NÚCLEO DE CORRESPONDÊNCIA "TRINCHEIRAS PAULISTAS DE 32" DE JAGUARIÚNA:
Alexandre PoludarowO russo que lutou e morreu pel...: Alexandre Poludarow O russo que lutou e morreu pela Constituição do Brasil em 1932 Александр "Poludarow" Русские, кто б...
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quarta-feira, 8 de maio de 2013
RAZÕES DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC ANTE DOCUMENTO INTITULADO "DESAGRAVO DO NÚCLEO MMDC-LESTE" ENDEREÇADO A TODOS OS ASSOCIADOS DO MMDC, DE MANEIRA ACINTOSA E DESRESPEITOSA, AFRONTANDO TODA A DIRETORIA DO MMDC.
RAZÕES DA SOCIEDADE
VETERANOS DE 32-MMDC ANTE O “DESAGRAVO DO NÚCLEO MMDC-LESTE”
No dia 30 de abril de 2013, após a realização da Assembléia
Geral Eleitoral, tomamos conhecimento do documento colocado na Internet e
encaminhado a quase todos os associados da Sociedade Veteranos de 32-MMDC, pelo
presidente do Núcleo MMDC-LESTE, com o título de “DESAGRAVO DO NÚCLEO
MMDC-LESTE”.
Diz o presidente do Núcleo em seu desagravo: “aproveito para
dar o resultado da Ass Ger Eleitoral do MMDC-LESTE (omite a palavra núcleo),
que teve a participação maciça da comunidade local da região, e que procedeu ao
sufrágio eleitoral na própria região leste......”. Esquece o presidente que não
é a comunidade local da região que elege os presidentes do Núcleo e sim os
associados da Sociedade que estão quites com seus pagamentos. Essa é uma razão
pela qual a Sociedade espera a Ata dessa Reunião, bem como os associados
presentes.
Muito bom o ímpeto tomado pelo presidente do Núcleo na
tentativa de se justificar de ter realizado uma assembléia geral eleitoral no
quartel do CPAM-4 desobedecendo ordem que lhe foi dada em 6 de abril durante
reunião da Diretoria Executiva, em caráter extraordinário, bem como dos
presidentes dos núcleos da capital. Essa reunião foi realizada justamente por causa
de irregularidades cometidas pelo núcleo. Eis o teor da ata:
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA E DOS
PRESIDENTES DOS NÚCLEOS DA CAPITAL EM 06 DE ABRIL DE 2013, NA SEDE DA SOCIEDADE
VETERANOS DE 32-MMDC – RUA ANITA GARIBALDI, Nº 25, CENTRO, SÃO PAULO/SP
Aos seis dias do mês de ABRIL de 2013, na sede da Sociedade
Veteranos de 32-MMDC, Rua Anita Garibaldi, nº 25, Centro, SP, realizou-se a
reunião extraordinária da Diretoria Executiva e dos presidentes dos núcleos da
capital, sobre a presidência do CORONEL PM MARIO FONSECA VENTURA. Compareceram
nessa reunião: CORONEL PM Ref ANTÔNIO CARLOS MENDES –Vice-presidente; Professor
JOSÉ CARLOS DE BARROS LIMA, diretor do Museu “MARIA SOLDADO”, Presidente da
Comissão do Resgate da Memória da Revolução Constitucionalista e coordenador do
Núcleo MMDC-OESTE LAPA; doutora MARIA LÚCIA CAMARGO – diretora do Departamento
Jurídico 2 º Secretário SARGENTO GEORGE TRAJANO; CAPITÃO PM LUÍS HUMBERTO
CAPARROZ, oficial de ligação do Núcleo “CADETE RUYTEMBERG ROCHA” e APMBB; 1º
TENENTE PM ANDERSON DA S. O. BRASIL, oficial da APMBB, também ligação com o
Núcleo “CADETE RUYTEMBERG ROCHA”; 1º TENENTE PM NATANAEL SOARES DOS SANTOS,
presidente do Núcleo MMDC-LESTE; 2º TENENTE PM JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO,
vice-presidente do Núcleo MMDC-LESTE; Professor JOSÉ FRANCISCO DE AGUIAR,
Presidente do Núcleo de Correspondência de SÃO PEDRO; Aluno Oficial RICARDO DE
GÓES CORREIA, Presidente do Núcleo “CADETE RUYTEMBERG ROCHA”. Aluno Oficial
ALBERTO S. CALDEIRA LIMA, futuro Presidente do Núcleo “CADETE RUYTEMBERG
ROCHA”; CABO PM ROSALIN DIAS PRIMO, pertencente ao Núcleo MMDC-LESTE
Justificaram suas faltas, por motivos imperiosos: CAPITÃO PM
ANÍSIO DOS SANTOS, 1º Secretário e Tesoureiro da Diretoria Executiva; CAMILA
GIUDICE, Diretora de Comunicação Social e MARKUS RUNK, Diretor do Cerimonial.
Às 14;20 horas, o Sr Presidente MARIO FONSECA VENTURA,
empossado em 7 de julho de 2011 para o biênio 2011/2013, deu início aos
trabalhos da reunião extraordinária da Diretoria Executiva e dos presidentes
dos núcleos da capital, com uma salva de palmas às bandeiras existentes em
nossa Sala de Reuniões, como reza o nosso Estatuto.
Como 2º Secretário, eu, SARGENTO GEORGE TRAJANO, passei a
coligir os dados da presente reunião.
O Senhor Presidente passou a discorrer sobre o motivo desta
reunião extraordinária focalizando a existência dos núcleos desta Sociedade.
