A SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC ESTÁ ACIMA DE QUAISQUER PROBLEMAS PESSOAIS ENTRE SEUS ASSOCIADOS. NO DIA 9 DE OUTUBRO DE 2019, MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES, A PAZ RETORNARÁ AO SEIO DA INSTITUIÇÃO. SEUS 65 ANOS DE EXISTÊNCIA E AS SUAS FINALIDADES ALUSIVAS AO CULTO DA EPOPÉIA DE 32 DEVERÃO SER PRESERVADAS A QUALQUER CUSTO!
sexta-feira, 11 de agosto de 2017
SER PAI - PELA CASA MILITAR DO GOVERNADOR DE SÃO PAULO
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CONDECORADOS COM MEDALHAS DE NÚCLEOS DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC EM SESSÃO SOLENE NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO, PROPOSTA PELO DEPUTADO ESTADUAL CORONEL PM PAULO ADRIANO LOPES LUCINDA TELHADA - DIA 9 DE AGOSTO DE 2017.
Permaneço até tarde no
Museu, aguardando a chegada do MAJOR PM NATANAEL, a fim de irmos para a
Assembleia Legislativa. Nesta noite o Auditório PAULO KOBAYASHI está
completamente lotado. Muita gente assiste a sessão solene de pé. Estão
presentes: CORONEL PM MÔNICA PULITI FERREIRA, Comandante do CPA/M-12 (MOGI DAS
CRUZES), bem como vários comandantes dos batalhões que pertencem a esse CPA; VEREADOR SARGENTO TARCÍSIO, CAMILA GIUDICE,
MARCELO COVATZ, HERNNANNY GUTIERRES (acompanhado de seu pai JOÃO SIMÃO),
ALFREDO DUARTE DOS SANTOS, LIA BRITO, 1º SARGENTO ROSALIN, fotógrafos ALMEIDA e
CLÓVIS; SARGENTO PM ANTÔNIO CARLOS SOARES, LEONARDO CARRANHO, PATRÍCIA AFONSO
SIQUEIRA, JÚLIA SIQUEIRA.
São condecorados nesta noite:
NA PRIMEIRA ETAPA:
Doutor FÁBIO DE SALES
MEIRELLES, Presidente da Federação de Agricultura do Estado de São Paulo (não
pode comparecer e um representante recebe a ORDEM DO MÉRITO EMPRESARIAL em seu
lugar);
Doutor MARCOS ZHENG,
Presidente da Associação Geral de SHANGAI DO BRASIL, com a GRÃ-CRUZ HERÓIS DE
32;
Doutor ZHANG GUANGHUA,
Vice-Presidente do BANK OF CHINA BRASIL e Presidente da Associação Brasileira
das Empresas Chinesas – GRÃ-CRUZ HERÓIS DE 32;
Doutor VANDYCK NEVES DA
SILVEIRA, CORONEL PM Médico Reserva –GRÃ-CRUZ HERÓIS DE 32;
Doutor ANDRÉ MORAES
VELLEDA, DIRETOR DA MORAIS VELLEDA CONSULTORIA DE RISCO – HERÓIS DE 32;
Doutor ARCENIO RODRIGUES DA
SILVA, Advogado e Procurador do Estado – HERÓIS DE 32;
VEREADOR REGINALDO ANTONIO
GOES – de BROTAS – HERÓIS DE 32;
Doutor ANTONIO BASILE –
Presidente da ATRIUM CONCORDE ORDEM DO
MÉRITO AGRÍCOLA;
CARLOS ALBERTO LUCAS DE
LIMA – COLAR CRUZ DE HONRA CONSTITUCIONALISTA;
THIAGO GIARDINO BERTI –
COLAR CRUZ DE HONRA CONSTITUCIONALISTA;
MAJOR PM FLÁVIO CÉSAR MONTEBELLO
FABRI – Corregedoria PM – MÉRITO CONSTITUCIONALISTA;
MAJOR PM FLÁVIO EDUARDO
POTZIK – Corregedoria PM – Mérito Constit;
MAJOR PM MARCELO HSILO CSM/AM – ESPLENDOR DE SÃO MIGUEL;
MAJOR PM BOAZ DOS SANTOS
SILVA – CSM/AM – ESPLENDOR DE S.M;
CAPITÃO PM CÉZAR AUGUSTO
MONTEIRO DA SILVA RAYMUNDO – CSM/AM – ESPLENDOR DE SÃO MIGUEL;
CAPITÃO PM FABIANO DE SOUZA
PEREIRA – ESSgt – MÉRITO CONSTITUCIONALISTA;
CAPITÃO PM ANDRÉ JÚLIO DA
COSTA – RpolMont – COLAR HERÓIS DE 32.
