EXTRAÍDO DE MEMÓRIAS DO VENTURA EM 29 DE NOVEMBRO DE 2019, DECORRIDOS 20 ANOS DO FATO.
Apesar de todas as dificuldades, acontece
a assinatura histórica do doutor HÉRBERT LEVY nessa escritura que dá plenos
poderes à Sociedade Veteranos de 32-MMDC quanto ao Monumento Mausoléu do
Soldado Constitucionalista de 32. Os veteranos MARCONDES, PIRES, GUÁLTER
GODINHO e LEITÃO assinam o documento. Falta a assinatura de SILVEIRA PEIXOTO,
entrevado numa cama. A escrevente do 2º Tabelião de Notas irá à sua casa.
|
2º TABELIÃO DE NOTAS COMARCA - SÃO PAULO MANOEL OLEGÁRIO DA COSTA 2º TRASLADO LIVRO 1906 PÁGINA 203 ESCRITURA DE DECLARAÇÃO
SAIBAM quantos a presente escritura virem que, aos vinte e nove (29)
dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999),
nesta cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, República
Federativa do Brasil, na Rua Engenheiro Francisco Pitta Brito, nº 125, 10º
andar, bairro de Santo Amaro, onde a chamado vim, acompanhado da escrevente
que esta escreve e perante mim, Tabelião, compareceu como outorgante
declarante, adiante designado apenas declarante, o dr. HERBERT VICTOR LEVY,
brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade, RG nº
277.173-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 003.719.638-34, residente e
domiciliado nesta Capital na rua México, nº 9, bairro Jardim América; o
presente, reconhecido como o próprio de que trato, pelo exame dos documentos
apresentados, acima referidos, do que dou fé. Então, pelo declarante, sob as
penas da lei, me foi declarado: Primeiro: que, ele ora declarante em 11 de
fevereiro de 1938 compareceu neste Tabelião e aqui, juntamente com outros
amigos e companheiros, pela Escritura lavrada no Livro 528, às folhas 10,
procederam a "Instituição da Fundação Monumento e Mausoléu ao Soldado de
32"; quer ele ora declarante por esta escritura ratificar aquela
Instituição em seu todo, inclusive os Artigos 6º e 7º e, muito especialmente
o parágrafo 1º que diz: "Em caso de impedimento de qualquer dos membros
da Comissão Administrativa, será ele substituído provisoriamente por pessoa
escolhida pela própria Comissão"; quer ele declarante ressaltar que
àquela Comissão Administrativa foi outorgada a administração geral com amplos
poderes de representação e execução do seu objetivo; Segundo: que, ele
declarante pela presente escritura quer narrar, como único remanescente que é
daquela Instituição, o seguinte: a) que, no ano de 1938, aos 11 dias de
fevereiro, uma equipe constituída de 14 ilustres personalidades, entre as
quais advogados, médicos, comerciantes e banqueiros, fizeram, por estarem
assim de acordo, constituir-se a FUNDAÇÃO MONUMENTO E MAUSOLÉU AO SOLDADO DE
32, com patrimônio já constituído e atualizado, conforme balanço levantado em
31 de dezembro de 1937, com o fim precípuo de construir um monumento e
mausoléu daqueles que tombaram na Revolução Constitucionalista de 1932; b)
ocorre, que os integrantes da Escritura suso gizada, instituidores da
Fundação, foram, à época, outorgantes e reciprocamente outorgados, como
consta do documento na primeira folha, 9ª linha de cima para baixo, e de
forma clara e inequívoca, expressaram que a administração, conservação e
manutenção, enfim, toda a competência na direção do Monumento deveria
centrar-se nas mãos daqueles, que por ele lutaram, que por ele criaram uma
campanha "Pró-Monumento", que por ele formaram um patrimônio
expressivo, e que, por derradeiro, tornaram possível a realização de um
sonho, deixando para o povo de São Paulo um Monumento belíssimo, que integra
o Patrimônio Histórico da Cidade de São Paulo; c) que, nos dias atuais, essa
verdadeira obra prima, de valor inestimável, pelo seu caráter patriótico e
igualmente pela técnica de engenharia e materiais aplicados em sua
construção, como as "arcadas", o revestimento interno todo em mármore
travertino italiano e, não se pode deixar de mencionar os painéis, dotados de
uma beleza ímpar, confeccionados por artistas vindos da Itália especialmente
