Apesar de todas as dificuldades, acontece a assinatura
histórica do doutor HÉRBERT LEVY nessa escritura eu dá plenos poderes à
Sociedade Veteranos de 32-MMDC quanto ao Monumento Mausoléu do Soldado
Constitucionalista de 32. Os veteranos MARCONDES, PIRES, GUÁLTER GODINHO e
LEITÃO assinam o documento. Falta a assinatura de SILVEIRA PEIXOTO, entrevado
numa cama. A escrevente do 2º Tabelião de Notas irá à sua casa.
2º TABELIÃO DE NOTAS
COMARCA - SÃO PAULO
MANOEL OLEGÁRIO DA COSTA
2º TRASLADO
LIVRO 1906
PÁGINA 203
ESCRITURA DE DECLARAÇÃO
SAIBAM quantos a presente escritura virem que,
aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e
noventa e nove (1999), nesta cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo
nome, República Federativa do Brasil, na Rua Engenheiro Francisco Pitta
Brito, nº 125, 10º andar, bairro de Santo Amaro, onde a chamado vim,
acompanhado da escrevente que esta escreve e perante mim, Tabelião,
compareceu como outorgante declarante, adiante designado apenas declarante, o
dr. HERBERT VICTOR LEVY, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula
de identidade, RG nº 277.173-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº
003.719.638-34, residente e domiciliado nesta Capital na rua México, nº 9,
bairro Jardim América; o presente, reconhecido como o próprio de que trato,
pelo exame dos documentos apresentados, acima referidos, do que dou fé.
Então, pelo declarante, sob as penas da lei, me foi declarado: Primeiro: que,
ele ora declarante em 11 de fevereiro de 1938 compareceu neste Tabelião e
aqui, juntamente com outros amigos e companheiros, pela Escritura lavrada no Livro
528, às folhas 10, procederam a "Instituição da Fundação Monumento e
Mausoléu ao Soldado de 32"; quer ele ora declarante por esta escritura
ratificar aquela Instituição em seu todo, inclusive os Artigos 6º e 7º e,
muito especialmente o parágrafo 1º que diz: "Em caso de impedimento de
qualquer dos membros da Comissão Administrativa, será ele substituído
provisoriamente por pessoa escolhida pela própria Comissão"; quer ele
declarante ressaltar que àquela Comissão Administrativa foi outorgada a
administração geral com amplos poderes de representação e execução do seu
objetivo; Segundo: que, ele declarante pela presente escritura quer narrar,
como único remanescente que é daquela Instituição, o seguinte: a) que, no ano
de 1938, aos 11 dias de fevereiro, uma equipe constituída de 14 ilustres
personalidades, entre as quais advogados, médicos, comerciantes e banqueiros,
fizeram, por estarem assim de acordo, constituir-se a FUNDAÇÃO MONUMENTO E
MAUSOLÉU AO SOLDADO DE 32, com patrimônio já constituído e atualizado,
conforme balanço levantado em 31 de dezembro de 1937, com o fim precípuo de
construir um monumento e mausoléu daqueles que tombaram na Revolução
Constitucionalista de 1932; b) ocorre, que os integrantes da Escritura suso
gizada, instituidores da Fundação, foram, à época, outorgantes e
reciprocamente outorgados, como consta do documento na primeira folha, 9ª
linha de cima para baixo, e de forma clara e inequívoca, expressaram que a
administração, conservação e manutenção, enfim, toda a competência na direção
do Monumento deveria centrar-se nas mãos daqueles, que por ele lutaram, que
por ele criaram uma campanha "Pró-Monumento", que por ele formaram
um patrimônio expressivo, e que, por derradeiro, tornaram possível a
realização de um sonho, deixando para o povo de São Paulo um Monumento
belíssimo, que integra o Patrimônio Histórico da Cidade de São Paulo; c) que,
nos dias atuais, essa verdadeira obra prima, de valor inestimável, pelo seu
caráter patriótico e igualmente pela técnica de engenharia e materiais
aplicados em sua construção, como as "arcadas", o revestimento
interno todo em mármore travertino italiano e, não se pode deixar de
mencionar os painéis, dotados de uma beleza ímpar, confeccionados por
artistas vindos da Itália especialmente para realização desta obra. O que
pode ser feito para preservar esse Monumento, que é parte integrante da
História da Cidade de São Paulo? É fundamental manter a tradição e o
compromisso legal que foi firmado com a constituição da FUNDAÇÃO, centrando a
administração e o controle total, nas mãos de pessoas investidas no mesmo
espírito que outrora havia naqueles ilustres brasileiros, pessoas que
verdadeiramente conhecem, que vivenciaram o Movimento Constitucionalista de
32, ou por estas indicadas, como consta da CERTIDÃO "ESCRITURA PÚBLICA
DE INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO MONUMENTO E MAUSOLÉU AO SOLDADO PAULISTA DE
32", no LIVRO Nº 628, às folhas 10, décima linha da folha nº 2 de baixo
para cima - 22º Cartório de Notas: d) que, transcrevemos, nesta oportunidade
única, já que o M.M.D.C. - Sociedade Veterana de 32, se encontra muitíssimo
próximo de seu septuagésimo aniversário, as palavras fortes e
emocionadas do dr. José Benedicto
Silveira Peixoto, que esteve presente no Movimento Constitucionalista de 32,
