, supostamente, teriam autorizado a
requerida Tess S/A, e sua agência contratada, a instalar o painel publicitário
que encobriu o Obelisco (a saber, a Sociedade de Veteranos de 1932 e seu
conselheiro, Euclydes Bueno Filho), já que nada há nos autos nesse sentido –
sendo possível que o referido “outdoor” foi ali colocado sem prévia ou completa
ciência desses requeridos. O valor da quantia reparatória, a ser feita por
arbitramento, deve considerar as circunstâncias dos fatos, a extensão da
gravidade da conduta ofensora e a capacidade econômica das partes, procurando
indenizar a vítima sem enriquecê-la ilicitamente, mas também em importe que
signifique sanção ou que, ao contrário, não implique na sensação de impunidade.
No caso presente, temos que a gravidade já foi acima relatada (apropriação
privada de um símbolo público da cidade; transformação de monumento histórico,
de sério significado, em “outdoor” gigante, visível, a longa distância, de
várias vias e locais da cidade; peça publicitária de aparência bizarra e de
aparente deboche com o local sobre o qual se encontrava; etc.). Ao mesmo tempo,
também deve ser considerado que o poder econômico da requerida demandaria
indenização de grande proporção, se em sede de ação civil pública voltada para
benefício de fundo estatal. Porém, a indenização em questão é voltada para a
pessoa física da autora, pela ofensa à honra da obra se seu pai, da qual é
sucessora. Assim sendo, para que não seja ela enriquecida de maneira indevida,
mas para que a gravidade da situação apurada não passe desapercebida diante da
capacidade econômica da requerida Tess S/A (detentora de algumas das maiores
fatias do mercado de telefonia móvel do país), temos que o valor de R$
750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) é suficiente para atender todas
as finalidades desta demanda. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos de FIAMMETTA EMENDABILI contra TESS S/A, para condenar essa requerida
no pagamento do valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), a
ser corrigida monetariamente desde a data desta sentença, com juros legais de
mora a contar da mesma decisão. Condeno essa requerida no pagamento, à autora,
de honorários advocatícios (que fixo em 20% do valor da condenação), custas e
despesas processuais. Sem prejuízo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora
contra SOCIEDADE DE VETERANOS DE 1932, EUCLYDES BUENO FILHO, AD SERVICE LTDA. E
RESTAURO PRODUÇÕES CULTURAIS. Diante da improcedência da presente demanda
quanto aos demais requeridos, considera-se igualmente revogada a liminar
previamente concedida, anulando-se inclusive a multa anteriormente fixada em
favor da autora às fls. 5801. Quanto a esses requeridos, condeno a autora no
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo, por arbitramento, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada uma das
partes perante quem sucumbiu nesta demanda. P.R.I.C. São Paulo, 26 de outubro
de 2011. FÁBIO DE SOUZA PIMENTA Juiz de Direito
O DIÁRIO
DE SÃO PAULO publica hoje, dia 16 de dezembro de 2011, na coluna “SUA OPINIÃO”:
SÍMBOLO FÁLICO COMENTADO EM CARTA INDUZ LEITOR AO ERRO. Em relação à carta “Significado
do OBELISCO NÃO PODE SER ESQUECIDO” (a Voz e a Vez do Leitor, 12/12), de Luiz
Sérgio Carraro, faz uma ilação entre uma camisinha que quiseram colocar no
Obelisco em 1997 e o símbolo sagrado contra a AIDS, conhecido mundialmente.
Isto induz o leitor a um erro crasso e descabido com o símbolo fálico citado no
artigo, uma grande aberração que o leitor precisa estar atento. O secretário da
Saúde e a Polícia Militar concordaram na colocação do símbolo atinando no
combate à praga que assola a humanidade e colocado em todos os cemitérios do
mundo no Dia de Combate à Aids. Em nada atinge a simbologia do Obelisco. Pelo
contrário, a dignifica, pois ajuda a combater a AIDS. MÁRIO FONSECA VENTURA,
PRESIDENTE DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC.
Às 15
horas do dia 16 de dezembro de 2011, no Monumento, cumprimento o dr CARLOS
FRANCISCO BANDEIRA LINS, presidente da Fundação CÁSPER LÍBERO, que se faz
acompanhar de sua esposa, do seu gerente de segurança, JOSÉ LUCIANO DUARTE, de
repórteres e fotógrafos da sua organização. JOSÉ D´AMIGO e REINALDO BRESSANI
estão presentes como meus convidados, além do Comandante do Exército
Constitucionalista, ALFREDO PIRES, Senhor JÚLIO DARVAS e o Comandante do 12º
BPMM, TENENTE-CORONEL PM HELSON LEVER CAMILLI. O HELSON irá comandar a 87ª SÃO
SILVESTRE neste ano. Doutor BANDEIRA LINS faz um eloqüente discurso a respeito
de CÁSPER LIBERO e, em seguida, solicita minha companhia e a do Comandante do
Exército Constitucionalista na deposição de uma coroa de flores junto ao
cinerário onde se encontram os restos mortais de um dos heróis de 32. Esse
evento tem um grande significado: há muito tempo não vejo uma homenagem a um
dos veteranos que se encontram imortalizados no Monumento. Talvez essa
divulgação desperte os sentimentos adormecidos de parentes deles que os
esqueceram.
Permaneço
até mais de 18 horas no Monumento. Deixo o local com o JOSÉ D´AMICO e o
BRESSANI. Vamos tomar uma condução no retorno para nossos lares. Chego tarde em
casa e ainda vou escrever as palavras do Presidente para a CAMILA e MARKUS
colocarem no jornal “32 EM MOVIMENTO”, de dezembro.
PALAVRAS
DO PRESIDENTE
DEZEMBRO
2011
Nesta
data, 16 de dezembro de 2011, na cripta do Monumento Mausoléu foi homenageado
uma das mais ilustres personalidades do Movimento Constitucionalista de 1932,
CÁSPER LÍBERO, cujos restos mortais ali estão imortalizados. A FUNDAÇÃO CÁSPER
LÍBERO, na pessoa de seu presidente, Doutor CARLOS FRANCISCO BANDEIRA LINS,
levou uma coroa de flores ao herói da Epopéia de 32, pronunciando memorável
discurso.