para realização desta obra. O que pode ser feito para preservar esse
Monumento, que é parte integrante da História da Cidade de São Paulo? É
fundamental manter a tradição e o compromisso legal que foi firmado com a
constituição da FUNDAÇÃO, centrando a administração e o controle total, nas
mãos de pessoas investidas no mesmo espírito que outrora havia naqueles
ilustres brasileiros, pessoas que verdadeiramente conhecem, que vivenciaram o
Movimento Constitucionalista de 32, ou por estas indicadas, como consta da
CERTIDÃO "ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO MONUMENTO E
MAUSOLÉU AO SOLDADO PAULISTA DE 32", no LIVRO Nº 628, às folhas 10,
décima linha da folha nº 2 de baixo para cima - 22º Cartório de Notas: d)
que, transcrevemos, nesta oportunidade única, já que o M.M.D.C. - Sociedade
Veterana de 32, se encontra muitíssimo próximo de seu septuagésimo
aniversário, as palavras fortes e emocionadas
do dr. José Benedicto Silveira Peixoto, que esteve presente no
Movimento Constitucionalista de 32, bem como na elaboração do M.M.D.C.:
"No dia 24 de maio de 1932, à noite, era fundada a Sociedade, que depois
ficou chamada de M.M.D.C., em homenagem aos moços que morreram na noite de
23/24 de maio: Martins, Miragaia, Draúsio e Camargo. Cresceu bem depressa,
eis que, desde o primeiro instante contra a ditadura então dominante.
Terminado o Movimento Constitucionalista, os paulistas e seus companheiros de
outros Estados, sobrelevando-se Mato Grosso do Sul, acharam de manter-se
unidos. Tivemos, então, a unificação dos constitucionalistas na Sociedade
Veteranos de 32-M.M.D.C.. Não demorou a idéia da Fundação Monumento e
Mausoléu do Soldado
Constitucionalista, tendo à frente o Professor Doutor Benedicto
Montenegro, e reunindo algumas das maiores personalidades de São Paulo. Daí,
vencendo dificuldades e mais dificuldades, puderam seus idealizadores
levantar, no Ibirapuera, o Monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista,
sendo que, sua manutenção foi confiada à M.M.D.C., como todos os poderes para
dirigi-lo e administrá-lo. Desde então, vencendo muitos tropeços, vem a
M.M.D.C. cuidando zelosamente do Monumento-Mausoléu, isso conseguindo, com
não poucos sacrifícios de seus dirigentes, entre os quais, como Presidente
Nato do Conselho Supremo, o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de
São Paulo e como presidente do Conselho Executivo o sr. Geraldo Faria Marcondes,
veterano e ferrenho lutador pela M.M.D.C.. Eis porque, como único
remanescente da Fundação do Monumento-Mausoléu, tenho a declarar que e´, como
sempre foi, da M.M.D.C.; a manutenção e administração do aludido
Monumento"; e) Relevante acrescentar um detalhe: que, o ilustre sr. dr.
José Benedicto Silveira Peixoto que se destaca, como parte integrante deste
documento, inclusive presente a este ato, expressamente declara o seguinte:
"pondero no sentido de permanecer o digno sr. Geraldo Faria Marcondes,
na Presidência do Conselho Executivo, conforme ficou consignado em minhas
palavras e expressões insertas neste atual documento"; f) Essa é a
necessidade do Monumento e Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 32,
expressa nesta declaração do ilustre dr. José Benedicto Silveira Peixoto, da
qual o declarante comunga integralmente e a ratififica, como único membro
remanescente entre os que constam da escritura de Instituição da Fundação
Monumento e Mausoléu ao Soldado Paulista de 32. Presentes a este ato: dr. GUALTER
GODINHO, brasileiro, casado, magistrado aposentado, portador da cédula de
identidade, RG. 437.242 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 002.897.528-68,
residente e domiciliado nesta Capital, na Alameda dos Aicás, nº 668,
apartamento 72, bairro Moema; dr. JOSÉ BENEDICTO SILVEIRA PEIXOTO,
brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade, RG. 186.719
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 002.170.778-20, residente e domiciliado
