domingo, 5 de abril de 2015

A JUÍZA DOUTORA LUCIANA NOVAKOSKI FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA JULGA IMPROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA POR LULINHA!!!

Alguma coisa está mudando neste país.
É pouco, mas vamos chegar lá.                 
Já circulou, mas continua atual, e muitos não leram.  
Filhote LULINHA, dono do “Free boi”, desta vez se deu mal!                                                                  REPASSANDO

        A JUÍZA QUE NÃO SE DEIXOU INTIMIDAR!                                                           APÓS A JUÍZA JULGAR  IMPROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA PELO FILHO DO EX-PRESIDENTE, COMEÇO A TER ESPERANÇA NESTE MEU BRASIL BRASILEIRO.                                                        
  
        Na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu enriquecimento milagroso, e também sobre a frase dita pelo ex-presidente "Meu filho  é o Ronaldo dos negócios”.          Abaixo, trecho da sentença da Doutora Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª  Juíza de Direito Auxiliar:
         ”... O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão, coincidente ao mandato de seu  pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial  para que vivamos num Estado Democrático de Direito ideal, outrora defendido por tantos, que agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."  
        Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.                                       “Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”               
        Doutora Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira,                                   MMª  Juíza de Direito Auxiliar.

         A população brasileira agradece, obrigado... VAMOS PARABENIZAR A JUÍZA EM NOME DE TODOS OS BRASILEIROS QUE DEVEMOS ACREDITAR NA DEMOCRACIA PLENA, E QUE TEMOS VERGONHA NA CARA.

        Repasse  este email.

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