Desde a fundação do núcleo do MMDC na LAPA, tentava-se criar o núcleo na
Academia de Polícia Militar do Barro Branco, um sonho acalentado desde 1998,
mas que somente vai se tornar realidade em abril de 2009, com o apoio do então
Comandante da APMBB, CORONEL PM MARCO ANTONIO ALVES MACIEL. Outro núcleo que
daria certo foi o MMDC LESTE, datado de 14 de julho de 2007. Bem mais recente,
criaram-se os núcleos de correspondência, a partir de julho de 2011. A expansão
da Sociedade Veteranos de 32-MMDC foi tamanha que hoje o Movimento
Constitucionalista de 1932 é conhecido no exterior, além de se concretizar o
espírito nacional da revolução. Ainda em 2009 o Presidente da Sociedade
Veteranos de 32-MMDC foi procurado pelo presidente do Núcleo “CADETE RUYTEMBERG
ROCHA”, aluno-oficial JOSÉ FILHO, no sentido de se criar um conjunto de
honrarias que dignificassem o Movimento Constitucionalista na Academia de Polícia
Militar do Barro Branco, idéia que foi prontamente aceita, pois demonstrava a
união da Sociedade Veteranos de 32-MMDC com a APMBB. Bem mais recente, o agora
2º Tenente PM JOSÉ FILHO, em 2011, pertencente ao Núcleo MMDC LESTE, idealizou
as comendas do núcleo e submeteu à apreciação do Presidente da Sociedade. Tal
como na criação das honrarias da APMBB, a idéia principal seria personificar
nas medalhas então criadas o fortalecimento do Movimento Constitucionalista de
32. Acontece que, por diversos motivos, as entregas das medalhas passaram a
fugir ao controle da Sociedade Veteranos de 32-MMDC, pois muitas pessoas,
ávidas por receber as comendas, passaram a procurar diretamente os núcleos,
deixando a sede da Sociedade completamente alheia a tudo isso. Foram vários os
acontecimentos desastrados na entrega de comendas, com ênfase para o Núcleo
MMDC LESTE. Finalmente, neste mês que passou, em março, articulou-se entrega de
medalhas na Câmara Municipal da Cidade de São Paulo, totalmente à revelia dos
Diretores da Sociedade. O presidente do MMDC somente tomou conhecimento oficial
da sessão solene na Câmara Municipal às vésperas da cerimônia.
Dada a palavra aos presentes, houve diversas explanações que
fizeram ver que os erros cometidos pelo Núcleo MMDC LESTE precisam ser
saneados. Houve a retratação tácita do presidente do Núcleo, 1º TENENTE PM
NATANAEL, bem como de seu vice, 2º TENENTE PM JOSÉ FILHO. A totalidade dos
presentes concordou que o presidente deverá tomar medidas urgentes para que a
Sociedade se fortaleça e que os núcleos passem a compreender que não podem
tomar atitudes comprometedoras para com a Sociedade como um todo.
Para evitar que tais fatos se repitam, o presidente da
Diretoria Executiva resolveu baixar a seguinte resolução, a partir desta
reunião extraordinária, com o aval dos senhores diretores, e dos presidentes
dos núcleos presentes:
“Determino que, a partir de 6 de abril de 2013, os diplomas e
os ofícios de outorga de medalhas dos núcleos sejam assinados pelo Presidente
da Diretoria Executiva”. Essa determinação será do conhecimento do Conselho de
Honrarias e Mérito para que os diplomas tenham a chancela do Presidente daquele
órgão do Estado.
Completada a finalidade desta reunião extraordinária, o
Senhor Presidente declarou encerrada a reunião por volta das 15:40 horas. E,
para constar, digitei a presente ata, que, depois de lida e aceita, vai
assinada pelo Senhor presidente, por mim e pela Diretora Jurídica.
__________________________________
MARIO FONSECA VENTURA
Coronel PM Presidente
_________________
GEORGE TRAJANO
2º Secretário
______________________
MARIA LÚCIA CAMARGO
Diretora Juridica
Não consta da ata essa determinação, mas já havia sido
expedido o EDITAL DE CONVOCAÇÃO da Assembléia Geral Eleitoral em 11 de março,
inclusive publicado no jornal DIÁRIO DO COMERCIO, anunciando a data da
Assembléia, dia 30 de abril de 2013. Todos os associados receberam o teor do
edital, e, como todos sabem, não há associados de núcleos, mas sim da Sociedade
Veteranos de 32-MMDC.
O Presidente do Núcleo assina o Edital de Convocação datado
de 8 de abril, nesse mesmo sentido.
Logo em seguida, em reunião do Conselho Superior, dando
cumprimento estatutário para a escolha do Presidente da Assembléia Legislativa,
juntamente com os candidatos aos cargos, em 15 de abril de 2013, comparece o
TENENTE PM NATANAEL, candidato à reeleição de presidente do Núcleo. Mas, para
nossa surpresa, somente no dia 29 de abril, véspera da Assembléia Geral
Eleitoral, tomamos conhecimento de um outro Edital assinado pelo TENENTE PM NATANAEL,
mudando, à revelia da Sociedade, o local para a realização da Assembléia.
Isso cria um grande mal estar entre os associados e muita
confusão na Sociedade. No mesmo dia 30 de abril, antes do início da tal
assembléia marcada para o quartel do CPA/M-4 (considerada sede do Núcleo),
telefono para o TENENTE PM NATANAEL e digo a ele que a assembléia não poderia
ser realizada no quartel e sim na sede da Sociedade. Não obedece a determinação
da presidência e, depois, lança aos quatro ventos o tal “DESAGRAVO DO NÚCLEO
MMDC-LESTE”, mostrando a todos as vísceras das confusões geradas pelo núcleo,
tendo em vista principalmente as medalhas criadas pelo Decreto Nº 57.526, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a oficialização das Condecorações do Mérito
Constitucionalista de 1932, do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, da Sociedade
Veteranos de 32 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias
e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres
públicos, as Condecorações do Mérito Constitucionalista de 1932, instituídas
pela Sociedade Veteranos 1932 MMDC, Núcleo de São Miguel Paulista, nos termos
do regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2011.
REGULAMENTO DAS CONDECORAÇÕES DO MÉRITO CONSTITUCIONALISTA DE
1932 DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32 MMDC, DO NÚCLEO DE SÃO MIGUEL PAULISTA
Artigo 1º - Ficam instituídas as “Condecorações do Mérito
Constitucionalista de 1932”, do Núcleo MMDC São Miguel Paulista, da Sociedade
Veteranos de 32, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e
militares, bem como as instituições públicas e privadas, que tenham prestado
relevantes serviços à Sociedade Veteranos de 32 e ao Núcleo MMDC -São Miguel
Paulista, contribuindo, dessa forma, para a preservação da memória da Revolução
Constitucionalista de 1932 e culto aos ideais cívicos e patrióticos atrelados ao movimento.
Artigo 2º - As Condecorações do Mérito Constitucionalista de
1932 são compostas das seguintes honrarias:
I - Cruz de Honra Constitucionalista;
II - Medalha de Mérito Constitucionalista;
III - Medalha Esplendor de São Miguel Paulista.