É um fato
inédito porque dos familiares dos 798 veteranos ali sepultados são bem poucos
aqueles que lembram deles. Uma homenagem como esta de hoje é raríssima, talvez
nem tenha acontecido. Isso chama a atenção para que os familiares lembrem dos
heróis esquecidos que muito fizeram pelo nosso País.
JORNAL DA TARDE DE 8 DE JULHO DE 2012.
OBELISCO VAI SER REFORMADO EM 2013
Monumento em homenagem aos heróis de 1932 passará pela primeira
restauração de sua história; vai virar museu e terá visitas monitoradas.
Inaugurado oficialmente em 1955 e fechado para visitação há dez
anos devido a problemas estruturais e uma briga judicial, o Obelisco do
Ibirapuera, na zona sul da capital, deverá passar por sua primeira grande
reforma no ano que vem. Um projeto de restauração deve ficar pronto em seis
meses. Depois disso, devem começar as obras. O contrato com o escritório HELENA
AYOUB SILVA & ARQUITETOS ASSOCIADOS, vencedor da licitação para fazer o
projeto, será assinado amanhã, durante as comemorações de 80 anos da Revolução
Constitucionalista. Se tudo correr dentro do planejado, o Monumento aos Heróis
de 32 poderá voltar a receber visitantes em 2014. “A idéia é recuperar todo o
monumento e trazer de volta o museu, para torná-lo um espaço similar ao que é
hoje o Museu da Língua Portuguesa: com visitas monitoradas e exposições”, diz o
MAJOR PM MARCEL SOFFNER, porta-voz da Polícia Militar (PM). A corporação é responsável
pelo obelisco desde 25 de setembro de 2006. A reforma deve acabar com as
infiltrações que provocam manchas avermelhadas nas paredes de mármore
travertino da construção. Também deve eliminar cupins que apareceram nas caixas
de madeira usadas durante a construção para sustentar o concreto. Os sistemas
hidráulico e elétrico também devem ser revistos. Estão preservados no mausoléu,
o prédio localizado abaixo do obelisco, ossos e cinzas de 798 combatentes da
revolução – mais três corpos devem ser levados ao local amanhã. A cripta tem
duas portas de bronze e mosaicos venezianos com desenhos que fazem referências
à vida de Jesus Cristo e à cidade de São Paulo. No local, também estão os
restos mortais dos estudantes Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, mortos em
um confronto com tropas federais em 23 de maio de 1932. Suas iniciais (MMDC)
batizaram o movimento. O Museu Maria Soldado, que ficava ao lado do mausoléu,
foi fechado. As relíquias da revolução foram transferidas, em 2006, para o Colégio
Santo Ivo, na LAPA, zona oeste.
Antes de passar para a PM, a administração do obelisco era
compartilhada entre a Sociedade Veteranos de 32-MMDC e a Prefeitura, que
chegaram a anunciar a reforma em 2004. A obra seria patrocinada por uma empresa
de telefonia móvel que, em troca do investimento, cobriria o obelisco com
painéis publicitários. Filha do escultor Galileo Emendabili, autor do
monumento, a advogada Fiammetta Emendabili, hoje com 77 anos, entrou com uma
ação na Justiça contra a exploração publicitária. Ela reclamou da forma como o
trabalho era feito. Jatos de arenito foram usados para limpar as faces do
obelisco, o que provocou buracos na superfície porosa. “Estavam manchando a
história do meu pai”, diz Fiammetta. No processo, a Justiça parou a obra e
exigiu que os anúncios fossem retirados. Em 2006, o então governador Cláudio
Lembo afirmou que reservaria R$ 5 milhões para a reforma. A PM investiu R$815 mil em obras de
impermeabilização e captação de água, R$270 mil para rever o sistema elétrico e
R$18 mil para colocar mastros em volta da praça. Outros R$7,8 mil foram gastos
em limpeza e R$286 mil serão pagos ao escritório de arquitetura que fará o
projeto de restauro.
OSSOS E CINZAS DE 798 COMBATENTES ESTÃO PRESERVADOS NO MAUSOLÉU DO
OBELISCO.
Obeliscos são utilizados para marcar espaços ou lembrar feitos
históricos desde os tempos do Antigo EGITO, segundo o professor da Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, JOSÉ EDUARDO DE ASSIS
LEFÈVRE, que preside o órgão municipal de proteção ao patrimônio. “O Obelisco
do Ibirapuera tem um significado muito relevante, a luta pela Constituição. É
importante que ele permaneça em destaque na paisagem”.
FILHOS E NETOS DE VETERANOS TENTAM MANTER ASSOCIAÇÃO VIVA.
Quarenta e um combatentes da Revolução de 1932 estão vivos,
segundo a Sociedade Veteranos de 32-MMDC. O grupo tem cerca de 300 associados,
a maior parte é formada por filhos e netos dos veteranos. “São eles que vão
tocar a sociedade daqui para a frente. A revolução já tem 80 anos. Alguns dos
combatentes vivos já não têm mais tanta saúde”, afirma o CORONEL PM MÁRIO
FONSECA VENTURA, presidente da Associação. Amanhã, dois veteranos que têm 99
anos devem participar do desfile de 9 de Julho. Para manter a memória do
movimento, VENTURA conta que a associação aderiu às redes sociais e pretende
publicar um livro. “Ano passado, fizemos um jornal, o 32 EM MOVIMENTO, com
histórias da revolução e depoimentos de alguns sobreviventes. Teve 12
exemplares, que foram para a Internet. Mas a idéia é reuni-los em um livro”.
Sobre a reforma do Obelisco do Ibirapuera, o coronel lembra que as obras já
poderiam ter começado. “Um patrimônio como esse não pode ficar tanto tempo
fechado e sem cuidados”, afirma. Também chamada de Guerra Paulista, a Revolução
Constitucionalista durou 87 dias. O conflito armado tinha o objetivo de
derrubar o governo de Getúlio Vargas, que havia assumido dois anos antes, e
pedir uma nova Constituição. Um novo conjunto de leis foi promulgado em 1934.
