domingo, 5 de maio de 2013

MENSAGENS CONTRÁRIAS AO DESAGRAVO DO NÚCLEO MMDC-LESTE, UM DOCUMENTO ENCAMINHADO A TODOS OS ASSOCIADOS DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC, CRIANDO UM CLIMA DE INDIGNAÇÃO E REVOLTA.



TEMOS RECEBIDO, NESSES ÚLTIMOS DIAS, DEZENAS DE MENSAGENS CONTRA UMA MATÉRIA COLOCADA NA INTERNET, INTITULADA "DESAGRAVO DO NÚCLEO MMDC-LESTE" - ESTAMOS PREPARANDO AS RAZÕES DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC CONTRA ESSE DOCUMENTO ENCAMINHADO AOS NOSSOS ASSOCIADOS (AS). ENTRE AS CARTAS RECEBIDAS, DUAS REFLETEM BEM A DESAPROVAÇÃO DO TAL DESAGRAVO.

Cel. Ventura,
Imaginei que depois daquela reuniao, da qual participei, ai na Soc.Vet. de  32-MMDC, na qual os representantes do Nucleo Leste compreenderam seus excessos e se retrataram, dando a entender que dali por diante seguiriam as determinacoes estatutarias e da presidencia da entidade, tudo estava resolvido. 
Por tal razao aceitei receber, em 28 de abril, na Camara Municipal, apos receber sua aprovacao, a Medalha Esplendor de Sao Miguel, certificando-me que o respectivo diploma estava assinado pelo sr., nosso insigne Presidente e pelo Presidente do Conselho de Honrarias e Merito, prof. Adilson Cezar.
Entretanto, com desagrado e inteira desaprovacao, tive conhecimento  do lamentavel dito "desagravo", que considerei como reprovada "bravata" do presidente daquele Nucleo desta Sociedade , atribuindo-o a inexperiencia , falta de respeito e despreparo que desmerece e o descredencia, que por certo nao tem respaldo dos demais membros da diretoria, e, principalmente do Coronel Telhada, impoluto e competente militar, agora tambem nobre Vereador, que sempre admiramos.
Cel. Ventura: O Nucleo Oeste Lapa, pelo muito que os sr. tem feito pela Sociedade Veteranos de 32 - MMDD, e,  pela memoria dos principios eticos, morais e civicos que nortearam o Movimento Constitucionalista de 1932, apresenta, formalmente, este PROTESTO contra o citado DESAGRAVO , impugnando as cavilosas e desprovidas de veracidade alegacoes em que tenta fundamentar-se.
                                             Jose Carlos de Barros Lima - presidente


Nobre Amigo Cel. Ventura. Bom dia, espero encontra-lo bem e a D. Lucinda melhor de saude.
Considerando os erros cometidos pelo Núcleo Leste e a magnitude das ocorrências a necessidade de esclarecimentos é fato incontestável. Afinal, vem de encontro com Sede da Sociedade Veteranos de 32 e todo organograma institucional da associação. A reforma do Estatuto se faz necessária e com urgência para que a supervisão dos núcleos seja efetiva, assim com as devidas cautelas o Estatuto seria ÚNICO - Estatuto Social da Sociedade Veteranos de 32 e Núcleos de Correspondência para os devidos efeitos legais, bem como as comendas do MMDC Leste de posse e controle da SEDE , mas com a Assinatura do Responsável pelo Núcleo Leste . Penso na intervenção temporária no Núcleo MMDC Leste em detrimento das irregularidades face a Assembleia Geral Eleitoral e as determinações do Pres. da Assembleia Geral Eleitoral Cel. Mendes. 
A intervenção faz - se necessária pela sucessão de irregularidades apuradas em momentos diversos.
Faltou respeito do Núcleo Leste para com o Presidente da Assembleia Eleitoral,Sede e o Presidente em Exercício.
O "Desagravo" do MMDC Leste foge a regra e envolve diretamente os ASSOCIADOS. Afinal, o ônus da prova cabe a quem alega. Ora, se e somente se, os "criadores de fofocas , boatos e afins", causam tantos danos ao MMDC Leste que estes sejam nominados para que uma Sindicância se faça respaldada para tal com o objetivo de sanar os problemas.
A Sociedade tem personalidade juridica e não pode ser facilmente atingida por fofocas de outrem. Isso enfraquece os pilares e toda a expansão dos idéias Constitucionalistas. 
É preciso oficiar todos os feitos e registrar as demandas para apuração e tratamento na Sede. 
Com a Expansão os problemas Institucionais são comuns, todavia a Comissão de Sindicância se faz necessária pelo crescimento e está prevista no atual Estatuto para acontecimentos como esse entre outros.
Não se pode justificar um erro com outro erro ou " jogar" a culpa com suposições e argumentos subjetivos. Infelizmente, é o que vem acontecendo. 
Visto ofensivo o "Desagravo do MMDC Leste" e fora dos limites legais, o Direito de Resposta é reconhecido .
Acredito que a Sociedade Veteranos de 32 face as irregularidades do Nucleo MMDC Leste não pode tolerar a violação de suas prerrogativas e sua soberania institucional.
A Minuta traz todo o conteúdo para uma reunião extraordinária. Mas é preciso estarmos preparados para todo e quaisquer argumentos e imbróglios. 
Saudações


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