bem como na elaboração do M.M.D.C.: "No dia 24 de maio de 1932, à noite,
era fundada a Sociedade, que depois ficou chamada de M.M.D.C., em homenagem
aos moços que morreram na noite de 23/24 de maio: Martins, Miragaia, Draúsio
e Camargo. Cresceu bem depressa, eis que, desde o primeiro instante contra a
ditadura então dominante. Terminado o Movimento Constitucionalista, os
paulistas e seus companheiros de outros Estados, sobrelevando-se Mato Grosso
do Sul, acharam de manter-se unidos. Tivemos, então, a unificação dos
constitucionalistas na Sociedade Veteranos de 32-M.M.D.C.. Não demorou a
idéia da Fundação Monumento e Mausoléu do Soldado Constitucionalista, tendo à frente o
Professor Doutor Benedicto Montenegro, e reunindo algumas das maiores
personalidades de São Paulo. Daí, vencendo dificuldades e mais dificuldades,
puderam seus idealizadores levantar, no Ibirapuera, o Monumento Mausoléu do
Soldado Constitucionalista, sendo que, sua manutenção foi confiada à
M.M.D.C., como todos os poderes para dirigi-lo e administrá-lo. Desde então,
vencendo muitos tropeços, vem a M.M.D.C. cuidando zelosamente do
Monumento-Mausoléu, isso conseguindo, com não poucos sacrifícios de seus
dirigentes, entre os quais, como Presidente Nato do Conselho Supremo, o
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e como presidente
do Conselho Executivo o sr. Geraldo Faria Marcondes, veterano e ferrenho
lutador pela M.M.D.C.. Eis porque, como único remanescente da Fundação do
Monumento-Mausoléu, tenho a declarar que e´, como sempre foi, da M.M.D.C.; a
manutenção e administração do aludido Monumento"; e) Relevante
acrescentar um detalhe: que, o ilustre sr. dr. José Benedicto Silveira
Peixoto que se destaca, como parte integrante deste documento, inclusive
presente a este ato, expressamente declara o seguinte: "pondero no
sentido de permanecer o digno sr. Geraldo Faria Marcondes, na Presidência do
Conselho Executivo, conforme ficou consignado em minhas palavras e expressões
insertas neste atual documento"; f) Essa é a necessidade do Monumento e
Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 32, expressa nesta declaração do
ilustre dr. José Benedicto Silveira Peixoto, da qual o declarante comunga
integralmente e a ratififica, como único membro remanescente entre os que
constam da escritura de Instituição da Fundação Monumento e Mausoléu ao
Soldado Paulista de 32. Presentes a este ato: dr. GUALTER GODINHO,
brasileiro, casado, magistrado aposentado, portador da cédula de identidade,
RG. 437.242 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 002.897.528-68, residente e
domiciliado nesta Capital, na Alameda dos Aicás, nº 668, apartamento 72,
bairro Moema; dr. JOSÉ BENEDICTO SILVEIRA PEIXOTO, brasileiro, casado,
advogado, portador da cédula de identidade, RG. 186.719 SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob nº 002.170.778-20, residente e domiciliado nesta Capital na Rua
Rodrigo Lobato, nº 82, bairro Sumarezinho; sr. THEOBALDO DE FREITAS LEITÃO,
brasileiro, casado, contador aposentado, portador da cédula de identidade, RG
797..524 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 660.627.218-15, residente e
domiciliado nesta Capital na Rua Monte Alegre, nº 1159, apartamento 23,
bairro Perdizes; sr. GERALDO PIRES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, contador
aposentado, portador da cédula de identidade, RG. 1.121.077-1 SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob nº 010.145.958-00, residente e domiciliado nesta
Capital na Rua Benito Juarez, nº 68, bairro Vila Mariana; e sr. GERALDO FARIA
MARCONDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade,
RG 273.741-3/SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 004.828.898-53, residente e
domiciliado nesta capital na Alameda Eduardo Prado, nº 793, apartamento 83,
bairro Santa Cecília; os presentes, reconhecidos como os próprios de que
trato, pelo exame dos documentos apresentados, do que dou fé, que tudo viram
e ouviram, achando a presente lavrada conforme as declarações do dr. HERBERT
VICTOR LEVY. De como assim disseram, dou fé. A pedido dos comparecentes
lavrei a presente escritura, a qual feita e lhes sendo lida em voz alta, por
estar conforme nos termos em que se acha redigida, a outorgaram, aceitaram e
assinam. Eu, EGLANTINA PINTO DE SOUZA NOGUEIRA, escrevente, a escrevi. Eu,
GERSON FRANCISCO OLEGÁRIO DA COSTA, Tabelião Substituto, a subscrevi. (a.a.)
HERBERT VICTOR LEVY///GUALTERGODINHO///JOSÉ BENEDICTO SILVEIRA PEIXOTO///THEOBALDO
DE FREITAS LEITÃO///GERALDO PIRES DE OLIVEIRA///GERALDO FRAI MARCONDES.
Trasladada na data retro. Eu _______________________(Eglantina Pinto de Souza
Nogueira), escrevente, a digitei. Eu, GERSON FRANCISCO OLEGÁRIO DA COSTA,
Tabelião Substituto, a conferi e assino em público.
EM TESTEMUNHO DA VERDADE
_______________________________________________
GERSON FRANCISCO OLEGÁRIO DA COSTA
Tabelião
Substituto
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