Para comemorar o êxito político do movimento, foi organizado um concurso
público para arquitetos e escultores criarem um monumento em homenagem à
revolução. O escutor Galileo Emendabili ficou em primeiro lugar com o obelisco
e em segundo com um projeto de arco do triunfo. Embora tenha sido inaugurado
oficialmente em 9 de julho de 1955, o obelisco só ficou pronto em 1970. Todo o
projeto de Emendabili faz referências ao número nove. O obelisco tem 72 metros
de altura. Somando-se os dois números, dá nove. Se contar também o prédio do
mausoléu, são 81 metros de altura, número cuja soma dos algarismos e a raiz
quadrada é nove. Há nove degraus na entrada da cripta, que tem três grupos de
três arcos. O comprimento da base do Obelisco tem 9 metros, o do topo, 7 metros
e a largura da cripta tem 32 metros – 9/7/32. O terreno em volta do monumento
tem 1932 metros quadrados.
No dia 28
de janeiro de 2013 durante reunião da COFAM (Comissão dos Familiares dos Heróis
de 32) vários associados do MMDC solicitaram informações sobre a atual situação
do restauro do Monumento Mausoléu, face a assinatura de um projeto de
restauração do governo do Estado de São Paulo com o escritório HELENA AYOUB
SILVA & ARQUITETOS ASSOCIADOS no dia 9 de julho de 2012, durante sessão
solene na Assembléia Legislativa, quando se comemorava a Data Magna de São
Paulo e os oitenta anos do Movimento Constitucionalista de 1932. Em 30 de
janeiro expedimos um e-mail para a doutora HELENA AYOUB a respeito do assunto e
ela respondeu no mesmo dia: “entregamos o projeto executivo para a PM no dia 18
de janeiro, mas antes disso em novembro a gente entregou o projeto básico
complementado com orçamento, etc, etc, de modo a possibilitar que o processo de
contratação da empreiteira fosse iniciado. Fizemos um cronograma de modo que a
reinauguração seja dia 23 de maio de 2014. São as notícias que tenho para
informá-los”.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA -PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2013.0000154102
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0004418-
36.2004.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes/apelados
CLARO S A (ATUAL DENOMINAÇÃO) e TESS S/A (ANTIGA
DENOMINAÇÃO), são apelados AD SERVICE LTDA e Apelado/Apelante
FIAMMETTA EMENDABILI LOUREIRO GAMA (JUSTIÇA GRATUITA),
EUCLYDES BUENO FILHO, SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC e
RESTAURO & PRODUÇOES CULTURAIS LTDA.
ACORDAM, em 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Apelo da autora prejudicado e da
ré provido V.U. Não houve sustentação oral.", de conformidade com o voto do
Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
SALLES ROSSI (Presidente) e PEDRO DE ALCÂNTARA.
São Paulo, 20 de março de 2013.
LUIZ AMBRA
RELATOR
Assinatura Eletrônica
fls. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
APELAÇÃO Nº 0004418-36.2004.8.26.0100 SÃO PAULO VOTO Nº 2/9 (LA)
APELAÇÃO nº 0004418-36.2004.8.26.0100
APTES/APDOS: CLARO S A E TESS S/A
APELADOS: AD SERVICE LTDA, EUCLYDES BUENO FILHO, SOCIEDADE
VETERANOS DE 32-MMDC E RESTAURO & PRODUÇOES CULTURAIS
LTDA
APELADO/APELANTE: FIAMMETTA EMENDABILI LOUREIRO GAMA
INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SAMPAIO DE ARAUJO E FRANCISCO
CALLAGE NETO
COMARCA: SÃO PAULO
VOTO Nº 19182
RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização Dano
moral Obelisco do Parque Ibirapuera, em homenagem aos
heróis da Revolução Constitucionalista de 1932 Filha do
falecido escultor e idealizador da obra, a pleitear
indenização de danos materiais e morais, em decorrência
de seu estado de abandono e falhas gritantes no projeto de
restauro Apelo de ambas as partes contra sentença de
parcial procedência; o da autora, prejudicado, a pleitear
majoração do montante indenitário Provimento ao da ré
para julgar improcedente a ação, pelas razões constantes do
corpo do voto, invertidos os ônus do sucumbimento e
respeitada a gratuidade judiciária.
Trata-se de apelação contra sentença (a fls.
8504/8522) de parcial procedência, em ação indenizatória por danos
materiais e morais, ligados ao direito autoral. Apelando ambas as partes, a
ré a pleitear a total improcedência, a autora o resultado oposto,
procedência integral com majoração do montante indenitário (fls.
8686/8732, 8734/8748).
Recebidos os recursos a fls. 8767, a fls. 8778/8788,
8791/8800 e 8801/8835 vieram a ser contrarrazoados. O Ministério Público,
a fls. 8839/8841, externando desinteresse.
fls. 2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
APELAÇÃO Nº 0004418-36.2004.8.26.0100 SÃO PAULO VOTO Nº 3/9 (LA)
É o relatório.
Meu voto provê o apelo da ré e julga a ação
improcedente. Honorários do sucumbimento os mesmos devidos aos
demais réus excluídos do feito (R$.2.000,00, fl. 8996), observada a
gratuidade judiciária. Prejudicado, consequentemente, o apelo da autora.