nesta Capital na Rua Rodrigo Lobato, nº 82, bairro Sumarezinho; sr. THEOBALDO
DE FREITAS LEITÃO, brasileiro, casado, contador aposentado, portador da
cédula de identidade, RG 797..524 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº
660.627.218-15, residente e domiciliado nesta Capital na Rua Monte Alegre, nº
1159, apartamento 23, bairro Perdizes; sr. GERALDO PIRES DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, contador aposentado, portador da cédula de identidade,
RG. 1.121.077-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 010.145.958-00, residente e
domiciliado nesta Capital na Rua Benito Juarez, nº 68, bairro Vila Mariana; e
sr. GERALDO FARIA MARCONDES, brasileiro, casado, empresário, portador da
cédula de identidade, RG 273.741-3/SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº
004.828.898-53, residente e domiciliado nesta capital na Alameda Eduardo
Prado, nº 793, apartamento 83, bairro Santa Cecília; os presentes,
reconhecidos como os próprios de que trato, pelo exame dos documentos
apresentados, do que dou fé, que tudo viram e ouviram, achando a presente
lavrada conforme as declarações do dr. HERBERT VICTOR LEVY. De como assim
disseram, dou fé. A pedido dos comparecentes lavrei a presente escritura, a
qual feita e lhes sendo lida em voz alta, por estar conforme nos termos em
que se acha redigida, a outorgaram, aceitaram e assinam. Eu, EGLANTINA PINTO
DE SOUZA NOGUEIRA, escrevente, a escrevi. Eu, GERSON FRANCISCO OLEGÁRIO DA
COSTA, Tabelião Substituto, a subscrevi. (a.a.) HERBERT VICTOR
LEVY///GUALTERGODINHO///JOSÉ BENEDICTO SILVEIRA PEIXOTO///THEOBALDO DE
FREITAS LEITÃO///GERALDO PIRES DE OLIVEIRA///GERALDO FRAI MARCONDES. Trasladada
na data retro. Eu _______________________(Eglantina Pinto de Souza Nogueira),
escrevente, a digitei. Eu, GERSON FRANCISCO OLEGÁRIO DA COSTA, Tabelião
Substituto, a conferi e assino em público.
EM TESTEMUNHO DA VERDADE
_______________________________________________
GERSON FRANCISCO OLEGÁRIO DA COSTA
Tabelião
Substituto
|
Envio de uma
escritura sobre o MONUMENTO MAUSOLÉU DO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA DE 32,
assinada por HÉRBERT LEVY, último remanescente vivo da FUNDAÇÃO que organizou a
construção desse Cartão Postal de SÃO PAULO, a todos os CONSELHEIROS DA
SOCIEDADE VETERANOS DE 32–MMDC, em 3 de dezembro de 1999.
2º
TABELIÃO DE NOTAS
COMARCA -
SÃO PAULO
MANOEL
OLEGÁRIO DA COSTA
2º
TRASLADO
LIVRO
1906 PÁGINA 203
ESCRITURA
DE DECLARAÇÃO
SAIBAM
quantos a presente escritura virem que, aos vinte e nove (29) dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999), nesta cidade de
São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, República Federativa do Brasil,
na Rua Engenheiro Francisco Pitta Brito, nº 125, 10º andar, bairro de Santo
Amaro, onde a chamado vim, acompanhado da escrevente que esta escreve e
perante mim, Tabelião, compareceu como outorgante declarante, adiante
designado apenas declarante, o dr. HERBERT VICTOR LEVY, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade, RG nº 277.173-5 SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob nº 003.719.638-34, residente e domiciliado nesta
Capital na rua México, nº 9, bairro Jardim América; o presente, reconhecido
como o próprio de que trato, pelo exame dos documentos apresentados, acima
referidos, do que dou fé. Então, pelo declarante, sob as penas da lei, me foi
declarado: Primeiro: que, ele ora declarante em 11 de fevereiro de 1938
compareceu neste Tabelião e aqui, juntamente com outros amigos e
companheiros, pela Escritura lavrada no Livro 528, às folhas 10, procederam a
"Instituição da Fundação Monumento e Mausoléu ao Soldado de 32";
quer ele ora declarante por esta escritura ratificar aquela Instituição em
seu todo, inclusive os Artigos 6º e 7º e, muito especialmente o parágrafo 1º
que diz: "Em caso de impedimento de qualquer dos membros da Comissão
Administrativa, será ele substituído provisoriamente por pessoa escolhida