Na segunda etapa vão ser
condecorados com a MEDALHA MÉRITO CONSTITUCIONALISTA:
2º TENENTE PM Res TAMIR
HENRIQUE AGOSTIN, DO 26º BPMI;
1º SARGENTO PM MARCELO
BECKER DA SILVA, DO 23º BPMM;
1º SARGENTO PM ANDERSON
AUGUSTO FRANCISCO, DO 1º BPRv;
2º SARGENTO PM ROBSON
NILSON VICENTE, DO CPI-5;
CABO PM CRISTIANE DA PAZ
MATTOS DE SOUZA, DO 26º BPMI;
CABO PM CLAUDEMIR GARCIA,
DO 26º BPMI;
CABO PM ADRIANO FRANCO, DO
CSM/AM;
SOLDADO PM NEEMIAS PRATTES
NUNES, DA 4ª CIA DO 23º BPMM.
COM A MEDALHA ESPLENDOR DE
SÃO MIGUEL:
2º TENENTE PM ÉRICO EMÍLIO
KANEMATO MARTINS – CSM/AM;
1º SARGENTO PM DANILO ANDRÉ
XAVIER – 4ª CIA DO 1º BPRv;
2º SARGENTO PM CARLOS
ALEXANDRE FERRAZ – 4ª CIA DO 1º BPRv;
SOLDADO PM DOUGLAS DOS
SANTOS CAMPOS – 4ª CIA DO 1º BPRv;
SOLDADO PM VANESSA DA
NÓBREGA FARAGUTI – 4ª CIA DO 1º BPRv;
CABO PM MÁRCIO BAYÃO COSTA
– CIA TÁTICA CPTran;
SOLDADO PM WILSON NACH DE
SALES – CIA TÁTICA CPTran;
CABO PM CARLOS EDUARDO DA
SILVA COELHO PEREIRA – CSM/AM;
SOLDADO
PM WILLIAN SOBRAL VIDAL – CSM/AM;
CABO PM VALTER SANTOS
FORTES PEREIRA – CSM/AM;
SOLDADO PM ROGÉRIO DE JESUS
NÓBREGA – CSAM/AM.
Na terceira etapa, vão ser
condecorados com a MEDALHA MMDC;
SUB-TENENTE PM WILSON JOSÉ
RIBEIRO SOARES, da ESSgt;
SOLDADO PM DANIEL ABREU DOS
SANTOS, do 1º BPMM;
CABO PM ANDRÉ RICARDO DA
SILVA.
Com a MEDALHA
CONSTITUCIONALISTA;
SUB-TENENTE PM MARCOS
JORDANO PINTO, DA ESSgt;
CABO PM ELSON ALVES DE
ALMEIDA JÚNIOR, DA ESSgt.
Com a MEDALHA GOVERNADOR
PEDRO DE TOLEDO;
ALUNO SARGENTO PM DANIEL
TADEU DE MELO, DA ESSgt;
CABO PM SAMUEL PESSOA DA
SILVA, do CPTran;
CABO PM ROBERTO LUCAS ATHADEMOS,
do 9º BPMM.
Com o COLAR CRUZ DE HONRA
CONSTITUCIONALISTA:
SOLDADO PM DIEGO SAMUEL
ARAÚJO DE LUNA, da 2ª Cia. Do 1º BPTran;
SOLDADO PM VALMIR JÚNIOR
MARCONDES MOREIRA, 2ª Cia 44º BPMM;
Com a MEDALHA HERÓIS DE 32
1º TENENTE PM JÚLIA MARIA
FARAULA DOS SANTOS, 8º BPMM;
CABO PM PATRÍCIA DE ALMEIDA
FREITAS -2ª Cia do 8º BPMM;
CABO PM ELAINE CRISTINA
OLIVEIRA DOS SANTOS LOPES – 2º BPChq;
SOLDADO PM ULISSES ALBERTO
COLAÇO – Cia FT do 23º BPMM;
SOLDADO PM CAIO RODRIGO
FRANCISCO FRANCO – 2ª Cia do 8º BPMM;
SOLDADO PM EDUARDO DOS
SANTOS MACEDO – 2ª Cia do 8º BPMM;
SOLDADO PM FILIPE CARLI DE
MELO – 2ª Cia do 8º BPMM.