O finado artista Galileo Emendabili projetou o obelisco
do Parque Ibirapuera, em homenagem aos heróis da Revolução
Constitucionalista de 1932. Venceu certame licitatório promovido pelo
Poder Público estadual, a quem cedeu os direitos patrimoniais
respectivos. Razão pela qual, sob esse prisma ressarcimento de danos
de natureza patrimonial a presente ação não tinha nenhuma razão de ser,
impossível juridicamente o pedido; como tal antes declarado, acórdão de
que fui relator suficientemente expresso a respeito. Isto é (embargos de
declaração no Agravo de Instrumento 383.122-4/8-01):
“Se houve equívoco no saneador, entretanto, a
colocação equivocada não há que ser atribuída à autora. Falha do Juízo
não pode ser tida como falha da parte, que não teria formulado pedido de
tal ordem. E no acórdão (voto condutor) ficou mais do que expresso que
eventual indenização, aqui, diria respeito apenas a danos morais. Sobre a
obra arquitetônica, “não há dúvida de que a autora não tem direito
patrimonial próprio a tutelar”. Tal afirmação, explícita, vem lançada no
voto do relator; a embargante a fl. 1208 (item 4) a transcreve, assim como
trecho outro do decisum respectivo. Não existem direitos patrimoniais em
prol da autora, a obra foi adquirida pelo Município, foi (trecho citado)
“concebida por encomenda do Município, mediante contrato administrativo,
para cumprir preceito da Constituição Estadual de 1947”. Pertence ao
domínio público, a respeito não há dúvida nenhuma. Daí porque, data
vênia, os embargos se afiguram despropositados em relação à pretensão
externada no item 7, de fl. 1209.
Para que não paire dúvida nenhuma, como quer que
seja, em relação a esse item (item 7 de fl. 1209) fica, ainda uma vez, dito o
que antes já se dissera: o saneador (e não a inicial) se equivocou; para
pleitear danos patrimoniais, há ilegitimidade ativa da agravada.”
Ao fundamento, entretanto, de que a transmissão dos
direitos patrimoniais não abrangeria a dos direitos morais acaso recaintes
fls. 3
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
APELAÇÃO Nº 0004418-36.2004.8.26.0100 SÃO PAULO VOTO Nº 4/9 (LA)
sobre a obra como não abrange mesmo, basta examinar a regra do artigo
24, IV e § 1º da lei 9610/98, estes se transmitem inclusive aos herdeiros -,
no ano de 2004 sua filha ingressou com a presente ação de indenização.
Pleiteando a estratosférica quantia de R$.96.768.000,00, ao que se lê da
sentença (cf. fl. 8979), em clara tentativa de enriquecimento. Neles
englobados inclusive danos patrimoniais, como o aresto não deixou de
assinalar (cf. trecho cit.).
É que, deixada a obra ao longo de anos ao Deus Dará
e a ré não tinha nada com isso, acionável deveria ser o Poder Público
responsável pela sua manutenção -, ao se pretender restaurá-la, livrá-la
das pichações, goteiras, infiltrações e o mais que fosse, propôs-se a Claro
arcar com o custo inicial dos serviços, em troca apôs a sua logomarca no
envoltório protetivo ali instalado. Segundo a autora assim exposta a
memória do finado autor ao ridículo, o envoltório passou a ser conhecido
como camisinha do Obelisco.
Fazendo um parênteses, e como as fotografias de fls.
8712/8713 anotam, invólucro semelhante revestiu obra idêntica em Buenos
Aires, na Avenida 9 de Julho; sem que viesse a ser alvo de chacotas. O
que confirma a regra de que a malícia se acha no intelecto deturpado de
cada qual. Os puritanos ingleses e americanos, nessa linha, tinham por
hábito revestir com tecidos as pernas de suas mesas, ao doentio
entendimento de que se assemelhariam a pernas humanas femininas e o
recato haveria que ser preservado. Falo por falo, aliás, ao que se verifica de
fls. 8710/8712 e ficou bem retratado, o obelisco de São Paulo já havia sido
utilizado como anúncio, em símbolos garrafais, de programas de prevenção
à AIDS; sem que contra isso a autora se insurgisse.
Quer parecer que o queixume decorreria de a Claro, ao
que alegou, estar a se locupletar indevidamente com o uso de sua
logomarca, retardando indevidamente o início das obras para o que,
fls. 4
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
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APELAÇÃO Nº 0004418-36.2004.8.26.0100 SÃO PAULO VOTO Nº 5/9 (LA)
convenha-se, em muito contribuiu a presente ação, com pedidos
consecutivos de liminares e antecipações de tutela, ainda o retardamento
da vistoria pelas razões apontadas no item 15 de fl. 8690 e, assim,
deixando-a exposta aos quatro ventos, na suposta camisinha. Mas aí o
prejuízo seria patrimonial e não moral, decorreria da exposição indevida da
marca e não da tal camisinha. Nesse sentido os iterativos precedentes
elencados a fl. 8720 (notadamente RT 633/71, rel. des. Fortes Barbosa).
A propaganda (os quatro painéis publicitários no corpo
de andaimes) fora autorizada pelos órgãos responsáveis pela aprovação do
projeto, como anotado a fl. 8695. Daí porque, a ela se atendo do modo
pelo qual autorizada, da parte da Claro não cabia falar em ilícito nenhum.
Autorizado o uso da logomarca pelos órgãos
governamentais, portanto, não tinha nada de mais, não encerrava
ilegalidade, era permitido e não proibido.
Para simplificar. Levando o direito moral invocado às
últimas proporções, como se a ré fosse a responsável pela construção de
um obelisco novo e não de seu simples restauro, além da indenização
estratosférica a autora se abalançou à condição de dona da obra,
pretendia levar a cabo prospecções geológicas, fiscalizar os trabalhos de
Engenharia, e por aí afora. Mas não tinha esse direito, no acórdão do
Agravo de Instrumento 383.122-4/6-00 isso também ficou bem claro, a
sentença a isso faz remissão a fl. 8990. Irrecorrido o aresto, não mais
podendo a questão vir a ser discutida.
Ou, como então assinalado (aresto cit., voto 1461):
“Teria sido deferida em termos amplos, como a fl. 12 (letra
“23”) se assinala, até estudos de geologia do local estariam a ser
solicitados, “análises petrográficas, difratometrias de raios X e microscopia
da varredura”. Só que à agravante, como a fl. 13 pondera e tem razão -,
não foi carreada a feitura de um Obelisco novo. Sua responsabilidade se
fls. 5
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
APELAÇÃO Nº 0004418-36.2004.8.26.0100 SÃO PAULO VOTO Nº 6/9 (LA)
limita ao restauro, apenas e tão-somente aos serviços então especificados.