Artigo 3º - As honrarias, de que trata o artigo 2º deste
regulamento, possuem as seguintes descrições:
I - a Cruz de Honra Constitucionalista é de ouro, formada:
a) no anverso: escudo circular de 22mm (vinte e dois
milímetros), campo de goles (vermelho), no abismo sob um suporte, a destra a
efígie de um soldado
constitucionalista tocando corneta, ao lado uma bandeira
paulista tudo de jalne (ouro), circundado pela inscrição em caracteres versais
maiúsculos de jalne (ouro) “CRUCIS HONOREM CONSTITUCIONALISTA” na parte
superior e “MMDC 32” na ponta; o todo sobreposto a um quadrado cujos ângulos
formam uma cruz constituída de pontas de lanças tudo de sable (preto); o
conjunto se sobrepõe a uma cruz tricúspide filetada de jalne (ouro) com 70mm
(setenta milímetros) de diâmetro;
b) no reverso: escudo circular de jalne (ouro) de 22mm (vinte
e dois milímetros), tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do Bairro
de São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo, gravado em baixo relevo, orlado
de prata (branco) com a inscrição em caracteres versais maiúsculas de jalne
(ouro) “NÚCLEO SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda
chamalotada de 35mm
(trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores e
possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas:
1. vermelho com 7mm (sete milímetros);
2. branco com 5mm (cinco milímetros);
3. preto com 5mm (cinco milímetros);
4. amarelo com 2mm (dois milímetros);
5. verde com 2mm (dois milímetros);
II - A Medalha de Mérito Constitucionalista é formada:
a) no anverso: escudo circular de 17mm (dezessete milímetros)
campo de goles (vermelho) tendo ao centro um capacete de aço de sable (preto)
sobreposto a um mapa do Brasil de jalne (ouro), orlado de prata (branco) e
contendo a inscrição em caracteres versais maiúsculos na parte superior “HEROIS
TRIBUTA PATRIAE” e na parte inferior “MMDC 32” tudo de sable (preto); o todo
está sobreposto a uma cruz do templo de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro
de jalne (ouro);
b) no reverso: escudo circular de jalne (ouro) de 17mm
(dezessete milímetros), tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do
Bairro de São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo, gravado em baixo relevo,
orlada de prata (branco) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos de
jalne (ouro) “NÚCLEO SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda
chamalotada de 35mm
(trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores
possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas:
1. branco com 10mm (dez milímetros);
2. preto com 2,5mm (dois milímetros e meio);
3. branco com 2,5mm (dois milímetros e meio);
4. vermelho com 2,5mm (dois milímetros e meio);
5. branco com 2,5mm (dois milímetros e meio);
6. preto com 2,5mm (dois milímetros e meio);
d) a fita possui ainda duplo passador de jalne (ouro),
estando o primeiro na extremidade superior, possuindo suporte para fixação da
fita com os caracteres versais maiúsculos em alto relevo “MMDC 32”; e o segundo
vazado e centralizado a fita;
III - a Medalha Esplendor de São Miguel Paulista é formada:
a) no anverso: escudo circular de 22mm (vinte e dois
milímetros) campo de prata (branco) tendo ao centro a efígie do Arcanjo São
Miguel de jalne (ouro), orla de goles (vermelho) com a inscrição em caracteres
versais maiúsculos na parte superior “DEFENDERENT NOS IN PROELIO” e na parte
inferior “MMDC 32”; sobreposto a um resplendor com doze raios de jalne (ouro)
com 43mm (quarenta e três milímetros);
b) no reverso: escudo circular de jalne (ouro) de 22mm (vinte
e dois milímetros), tendo no centro a Capela de São Miguel Arcanjo, do Bairro
de São Miguel Paulista, na Cidade de São Paulo, gravado em baixo relevo, orlada
de prata (branco) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos de jalne
(ouro) “NÚCLEO SÃO MIGUEL PAULISTA - MMDC 32”;
c) o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda
chamalotada de 35mm
(trinta e cinco milímetros), listada com as seguintes cores e
possuindo as seguintes espessuras, do centro para as bordas:
1. branco com 9mm (nove milímetros;
2. verde com 1,5mm (um milímetro e meio);
3. amarelo com 1,5mm (um milímetro e meio);
4. azul com 2,5mm (dois milímetros e meio);
5. vermelho com 2,5mm (dois milímetros e meio);
6. branco com 2,5mm (dois milímetros e meio);
7. preto com 2,5mm (dois milímetros e meio);
d) a fita possui ainda duplo passador e jalne (ouro), estando
o primeiro na extremidade superior, possuindo suporte para fixação da fita com
os caracteres versais maiúsculos em alto relevo “MMDC 32”; e o segundo vazado e
centralizado a fita.
§ 1º - Acompanharão as medalhas: roseta, barreta e o
respectivo diploma.
§ 2º - As barretas terão 35mm (trinta e cinco milímetros) de
comprimento por 11mm (onze milímetros) de altura, obedecendo as cores das fitas
de cada honraria.
§ 3º - As botoeiras (rosetas) das medalhas terão o diâmetro
de 10mm (dez milímetros) e as mesmas cores das fitas de cada honraria.
§ 4º - O diploma terá as características e dizeres a serem
estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 4º deste decreto.
Artigo 4º - As medalhas serão outorgadas pelo Presidente
Executivo do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista, mediante proposta de uma
Comissão de
Outorgas integrada pelo Vice-Presidente Executivo, que será
seu Presidente,
e 2 (dois) membros da Diretoria Executiva do Núcleo.
§ 1º - A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem
necessárias, por convocação de seu Presidente.
§ 2º - A indicação das personalidades e instituições a serem
agraciadas, dependerá do voto da maioria absoluta de membros da Comissão, “ad
referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
§ 3º - As medalhas poderão ser concedidas a título póstumo.
Artigo 5º - A entrega das veneras será feita em solenidade
pública em data definida pela Comissão de Outorgas do Núcleo MMDC - São Miguel
Paulista.
Artigo 6º - Não farão jus às condecorações e perderão aquelas
que tenham recebido os que tenham sido condenados à pena privativa de liberdade
ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
Artigo 7º - Publicado (em boletim interno ou na imprensa) o
ato concessório, a Comissão de que trata o artigo 4º deste regulamento providenciará
o preenchimento do diploma que será assinado pelo Presidente do Núcleo MMDC -
São Miguel Paulista e pelo Presidente da Comissão de Outorgas do Núcleo.