Na quarta etapa, vão
receber a MEDALHA HERÓIS DE 32:
2º SARGENTO PM GERSON
EDUARDO BARTOLI – CTEL;
CABO PM MARCOS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO – 1ª Cia do 29º BPMM;
CABO PM WILSON ROBERTO DE
LIMA R POL MONT;
CABO PM ALEX SANTOS DE LIMA
– R POL MONT;
CABO PM ERNANI IVAN MIRANDA
– R POL MONT;
CABO PM JOÃO DA SILVEIRA
FILHO – R POL. MONT;
CABO PM RICARDO MORAIS – R
POL MONT;
CABO PM PETERSON HARALDO DE
OLIVEIRA TROTTA – R POL MONT;
CABO PM FÁBIO MARTINS ´R
POL MONT;
CABO PM RODRIGO MOREIRA DE
MELO – R POL MONT;
SOLDADO PM JOÃO BAZILIO DE
SÃO JOSÉ – R POL MONT;
SOLDADO PM ALEXANDRE DE
ALMEIDA SILVA – R POL MONT;
SOLDADO PM RODRIGO DE SOUZA
–R POL MONT;
SOLDADO PM TIAGO MIGUEL
SCHOTT – R POL MONT;
SOLDADO PM EMIR BARBOSA DOS
SANTOS – 2º BAEP – SANTOS;
CABO PM NERIVALDO SOARES
PINTO – R POL MONT.
Na quinta etapa, vamos ter
os agraciados que participaram de Ocorrências e Atuações Meritórias de
Destaque:
Ocorrência das Equipes do
Tático Ostensivo Rodoviário – TOR:
MEDALHA ESPLENDOR DE SÃO
MIGUEL:
5 a. Companhia do 1º BPRv
CAPITÃO PM PAULO BARBOSA
SIQUEIRA FILHO
2º SARGENTO PM WAGNER
ARMANDO CORRÊA PINTO
CABO PM JOHNNY EVANGELISTA
DOS SANTOS
CABO PM SALOMÃO JÚLIO DE
SOUZA
SOLDADO PM JOMAR LEANDRO
FEIJÓ
SOLDADO PM EDGARD DE
OLIVEIRA BARROS
SOLDADO PM BRUNO DANTAS
RODRIGUES
SOLDADO PM BRUNNO ALVES
RAMOS
ALUNO SARGENTO PM JÚNIO DA
SILVA LIMA.
OCORRÊNCIA DAS EQUIPES DO
TÁTICO OSTENSIVO RODOVIÁRIO – TOR
1º SARGENTO PM JORGE
PAPARELLI – MEDALHA MÉRITO CONSTITUC.
2º SARGENTO PM JOSÉ ROBERTO
CALAZANS – CONSTITUCIONALISTA
CABO PM FABRÍCIO FERREIRA
DE SOUZA ALMEIDA – COLAR CRUZ DE HONRA CONSTITUCIONALISTA;
CABO PM MARCELO DE SOUZA
LIMA – MÉRICO CONSTITUCIONALISTA;
SOLDADO PM CLEBER RODRIGUES
VIDAL – MERITO CONSTITUCIONALISTA;
SOLDADO PM MARCELO RODRIGO
DA SILVA – COLAR CRUZ DE HONRA CONSTITUCIONALISTA.
6ª ETAPA – FT DO 29º BPMI
PRENDE TRAFICANTE INTERNACIONAL PROCURADO EM 52 PAÍSES NA REGIÃO DO LITORAL SUL
PAULISTA.
CAPITÃO PM EMERSON SOBRAL
Cmt. da cia FT do 29º BPMI – MMDC;
RECEBEM A MEDALHA MÉRITO
CONSTITUCIONALISTA:
SUBTENENTE PM JOSÉ LUÍS
GOMES DOS SANTOS – CIA FT 29º BPMI;
2º SARGENTO PM KLEBER
BARBOSA VASSALO – CIA FT 29º BPMI;
2º SARGENTO PM JOSMAR
NASCIMENTO DE JESUS – CIA FT 29º BPMI;
CABO PM CHARLES DA SILVA
ALMEIDA – CIA FT 29º BPMI;
CABO PM CARLOS ALBERTO
NASCIMENTO BARROS – CIA FT 29º BPMI;
SOLDADO PM MARCUS VINICIUS
LOPES GERALDO – CIA FT 29º BPMI.