pela própria Comissão"; quer ele declarante ressaltar que àquela
Comissão Administrativa foi outorgada a administração geral com amplos
poderes de representação e execução do seu objetivo; Segundo: que, ele
declarante pela presente escritura quer narrar, como único remanescente que é
daquela Instituição, o seguinte: a) que, no ano de 1938, aos 11 dias de
fevereiro, uma equipe constituída de 14 ilustres personalidades, entre as
quais advogados, médicos, comerciantes e banqueiros, fizeram, por estarem
assim de acordo, constituir-se a FUNDAÇÃO MONUMENTO E MAUSOLÉU AO SOLDADO DE
32, com patrimônio já constituído e atualizado, conforme balanço levantado em
31 de dezembro de 1937, com o fim precípuo de construir um monumento e
mausoléu daqueles que tombaram na Revolução Constitucionalista de 1932; b)
ocorre, que os integrantes da Escritura suso gizada, instituidores da
Fundação, foram, à época, outorgantes e reciprocamente outorgados, como
consta do documento na primeira folha, 9ª linha de cima para baixo, e de
forma clara e inequívoca, expressaram que a administração, conservação e
manutenção, enfim, toda a competência na direção do Monumento deveria
centrar-se nas mãos daqueles, que por ele lutaram, que por ele criaram uma
campanha "Pró-Monumento", que por ele formaram um patrimônio
expressivo, e que, por derradeiro, tornaram possível a realização de um
sonho, deixando para o povo de São Paulo um Monumento belíssimo, que integra
o Patrimônio Histórico da Cidade de São Paulo; c) que, nos dias atuais, essa
verdadeira obra prima, de valor inestimável, pelo seu caráter patriótico e
igualmente pela técnica de engenharia e materiais aplicados em sua
construção, como as "arcadas", o revestimento interno todo em
mármore travertino italiano e, não se pode deixar de mencionar os painéis,
dotados de uma beleza ímpar, confeccionados por artistas vindos da Itália
especialmente para realização desta obra. O que pode ser feito para preservar
esse Monumento, que é parte integrante da História da Cidade de São Paulo? É
fundamental manter a tradição e o compromisso legal que foi firmado com a constituição
da FUNDAÇÃO, centrando a administração e o controle total, nas mãos de
pessoas investidas no mesmo espírito que outrora havia naqueles ilustres
brasileiros, pessoas que verdadeiramente conhecem, que vivenciaram o
Movimento Constitucionalista de 32, ou por estas indicadas, como consta da
CERTIDÃO "ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO MONUMENTO E
MAUSOLÉU AO SOLDADO PAULISTA DE 32", no LIVRO Nº 628, às folhas 10,
décima linha da folha nº 2 de baixo para cima - 22º Cartório de Notas: d)
que, transcrevemos, nesta oportunidade única, já que o M.M.D.C. - Sociedade
Veterana de 32, se encontra muitíssimo próximo de seu septuagésimo
aniversário, as palavras fortes e emocionadas
do dr. José Benedicto Silveira Peixoto, que esteve presente no Movimento
Constitucionalista de 32, bem como na elaboração do M.M.D.C.: "No dia 24
de maio de 1932, à noite, era fundada a Sociedade, que depois ficou chamada
de M.M.D.C., em homenagem aos moços que morreram na noite de 23/24 de maio:
Martins, Miragaia, Draúsio e Camargo. Cresceu bem depressa, eis que, desde o
primeiro instante contra a ditadura então dominante. Terminado o Movimento
Constitucionalista, os paulistas e seus companheiros de outros Estados,
sobrelevando-se Mato Grosso do Sul, acharam de manter-se unidos. Tivemos,
então, a unificação dos constitucionalistas na Sociedade Veteranos de
32-M.M.D.C.. Não demorou a idéia da Fundação Monumento e Mausoléu do
Soldado Constitucionalista, tendo à
frente o Professor Doutor Benedicto Montenegro, e reunindo algumas das
maiores personalidades de São Paulo. Daí, vencendo dificuldades e mais
dificuldades, puderam seus idealizadores levantar, no Ibirapuera, o Monumento
Mausoléu do Soldado Constitucionalista, sendo que, sua manutenção foi
confiada à M.M.D.C., como todos os poderes para dirigi-lo e administrá-lo.