Artigo 8º - Os diplomas, acompanhados do “curriculum vitae”
do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para
deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias
e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.
Artigo 9º - A Comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro),
que em sua abertura constará o Histórico do Núcleo MMDC - São Miguel Paulista e
a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste
regulamento correrão à conta da própria agremiação e sem quaisquer ônus ao
Estado.
Artigo 11 - No caso de extinção das referidas condecorações,
os responsáveis pelo Núcleo da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São Miguel
Paulista farão recolher os cunhos e exemplares existentes ao Conselho Estadual
de Honrarias e Mérito.
Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser
alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Por causa dessa medalhas, o NÚCLEO MMDC-LESTE arvorou-se
independente e deixou de cumprir as normas estabelecidas para a criação dos
núcleos
No dia 25 de agosto de 2012, face os desencontros do Núcleo
MMDC-LESTE para com a Sociedade, mandei essa mensagem para o 2 º TENENTE JOSÉ
FILHO, então vice-presidente do núcleo.
CARO JOSÉ GOMES O Presidente da Sociedade Veteranos de
32-MMDC deve se inteirar de todo e qualquer acontecimento que venha a acontecer
em quaisquer núcleos. Ele não pode ser o "marido traído" que fica
sabendo das coisas depois que ela venham a acontecer. Acredito que o núcleo de
São Miguel precisa manter-me informado de seus passos e não fazer as coisas
sozinho. Afinal, tudo que possa acontecer de mal em quaisquer núcleos e isso
vem acontecendo, o Presidente precisa ser o primeiro a defender os núcleos,
pois eles constituem a vida ativa da Sociedade e foram construídos para tal.
Não há cabimento ser feitas as coisas à revelia do Presidente, como por exemplo
entregas de medalhas a pessoas que se encontraram comigo no local (citando
apenas os casos de 18 de agosto), o próprio Corregedor da PM, os delegados e
outras que nem conheço, e o Presidente não sabia o que elas estariam ali
fazendo. Isso é constrangedor. Prece a história do"marido traído". É
de bom senso que o dono da casa saiba o que está acontecendo em sua residência.
Não posso ficar alheio aos acontecimentos dos núcleos. Eles existem para ajudar
e não para complicar a vida da Sociedade. Também não posso aceitar conversas
paralelas com minha funcionária, que trazem um sentido de rebeldia e descaso
para com a minha pessoa. O núcleo MMDC-LESTE já deu muito trabalho no passado,
a ponto de ser desativado. Não quero que isso aconteça, pois quero ter na
Diretoria atual amigos e colaboradores eficazes, mas não que façam as coisas à
revelia do Presidente. Ponha-se no meu lugar e veja em que situação crítica fico
ao tomar conhecimento de fatos após acontecidos. A PARTIR DE AGORA sugiro que
tomem mais cuidado ao fazer as coisas e me ponham a par de tudo que venha a
acontecer: quem irá ser condecorado,onde e como. Não importa que a medalha seja
do núcleo, pois se dei autorização para que elas fossem confeccionadas é para
que sirva aos ideais da Sociedade e de suas finalidades. Não compliquem aquilo
que pode ser muito fácil de lidar. Manda o bom senso que o chefe não seja o
último a saber. Ele deverá ser o primeiro a saber. Aí sim tudo se torna claro e
poder-se-á combater as más línguas e os invejosos que existem, e muitos. O
roteiro para as próximas solenidades deve passar pelo crivo do Presidente antes
de ser posto em prática. Isso já deveria estar acontecendo, mas atropelos de
última hora, decisões que são feitas de afogadilho, complicam aquilo que
deveria ser muito fácil de resolver. Por ultimo, quero o bem da Sociedade e
defendê-la contra tudo e contra todos. Sou o primeiro a defender os diretores
de todos os núcleos, mas para isso não posso estar alheio aos acontecimentos.
Somos um todo e no todo não pode haver divergências ou decisões contrárias aos
estabelecidos pelos nossos estatutos. Os núcleos foram idealizados há muito
tempo por mim, desde os anos 1990, quando vim para a Sociedade. Muitos os
combateram e há alguns que os combatem até hoje, mas é a melhor solução para a
divulgação dos feitos e fatos de 32,
razão primeira da nossa existência. Por isso é que as condecorações são
consequências disso e não a principal finalidade da Sociedade. Acertos de
medalhas com outras instituições devem ter o meu aval e não tomar conhecimento
disso através de terceiros. Tudo é muito fácil de resolver, principalmente com
os meios de comunicação que temos hoje. Não quero ter inimigos na Sociedade.
Eles surgem graciosamente e de maneira tal que depois se torna muito mais
dificil de resolver as coisas. Ser apunhalado por pessoas que julgamos amigas é
algo muito grave e no MMDC isso não pode acontecer de maneira alguma. Venha pessoalmente
conversar comigo, principalmente como aquele que irá colaborar de maneira
explícita e não como complicador para as nossas intenções, que são as melhores
possíveis.
Cel Ventura.Socorro, o que está acontecendo agora. Daqui não
partiu nenhum desses casos. Pisamos completamente no freio. Só duas cerimônias,
ainda assim com total conhecimento do Senhor.Posicione-me, para que possa agir
dentro das determinações da entidade mãe.Evidente, que guardarei segredo, se
for o caso.AbsGiovanni Spirandelli da Costa
De: MMDC [mailto:sociedade32@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 10 de setembro de 2012 14:21
Para: ricardonahrlich@hotmail.com; 16º BPM/M - 4ª CIA;
herbert.moraers@uol.com.br; Nata; natanaelss@policiamilitar.sp.gov.br;
josecarlos@santoivo.com.br; Giovanni Spirandelli; ericapolinario@yahoo.com.br;
guilherme.slash@hotmail.com; rodrigo.gineco@hotmail.com
Assunto: DETERMINAÇÃO AOS NÚCLEOS
Caros (as) Presidentes dos núcleos. Segue, em arquivo anexo,
documento com determinação do Presidente da Sociedade Veteranos de
32-MMDC. Sociedade Veteranos de 32 -
MMDC
Rua Anita Garibaldi, 25
Centro - SP - CEP 01018-020
11 3105-8541
Mario Ventura celmario@gmail.com
22:44
para Giovanni
CARO SPIRANDELLI
O Núcleo MMDC-LESTE solicitou no ano passado autorização para
criar três tipos de comenda em um único decreto. Ficamos contentes pela
iniciativa do núcleo, mas não atinávamos que a "fogueira das
vaidades" fosse causar tanta confusão. Entidades que somente negociam
medalhas se aproximaram do núcleo, inclusive um sargento que tanto mal causou na sua região, e aí
começou as festas à revelia da Sociedade, num verdadeiro festival infeliz da
chamada troca de honrarias. O pior que tudo foi feito às escondidas, sem
conhecimento da Sociedade, causando reclamações, críticas, gozações e uma série
incrível de acontecimentos muito desagradáveis. É a razão do procedimento
drástico que tive de tomar. Há outros núcleos querendo criar novas medalhas e
não pode acontecer a história do Dr. Frankestein novamente, ou seja, a repetição
do Criador e da Criatura que vira e mexe surge nos diversos meios. Mas não pode
acontecer numa Sociedade séria como a nossa, à beira de ser solicitada a
desativação do núcleo por oficiais da PM, caso esse estado de coisa perdure. .