RECEBEM A MEDALHA ESPLENDOR
DE SÃO MIGUEL:
2º SARGENTO PM ALEXANDRE
FERNANDO CARNEIRO – CIA FT 29º BPMI;
CABO PM EVALDO ANDRADE DE
CARVALHO – CIA FT 29º BPMI;
CABO PM RODRIGO VIEIRA
CARDOSO – CIA FT 29º BPMI;
SOLDADO PM THALES ALBERTO ÁVILA
DOS SANTOS – CIA FT 29º BPMI;
CABO PM SÉRGIO JOSÉ DE
CARVALHO – CIA FT 29º BPMI.
ATUAÇÃO DE DESTAQUE AO
SUBTENENTE PM DIAS DA CIA FT DO 7º BPMI: SUBTENENTE PM ALEXANDRE JOSÉ DIAS DA
SILVA – COLAR.
7ª ETAPA
DIVERSAS OCORRÊNCIAS DE
VULTO DAS EQUIPES DE FORÇA TÁTICA DO 32º BPMM (FERRAZ DE VASCONCELOS:
MEDALHA MÉRITO CONSTITUCIONALISTA:
1º TENENTE PM THIAGO
MACHADO RAMALHO;
1º SARGENTO PM ALEXANDRE DE
CASTRO;
1º SARGENTO PM MARCO
ANTONIO DE ARAÚJO;
CABO PM RUTERVAL ADRIEL
JORGE;
CABO PM GILBERT BRITO
MARTINS;
CABO PM ISMALE DOS SANTOS;
CABO PM CLAUDEMIR SOARES;
CABO PM ALEXANDRE IZAAC
ALVES;
CABO PM APOLINÁRIO MENDES
FERREIRA;
CABO PM VILMES DE OLIVEIRA
BATISTA;
CABO PM DIÓGENES CIRQUEIRA
DE OLIVEIRA.
PATRULHEIROS QUE ESTÃO NAS
RUAS 24 HORAS POR DIA ZELANDO PELA SEGURANÇA DA SOCIEDADE.
SOLDADO PM TIAGO LIMA
TEIXEIRA DA SILVA – 2ª CIA DO 1º BPMM – MEDALHA ESPLENDOR DE SÃO MIGUEL.
RECEBEM A MEDALHA MÉRITO
CONSTITUCIONALISTA:
CABO PM AMARO GERMANO DE
PAULA – 1ª CIA DO 25º BPMM;
SOLDADO PM ALMIR MARIANO DE
PAULA – 2[ CIA DO 1º BPMM;
SOLDADO PM CRISTIANO MOURA
ALVES DOS SANTOS – 2ª CIA DO 1º BPMM.
2º SARGENTO PM HUDSON LUIZ
DA SILVA – 2ª CIA DO 38º BPMM – MEDALHA ESPLENDOR DE SÃO MIGUEL;
CABO PM RICARDO DE OLIVEIRA
FERREIRA – 2ª CIA DO 38º BPMM – MEDALHA ESPLENDOR DE SÃO MIGUEL.
RECEBEM A MEDALHA HERÓIS DE
32, DA 1ª CIA DO 49º BPMM:
1º SARGENTO LUCIANO VIEIRA
DE MELO;
SOLDADO PM ROBSON CHARLES
DE SOUZA JÚNIOR;
SOLDADO PM RODRIGO
FERNANDES DE OLIVEIRA;
SOLDADO PM WESLEI ALIFER
DOS SANTOS;
SOLDADO PM FERNANDO
HENRIQUE DE ARRUDA;
SOLDADO PM EUSÍMIO FERNANDO
DA SILVA;
SOLDADO PM JOSÚE WILLIAM
GRECO;
SOLDADO PM EDMAR PEREIRA
DOS SANTOS;
9ª ETAPA – POLICIAIS MILITARES
DO CORPO MUSICAL DA PMESP:
RECEBE A MEDALHA MÉRITO
CONSTITUCIONALISTA:
2º SARGENTO PM ANDERSON
AZEVEDO PEREIRA.
