segunda-feira, 30 de junho de 2014
A Revolução Constitucionalista de 1932
Chamada de “Revolução de 30″, ela foi liderada por políticos e militares
que tiraram o então presidente Washington Luís do poder e colocaram
Getúlio Vargas em seu lugar. Esta revolução marcou o fim da República
Velha, quando o país era governado pelos grandes fazendeiros de café de
Minas Gerais e São Paulo, e deu início à “Era Vargas”, que durou 15
anos.
Mas, tão logo sentou na cadeira de presidente, Getúlio Vargas fez uma
coisa que desagradou a muitos brasileiros: ele deu amplos poderes para
si mesmo e aboliu o Congresso e as Câmaras Municipais, que faziam as
leis. Ele também demitiu os governadores dos Estados e colocou
“interventores” em seus lugares.
O pior é que, antes disso, Getúlio Vargas havia declarado que o país
precisava de uma nova Constituição. Mas, dois anos depois de assumir o
poder, Vargas não havia tomado nenhuma providência neste sentido.
As atitudes do presidente geraram grande insatisfação. Em maio de 1932
foi realizado um comício, reivindicando uma nova Constituição para o
Brasil. A manifestação foi reprimida pela polícia e terminou em conflito
armado. Quatro estudantes morreram: Martins, Miragaia, Dráusio e
Camargo. Em homenagem a eles, o movimento constitucionalista passou a se
chamar MMDC, sigla formada pelas iniciais de seus nomes.
Dois meses mais tarde, justamente no dia 9 de julho de 1932, explodiu a
revolta dos grupos constitucionalistas. Lideradas por Isidoro Dias
Lopes, as tropas dos rebeldes ocuparam as ruas de São Paulo. A população
saiu às ruas para apoiar a revolução.
Mas o governo federal tinha armas melhores e mais soldados. Até aviões
eles usaram para bombardear cidades do interior paulista. Como outros
estados não apoiaram São Paulo, após três meses de luta os
constitucionalistas tiveram que se render.
Este foi o maior confronto militar que aconteceu no Brasil no século XX.
Apesar da grandeza da revolução, somente dois anos depois, em 1934, o
povo conseguiu eleger uma assembleia para promulgar uma nova
Constituição do país.
Desde 1997 é lei:
Todo dia 9 do mês de julho é feriado civil no Estado de São Paulo.
O motivo?
A celebração da data magna do Estado, em memória ao dia em que o povo
paulista pegou em armas para lutar pelo regime democrático no País,
deflagrando a Revolução Constitucionalista de 1932.
A data garante folga a todos os funcionários públicos estaduais, salvo
aqueles em regime extraordinário, como profissionais das áreas da saúde e
segurança. Empregadores da iniciativa privada têm a liberdade de adotar
ou não o feriado.
O caminho para criação do feriado surgiu com uma lei federal que dispõe
sobre feriados estaduais. A Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de
1995, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, definiu que a
data magna de cada Estado da nação fosse transformada em feriado civil.
Assim, cada unidade da federação teve liberdade para escolher qual o
dia do ano deveria ser guardado. No caso de São Paulo, o dia escolhido
foi 9 de julho.
A data foi oficializada pelo Projeto de Lei n.º 710/1995, do deputado
estadual Guilherme Gianetti. Aprovado pela Assembleia Legislativa, o PL
deu origem à Lei Estadual n.º 9.497, de 5 de março de 1997, sancionada
pelo governador Mário Covas.
Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997
(Projeto de Lei nº 710/95, do deputado Guilherme Gianetti - PMDB)
Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de
julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo
artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997
MÁRIO COVAS
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