Decorreria, mais propriamente, de eventuais danificações resultantes da
inércia injustificada em dar início às obras. Não sendo responsável pelo
projeto, pelos requisitos técnicos estabelecidos quando da licitação.”
Almejava, como com acerto colocado a fl. 8692 (item
20), com arrimo na sentença, não só a fiscalização da obra, como a
nomeação de profissionais para o acompanhamento da sua execução,
ainda imposição de multas pelo bom andamento, a colocação ou não de
luzes de alerta para aviões; assim extrapolando, em muito, o que se lhe
poderia deferir.
Perícia relativa ao restauro veio a ter lugar, concluiu o
que já se afigurava intuitivo: o serviço já realizado melhorara as
condições do Obelisco, ao invés de piorar. Eliminara goteiras e
pichações, suprimira as infiltrações existentes, limpara o revestimento em
mármore da torre (cf. a sentença, a fl. 8991). Razão pela qual, sob esse
prisma, não havia cogitar de dano indenizável nenhum. Dano teria havido,
sim, com o prolongado descaso do Poder Público frente a seu próprio
patrimônio.
No caso, portanto, bem por isso, não havia como
condenar as demais rés pela suposta falha no restauro como a sentença
assinalou a fl. 8992, em relação a elas a ação corretamente julgada
improcedente, a situação ficou melhor e não pior. Descabido o apelo da
autora (a fls. 8746, 8748), ao pretender sua inclusão solidária na
indenização.
Em hipótese correlata, ventilada por Luiz Fernando
Gama Pellegrini no seu “Direito Autoral do Artista Plástico” (ed. 1998, às
pgs. 16/17), há remissão a pedido indenitário julgado procedente, uma vez
destruída obra municipal (mural levado a cabo por artista plástico, como
aqui sob encomenda) pela Comuna sua proprietária. Levada a discussão
fls. 6
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
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APELAÇÃO Nº 0004418-36.2004.8.26.0100 SÃO PAULO VOTO Nº 7/9 (LA)
ao STJ, ali decidido que (REsp. 37.374, rel. Min. Hélio Mosimann, em RT
711/215-219), ainda quando não mais pertencesse ao escultor, este
detinha consigo o direito moral à sua integridade, naquela hipótese não
respeitado.
Com remissão à melhor doutrina (ob. cit., Luiz
Fernando Gama Pelegrini), à luz da lei 9610/98, a fl. 8702 observa a Claro
o direito moral residir nisso, à prerrogativa de o autor manter hígido o
trabalho de sua produção intelectual, ainda quando não mais lhe pertença
porquanto transacionado a terceiro. Preservando-o de mutilações,
deformações ou anomalias outras dessa ordem. Mas aqui não houve falta
de higidez, a obra de arte permaneceu igual; no final e ao cabo a autora se
insurgindo, sim sob a pecha da tal camisinha, inventada por um político
desbocado como a fl. 8707 se assinalou -, contra o alegado atraso na
conclusão da obra, gerador do pretextado locupletamento da Claro, ao
longo de meses a manter seu logotipo estampado na parte superior do
monumento. Mas isso, há convir se é que ocorreu atraso tão
pronunciado, e foi proposital -, vinha a representar dano material e não
moral, quem dele poderia se queixar seria o Estado que dela é proprietário,
e não o autor da obra ou seus herdeiros.
Frise-se que a Claro patrocinava apenas o restauro,
mesmo assim somente em sua primeira fase (devidamente concluída), a
segunda a cargo da Polícia Militar ao que se tem de fls. 8698 e 8789. Nada
tendo a ver com eventual retardo, seu corpo técnico voltado apenas à
telefonia, sobre o andamento dos trabalhos não tinha ingerência.
Significativo que a sentença, quanto a isso, nada
objete, muito pelo contrário. A fl. 8991 sendo expressa em que “a reforma,
em si, não trouxe para o autor da obra, ou para seus familiares” (como não
trouxe mesmo, ora se acrescenta), “qualquer violação dos seus direitos
morais, visto que a restauração em questão visava, justamente, à própria
fls. 7
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
APELAÇÃO Nº 0004418-36.2004.8.26.0100 SÃO PAULO VOTO Nº 8/9 (LA)
preservação do Obelisco e, por conta disso, do direito subjetivo do autor à
manutenção de sua integridade”.
Nessa linha (fl. 8991), “em referência às obras
efetivamente realizadas pelas rés”, “a perícia considera que houve uma
melhora, com a limpeza do revestimento em mármore da torre, com a
remoção das pichações, com a manutenção das áreas verdes (corte de
grama e reposição de palmeiras) e com os acabamentos do banheiro da
sala de apoio”.
Daí a inafastável conclusão (fl. 8992): “logo, depreendese
que a integridade da obra não foi objeto de qualquer afronta. Pelo
contrário, tiveram por finalidade e, de certa forma, cumpriram com o
objetivo de preservar um bem da coletividade”.
A sentença, todavia, ainda quando assim se
posicionasse acolheu a argumentação da autora e a esta deferiu
indenização de R$.750.000,00 (fl. 8996). Que ainda acha pouco, a fl. 8742
argumenta (o valor “corresponde a 0,0215% de seu faturamento mensal”;
questão patrimonial e não moral, insista-se) com os lucros derivados da
indevida propaganda, para a Claro a publicidade custou R$.3.500.000,00
(fl. 8745), os R$.750.000,00 diante disso representando muito pouco.
Nada há, entretanto, por tudo quanto já se assinalou, a
reparar a título de dano moral, há convir. A obra permaneceu íntegra,
melhor e mais cuidada do que antes. Não houve piora, segundo o laudo,
insista-se ainda uma vez. A situação ridícula retratada na inicial (camisinha
do Obelisco) não podendo ser levada a sério por uma pessoa normal.
Diante disso, meu voto provê o reclamo da ré apelante,
julga improcedente a presente ação; prejudicado o recurso da autora, nos
moldes de início assinalados.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
APELAÇÃO Nº 0004418-36.2004.8.26.0100 SÃO PAULO VOTO Nº 9/9 (LA)
Luiz Ambra
Relator
LUIZ ANTONIO AMBRA.
