RICARDO DELLA ROSA E CORONEL PM VENTURA NO 1º BPChq, em 14 de outubro de 2011, por ocasião do 41º aniversário da ROTA - CORONEL PM VENTURA foi galardoado com a Medalha Comemorativa do Centenário do Batalhão TOBIAS DE AGUIAR.Relação dos indicados da medalha do Centenário do 1° Batalhão de Policiamento de Choque “Tobias de Aguiar”.
1. EXMO SR. LOURIVAL GOMES-SECRETÁRIO SAP
2. FREDERICO D’AVILA– ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNO
3. LINCOLN GAKIYA– PROMOTOR DE JUSTIÇA – OESTE PAULISTA
4. CEL EB ARMANDO LEMOS
5. CEL RES PM MARIO FONSECA VENTURA
6. TEN CEL PM GERSON LIMA DE MIRANDA
7. TEN CEL PM ANTONIO DE MELLO BELUCCI
8. MAJ PM JOSÉ ROBERTO RODRIGUES
9. CAP PM OLIMPIO FERREIRA MAGALHÂES
10. 1º TEN PM FÁBIO DA VEIGA CABRAL
11. 1º TEN PM VINICIUS MANETTI
12. 1º TEN PM ANTONIO EMANUEL ANDRADE E SILVA
13. 1º TEN PM DENIS DE CHIARA
14. 1º TEN PM AUGUSTO GARÇÃO DE PAIVA
15. 1º TEN PM GUILHERME MURARO DERRITE
16. 1º TEN PM PEDRO HIRAN ESTEVES ORNELAS
17. 1º SGT PM CARLOS AURELIO THOMAZ NOGUEIRA
18. 3º SGT PM ROBSON SCAVACINI DE OLIVEIRA
19. 3º SGT PM JOÃO BOSCO CARDOSO
20. 3º SGT REF PM ELVIO PIUGA DA SILVA
21. CB PM EDSON DE AGUIAR JUNIOR
22. CB PM CARLOS DE OLIVEIRA GOMES
23. CB PM GILENO RODRIGUES SANTOS
24. SD PM MARCIO ANTONIO DA ROCHA
25. SD PM RONALDO LEANDRO DE LIMA FILHO
26. SD PM WALTER LUIZ SANTANA
27. SD PM SIDNEY PEREIRA
28. SD PM JOÃO CESAR DAMASCENO
29. SD PM MARCO ANTONIO TEODORO
30. SD PM ADRIANO CARLOS CANTÃO
31. SD PM RICARDO STRUBLIC
32. SD PM MARCIO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS
33. SD PM EDUARDO PALMIERI
34. SD PM JOAO CARLOS PEREIRA LEITE DA SILVA
35. SD PM DANIEL LEAL CORREIA MACHADO
36. SD PM ANDRE LUIZ KOBI DA SILVA
37. SD PM RENE DE ANDRADE
38. SD PM FERNANDO ERNESTO PEREIRA
39. ROBERTO MEDINA– COORDENADOR DO SISTEMA OESTE DE SP – SAP
40. RODRIGO SANTOS ANDRADE– AGENTE PENITENCIÁRIO – SAP
41. JOÃO SADAO KITAMURA– POLÍCIA CIENTÍFICA
42. MARIO PAGNOZZI JUNIOR– CONSUL DA GUINÉ
43. JOSE AUGUSTO DA COSTA TATAGIBA
44. VALDIR GOMES
45. MARCELO DA SILVA MOREIRA - REPÓRTER DATENA
46. MARCIO CAMPOS DIAS - DATENA
47. ORLANDO FOGAÇA DE ALMEIDA
48. EDUARDO ALVES DOS REIS
49. JOSÉ INÁCIO FRITSCH
50. CARLA ALBUQUERQUE DE SÁ– MEDIALAND
51. MARCO ANTONIO BOLOGNHA– PRESIDENTE DO CONSELHO DA TAM
52. FABIO DE SALLES MEIRELLES– PRESIDENTE DA FAESP
53. ADENÉIA CARVALHO SANTANA– MANTENEDOURA COLÉGIO “TOBIAS DE AGUIAR”.
54. ALFREDO DUARTE DOS SANTOS
Decreto Nº 33.927, de 14 de outubro de 1991
Institui a Medalha do Centenário do 1º Batalhão de Polícia de Choque Tobias de Aguiar e dá outras providências
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída a Medalha do Centenário do 1º Batalhão de Polícia de Choque Tobias de Aguiar, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades, civis e militares, e instituições, públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do Batalhão ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e a seu povo, de maneira a engrandecer o nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no período compreendido entre os anos de 1891 e 1991.
Artigo 2º - A medalha instituída por meio deste decreto é um resplendor canelado, prateado, trazendo:
I – no anverso, o Brasão de Armas do 1º Batalhão de Polícia de Choque Tobias de Aguiar, ladeado pelos números 1891 à esquerda e 1991 à direita, tudo circundado pelos dizeres “1º Centenário – Batalhão Tobias de Aguiar”, em caracteres versais e, em orla, onze estrelas, de cinco pontas, representando a participação nas campanhas de 1894 – Itararê: 1897 – Canudos; 1904 – Capital Federal; 1922, 1924 e 1930 – São Paulo; 1925 – Rio Grande do Sul; 1926 – Goiás; 1932 – Revolução Constitucionalista – São Paulo e 1970 – Vale do Paraíba;
II – no reverso, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, circundado dos dizeres “Polícia Militar do Estado de São Paulo”, em caracteres versais.
§ 1º - A medalha será pendente de fita com trinta e cinco milímetros de largura, com cinco listras de medidas iguais entre si, sendo três pretas e duas amarelas.
§ 2º - Acompanharão a medalha, a miniatura, a roseta, o respectivo diploma e a barreta.
§ 3º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto.
Artigo 3º - A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de Comissão integrada pelo Comandante do 1º Batalhão de Polícia de Choque Tobias de Aguiar, que será seu presidente, e mais quatro membros, pelo mesmo Comandante escolhidos, dos quais três, obrigatoriamente, dentre oficiais do mencionado Batalhão.
§ 1º - A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizer necessário, por convocação de seu presidente.
§ 2º - A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão.
§ 3º - A medalha poderá ser concedida a título póstumo.
Artigo 4º - Não fará jus à condecoração e perderá o direito a seu uso quem tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
Artigo 5º - Publicado o ato concessório da honraria, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto providenciará o preenchimento do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante do 1º Batalhão de Polícia de Choque Tobias de Aguiar.
Artigo 6º - A entrega das medalhas será feita, de preferência, em solenidade pública, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1991.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1991.