RECEBEM A MEDALHA ESPLENDOR
DE SÃO MIGUEL:
3º SARGENTO PM NATHANAEL
NOVAES DE OLIVEIRA;
3º SARGENTO PM DALBERTO
AMORIN SILVA;
CABO PM GIDEÃO VIEIRA
FERREIRA;
CABO PM BENITO CALADRIN
CARNEIRO;
CABO PM DENIS DA SILVA
AMARAL;
CABO PM LEANDRO PATRÍCIO DA
SILVA LIMA;
SOLDADO PM RENAN CHAVES
FERREIRA.
SOLDADO PM ELIEZER DA SILVA
NASCIMENTO.
RECEBE A MEDALHA MÉRITO CONSTITUCIONALISTA[U1] :
SOLDADO PM RAPHAEL OLIVEIRA
GARCIA CRUZ
São passados vídeos das sínteses
das ocorrências durante a entrega das medalhas.
Terminada a entrega das
medalhas, vamos ter a entrega da MOEDA SOLDADO BENTO SOARES, pela memória do
herói combatente de ATIBAIA e dos 85 anos da Revolução Constitucionalista.
Recebo a moeda número oito.
A sessão solene vai
terminar depois das 22 horas. Deixo a Assembleia Legislativa com o HERNNANNY
GUTIERRES, Presidente do NÚCLEO MMDC-ATIBAIA “SOLDADO BENTO SOARES”. O seu pai,
JOÃO SIMÃO, dirige o carro. Eles vão me levar até GUARULHOS.
MEDALHA DA JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA SERÁ ENTREGUE EM SOLENIDADE PROGRAMADA PARA O OBELISCO DO IBIRAPUERA ÀS 15 HORAS DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2017.

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15:59 (Há 4 horas)
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Prezado(a) Associado(a).
Para cobrir essa situação resolve a Sociedade lançar a medalha Mérito da Juventude Constitucionalista, a segunda honraria (a primeira é a Medalha DRÁUSIO) das Condecorações do decreto Estadual nº 60.730 de 15 de agosto de 2014.
Será entregue às 15h do dia 17/10/2017 no Obelisco do Ibirapuera.
Os interessados deverão entrar em contato com a Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, respondendo esse e-mail, a fim de reservar o direito à condecoração.
Atenciosamente,

Sociedade Veteranos de 32 - MMDC
Praça Ibrahim Nobre, s/nº
Vila Mariana - SP - CEP 04008-140
Vila Mariana - SP - CEP 04008-140
(OBELISCO DO IBIRAPUERA)
Celular/ WhatsApp (11) 94716-8050
Artigo 1º - As "Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista", têm por objetivo galardoar as personalidades civis e militares, bem como instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços à Sociedade Veteranos de 32, contribuindo desta forma para a preservação e memória dos ideais dos jovens constitucionalista de 1932.
Artigo 2º - As “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista”são compostas das seguintes honrarias:
I - Medalha do Mérito Juventude Constitucionalista;
II - Medalha Draúsio Marcondes de Sousa;
III - Colar do Mérito Juventude Constitucionalista - Draúsio Marcondes de Sousa.
Artigo 3º - As honrarias de que trata o artigo 2º deste regulamento, possuem as seguintes descrições:
I - a Medalha do Mérito Juventude Constitucionalista é de ouro, formato circular com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, assim descrita:
a) no anverso: ao centro, o escudo da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC em alto relevo; orlado de goles (vermelho) com a inscrição de prata (branco) em caracteres versais maiúsculos “MEDALHA DO MÉRITO JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA” na parte superior e “MMDC - 1932” na parte inferior separadas por duas estrelas de cinco pontas;
b) no verso: ao centro o nome da instituição mantenedora da medalha “Sociedade Veteranos de 32 - MMDC” e em semicírculo a inscrição “JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA”;
c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 60mm (sessenta milímetros) de comprimento, por 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, listada com as seguintes cores e obedientes a essa ordem:
1. preto com 2mm (dois milímetros) de largura;
2. branco com 2mm (dois milímetros) de largura;
3. vermelho com 2mm (dois milímetros) de largura;
4. branco com 7mm (sete milímetros) de largura;
5. preto com 9mm (nove milímetros) de largura;
6. branco com 7mm (sete milímetros) de largura;
7. vermelho com 2mm (dois milímetros) de largura;
8. branco com 2mm (dois milímetros) de largura; e
9. preto com 2mm (dois milímetros) de largura;
II - a Medalha Dráusio Marcondes de Sousa é assim descrita:
