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quinta-feira, 29 de junho de 2017
MEDALHA "GENERAL JÚLIO MARCONDES SALGADO" DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC - DECRETO Nº 62.650, DE 28 DE JUNHO DE 2017
DECRETO Nº 62.650,
DE 28 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a oficialização da Medalha “General
Júlio Marcondes Salgado” da Sociedade Veteranos
de 32 – MMDC
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos,
a Medalha “General Júlio Marcondes Salgado” da Sociedade
Veteranos de 32 – MMDC, nos termos do Regulamento que
acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de junho de
2017.
REGULAMENTO DA MEDALHA “GENERAL JÚLIO MARCONDES
SALGADO” DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32 – MMDC,
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 62.650, de 28 de junho de 2017
Artigo 1º - A Medalha do Núcleo General Júlio Marcondes
Salgado da Sociedade Veteranos de 32 – MMDC, é instituída
com o escopo de galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais
e estrangeiras, que por seus méritos e relevantes serviços prestados
à São Paulo e ao culto da Revolução Constitucionalista
de 1932, tenham se tornado dignas de especial distinção, por
apoiarem os ideais dessa epopeia democrática e a Sociedade
Veteranos de 32 – MMDC.
Artigo 2º - A honraria será denominada Medalha “General
Júlio Marcondes Salgado”.
Artigo 3º - A Medalha “General Júlio Marcondes Salgado”
da Sociedade Veteranos de 32 – MMDC, ora instituída, possuirá
as seguintes descrições:
I - no anverso: escudo circular de 20mm (vinte milímetros)
de diâmetro; ao centro a efigie voltada a destra de perfil do
General Júlio Marcondes Salgado, tendo a sinistra a inscrição
em caracteres versais maiúsculos, em linha superior a sigla
“M.M.D.C.” e em caracteres versais minúsculos em linha abaixo
“Gen. Júlio Marcondes Salgado”; orlada, em chefe com seus respectivos
mastros estão desfraldadas as bandeiras do Brasil e de
São Paulo; a destra com ramos de carvalho; a sinistra com ramos
de louros e em ponta um triângulo contendo em algarismos
romanos a data de XXIII / X / MMXIV; sobreposta a uma estrela
de cinco pontas de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro
e no intervalo de suas pontas em sautor; a destra uma espada,
e a sinistra um fuzil; sobreposto de tudo a um resplendor (colocada
como uma estrela de cinco pontas de forma invertida e
cujo conjunto total de pontas somam a 50 (cinquenta) de 40mm
(quarenta milímetros); observa-se que todas as medalhas como
característica diferenciadora receberão ao acaso uma aplicação
de sinople (verde) sem localização definida;
II – no verso: escudo circular de 20mm (vinte milímetros)
de diâmetro; ao centro o Brasão d’Armas da Escola Superior
de Soldados; em chefe a inscrição em caracteres versais mai-
úsculos “ NÚCLEO GEN. JÚLIO MARCONDES SALDADO” e em
ponta “SOCIEDADE VETERANOS DE 32 MMDC”, orla vazia,
sobreposta a uma estrela de cinco pontas de 35mm (trinta e
cinco milímetros) de diâmetro e no intervalo de suas pontas em
sautor; a destra uma espada, e a sinistra um fuzil; sobreposto de
tudo um resplendor (colocado como uma estrela de cinco pontas
de forma invertida e cujo conjunto total de pontas somam a 50
(cinquenta) de 40mm (quarenta milímetros);
III - a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda
chamalotada, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por
60mm (sessenta milímetros) de altura, contendo as seguintes
listas, cores e medidas:
a) centro de vermelho – 11mm (onze milímetros);
b) seguido de branco – 4mm (quatro milímetros);
c) seguido de preto – 4mm (quatro milímetros);
d) finalizando de vermelho – 4mm (quatro milímetros).
§ 1º - Acompanharão a honraria a miniatura, a barreta,
a roseta, uma plaqueta explicativa, contendo apresentação,
histórico da medalha e o número do decreto de sua instituição
e o respectivo diploma.
§ 2º - O diploma terá as características e dizeres a serem
estabelecidos pelo Presidente Executivo do Núcleo General Júlio
Marcondes Salgado.
Artigo 4º - A medalha será outorgada pelo Presidente Executivo
do Núcleo General Júlio Marcondes Salgado, mediante
proposta de uma Comissão de Outorgas integrada pelo Vice-
-Presidente Executivo, que será seu Presidente, e de 2 (dois)
membros da Diretoria Executiva do Núcleo.
§ 1º - A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem
necessárias, por convocação de seu Presidente.
§ 2º - A indicação das personalidades e instituições a
serem agraciadas, dependerá do voto da maioria absoluta de
membros da Comissão, “ad referendum” do Conselho Estadual
de Honrarias e Mérito.
§ 3º - A medalha poderá ser concedida a título póstumo.
Artigo 5º - A entrega das veneras será feita em solenidade
pública, em data definida pela Comissão de Outorgas do Núcleo
General Júlio Marcondes Salgado.
Artigo 6º - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem
como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à
pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário
à dignidade ou ao espírito da honraria.
Artigo 7º - Publicado em boletim interno ou na imprensa
o ato concessório, a Comissão de que trata o artigo 4º deste
regulamento providenciará a lavratura do diploma respectivo,
que será assinado pelo Presidente do Núcleo General Júlio
Marcondes Salgado e pelo Presidente da Comissão de Outorgas.
Artigo 8º - Os diplomas, acompanhados do "Curriculum
Vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual
de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias
e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento
da indicação.
Artigo 9º - A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de
Ouro), que em sua abertura deverá constar o Histórico do Núcleo
General Júlio Marcondes Salgado e a seguir, em ordem numérica,
os nomes e as qualificações dos agraciados.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste
regulamento correrão à conta da própria agremiação e sem
quaisquer ônus ao Estado.
Artigo 11 - Na hipótese da extinção dessa condecoração
no todo ou em parte, os responsáveis pelo Núcleo General Júlio
Marcondes Salgado farão recolher os cunhos e exemplares
existentes ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem
quaisquer ônus para os cofres públicos.
Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser
alterado após a manifestação do Conselho Estadual de Honrarias
e Mérito.
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