Desde então, vencendo muitos tropeços, vem a M.M.D.C. cuidando zelosamente do
Monumento-Mausoléu, isso conseguindo, com não poucos sacrifícios de seus
dirigentes, entre os quais, como Presidente Nato do Conselho Supremo, o
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e como presidente
do Conselho Executivo o sr. Geraldo Faria Marcondes, veterano e ferrenho
lutador pela M.M.D.C.. Eis porque, como único remanescente da Fundação do
Monumento-Mausoléu, tenho a declarar que e´, como sempre foi, da M.M.D.C.; a
manutenção e administração do aludido Monumento"; e) Relevante
acrescentar um detalhe: que, o ilustre sr. dr. José Benedicto Silveira
Peixoto que se destaca, como parte integrante deste documento, inclusive
presente a este ato, expressamente declara o seguinte: "pondero no
sentido de permanecer o digno sr. Geraldo Faria Marcondes, na Presidência do
Conselho Executivo, conforme ficou consignado em minhas palavras e expressões
insertas neste atual documento"; f) Essa é a necessidade do Monumento e
Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 32, expressa nesta declaração do
ilustre dr. José Benedicto Silveira Peixoto, da qual o declarante comunga
integralmente e a ratififica, como único membro remanescente entre os que
constam da escritura de Instituição da Fundação Monumento e Mausoléu ao
Soldado Paulista de 32. Presentes a este ato: dr. GUALTER GODINHO,
brasileiro, casado, magistrado aposentado, portador da cédula de identidade,
RG. 437.242 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 002.897.528-68, residente e
domiciliado nesta Capital, na Alameda dos Aicás, nº 668, apartamento 72,
bairro Moema; dr. JOSÉ BENEDICTO SILVEIRA PEIXOTO, brasileiro, casado,
advogado, portador da cédula de identidade, RG. 186.719 SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob nº 002.170.778-20, residente e domiciliado nesta Capital na Rua
Rodrigo Lobato, nº 82, bairro Sumarezinho; sr. THEOBALDO DE FREITAS LEITÃO,
brasileiro, casado, contador aposentado, portador da cédula de identidade, RG
797..524 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 660.627.218-15, residente e
domiciliado nesta Capital na Rua Monte Alegre, nº 1159, apartamento 23,
bairro Perdizes; sr. GERALDO PIRES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, contador
aposentado, portador da cédula de identidade, RG. 1.121.077-1 SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob nº 010.145.958-00, residente e domiciliado nesta
Capital na Rua Benito Juarez, nº 68, bairro Vila Mariana; e sr. GERALDO FARIA
MARCONDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade,
RG 273.741-3/SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 004.828.898-53, residente e
domiciliado nesta capital na Alameda Eduardo Prado, nº 793, apartamento 83,
bairro Santa Cecília; os presentes, reconhecidos como os próprios de que
trato, pelo exame dos documentos apresentados, do que dou fé, que tudo viram
e ouviram, achando a presente lavrada conforme as declarações do dr. HERBERT
VICTOR LEVY. De como assim disseram, dou fé. A pedido dos comparecentes
lavrei a presente escritura, a qual feita e lhes sendo lida em voz alta, por
estar conforme nos termos em que se acha redigida, a outorgaram, aceitaram e
assinam. Eu, EGLANTINA PINTO DE SOUZA NOGUEIRA, escrevente, a escrevi. Eu,
GERSON FRANCISCO OLEGÁRIO DA COSTA, Tabelião Substituto, a subscrevi. (a.a.)
HERBERT VICTOR LEVY///GUALTERGODINHO///JOSÉ BENEDICTO SILVEIRA
PEIXOTO///THEOBALDO DE FREITAS LEITÃO///GERALDO PIRES DE OLIVEIRA///GERALDO
FRAI MARCONDES. Trasladada na data retro. Eu
_______________________(Eglantina Pinto de Souza Nogueira), escrevente, a
digitei. Eu, GERSON FRANCISCO OLEGÁRIO DA COSTA, Tabelião Substituto, a
conferi e assino em público.
EM
TESTEMUNHO DA VERDADE
_______________________________________________
GERSON
FRANCISCO OLEGÁRIO DA COSTA
Tabelião Substituto
|
Com o CORONEL PM ANTÔNIO CARLOS MENDES, senhor GERALDO
PIRES DE OLIVEIRA e a equipe de filmagem da DEI vamos retornar ao centro de SÃO
PAULO depois das 18 horas. Deixamos o senhor PIRES em sua residência.