São Paulo
Registro: 2013.0000154102
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0004418-
36.2004.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes/apelados
CLARO S A (ATUAL DENOMINAÇÃO) e TESS S/A (ANTIGA
DENOMINAÇÃO), são apelados AD SERVICE LTDA e Apelado/Apelante
FIAMMETTA EMENDABILI LOUREIRO GAMA (JUSTIÇA GRATUITA),
EUCLYDES BUENO FILHO, SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC e
RESTAURO & PRODUÇOES CULTURAIS LTDA.
ACORDAM, em 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Apelo da autora prejudicado e da
ré provido V.U. Não houve sustentação oral.", de conformidade com o voto do
Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
SALLES ROSSI (Presidente) e PEDRO DE ALCÂNTARA.
São Paulo, 20 de março de 2013.
LUIZ AMBRA
RELATOR
Assinatura Eletrônica
fls. 1
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PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
APELAÇÃO Nº 0004418-36.2004.8.26.0100 SÃO PAULO VOTO Nº 2/9 (LA)
APELAÇÃO nº 0004418-36.2004.8.26.0100
APTES/APDOS: CLARO S A E TESS S/A
APELADOS: AD SERVICE LTDA, EUCLYDES BUENO FILHO, SOCIEDADE
VETERANOS DE 32-MMDC E RESTAURO & PRODUÇOES CULTURAIS
LTDA
APELADO/APELANTE: FIAMMETTA EMENDABILI LOUREIRO GAMA
INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SAMPAIO DE ARAUJO E FRANCISCO
CALLAGE NETO
COMARCA: SÃO PAULO
VOTO Nº 19182
RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização Dano
moral Obelisco do Parque Ibirapuera, em homenagem aos
heróis da Revolução Constitucionalista de 1932 Filha do
falecido escultor e idealizador da obra, a pleitear
indenização de danos materiais e morais, em decorrência
de seu estado de abandono e falhas gritantes no projeto de
restauro Apelo de ambas as partes contra sentença de
parcial procedência; o da autora, prejudicado, a pleitear
majoração do montante indenitário Provimento ao da ré
para julgar improcedente a ação, pelas razões constantes do
corpo do voto, invertidos os ônus do sucumbimento e
respeitada a gratuidade judiciária.
Trata-se de apelação contra sentença (a fls.
8504/8522) de parcial procedência, em ação indenizatória por danos
materiais e morais, ligados ao direito autoral. Apelando ambas as partes, a
ré a pleitear a total improcedência, a autora o resultado oposto,
procedência integral com majoração do montante indenitário (fls.
8686/8732, 8734/8748).
Recebidos os recursos a fls. 8767, a fls. 8778/8788,
8791/8800 e 8801/8835 vieram a ser contrarrazoados. O Ministério Público,
a fls. 8839/8841, externando desinteresse.
fls. 2
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É o relatório.
Meu voto provê o apelo da ré e julga a ação
improcedente. Honorários do sucumbimento os mesmos devidos aos
demais réus excluídos do feito (R$.2.000,00, fl. 8996), observada a
gratuidade judiciária. Prejudicado, consequentemente, o apelo da autora.
O finado artista Galileo Emendabili projetou o obelisco
do Parque Ibirapuera, em homenagem aos heróis da Revolução
Constitucionalista de 1932. Venceu certame licitatório promovido pelo
Poder Público estadual, a quem cedeu os direitos patrimoniais
respectivos. Razão pela qual, sob esse prisma ressarcimento de danos
de natureza patrimonial a presente ação não tinha nenhuma razão de ser,
impossível juridicamente o pedido; como tal antes declarado, acórdão de
que fui relator suficientemente expresso a respeito. Isto é (embargos de
declaração no Agravo de Instrumento 383.122-4/8-01):
“Se houve equívoco no saneador, entretanto, a
colocação equivocada não há que ser atribuída à autora. Falha do Juízo
não pode ser tida como falha da parte, que não teria formulado pedido de
tal ordem. E no acórdão (voto condutor) ficou mais do que expresso que
eventual indenização, aqui, diria respeito apenas a danos morais. Sobre a
obra arquitetônica, “não há dúvida de que a autora não tem direito
patrimonial próprio a tutelar”. Tal afirmação, explícita, vem lançada no
voto do relator; a embargante a fl. 1208 (item 4) a transcreve, assim como
trecho outro do decisum respectivo. Não existem direitos patrimoniais em
prol da autora, a obra foi adquirida pelo Município, foi (trecho citado)
“concebida por encomenda do Município, mediante contrato administrativo,
para cumprir preceito da Constituição Estadual de 1947”. Pertence ao
domínio público, a respeito não há dúvida nenhuma. Daí porque, data
vênia, os embargos se afiguram despropositados em relação à pretensão
externada no item 7, de fl. 1209.
Para que não paire dúvida nenhuma, como quer que
seja, em relação a esse item (item 7 de fl. 1209) fica, ainda uma vez, dito o
que antes já se dissera: o saneador (e não a inicial) se equivocou; para
pleitear danos patrimoniais, há ilegitimidade ativa da agravada.”
Ao fundamento, entretanto, de que a transmissão dos
direitos patrimoniais não abrangeria a dos direitos morais acaso recaintes
fls. 3
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sobre a obra como não abrange mesmo, basta examinar a regra do artigo
24, IV e § 1º da lei 9610/98, estes se transmitem inclusive aos herdeiros -,
no ano de 2004 sua filha ingressou com a presente ação de indenização.
Pleiteando a estratosférica quantia de R$.96.768.000,00, ao que se lê da
sentença (cf. fl. 8979), em clara tentativa de enriquecimento. Neles
englobados inclusive danos patrimoniais, como o aresto não deixou de
assinalar (cf. trecho cit.).
