DECRETO Nº 63.862, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui a Medalha “Capitão PM Alberto Mendes Júnior” da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída a Medalha “Capitão PM Alberto Mendes Júnior”, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, e à população paulista, à Polícia Militar do Estado de São Paulo ou seu Comando de Policiamento de Choque ou ainda, de algum modo, atuado direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Medalha de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição: I – no anverso: broquel de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, campo de sable (preto) tendo ao centro a efigie frontal do Capitão PM Alberto Mendes Júnior de ouro orlada de sable (preto) limitado com perfilados de ouro e contendo a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos: “MEDALHA CAPITÃO PM ALBERTO MENDES JÚNIOR”, na parte superior, e “10 DE MAIO DE 1970”, na parte inferior, separados por 3 (três) estrelas de 4 (quatro) pontas, tudo de ouro; II – no verso: broquel de sable (preto) tendo em chefe o Brasão d’Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo e em ponta o Brasão do Comando de Policiamento de Choque, tudo de ouro, orlado de sable (preto) limitado com perfilados de ouro e contendo a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos “POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO”, na parte superior e “COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE”, na parte inferior, separados por um asterisco, tudo de ouro; III - a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de cumprimento, sendo composta por 2 (duas) listas verticais nas extremidades de cor amarela com 6mm (seis milímetros) cada uma e uma central de 23mm (vinte e três milímetros) de cor preta, tendo ao centro um elmo de 12mm (doze milímetros) de comprimento por 12mm (doze milímetros) de altura, de ouro.
§ 1º – Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, e o respectivo diploma.
§ 2º - A miniatura terá 15mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 15mm (quinze milímetros) de largura e com as mesmas características descritas e nas cores idênticas àquelas mencionadas no “caput” deste artigo, guardadas as proporções.
§ 3º - A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição da cor da fita e no centro um elmo de ouro.
§ 4º - A roseta terá 10mm (dez milímetros de diâmetro, com a mesma disposição de cores da fita, observada a proporcionalidade, e ao centro um elmo de ouro.
§ 5º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto.
Artigo 3º - A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da comissão outorgante, que será presidida pelo Comandante do Policiamento do Choque, e integrada por: I – 1 (um) Oficial designado pelo Centro de Inteligência da Polícia Militar – CIPM; II - 1 (um) Oficial designado pelo Centro de Comunicação Social da Polícia Militar – CComSoc; III - 1 (um) Oficial designado pelo Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar; IV - 3 (três) Oficiais pertencentes ao Comando de Policiamento de Choque ou unidades subordinadas.
§ 1º - A comissão se reunirá tantas vezes quantos se fizerem necessárias, por convocações de seu presidente.
§ 2º - A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão e “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
§ 3º - A medalha poderá ser concedida a título póstumo.
Artigo 4º - Os diplomas, acompanhados do “curriculum vitae” do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único – A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Artigo 5º - Publicado o ato concessório em Boletim Geral PM da Corporação, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará o correspondente comunicado ao agraciado, informando data e local da cerimônia.
Parágrafo único – O militar estadual indicado deverá, se praça, estar no mínimo, no comportamento “bom” e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora.
Artigo 6º - A Comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o histórico do Comando do Policiamento de Choque e o do Capitão Alberto Mendes Júnior e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.
Artigo 7º - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
Artigo 8º - A entrega das medalhas será feita no pátio do 1º Batalhão de Policiamento de Choque “Tobias Aguiar”, de frente ao Monumento do Herói “Capitão Alberto Mendes Júnior”, no dia 10 de maio de cada ano, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, e por delegação do Comandante de Policiamento de Choque, esta cerimônia poderá ser feita em outra unidade subordinada ao Comando de Choque, desde que mantido o espírito da honraria.
Artigo 9º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 10 – O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho Secretário da Segurança Pública
Aldo Rebelo Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de novembro de 2018.