São Paulo, 26 de Agosto de 2012
Caríssimo Cel PM Mário Fonseca Ventura
DD Pres. da Sociedade Veteranos de 32
Concordo inteiramente com V.S.ª e ontem em conversa com o meu
presidente e amigo 1º Ten PM Natanael Soares dos Santos, esclareço que vamos
criar a rotina de sempre informá-lo quanto ao cerimonial dos eventos e
parcerias firmadas. Nos últimos eventos em que estivemos presentes sempre como
convidados, a grande maioria alusivos ao Movimento de 32, acreditávamos sempre
que vossa senhoria se faria presente, até porque seus organizadores nada mais
eram que os colaboradores que sempre estão pedindo favores ou medalhas a V.S.ª
e, inadimissível sim, foi que estes tenham deixado de convidá-lo.
Deixo claro que a "conversa paralela" a qual V.S.ª
se refere ocorreu a mais de 2 meses (não entendi porque só agora veio a tona) e
constituiu-se como um diálogo e não monólogo, sugerindo ao nobre comandante a
adoção de um certo tipo de cautela no trato com pessoas as quais acreditamos
ser de total confiança, mas na verdade, não necessariamente o são.
Sugiro também, com todo o respeito, cobrar uma certa
mobilidade dos demais núcleos, principalmente os da capital, e de alguns
diretores da Sociedade no sentido de auxílio à organização dos eventos da
Sociedade. Não é justo que somente eu, o Natanael e a Rosalin trabalhemos duro
enquanto os demais fiquem nos camarotes observando e depois colham os louros do
êxito da solenidade. Criticar um ou outro após o término do evento é fácil,
difícil é responder a seguinte pergunta: "o que fiz de útil para ajudar a
quem critico".
Como anteriormente informado tenho uma boa participação junto
ao trabalho da Sociedade nos últimos 4 anos, por isso, V.S.ª pode ter certeza
que irei sim ao vosso encontro para conversarmos pessoalmente como alguém que
sempre colaborou, colabora e colaborará ainda mais com os nossos propósitos.
Respeitosamente,
2º Ten PM José Gomes de Araújo Filho
Tutor Estadual de Educação a Distância da Secretaria Nacional
de Segurança Pública
Diretor de Relações Públicas da Associação Brasileira das
Forças Internacionais de Paz da ONU
Vice-Presidente do Núcleo São Miguel da Sociedade Veteranos
de 32
CARO NATANAEL
Nem bem conversamos a respeito de irregularidades acontecidas
em nossa última reunião tive hoje o dissabor de saber por intermédio de um
oficial, na TABATINGUERA, que o Núcleo MMDC-LESTE participou de um evento no
TRANSAMÉRICA onde vários associados nossos,l inclusive o CAPITÃO PM ANÍSIO
foram condecorados. Quando foi que aconteceu essa cerimônia (antes ou depois da
conversa que tivemos). Veja você que essas coisas estão me causando certa
preocupação porque somente agora estou tomando conhecimento disso e por
terceiros. É lamentável tal situação de "marido traído". Os núcleos
precisam ter mais ética para com a sede. Essas coisas magoam bastante. Tomara
que isso aconteceu antes da nossa conversa, porque senão terei de tomar
providências mais sérias. Saberia você me dizer de quem partiu essa idéia da
Entrega de Comendas no TRANSAMÉRICA e qual a razão de vocês serem agraciados
com medalhas. A conversa que esse oficial teve para comigo, que me causou
bastante aborrecimento foi que isso é fruto das medalhas do Núcleo MMDC-LESTE e
que está havendo certa compensação nisso tudo. Vamos por um fim nisso ou então
precisarei ser duro com vocês.
Um dos nossos núcleos de correspondência mostrou-se revoltado
com o que vinha acontecendo. Assim se pronunciou em setembro de 2012.
“Por favor CEL VENTURA perguntou-lhe que NC chegou ao vosso
conhecimento que foi abordado e demonstrou estar em VERGONHOSO CONCHAVO com
medalheiros e colarzeiros de última hora, verdadeiros parasitas que buscam a
todo o custo em nós se apoiarem para se tornarem verdadeiras árvores de natal
medalhisticas?”
Por outro lado, creio que esse movimento que o senhor relatou
"... são procurados por organizações medalhísticas, à sorrelfa da
Presidência e aliciados ao mundo da fantasia das honrarias" é muito
provavelmente uma das recentes resultantes do absurdamente excessivo número de
medalhas e colares sendo trocados por medalhas de nossa Sociedade pelo amigo
NATANAEL que parece-me que perdeu as estribeiras.
Isso está excitando por demais esses parasitas de última hora
(oficiais e praças do EB, da MB, da FAB, de PMs e de militares no estrangeiro)
que ficam acessando o portal dele, um verdadeiro e aberrativo FOTOLOG de
MEDALHAS e COLARES que muito possivelmente fez a coisa estar como está hoje.
A impressão que tenho é que NATANAEL quer atingir 20 fileiras
de 3 barretas cada, largos anos antes de atingir o posto de capitão.
Isso é irreal e abusivo à medida na qual ele fica utilizando
a presidência do MMDC LESTE para
divulgar essa corrida maluca por 60 medalhas no peito.
Nós todos estamos a perceber isso e isso está lesando a nossa
sociedade junto aos variados segmentos que ficam acessando o portal dele.
