segunda-feira, 9 de outubro de 2017

9 DE OUTUBRO DE 2017 - SEGUNDA-FEIRA


Por volta das 14 horas, é me entregue uma carta da Exmª Procuradora do Trabalho Doutora MARIZA MAZOTTI DE MORAES com os seguintes dizeres:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Procuradoria do Trabalho da 2ª Região, por sua Procuradora que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75/93, especialmente o artigo 8º, inciso VII, REITERA A NOTIFICAÇÃO À SOCIEDADE VETERANOS DE 32-MMDC, em nome de seu Presidente Executivo, Coronel PM Sr. Mário Fonseca Ventura para tomar ciência ao despacho abaixo transcrito^
“Originou-se o presente procedimento em razão de denúncia encaminhada a esta Regional, com solicitação de sigilo quanto à pessoa do denunciante, relatando que, aos sábados e domingos, trabalha um garoto, Thales Sanches, de apenas 14 anos de idade, como guia turístico no Obelisco do Ibirapuera, que alega ser empregado da SOCIEDADE DE VETERANOS DE 32-MMDC.
(...)
Intime-se o denunciado para que se manifeste quanto à presente denúncia, devendo apresentar os documentos pertinentes à comprovação do alegado. Praso: 10 (dez) dias’
Fica consignado que a falta injustificada implicará a responsabilidade de quem lhe der causa, conforme disposto no artigo 8º, inciso IX, & 3º, da LC Nº 75/93, no artigo 10 da Lei nº 7,347, de 24.07.85; bem como no artigo 330 do Código Penal.
As informações e documentos solicitados/requisitados deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no portal da Procuradoria, no endereço http://www.prt2.mpt.gov.br/. Pelo serviço de peticionamento eletrônico pode-se, sem a necessidade de uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados. As operações poderão ser realizadas de forma a otimizar seu tempo, de qualquer lugar e independente do horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos desnecessários.
O horário de atendimento ao público no Cartório desta Coordenadoria é das 9:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira.
MARIZA MAZOTTI DE MORAES
Procuradora do Trabalho
ORIGINAL ASSINADO

Quando me entregaram esse documento já estava a caminho da reunião do Conselho Cívico e Cultural da Associação Comercial e, somente às 17:30 horas, no deslocamento de ônibus para minha residência, em GUARULHOS, é que abri o envelope para conhecer essa maldade feita por alguém que se esconde no anonimato.
Fico abismado com o termo REITERA, pois até agora nada sabia dessa situação esdrúxula, de uma denúncia que é uma mentira.
Meu posicionamento como presidente da Sociedade, revoltadíssimo, é colocar o Grupo MMDC a par dessa denúncia infundada.
Thales nunca foi empregado da Sociedade. Faz a divulgação da revolução de 32 porque gosta, aliás, como todos nós a fazemos, por puro dilentantismo.
Entro em contato com a família do THALES, pondo-a par dessa acusação sem pé nem cabeça. O denunciante comete uma injúria, calúnia e difamação quando afirma que Thales alega ser empregado da Sociedade de Veteranos de 32-MMDC. Isso nunca aconteceu.
Essa problemática causa profunda revolta nos associados, que se manifestam contrário ao que está sendo imputado à minha pessoa. Nunca convidei o THALES para ser empregado da Sociedade e isso é uma mentira que precisará ser devidamente esclarecida.
Como a carta é datada de 8 de agosto deste ano e somente hoje tomei conhecimento, não sei de quem é a culpa por não entregar pessoalmente esse documento à mim e sim deixar num lugar que ficou inerte até hoje.
Quero tomar conhecimento desse acusador anônimo que vem causar tanta confusão numa Sociedade que não tem fins lucrativos, onde nenhum associado é remunerado. Comete ele um crime ao fazer uma denúncia infundada.

Com tantos afazeres na minha agenda, vem essa carta tumultuar o meu dia-a-dia com uma acusação leviana e maldosa.      

Procuro, nesta noite, entrar em contato com o endereço eletrônico constante da carta, sem êxito!!!

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