a) no anverso: escudo redondo, de prata com 21mm (vinte e um milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie do jovem Dráusio Marcondes de Sousa; orlado de goles (vermelho) com a inscrição de prata em caracteres versais maiúsculos “MEDALHA DRAÚSIO MARCONDES DE SOUSA” na parte superior e “23 DE MAIO DE 1932” na parte inferior separadas por duas estrelas de cinco pontas; sobreposta a uma cruz pisana, gironada de dois esmaltes sendo o 1º de goles (vermelho) e o 2º de sable (preto), com 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de diâmetro; o todo filetado de prata;
b) no verso: todo de prata, no escudo redondo, ao centro o brasão d’armas da “Sociedade Veteranos de 32 - MMDC”, orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos “JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA”; sobreposto a uma cruz pisana, inteiramente coberta de maneira repetitiva pela sigla “MMDC”, colocada em obliqua da esquerda 0º graus para a direita 20º graus;
c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotadade 60mm (sessenta milímetros) de comprimento por
35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e as cores obedecerão a seguinte ordem:
1. preto, com 10mm (dez milímetros) de largura;
2. ao centro, vermelho, com 15mm (quinze milímetros) de largura;
3. preto, com 10mm (dez milímetros) de largura;
III - o Colar do Mérito Juventude Constitucionalista - Draúsio Marcondes de Sousa é de ouro, e assim descrito:
a) no anverso: escudo redondo, de ouro com 30mm (trinta milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie do jovem Draúsio Marcondes de Sousa; orlado de goles (vermelho) com a inscrição de ouro, em caracteres versais maiúsculos “COLAR DO MÉRITO JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA” na parte superior e “DRÁUSIO MARCONDES DE SOUSA” na parte inferior separadas por duas estrelas de cinco pontas; sobreposta a uma cruz pisana, gironada de dois esmaltes sendo o 1º de goles (vermelho) e o 2º de sable (preto), com 70mm (setenta milímetros) de diâmetro; o todo filetado de ouro;
b) no verso: todo de ouro, no escudo redondo, ao centro o brasão d’armas da “Sociedade Veteranos de 32 - MMDC”, orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos “JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA”; sobreposto a uma cruz pisana, inteiramente coberta de maneira repetitiva pela sigla “MMDC”, colocada em obliqua da esquerda 0º graus para a direita 20º graus;
c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura e as cores de suas listas obedecerão a seguinte ordem:
1. vermelho, com 5mm (cinco milímetros) de largura;
2. branco, com 5mm (cinco milímetros) de largura;
3. preto, com 20mm (vinte milímetros) de largura, ao centro;
4. branco, com 5mm (cinco milímetros) de largura; e
5. vermelho, com 5mm (cinco milímetros) de largura.
§ 1º - Acompanharão as condecorações:
1. as medalhas: a roseta, a barreta e o respectivo diploma;
2. o colar: a roseta, a barreta, a miniatura e o respectivo diploma.
§ 2º - As rosetas terão o diâmetro de 10mm (dez milímetros) e as mesmas cores das fitas de cada honraria.
§ 3º - As barretas terão 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10mm (dez milímetros) de altura, obedecendo às cores das fitas de cada honraria, tendo ao centro a letra “D”.
§ 4º - Os diplomas terão as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 4º deste regulamento.
Artigo 4º - O Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” será integrado por 7 (sete) componentes, sendo 6 (seis) personalidades escolhidas e indicadas pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, e presidida por este último.
§ 1º - Todos os integrantes do Conselho deverão fazer parte do quadro de associados da Sociedade Veteranos de 32 e estar rigorosamente em dia com suas obrigações de membro da associação.
§ 2º - As decisões do Conselho somente serão consideradas válidas, quando tomadas em conjunto em assembléia prévia e especialmente convocada, salvo questões de foro relevante.
Artigo 5º - O Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” se reunirá por convocação de seu Presidente, tantas vezes quantas se tornarem necessárias ao bom cumprimento de suas atribuições, incluindo a solução dos casos omissos deste regulamento.
Artigo 6º - As propostas para a outorga das condecorações serão dirigidas ao Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” em requerimento especial, contendo as razões/justificativas acompanhadas do "curriculum vitae" do proposto.
Artigo 7º - A aprovação das propostas se fará pela maioria dos votos dos membros do Conselho presentes, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 8º - Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.