É que, deixada a obra ao longo de anos ao Deus Dará
e a ré não tinha nada com isso, acionável deveria ser o Poder Público
responsável pela sua manutenção -, ao se pretender restaurá-la, livrá-la
das pichações, goteiras, infiltrações e o mais que fosse, propôs-se a Claro
arcar com o custo inicial dos serviços, em troca apôs a sua logomarca no
envoltório protetivo ali instalado. Segundo a autora assim exposta a
memória do finado autor ao ridículo, o envoltório passou a ser conhecido
como camisinha do Obelisco.
Fazendo um parênteses, e como as fotografias de fls.
8712/8713 anotam, invólucro semelhante revestiu obra idêntica em Buenos
Aires, na Avenida 9 de Julho; sem que viesse a ser alvo de chacotas. O
que confirma a regra de que a malícia se acha no intelecto deturpado de
cada qual. Os puritanos ingleses e americanos, nessa linha, tinham por
hábito revestir com tecidos as pernas de suas mesas, ao doentio
entendimento de que se assemelhariam a pernas humanas femininas e o
recato haveria que ser preservado. Falo por falo, aliás, ao que se verifica de
fls. 8710/8712 e ficou bem retratado, o obelisco de São Paulo já havia sido
utilizado como anúncio, em símbolos garrafais, de programas de prevenção
à AIDS; sem que contra isso a autora se insurgisse.
Quer parecer que o queixume decorreria de a Claro, ao
que alegou, estar a se locupletar indevidamente com o uso de sua
logomarca, retardando indevidamente o início das obras para o que,
fls. 4
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convenha-se, em muito contribuiu a presente ação, com pedidos
consecutivos de liminares e antecipações de tutela, ainda o retardamento
da vistoria pelas razões apontadas no item 15 de fl. 8690 e, assim,
deixando-a exposta aos quatro ventos, na suposta camisinha. Mas aí o
prejuízo seria patrimonial e não moral, decorreria da exposição indevida da
marca e não da tal camisinha. Nesse sentido os iterativos precedentes
elencados a fl. 8720 (notadamente RT 633/71, rel. des. Fortes Barbosa).
A propaganda (os quatro painéis publicitários no corpo
de andaimes) fora autorizada pelos órgãos responsáveis pela aprovação do
projeto, como anotado a fl. 8695. Daí porque, a ela se atendo do modo
pelo qual autorizada, da parte da Claro não cabia falar em ilícito nenhum.
Autorizado o uso da logomarca pelos órgãos
governamentais, portanto, não tinha nada de mais, não encerrava
ilegalidade, era permitido e não proibido.
Para simplificar. Levando o direito moral invocado às
últimas proporções, como se a ré fosse a responsável pela construção de
um obelisco novo e não de seu simples restauro, além da indenização
estratosférica a autora se abalançou à condição de dona da obra,
pretendia levar a cabo prospecções geológicas, fiscalizar os trabalhos de
Engenharia, e por aí afora. Mas não tinha esse direito, no acórdão do
Agravo de Instrumento 383.122-4/6-00 isso também ficou bem claro, a
sentença a isso faz remissão a fl. 8990. Irrecorrido o aresto, não mais
podendo a questão vir a ser discutida.
Ou, como então assinalado (aresto cit., voto 1461):
“Teria sido deferida em termos amplos, como a fl. 12 (letra
“23”) se assinala, até estudos de geologia do local estariam a ser
solicitados, “análises petrográficas, difratometrias de raios X e microscopia
da varredura”. Só que à agravante, como a fl. 13 pondera e tem razão -,
não foi carreada a feitura de um Obelisco novo. Sua responsabilidade se
fls. 5
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limita ao restauro, apenas e tão-somente aos serviços então especificados.
Decorreria, mais propriamente, de eventuais danificações resultantes da
inércia injustificada em dar início às obras. Não sendo responsável pelo
projeto, pelos requisitos técnicos estabelecidos quando da licitação.”
Almejava, como com acerto colocado a fl. 8692 (item
20), com arrimo na sentença, não só a fiscalização da obra, como a
nomeação de profissionais para o acompanhamento da sua execução,
ainda imposição de multas pelo bom andamento, a colocação ou não de
luzes de alerta para aviões; assim extrapolando, em muito, o que se lhe
poderia deferir.
Perícia relativa ao restauro veio a ter lugar, concluiu o
que já se afigurava intuitivo: o serviço já realizado melhorara as
condições do Obelisco, ao invés de piorar. Eliminara goteiras e
pichações, suprimira as infiltrações existentes, limpara o revestimento em
mármore da torre (cf. a sentença, a fl. 8991). Razão pela qual, sob esse
prisma, não havia cogitar de dano indenizável nenhum. Dano teria havido,
sim, com o prolongado descaso do Poder Público frente a seu próprio
patrimônio.
No caso, portanto, bem por isso, não havia como
condenar as demais rés pela suposta falha no restauro como a sentença
assinalou a fl. 8992, em relação a elas a ação corretamente julgada
improcedente, a situação ficou melhor e não pior. Descabido o apelo da
autora (a fls. 8746, 8748), ao pretender sua inclusão solidária na
indenização.
Em hipótese correlata, ventilada por Luiz Fernando
Gama Pellegrini no seu “Direito Autoral do Artista Plástico” (ed. 1998, às
pgs. 16/17), há remissão a pedido indenitário julgado procedente, uma vez
destruída obra municipal (mural levado a cabo por artista plástico, como
aqui sob encomenda) pela Comuna sua proprietária. Levada a discussão
fls. 6
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ao STJ, ali decidido que (REsp. 37.374, rel. Min. Hélio Mosimann, em RT
711/215-219), ainda quando não mais pertencesse ao escultor, este
detinha consigo o direito moral à sua integridade, naquela hipótese não
respeitado.