Outrossim, creio que para que o senhor possa voltar a ter
controle, a PANELLI não poderá fundir medalhas da Sociedade em hipótese alguma
sem a autorização VOSSA.
Hoje qualquer pessoa pode ligar para a PANELLI fazer o
deposito e levar as três medalhas a madeixa e na quantidade que desejar... isso
não pode ser feito, em hipótese alguma.
São Paulo, 10 de setembro de 2012
E, infelizmente, por causa das medalhas, os dirigentes do
Núcleo MMDC-LESTE não querem que a Sociedade fiscalize a entrega das mesmas. No
desagravo, profundo acinte à Entidade, diz que o MMDC-LESTE fez o primeiro
contato e intercâmbio para Criação do Núcleo da APMBB. Uma grande mentira. Já
em 1998 o CORONEL PM VENTURA procurava o comandante da Academia para
estabelecer a criação do núcleo, um sonho que ele trazia desde que comandou a
região de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, quando foi procurando pelo então Secretário da
Sociedade, TENENTE-CORONEL PM NELSON DE PAULA CAMPOS, em 1991, e solicitou a
criação do Núcleo naquela área, o que foi atendido. Em 1996, quando viemos para
a Sociedade já tínhamos essa idéia. Durante dez anos lutamos para a realização
do núcleo “Cadete RUYTEMBERG ROCHA”, nome sugerido por nós. O primeiro núcleo
da capital foi instalado, por idéia nossa, na LAPA, bem antes do núcleo
MMDC-LESTE. Todos os núcleos foram criados pela Sociedade, principalmente os do
interior, que realizam sérias pesquisas e não vivem à procura de medalhas.
Tripudia o presidente do núcleo sobre os antigos presidentes da Sociedade
Veteranos de 32-MMDC, que irá completar 59 aos no próximo dia 7 de julho;
tripudia sobre todos os outros núcleos que estão realizando verdadeiro trabalho
do Movimento Constitucionalista, cujos blogs são de conhecimento internacional.
Também tripudia sobre os mais de dez mil associados que passaram pelo MMDC,
muitos deles já não mais pertencentes a este mundo. O núcleo MMDC-LESTE se
transformou nesses dois anos em uma instituição medalhística e, para realizar o
seu desiderato, usa o nome da Revolução Constitucionalista de 32.
Diz o presidente em seu desagravo: O MMDC-LESTE foi a única
instituição que criou três honrarias e está criando uma quarta medalha. Isso é
um verdadeiro acinte à Sociedade. A primeira medalha criada foi em 1962 (MMDC),
surgindo as medalhas CONSTITUCIONALISTA e PEDRO DE TOLEDO. Recentemente, foi
instituído o COLAR DA VITÓRIA, alusivo aos oitenta anos da Revolução. Outros
núcleos, mais antigos, criaram suas medalhas municipalistas. Veja que o
presidente do Núcleo se trai ao dizer que “foi a única instituição”. Núcleo não
é instituição, mas sim pertence a instituição Sociedade Veteranos de 32-MMDC.
Foi ela que autorizou a criação das medalhas e desconhece essa tal “quarta
medalha”, que está sendo anunciada sem o consentimento da sede.
Também o MMDC-LESTE não foi um dos primeiros a alavancar a
divulgação da Revolução Constitucionalista através da Internet. Já tivemos
sites anteriores, pertencentes à Sociedade e muitos de particulares, como o
“TUDO POR SÃO PAULO”, do RICARDO DELLA ROSA. Há muitos outros.
Realmente o MMDC-LESTE apoiou a Sociedade Veteranos de
32-MMDC, mas sempre desobedecendo as ordens emanadas da Diretoria Executiva,
entregando relações dos escolhidos para receberem medalhas, depois do
acontecido. Isso originou muita amolação para a Sociedade, pois não adiantava
exigir a entrega das indicações antes do fato consumado. Muita gente foi
condecorada sem passar pelo crivo da Sociedade.
Outras afirmações evasivas dão uma idéia errônea que a
Sociedade precisa do Núcleo MMDC-LESTE para sobreviver. Trabalhos monográficos
não é privilégio desse núcleo. Já foram realizados, muito antes, pela OAB/SP,
pela maçonaria, pelo Conselho Cívico e Cultural da Associação Comercial (criado
em 2002), pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, pelo
Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e por outra entidades que cultuam
o Ideal de 32.
Quanto aos associados novos para a Sociedade Veteranos de
32-MMDC há uma triste história. Dezenas deles nem pagaram a inscrição, apenas
sendo entregues os nomes para receberem as medalhas. São bem poucos os que
continuaram fiéis à Sociedade.
Enfim, está na hora do Núcleo MMDC-LESTE voltar a ler os
PRESSUPOSTOS BÁSICOS PARA A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS, a lição que não foi levada em
consideração e que faz com que aconteçam todos esses dissabores:
PRESSSUPOSTOS BÁSICOS PARA A CRIAÇÃO DOS NÚCLEOS DA SOCIEDADE
VETERANOS DE 32-MMDC:
O fim precípuo da
Sociedade é preservar, arquivar e difundir por todos os meios de comunicação ao
seu alcance a transmissão à memória do povo brasileiro da dignidade e a
grandeza do Movimento Constitucionalista de 1932. Assentam-se também propósitos
cívicos e patrióticos.
Para que as
finalidades sejam realmente cumpridas os núcleos da Sociedade são ramificações
da própria Sede, obedecendo-se totalmente ao Estatuto da Sede.
Os associados são
congregados em um corpo único e os núcleos formados na capital deverão ter em
vista o que preceitua a letra “c” do Estatuto: “congregar os associados em um
corpo único, com o intuito de defender intransigentemente os interesses
individuais e coletivos da classe, sem nunca perder de vista a inserção da
mesma no campo dos altos objetivos nacionais.”
Além de outros
dispositivos estatutários os núcleos deverão ter em vista também, tal como a sede,
que se deve defender o modo de vida brasileiro e as tradições, ideais e
interesses da Pátria, em concordância com os preceitos constitucionais,
intransferíveis e impostergáveis, atribuídos a todos os brasileiros.
Há necessidade de
estreito relacionamento entre os núcleos da Sociedade, com a prestação de
contas de todos os seus atos. Consideramos os núcleos como um braço avançado da
Sede, não se podendo furtar ao relacionamento constante de seus filiados.
