
Decreto 35209/92 | Decreto nº 35.209, de 26 de junho de 1992
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Publicado por Governo do Estado de São Paulo (extraído pelo Jusbrasil) - 25 anos atrás
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Institui o Colar Comemorativo do Sesquicentenário da Revolução Liberal de 1842, do Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7) e dá outras providências Ver tópico (83 documentos)
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído Colar Comemorativo do Sesquicentenário da Revolução Liberal de 1842, do Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7), da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares e instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o resgate histórico ou brilho da efeméride ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e seu povo, de maneira a engrandecer o nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a lembrança de seus fundadores e principais líderes, no período compreendido entre 1842 e 1992. Ver tópico
Artigo 2.º - A condecoração de que trata o artigo anterior é assim descrita heraldicamente: Ver tópico
I - no anverso, por uma Cruz de Cristo de 70mm (setenta milímetros), sendo a parte inferior da cruz mais longa que as demais com 40mm (quarenta milímetros), de goles, cheia de ouro e perfilada do mesmo metal, tendo em aspa dois canhões de ouro com a inscrição P.II e sobreposto-de-tudo, um escudo português primitivo de 35mm (trinta e cinco milímetros) de sable, perfilado de ouro e em abismo um leão rampante empunhando uma espada, tudo em ouro; Ver tópico
II - no verso, um disco contendo a inscrição Sesquicentenário da Revolução Liberal - Sorocaba - 1.842/1992, em círculo, e no centro o brasão da Polícia Militar do Estado de São Paulo.Ver tópico
§ 1.º - O colar penderá de fita de gorgorão de seda chamalotada com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com listras, sendo a central de goles com 14 mm (quatorze milímetros) de largura, ladeada por uma listra de ouro com 3,5mm (três milímetros e meio) e outra de sable com 7,0mm (sete milímetros). Ver tópico
§ 2.º - Acompanharão o colar a miniatura, a roseta, a barreta militar, o respectivo diploma e uma plaqueta. Ver tópico
§ 3.º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3.º deste decreto. Ver tópico
§ 4.º - A plaqueta conterá um texto explicativo da origem da condecoração, autoria, justificativa de seu simbolismo e o documento que a oficializa. Ver tópico
Artigo 3.º - O colar será outorgado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de Comissão integrada pelo Comandante do Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7), que será seu Presidente, e quatro membros por este escolhidos. Ver tópico
§ 1.º - A Comissão se reunirá por convocação de seu Presidente, que terá voto de qualidade. Ver tópico
§ 2.º - A aprovação das indicações dependerá da maioria absoluta de votos dos membros da Comissão. Ver tópico
Artigo 4.º - O colar poderá ser concedido a título póstumo.Ver tópico
Artigo 5.º - Perderá o direito de uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria. Ver tópico
Artigo 6.º - Publicado o ato concessório, a Comissão providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante do Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7). Ver tópico
Artigo 7.º - A cerimônia de entrega será feita, de preferência, em solenidade pública no Município de Sorocaba, presidida pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ver tópico
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.