Artigo 9º - A entrega da venera ocorrerá preferencialmente em solenidade especial, ou em ocasiões determinadas e consentidas pelo Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista”, mas obrigatoriamente realçando e valorizando a outorga e o fato histórico da participação dos jovens durante a Revolução Constitucionalista de 1932.
Artigo 10 - Perderá direito a qualquer das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” devendo devolvê-lo, juntamente com seus complementos, à Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, o condecorado que praticar qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, garantido o devido procedimento administrativo assegurado pela Carta Mandamental e devido processo legal, amplo direito de defesa e os recursos a ela inerentes, dando-se por maioria absoluta dos votos de seus membros especialmente convocados para esse fim.
Artigo 11 - Mantida a cassação da honraria e decorrido o prazo para interposição de qualquer ato recursal, a decisão será formalizada pelo Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” (CCMJC).
Artigo 12 - A medida de que trata o artigo 11, deste regulamento, determinada pelo Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista”, será comunicada ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 13 - Na hipótese da extinção das honrarias, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.
Artigo 14 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após a manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.11 3105-8541
DECRETO Nº 60.730, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a oficialização das "Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista", da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” instituída pela Sociedade Veteranos 1932 - MMDC, e aprovado o Regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2014.
Decreta:
Artigo 1º - Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” instituída pela Sociedade Veteranos 1932 - MMDC, e aprovado o Regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2014.
REGULAMENTO DAS “CONDECORAÇÕES DO MÉRITO JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA”
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 60.730 de 15 de agosto de 2014
Artigo 1º - As "Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista", têm por objetivo galardoar as personalidades civis e militares, bem como instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços à Sociedade Veteranos de 32, contribuindo desta forma para a preservação e memória dos ideais dos jovens constitucionalista de 1932.
Artigo 2º - As “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista”são compostas das seguintes honrarias:
I - Medalha do Mérito Juventude Constitucionalista;
II - Medalha Draúsio Marcondes de Sousa;
III - Colar do Mérito Juventude Constitucionalista - Draúsio Marcondes de Sousa.
Artigo 3º - As honrarias de que trata o artigo 2º deste regulamento, possuem as seguintes descrições:
I - a Medalha do Mérito Juventude Constitucionalista é de ouro, formato circular com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, assim descrita:
a) no anverso: ao centro, o escudo da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC em alto relevo; orlado de goles (vermelho) com a inscrição de prata (branco) em caracteres versais maiúsculos “MEDALHA DO MÉRITO JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA” na parte superior e “MMDC - 1932” na parte inferior separadas por duas estrelas de cinco pontas;
b) no verso: ao centro o nome da instituição mantenedora da medalha “Sociedade Veteranos de 32 - MMDC” e em semicírculo a inscrição “JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA”;
c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 60mm (sessenta milímetros) de comprimento, por 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, listada com as seguintes cores e obedientes a essa ordem:
1. preto com 2mm (dois milímetros) de largura;
2. branco com 2mm (dois milímetros) de largura;
3. vermelho com 2mm (dois milímetros) de largura;
4. branco com 7mm (sete milímetros) de largura;
5. preto com 9mm (nove milímetros) de largura;
6. branco com 7mm (sete milímetros) de largura;
7. vermelho com 2mm (dois milímetros) de largura;
8. branco com 2mm (dois milímetros) de largura; e
9. preto com 2mm (dois milímetros) de largura;
II - a Medalha Dráusio Marcondes de Sousa é assim descrita:
a) no anverso: escudo redondo, de prata com 21mm (vinte e um milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie do jovem Dráusio Marcondes de Sousa; orlado de goles (vermelho) com a inscrição de prata em caracteres versais maiúsculos “MEDALHA DRAÚSIO MARCONDES DE SOUSA” na parte superior e “23 DE MAIO DE 1932” na parte inferior separadas por duas estrelas de cinco pontas; sobreposta a uma cruz pisana, gironada de dois esmaltes sendo o 1º de goles (vermelho) e o 2º de sable (preto), com 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de diâmetro; o todo filetado de prata;
b) no verso: todo de prata, no escudo redondo, ao centro o brasão d’armas da “Sociedade Veteranos de 32 - MMDC”, orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos “JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA”; sobreposto a uma cruz pisana, inteiramente coberta de maneira repetitiva pela sigla “MMDC”, colocada em obliqua da esquerda 0º graus para a direita 20º graus;