Por sua vez os
núcleos deverão se voltar mais para o
público jovem, isto é, as escolas, faculdades, universidades, pois as crianças
e os adolescentes representam o futuro da nação e deverão conhecer os ideais
preconizados pelo Movimento Constitucionalista de 1932.
Nos núcleos
também deverão ter representatividade em todos os segmentos da comunidade, se
possível até o eclesiástico. Além dos professores, médicos, engenheiros, ou
sejam, todas as entidades do bairro, os núcleos deverão ter uma abrangência
cada vez maior sobre o público formado em sua área de atuação.
Os núcleos
criados em outros municípios atendem ao dispositivo estatutário da letra “j”
que diz o seguinte: “organizar e/ou reconhecer entidades congêneres em outras
cidades.”
Essas entidades
deverão obedecer aos preceitos estatutários da sede e cumprir os pressupostos
básicos estabelecidos pela Diretoria Executiva da Sociedade Veteranos de
32-MMDC. Terão seus CNPJ e os associados prestarão contas aos próprios núcleos
criados em outras cidades.
Comentários feitos por um dos dirigentes de núcleo, que
transmite suas observações, pertinentes aos pressupostos:
1. A mera existência dos núcleos decorre da existência da
sede da Sociedade, e não o contrário. Nesta linha de raciocínio, a sede poderia
ser comparada com um comando central, e, como todos sabemos, o comando deve
estar ciente de todos os passos dados na ponta da linha. Mais do que isso, é
DEVER do subordinado informar e assessorar o comando em tudo aquilo que lhe for
possível. Não é razoável que não seja de conhecimento da sede tudo aquilo que
se passa nos núcleos;
2. A transparência é essencial para que haja progresso, tanto
da sede, como dos núcleos. Assim, é imperioso que periodicamente sejam
apresentados, por parte dos núcleos, os projetos realizados, os projetos em
andamento, os projetos a serem realizados, mas, sobretudo, a contabilidade
local pormenorizada. A sede deve poder contar com a receita oriunda dos
associados dos núcleos;
3. É de conhecimento geral que não há grande número de
associados e, mesmo assim, boa parte encontra-se inadimplente. Sem embargo,
cada núcleo deveria esforçar-se por aumentar o número de associados, e tentar
minimizar ou até mesmo eliminar a inadimplência dos associados já existentes
por meio da conscientização individual e coletiva. Pode parecer argumento
brutale insensível, mas a verdade é que se um núcleo deixou de trazer novos
associados e deixou de recolher as mensalidades dos associados já existentes é
porque não cumpriu sua atribuição básica, que é a divulgação da Sociedade. Não
há, assim, razão para a existência do núcleo;
4. As atribuições básicas e acessórias dos núcleos deveriam
estar pormenorizadamente descritas em documento específico para este fim,
aprovado pela diretoria executiva da Sociedade. Desta maneira, não haveria espaço
para mal-entendidos, brigas ou discussões, pois tudo estaria escrito. Restaria
mais tempo, portanto, para trabalhar na divulgação da Sociedade, nos projetos
locais e centrais e na aproximação de todos os núcleos;
5. Poderia haver uma reunião quinzenal, mensal ou até mesmo
bimensal com a presença da diretoria executiva da Sociedade e de TODOS os
presidentes dos núcleos. Desta maneira, haveria maior entrosamento entre os
núcleos, maior troca de idéias e experiências entre seus representantes, mas,
sobretudo, aumentaria o nível de conhecimento da diretoria executiva da
sociedade sobre aquilo que acontece em cada núcleo.
Certamente tais medidas aumentariam a carga de trabalho de
TODOS os administradores, tanto da sede, como dos núcleos. É importante ressaltar,
entretanto, que todos estávamos cientes da tarefa que nos propusemos a
realizar.
Consoante a entrega de medalhas da Sociedade Veteranos de
32-MMDC por parte dos núcleos estabelece-se o prazo de 20 (vinte) dias para que
os currículos das pessoas indicadas sejam entregues à Sede a fim de que se
tenha tempo hábil de serem tais currículos examinados e proposta a confecção do
diploma atinente à medalha. Nenhuma medalha deverá ou poderá ser entregue sem o
diploma, a fim de se evitar futuros constrangimentos aos recipiendários.
Os núcleos não podem entregar medalhas sem a anuência da
Sociedade Veteranos de 32-MMDC, a não ser as medalhas criadas pelo próprio
núcleo. Mesmo essas medalhas deverão obedecer seus regulamentos próprios, não
indo de encontro aos estatutos da Sociedade e do núcleo.
A entrega dos currículos deverá ser protocolada, dentro do
prazo estabelecido, na Sede da Sociedade. Essa medida visa coibir transtornos
já acontecidos de extravio de currículos ou remessa irregular dos mesmos
através de e-mails. Os currículos encaminhados é que prevalecerão na confecção
dos diplomas das medalhas e não meras relações encaminhadas, cheias de erro, o
que causa aborrecimento para os dirigentes da Sociedade e também para o próprio
recipiendário. Isso tem acontecido com freqüência por mero desleixo das pessoas
encarregadas de proceder o encaminhamento dos currículos. Enfim, tudo isso deve
ser seguido com muito mais seriedade e critérios determinados pela Sociedade.
A não observância dos pressupostos estabelecidos poderá
acarretar responsabilidades administrativas ao presidente do núcleo.
Ao longo dos anos observamos que o fim precípuo da Sociedade
Veteranos de 32-MMDC é deixado de lado pelo propósito das pessoas em conseguir
as medalhas GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO, MMDC e CONSTITUCIONALISTA. Constitui
isso um grave erro e inversão de valores. Os regulamentos que regem as medalhas
e os nossos princípios estatutários não são levados em conta. Não podemos mais
compactuar com esse estado de coisas. As medalhas deverão ser entregues a quem
as mereça e não a qualquer um. Isso fere a credibilidade da Sociedade e de seus
núcleos. O resultado é que essas pessoas ao conseguirem as nossas medalhas
“esquecem” em definitivo a Sociedade, deixando de pagar as mensalidades, não mais
freqüentando o MMDC. Isso é lamentável e precisa ser arduamente corrigido.
Aceitamos as críticas que possam melhorar o bom andamento da
Sociedade Veteranos de 32-MMDC, principalmente a sua credibilidade e o lugar
que ela mereça no cenário brasileiro.
