sexta-feira, 12 de julho de 2019

87 ANOS DO PRONUNCIAMENTO DO SENHOR CARLOS DE SOUZA NAZARETH, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, em 12 de JULHO DE 1932.

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  87 a. Pela Rádio Educadora Paulista o Senhor CARLOS DE SOUZA NAZARETH, presidente da Associação Comercial de São Paulo, dirigiu no dia 12 de julho de 1932 a seguinte proclamação ao comércio e à indústria:
“No momento decisivo em que a Nação Brasileira, com São Paulo, o Exército e a Força Pública paulista à frente, se levanta para restabelecer no país o regime da lei, da ordem, da disciplina e das garantias a todos os direitos, não pode o presidente da Associação Comercial de São Paulo deixar de dirigir ao comércio e à indústria uma palavra de incitamento para que todos cumpram rigorosamente, na hora precisa, o seu dever, para com a sociedade paulista e brasileira.
Está declarada a luta e nela é forçoso que tomem parte ativa todos os paulistas e todos os que vivem em São Paulo.
Comerciantes e industriais! Ficai a postos na vossa tenda de trabalho.
Conservai os preços das vossas mercadorias, impedindo qualquer alta que possa criar dificuldades à população. Denunciai, imediatamente, os vossos estoques, com absoluta exatidão, logo que seja publicado a respeito o edital da Prefeitura, não aproveitando o prazo que for concedido para o cumprimento dessa obrigação. Conservai o lugar e o salário dos vossos empregados e operários, que se alistarem como soldados da Ordem e da Liberdade. Que todos possam seguir tranqüilos para a linha de frente, sem que falte o pão para as suas famílias e sem que corram o risco de ficar desempregados.
Finalmente, prestai, sem hesitação, todo serviço que vos for solicitado para a vitória da grande causa nacional, seja ele qual for.
Eis o vosso dever, comerciantes e industriais, brasileiros e estrangeiros, na hora decisiva em que se está preparando a vitória das aspirações mais prementes de todas as forças vivas da Nação, em vésperas de afinal, promoverem no país das condições necessárias para se restaurar o ritmo normal do trabalho, só possível no regime da lei e do direito.”
Observação: esta proclamação do senhor CARLOS DE SOUZA NAZARETH seria publicada nos jornais de 13 de julho de 1932. 

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