O crime compensa. E com aval do Judiciário.
por Fernando Brito, no Tijolaço , sugestão de Julio Cesar Macedo Amorim
É
inacreditável a alegria pelo “bom negócio” feito pelo doleiro Alberto
Youssef, segundo as declarações de seu advogado tucano hoje na Folha.
Já
havíamos ficado sabendo que o acordo de delação restringe a pena de
Youssef a três anos em regime aberto. E que ele vai conservar parte do
patrimônio adquirido com o seu papel de “lavador” das roubalheiras de
Paulo Roberto Costa.
Agora, graças aos repórteres Mario Cesar Carvalho e Gabriela Terenzi,
ficamos sabendo que ele vai ganhar “comissão” sobre o dinheiro roubado,
num valor que pode chegar a R$ 10 milhões, uma quantia impensável para
nós, mortais comuns e honestos, mesmo depois de uma longa vida de
trabalho duro.
O
advogado Figueiredo Basto comemora: diz ele que a ” delação
premiada” contém a noção de que o criminoso “vai ganhar algum prêmio no
final do processo”.
O prêmio, claro, na visão dele, deve ir além de uma pena menor.
É em dinheiro, mesmo.
No caso, em dinheiro público surrupiado nas negociatas.
Imagine:
você rouba um banco, é preso. Aí, negocia entregar seus cúmplices. E
também os não-cúmplices que, do jeito que são a Justiça e a mídia
brasileira, passam a ter de “provar” que não roubaram.
A
polícia vai atrás do dinheiro e você, depois de um pequeno castigo,
recebe uma mala de dinheiro – os tais R$ 10 milhões – e é mandado
embora, com um “muito obrigado”….
No
caso de Youssef, com o agravante de que já negociou um acordo de
delação e continuou a roubar, nas barbas do juiz Sérgio Moro, porque
Youssef prometeu a ele que, depois de operar criminosamente dinheiro do
Banestado, do Governo do Paraná, iria parar de roubar. Não parou.
Note-se,
também, a cara-dura do Ministério Público de dispor do dinheiro que
vier a ser recuperado para o pagamento de comissões ao ladrão.
Quem
sabe o MP não resolve estender a “promoção” para seus demais delatores.
Vai ser uma festa. Todo mundo saindo livre e ainda com uma “mala” de
dinheiro bem lavado.
Se o acordo com Youssef for assim, é difícil crer que se queira “restaurar a moralidade”.
Não
se pode fazer isso com a imoralidade desta corrupção legalizada e
referendada pelo Judiciário, como a que se propõe para o doleiro ladrão.
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Doleiro pode levar R$ 10 mi se ajudar a recuperar desvios da Petrobras
24/01/2015 02h00
O
crime pode não compensar, mas, sabendo negociar, dá para sair dessa
vida milionário. É o que pode acontecer com o doleiro Alberto Youssef,
tido como um dos principais operadores do esquema da corrupção na
Petrobras.
Se
ele for extremamente eficiente na recuperação de recursos desviados de
contratos da estatal, pode acumular milhões como recompensa pela ajuda
dada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal.
Para
ganhar R$ 10 milhões, por exemplo, ele teria que ajudar a recuperar R$
500 milhões desviados. A taxa de sucesso prevista no acordo de delação
premiada do doleiro é de 2% sobre os valores recuperados.
“É
com essa estimativa que nós trabalhamos. O Alberto conhece muito bem o
caminho do dinheiro nos paraísos fiscais”, afirma o advogado Antonio
Figueiredo Basto, que defende Youssef e costurou o acordo com os
procuradores da Operação Lava Jato.
Segundo
Figueiredo Basto, o acordo de Youssef é o único entre os nove assinados
na Lava Jato que tem uma cláusula de performance ou taxa de sucesso.
Se
cumprir integralmente o acordo, Youssef perderá bens que valem R$ 40
milhões –valor da multa estipulada pelos procuradores pelos crimes que
praticou.
Entre
outros bens, ele perderá um hotel em Porto Seguro (BA) e participações
em outros hotéis em Aparecida (SP), Jaú (SP) e Londrina (PR). Ficará
também sem outros dois imóveis e sem três carros de luxo –um Volvo CX 60
blindado, um Mercedes Benz CLS 500 e um Tiguan blindado.
Ele também perderá R$ 1,8 milhão que a PF encontrou no seu escritório em São Paulo.
Figueiredo
Basto diz que se inspirou em acordos americanos para propor a cláusula
de performance. “Esse tipo de cláusula existe no mundo inteiro, nos
países que têm os melhores modelos de combate à corrupção, como os
Estados Unidos”. Segundo ele, o próprio nome do instituto (delação
premiada) já contém a noção de que o criminoso “vai ganhar algum prêmio
no final do processo”.
Renato
Silveira, professor titular de direito penal da Faculdade de Direito da
USP, porém, vê problemas com esse tipo de cláusula. “Acho incompatível
esse tipo de prêmio porque não existe recompensa a ser ofertada pela
Justiça ou pelo Ministério Público no Brasil”, afirma Silveira.
Nos EUA, frisa o professor, a recompensa é prevista em lei e tem uma tradição jurídica que remonta ao século 19.
Esse
tipo de cláusula, segundo ele, deve gerar uma polêmica jurídica após a
conclusão da Operação Lava Jato porque não há um histórico sobre esses
acordos no país.
A
delação de Youssef foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal, em 19
de dezembro. Na última quarta (20), o juiz Sergio Moro tornou público os
termos do acordo.
Outro
problema sobre a recompensa, segundo o professor, é a inexistência de
jurisprudência sobre delação premiada no Brasil. Não há um histórico do
que é aceitável ou não nesse tipo de acordo, ainda de acordo com
Silveira.
O
advogado de Youssef rebate as críticas do professor. “Se o Supremo já
homologou o acordo é porque não há nada de inconstitucional nele”,
defende Figueiredo Basto.
Outro
fato que precisa ser ponderado, segundo o defensor do doleiro, é o tipo
de colaboração que Youssef prestou. “Sem as informações que o Alberto
forneceu aos procuradores, a Lava Jato não teria chegado às empreiteiras
e aos políticos”.
Foi
o doleiro que forneceu aos investigadores os nomes dos 11 executivos de
empreiteiras que estão presos desde novembro em Curitiba. Também
entregou uma lista que pode chegar a 60 políticos.
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