TEMOS RECEBIDO, NESSES ÚLTIMOS DIAS, DEZENAS DE MENSAGENS CONTRA UMA MATÉRIA COLOCADA NA INTERNET, INTITULADA "DESAGRAVO DO NÚCLEO MMDC-LESTE" - ESTAMOS PREPARANDO AS RAZÕES DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC CONTRA ESSE DOCUMENTO ENCAMINHADO AOS NOSSOS ASSOCIADOS (AS). ENTRE AS CARTAS RECEBIDAS, DUAS REFLETEM BEM A DESAPROVAÇÃO DO TAL DESAGRAVO.
Cel. Ventura,
Imaginei que
depois daquela reuniao, da qual participei, ai na Soc.Vet. de 32-MMDC, na
qual os representantes do Nucleo Leste compreenderam seus excessos e se
retrataram, dando a entender que dali por diante seguiriam as determinacoes
estatutarias e da presidencia da entidade, tudo estava resolvido.
Por tal razao
aceitei receber, em 28 de abril, na Camara Municipal, apos receber sua
aprovacao, a Medalha Esplendor de Sao Miguel, certificando-me que o respectivo
diploma estava assinado pelo sr., nosso insigne Presidente e pelo Presidente do
Conselho de Honrarias e Merito, prof. Adilson Cezar.
Entretanto,
com desagrado e inteira desaprovacao, tive conhecimento do lamentavel
dito "desagravo", que considerei como reprovada "bravata"
do presidente daquele Nucleo desta Sociedade , atribuindo-o a inexperiencia ,
falta de respeito e despreparo que desmerece e o descredencia, que por certo
nao tem respaldo dos demais membros da diretoria, e, principalmente do Coronel
Telhada, impoluto e competente militar, agora tambem nobre Vereador, que sempre
admiramos.
Cel. Ventura:
O Nucleo Oeste Lapa, pelo muito que os sr. tem feito pela Sociedade Veteranos
de 32 - MMDD, e, pela memoria dos principios eticos, morais e civicos que
nortearam o Movimento Constitucionalista de 1932, apresenta, formalmente, este
PROTESTO contra o citado DESAGRAVO , impugnando as cavilosas e desprovidas de
veracidade alegacoes em que tenta fundamentar-se.
Jose
Carlos de Barros Lima - presidente
Nobre Amigo Cel. Ventura.
Bom dia, espero encontra-lo bem e a D. Lucinda melhor de saude.
Considerando os erros
cometidos pelo Núcleo Leste e a magnitude das ocorrências a necessidade de
esclarecimentos é fato incontestável. Afinal, vem de encontro com Sede da
Sociedade Veteranos de 32 e todo organograma institucional da associação. A
reforma do Estatuto se faz necessária e com urgência para que a supervisão dos
núcleos seja efetiva, assim com as devidas cautelas o Estatuto seria ÚNICO -
Estatuto Social da Sociedade Veteranos de 32 e Núcleos de Correspondência para
os devidos efeitos legais, bem como as comendas do MMDC Leste de posse e
controle da SEDE , mas com a Assinatura do Responsável pelo Núcleo Leste .
Penso na intervenção temporária no Núcleo MMDC Leste em detrimento das
irregularidades face a Assembleia Geral Eleitoral e as determinações do Pres.
da Assembleia Geral Eleitoral Cel. Mendes.
A intervenção faz - se
necessária pela sucessão de irregularidades apuradas em momentos diversos.
Faltou respeito do Núcleo
Leste para com o Presidente da Assembleia Eleitoral,Sede e o Presidente em
Exercício.
O "Desagravo" do
MMDC Leste foge a regra e envolve diretamente os ASSOCIADOS. Afinal, o ônus da
prova cabe a quem alega. Ora, se e somente se, os "criadores de fofocas ,
boatos e afins", causam tantos danos ao MMDC Leste que estes sejam
nominados para que uma Sindicância se faça respaldada para tal com o objetivo
de sanar os problemas.
A Sociedade tem
personalidade juridica e não pode ser facilmente atingida por fofocas de
outrem. Isso enfraquece os pilares e toda a expansão dos idéias
Constitucionalistas.
É preciso oficiar todos os
feitos e registrar as demandas para apuração e tratamento na Sede.
Com a Expansão os problemas
Institucionais são comuns, todavia a Comissão de Sindicância se faz necessária
pelo crescimento e está prevista no atual Estatuto para acontecimentos como
esse entre outros.
Não se pode justificar um
erro com outro erro ou " jogar" a culpa com suposições e argumentos
subjetivos. Infelizmente, é o que vem acontecendo.
Visto ofensivo o
"Desagravo do MMDC Leste" e fora dos limites legais, o Direito de
Resposta é reconhecido .
Acredito que a Sociedade
Veteranos de 32 face as irregularidades do Nucleo MMDC Leste não pode tolerar a
violação de suas prerrogativas e sua soberania institucional.
A Minuta traz todo o
conteúdo para uma reunião extraordinária. Mas é preciso estarmos preparados
para todo e quaisquer argumentos e imbróglios.
Saudações
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