A Sociedade Veteranos de 32-MMDC necessita de esclarecimentos
sobre a realização da Assembléia Geral Eleitoral. Mandamos para o 1º Tenente PM
NATANAEL o seguinte e-mail, em 2 de maio de 2013:
TENENTE PM NATANAELCom a mesma presteza em que você fez a apologia
do Núcleo MMDC-LESTE, mande-me a lista dos presentes à Assembleia Geral
Eleitoral, marcada pelo Edital de Convocação, datado de 15 de abril e que você
trouxe ao meu conhecimento somente em 29 de abril.
Preciso saber se os associados presentes preenchem os
requisitos estatutários.
Quando você diz NÃO CONTRARIOU NORMA NENHUMA comete tremendo
engano que será esclarecido a seu devido tempo. Você foi grosseiro e cometeu
três grandes erros:
1º - tenho idade para ser seu pai, ou talvez seu avô;
2º - você é TENENTE e eu sou CORONEL;
3º - SOU PRESIDENTE DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC e a
educação tem lugar a qualquer momento.
Na apologia, comete uma série de erros que serão esclarecidos
em documento que também será jogado "aos quatro ventos" como você
fez, acintosamente, contra a Sociedade.
Leia os PRESSUPOSTOS BÁSICOS PARA A CRIAÇÃO DOS NÚCLEOS e
outras determinações que lhes foram mandadas quando do cometimento de inúmeras
irregularidades que até agora não sei a que ponto você quer chegar.
Não obedece nossas recomendações e acha que ainda tem razão.
É um absurdo!!!!
Ainda estou esperando o relatório da sessão solene na Câmara,
dia 26 de abril. Para isso você não tem pressa, mas para justificar a falta
cometida quanto ao Edital de Convocação dos Associados, datado de 11 de março,
é bem rápido.
Desse jeito o Núcleo MMDC-LESTE não vai nada bem. Temos
recebido dezenas de mensagens de associados revoltados pelo “desagravo”, que,
de maneira deselegante e malcriada foi colocada na Internet. Entre essas
mensagens podemos citar:
Cel. Ventura,
Imaginei que depois daquela reuniáo, da qual participei, ai
na Soc.Vet. de 32-MMDC, na qual os representantes do Núcleo Leste compreenderam
seus excessos e se retrataram, dando a entender que dali por diante seguiriam
as determinações estatutárias e da presidência da entidade, tudo estava
resolvido.
Por tal razão aceitei receber, em 28 de abril, na Câmara
Municipal, após receber sua aprovação, a Medalha Esplendor de São Miguel,
certificando-me que o respectivo diploma estava assinado pelo sr., nosso
insigne Presidente e pelo Presidente do Conselho de Honrarias e Mérito, prof.
Adilson Cezar.
Entretanto, com desagrado e inteira desaprovação, tive
conhecimento do lamentável dito "desagravo", que considerei como
reprovada "bravata" do presidente daquele Núcleo desta Sociedade,
atribuindo-o a inexperiência, falta de respeito e despreparo que desmerece e o
descredencia, que por certo não tem respaldo dos demais membros da diretoria,
e, principalmente do Coronel Telhada, impoluto e competente militar, agora
também nobre Vereador, que sempre admiramos.
Cel. Ventura: O Núcleo Oeste Lapa, pelo muito que os sr. tem
feito pela Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, e, pela memória dos princípios
éticos, morais e cívicos que nortearam o Movimento Constitucionalista de 1932,
apresenta, formalmente, este PROTESTO contra o citado DESAGRAVO, impugnando as
cavilosas e desprovidas de veracidade alegações em que tenta fundamentar-se.
Jose Carlos de Barros Lima – presidente
Nobre Amigo Cel.
Ventura. Bom dia, espero encontrá-lo bem e a D. Lucinda melhor de saúde.
Considerando os erros cometidos pelo Núcleo Leste e a
magnitude das ocorrências a necessidade de esclarecimentos é fato
incontestável. Afinal, vem de encontro com Sede da Sociedade Veteranos de 32 e
todo organograma institucional da associação. A reforma do Estatuto se faz
necessária e com urgência para que a supervisão dos núcleos seja efetiva, assim
com as devidas cautelas o Estatuto seria ÚNICO - Estatuto Social da Sociedade
Veteranos de 32 e Núcleos de Correspondência para os devidos efeitos legais,
bem como as comendas do MMDC Leste de posse e controle da SEDE, mas com a
Assinatura do Responsável pelo Núcleo Leste. Penso na intervenção temporária no
Núcleo MMDC Leste em detrimento das irregularidades face a Assembléia Geral
Eleitoral e as determinações do Pres. da Assembléia Geral Eleitoral Cel.
Mendes.
A intervenção faz - se necessária pela sucessão de
irregularidades apuradas em momentos diversos.
Faltou respeito do Núcleo Leste para com o Presidente da
Assembleia Eleitoral,Sede e o Presidente em Exercício.
O "Desagravo" do MMDC Leste foge a regra e envolve
diretamente os ASSOCIADOS. Afinal, o ônus da prova cabe a quem alega. Ora, se e
somente se, os "criadores de fofocas , boatos e afins", causam tantos
danos ao MMDC Leste que estes sejam nominados para que uma Sindicância se faça
respaldada para tal com o objetivo de sanar os problemas.
A Sociedade tem personalidade jurídica e não pode ser
facilmente atingida por fofocas de outrem. Isso enfraquece os pilares e toda a
expansão dos ideais Constitucionalistas.
É preciso oficiar todos os feitos e registrar as demandas
para apuração e tratamento na Sede.
Com a Expansão os problemas Institucionais são comuns, todavia
a Comissão de Sindicância se faz necessária pelo crescimento e está prevista no
atual Estatuto para acontecimentos como esse entre outros.
Não se pode justificar um erro com outro erro ou "
jogar" a culpa com suposições e argumentos subjetivos. Infelizmente, é o
que vem acontecendo.
Visto ofensivo o "Desagravo do MMDC Leste" e fora
dos limites legais, o Direito de Resposta é reconhecido.
Acredito que a Sociedade Veteranos de 32 face as
irregularidades do Núcleo MMDC Leste não pode tolerar a violação de suas
prerrogativas e sua soberania institucional.
A Minuta traz todo o conteúdo para uma reunião
extraordinária. Mas é preciso estarmos preparados para todo e quaisquer
argumentos e imbróglios.
Saudações
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