Com remissão à melhor doutrina (ob. cit., Luiz
Fernando Gama Pelegrini), à luz da lei 9610/98, a fl. 8702 observa a Claro
o direito moral residir nisso, à prerrogativa de o autor manter hígido o
trabalho de sua produção intelectual, ainda quando não mais lhe pertença
porquanto transacionado a terceiro. Preservando-o de mutilações,
deformações ou anomalias outras dessa ordem. Mas aqui não houve falta
de higidez, a obra de arte permaneceu igual; no final e ao cabo a autora se
insurgindo, sim sob a pecha da tal camisinha, inventada por um político
desbocado como a fl. 8707 se assinalou -, contra o alegado atraso na
conclusão da obra, gerador do pretextado locupletamento da Claro, ao
longo de meses a manter seu logotipo estampado na parte superior do
monumento. Mas isso, há convir se é que ocorreu atraso tão
pronunciado, e foi proposital -, vinha a representar dano material e não
moral, quem dele poderia se queixar seria o Estado que dela é proprietário,
e não o autor da obra ou seus herdeiros.
Frise-se que a Claro patrocinava apenas o restauro,
mesmo assim somente em sua primeira fase (devidamente concluída), a
segunda a cargo da Polícia Militar ao que se tem de fls. 8698 e 8789. Nada
tendo a ver com eventual retardo, seu corpo técnico voltado apenas à
telefonia, sobre o andamento dos trabalhos não tinha ingerência.
Significativo que a sentença, quanto a isso, nada
objete, muito pelo contrário. A fl. 8991 sendo expressa em que “a reforma,
em si, não trouxe para o autor da obra, ou para seus familiares” (como não
trouxe mesmo, ora se acrescenta), “qualquer violação dos seus direitos
morais, visto que a restauração em questão visava, justamente, à própria
fls. 7
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preservação do Obelisco e, por conta disso, do direito subjetivo do autor à
manutenção de sua integridade”.
Nessa linha (fl. 8991), “em referência às obras
efetivamente realizadas pelas rés”, “a perícia considera que houve uma
melhora, com a limpeza do revestimento em mármore da torre, com a
remoção das pichações, com a manutenção das áreas verdes (corte de
grama e reposição de palmeiras) e com os acabamentos do banheiro da
sala de apoio”.
Daí a inafastável conclusão (fl. 8992): “logo, depreendese
que a integridade da obra não foi objeto de qualquer afronta. Pelo
contrário, tiveram por finalidade e, de certa forma, cumpriram com o
objetivo de preservar um bem da coletividade”.
A sentença, todavia, ainda quando assim se
posicionasse acolheu a argumentação da autora e a esta deferiu
indenização de R$.750.000,00 (fl. 8996). Que ainda acha pouco, a fl. 8742
argumenta (o valor “corresponde a 0,0215% de seu faturamento mensal”;
questão patrimonial e não moral, insista-se) com os lucros derivados da
indevida propaganda, para a Claro a publicidade custou R$.3.500.000,00
(fl. 8745), os R$.750.000,00 diante disso representando muito pouco.
Nada há, entretanto, por tudo quanto já se assinalou, a
reparar a título de dano moral, há convir. A obra permaneceu íntegra,
melhor e mais cuidada do que antes. Não houve piora, segundo o laudo,
insista-se ainda uma vez. A situação ridícula retratada na inicial (camisinha
do Obelisco) não podendo ser levada a sério por uma pessoa normal.
Diante disso, meu voto provê o reclamo da ré apelante,
julga improcedente a presente ação; prejudicado o recurso da autora, nos
moldes de início assinalados.
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APELAÇÃO Nº 0004418-36.2004.8.26.0100 SÃO PAULO VOTO Nº 9/9 (LA)
Luiz Ambra
Relator
LUIZ ANTONIO AMBRA.
9 DE JULHO DE 2013 – SOBRE O RESTAURO DO MONUMENTO
MAUSOLÉU.
SP assina nesta terça obra em monumento
constitucionalista fechado desde 2002.
Daniel Torres - Há mais de 10 anos
fechado, mausoléu do obelisco do Ibirapuera tem nova previsão de abertura para
2014. O governo de São Paulo assina nesta terça-feira (09) um novo contrato
para a reforma do Monumento do Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932,
mais conhecido por Obelisco do Iburapuera, na zona sul de São Paulo. Fechado
desde 2002 por problemas estruturais, o ponto turístico da capital paulista só
é reaberto em três datas por ano, todos relativas às comemorações da revolução.
Principal palco das homenagens aos soldados e paulistas que lutaram pela
Revolução Constitucionalista há 81 anos, o monumento já sofreu algumas
tentativas de restauração nos últimos 11 anos - com dinheiro público -, mas ele nunca chegou a ser
reaberto ao público. No ano passado, Geraldo Alckmin anunciou, nesta mesma data
(9 de julho), o contrato para a elaboração do projeto executivo da reforma. Um
ano se passou e desta vez será anunciado o contrato assinado com a empresa
vencedora para a realização da reforma. Caberá à Concrejato Serviços Técnicos
de Engenharia S/A começar a obra a partir de quarta-feira (10), ao custo de R$
8.727.700,00. O prazo para a execução das obras é de 1 ano. Assim, a
expectativa é que no aniversário de 82 anos da Revolução Constitucionalista, o
monumento possa ser reaberto para a visitação na homenagem aos paulistas que no
início da década de 30 pegaram em armas para lutar contra o governo de Getúlio
Vargas, que revogou a Constituição de 1891 após tomar o poder na Revolução de
1930.
No dia 29 de julho de 2013, na
solenidade alusiva ao 88º Aniversário da CRUZ AZUL, o Comandante Geral da
PMESP, CORONEL PM BENEDITO ROBERTO MEIRA, comunica-me que as obras do restauro
foram embargadas por ordem judicial. Uma firma que fôra desclassificada no
processo licitatório, entrou com liminar na Justiça.
Na solenidade de 9 de julho de 2014, na
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO, onde se celebrou o 82º Aniversário
da Revolução Constitucionalista de 1932, o Exmº Senhor Governador do Estado de
São Paulo, doutor GERALDO ALCKMIN, afirmou que o restauro do Monumento Mausoléu
do Soldado Constitucionalista ficará pronto em setembro de 2014. Sugiro a ele
que a reabertura do Obelisco do IBIRAPUERA seja realizada em 2 de outubro de
2014, data em que se comemora a Cessação das Hostilidades da Revolução de 1932.
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