c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotadade 60mm (sessenta milímetros) de comprimento por
35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e as cores obedecerão a seguinte ordem:
1. preto, com 10mm (dez milímetros) de largura;
2. ao centro, vermelho, com 15mm (quinze milímetros) de largura;
3. preto, com 10mm (dez milímetros) de largura;
III - o Colar do Mérito Juventude Constitucionalista - Draúsio Marcondes de Sousa é de ouro, e assim descrito:
a) no anverso: escudo redondo, de ouro com 30mm (trinta milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie do jovem Draúsio Marcondes de Sousa; orlado de goles (vermelho) com a inscrição de ouro, em caracteres versais maiúsculos “COLAR DO MÉRITO JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA” na parte superior e “DRÁUSIO MARCONDES DE SOUSA” na parte inferior separadas por duas estrelas de cinco pontas; sobreposta a uma cruz pisana, gironada de dois esmaltes sendo o 1º de goles (vermelho) e o 2º de sable (preto), com 70mm (setenta milímetros) de diâmetro; o todo filetado de ouro;
b) no verso: todo de ouro, no escudo redondo, ao centro o brasão d’armas da “Sociedade Veteranos de 32 - MMDC”, orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos “JUVENTUDE CONSTITUCIONALISTA”; sobreposto a uma cruz pisana, inteiramente coberta de maneira repetitiva pela sigla “MMDC”, colocada em obliqua da esquerda 0º graus para a direita 20º graus;
c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura e as cores de suas listas obedecerão a seguinte ordem:
1. vermelho, com 5mm (cinco milímetros) de largura;
2. branco, com 5mm (cinco milímetros) de largura;
3. preto, com 20mm (vinte milímetros) de largura, ao centro;
4. branco, com 5mm (cinco milímetros) de largura; e
5. vermelho, com 5mm (cinco milímetros) de largura.
§ 1º - Acompanharão as condecorações:
1. as medalhas: a roseta, a barreta e o respectivo diploma;
2. o colar: a roseta, a barreta, a miniatura e o respectivo diploma.
§ 2º - As rosetas terão o diâmetro de 10mm (dez milímetros) e as mesmas cores das fitas de cada honraria.
§ 3º - As barretas terão 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10mm (dez milímetros) de altura, obedecendo às cores das fitas de cada honraria, tendo ao centro a letra “D”.
§ 4º - Os diplomas terão as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 4º deste regulamento.
Artigo 4º - O Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” será integrado por 7 (sete) componentes, sendo 6 (seis) personalidades escolhidas e indicadas pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, e presidida por este último.
§ 1º - Todos os integrantes do Conselho deverão fazer parte do quadro de associados da Sociedade Veteranos de 32 e estar rigorosamente em dia com suas obrigações de membro da associação.
§ 2º - As decisões do Conselho somente serão consideradas válidas, quando tomadas em conjunto em assembléia prévia e especialmente convocada, salvo questões de foro relevante.
Artigo 5º - O Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” se reunirá por convocação de seu Presidente, tantas vezes quantas se tornarem necessárias ao bom cumprimento de suas atribuições, incluindo a solução dos casos omissos deste regulamento.
Artigo 6º - As propostas para a outorga das condecorações serão dirigidas ao Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” em requerimento especial, contendo as razões/justificativas acompanhadas do "curriculum vitae" do proposto.
Artigo 7º - A aprovação das propostas se fará pela maioria dos votos dos membros do Conselho presentes, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 8º - Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.
Artigo 9º - A entrega da venera ocorrerá preferencialmente em solenidade especial, ou em ocasiões determinadas e consentidas pelo Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista”, mas obrigatoriamente realçando e valorizando a outorga e o fato histórico da participação dos jovens durante a Revolução Constitucionalista de 1932.
Artigo 10 - Perderá direito a qualquer das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” devendo devolvê-lo, juntamente com seus complementos, à Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, o condecorado que praticar qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, garantido o devido procedimento administrativo assegurado pela Carta Mandamental e devido processo legal, amplo direito de defesa e os recursos a ela inerentes, dando-se por maioria absoluta dos votos de seus membros especialmente convocados para esse fim.
Artigo 11 - Mantida a cassação da honraria e decorrido o prazo para interposição de qualquer ato recursal, a decisão será formalizada pelo Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista” (CCMJC).
Artigo 12 - A medida de que trata o artigo 11, deste regulamento, determinada pelo Conselho das “Condecorações do Mérito Juventude Constitucionalista”, será comunicada ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 13 - Na hipótese da extinção das honrarias, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.
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