Por volta das 14 horas, é me entregue uma carta
da Exmª Procuradora do Trabalho Doutora MARIZA MAZOTTI DE MORAES com os
seguintes dizeres:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,
Procuradoria do Trabalho da 2ª Região, por sua Procuradora que esta subscreve,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Ministério Público da
União, Lei Complementar nº 75/93, especialmente o artigo 8º, inciso VII,
REITERA A NOTIFICAÇÃO À SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC, em nome de seu
Presidente Executivo, Coronel PM Sr. Mário Fonseca Ventura para tomar ciência
ao despacho abaixo transcrito^
“Originou-se o presente procedimento em razão
de denúncia encaminhada a esta Regional, com solicitação de sigilo quanto à
pessoa do denunciante, relatando que, aos sábados e domingos, trabalha um
garoto, Thales Sanches, de apenas 14 anos de idade, como guia turístico no
Obelisco do Ibirapuera, que alega ser empregado da SOCIEDADE DE VETERANOS DE
32-MMDC.
(...)
Intime-se o denunciado para que se manifeste
quanto à presente denúncia, devendo apresentar os documentos pertinentes à comprovação
do alegado. Praso: 10 (dez) dias’
Fica consignado que a falta injustificada
implicará a responsabilidade de quem lhe der causa, conforme disposto no artigo
8º, inciso IX, & 3º, da LC Nº 75/93, no artigo 10 da Lei nº 7,347, de 24.07.85;
bem como no artigo 330 do Código Penal.
As informações e documentos solicitados/requisitados
deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do
MPT, acessível, via internet, no portal da Procuradoria, no endereço http://www.prt2.mpt.gov.br/. Pelo
serviço de peticionamento eletrônico pode-se, sem a necessidade de uso de
papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de
procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados. As operações
poderão ser realizadas de forma a otimizar seu tempo, de qualquer lugar e
independente do horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos desnecessários.
O horário de atendimento ao público no Cartório
desta Coordenadoria é das 9:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira.
MARIZA MAZOTTI DE MORAES
Procuradora do Trabalho
ORIGINAL ASSINADO
Quando me entregaram esse documento já estava
a caminho da reunião do Conselho Cívico e Cultural da Associação Comercial e,
somente às 17:30 horas, no deslocamento de ônibus para minha residência, em
GUARULHOS, é que abri o envelope para conhecer essa maldade feita por alguém
que se esconde no anonimato.
Fico abismado com o termo REITERA, pois até
agora nada sabia dessa situação esdrúxula, de uma denúncia que é uma mentira.
Meu posicionamento como presidente da Sociedade,
revoltadíssimo, é colocar o Grupo MMDC a par dessa denúncia infundada.
Thales nunca foi empregado da Sociedade. Faz a
divulgação da revolução de 32 porque gosta, aliás, como todos nós a fazemos,
por puro dilentantismo.
Entro em contato com a família do THALES,
pondo-a par dessa acusação sem pé nem cabeça. O denunciante comete uma injúria,
calúnia e difamação quando afirma que Thales alega ser empregado da Sociedade
de Veteranos de 32-MMDC. Isso nunca aconteceu.
Essa problemática causa profunda revolta nos
associados, que se manifestam contrário ao que está sendo imputado à minha
pessoa. Nunca convidei o THALES para ser empregado da Sociedade e isso é uma
mentira que precisará ser devidamente esclarecida.
Como a carta é datada de 8 de agosto deste
ano e somente hoje tomei conhecimento, não sei de quem é a culpa por não
entregar pessoalmente esse documento à mim e sim deixar num lugar que ficou
inerte até hoje.
Quero tomar conhecimento desse acusador anônimo
que vem causar tanta confusão numa Sociedade que não tem fins lucrativos, onde nenhum
associado é remunerado. Comete ele um crime ao fazer uma denúncia infundada.
Com tantos afazeres na minha agenda, vem essa
carta tumultuar o meu dia-a-dia com uma acusação leviana e maldosa.
Procuro, nesta noite, entrar em contato com o endereço eletrônico constante da carta, sem êxito!!!
Procuro, nesta noite, entrar em contato com o endereço eletrônico constante da carta, sem êxito!!!