ATA DE
AUDIÊNCIA
PROCESSO: 1001424-06.2019.5.02.0037
RECLAMANTE MARINEI ANGELO CHALUB DE OLIVEIRA RECLAMADOS SOCIEDADE
VETERANOS DE 32 MMDC
Em 25 de novembro de 2019, na sala de audiências da 37ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, sob a presidência da Exmo(a). Juíza SANDRA MIGUEL
ABOU ASSALI, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em
epígrafe.
Às 13h13min, aberta a audiência,
foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do
Trabalho, apregoadas
as partes.
Presente o reclamante, acompanhado do(a)
advogado(a), Dr(a). ADALMIR CARVALHO MONTEIRO, OAB nº 154471/SP.
Presente
o preposto do reclamado, Sr(a). CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI,
acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). ROGERIO ARDEL
BATISTA, OAB nº 258840/SP.
CONCILIAÇÃO:
O(A) reclamado(s) pagará ao(à)
reclamante a importância líquida de R$ 45.000,00, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/12/2019.
2ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/01/2020.
3ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/02/2020.
4ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/03/2020.
5ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/04/2020.
6ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 11/05/2020.
7ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/06/2020.
8ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/07/2020.
9ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/08/2020.
10ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/09/2020.
11ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 12/10/2020.
12ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/11/2020.
13ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/12/2020.
14ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 11/01/2021.
15ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/02/2021.
16ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/03/2021.
17ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 12/04/2021.
18ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/05/2021.
19ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/06/2021.
20ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 12/07/2021.
21ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/08/2021.
22ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/09/2021.
23ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, no dia 11/10/2021.
O(a) reclamante concorda expressamente que o(s) pagamento(s)
da(s) parcela(s) do acordo sejam efetuados mediante depósito bancário na conta
do seu patrono, Dr(a).ADALMIR CARVALHO
MONTEIRO, no Banco do Brasil,
agência 3050-3, conta corrente nº 37922-0, valendo o(s) comprovante(s) de
depósito como recibo(s) de pagamento do acordo. Desnecessária a juntada de
petição ou recibo, no caso de quitação da(s) parcela(s), tendo-se como quitado
o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de
10(dez) dias a contar do vencimento da última parcela. As partes convencionam
que o(s) depósito(s) bancário(s) na(s) data(s) estabelecida(s) poderão(á) ser
efetuado(s) em cheque ou em dinheiro.
Multa de 50% sobre o valor em aberto,
em caso de mora e inadimplemento, com vencimento
antecipado de todas as parcelas futuras, sem prejuízo de
juros e correção monetária.
Ademais, sem prejuízo do valor a ser pago
anteriormente referido, as partes convencionam as seguintes obrigações de fazer a serem cumpridas pela
reclamada:
1)
A reclamada fornecerá à reclamante uma carta de
retratação, no dia 10/12/2019 (a Associaçãocompromete-se a encaminhar o
documento ao endereço do escritório que patrocina a ação, localizado na Rua
Schilling, 296, São Paulo - SP, CEP 05302-001, via postal), em que constará que
a trabalhadora manteve contrato de trabalho com a reclamada no período referido
no termo de rescisão, na função de gerente administrativa, não havendo qualquer
informação desabonadora acerca da sua conduta profissional nem tendo a trabalhadora
participado do processo sucessório na presidência da Associação. No mesmo
documento, a reclamada deverá constar que se
retrata publicamente e perante a trabalhadora da divulgação de qualquer ato
ou fato que tenha maculado o nome e a imagem dela em quaisquer meios de
comunicação. A reclamada também publicará, até a data referida anteriormente,
essa carta de retratação nas redes sociais e nos meios por ela utilizados para
divulgação de informações desabonadoras à reclamante.
2)
A reclamada também compromete-se, após a
publicação da carta de retratação e no prazo
máximo de 10 dias subsequentes ao prazo anterior (referido
item 1), a retirar das redes sociais e de todos os veículos de comunicação de
que se utiliza, os documentos e declarações feitos em nome da Associação e que
envolvam o nome e a atuação profissional da reclamante.
Cumprido o acordo, o(a) reclamante
dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato
de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for.
As
partes declaram que a transação é composta em parte por parcelas de natureza
salarial no
valor de (R$ 3.178,00), a título de 13º salário, sobre as
quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como em parte por
parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a aviso prévio (R$
11.311,00), férias + 1/3 (R$ 11.370,00), multa do §8º do art. 477 da CLT (R$
5.141,00) e multa do art. 467 da CLT (R$ 14.000,00). A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias incidentes
sobre as parcelas de natureza salarial, na mesma data de vencimento da última
parcela do acordo, e comprovar, no mesmo prazo, os recolhimentos nos autos, sem
efetuar quaisquer deduções do crédito líquido da autora, sob pena de execução.
Em
havendo descumprimento do acordo, a reclamada já se considera citada neste ato
para
eventual futura execução.
HOMOLOGO O ACORDO nos termos avençados
pelas partes, valendo como decisão
irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às
contribuições que lhe forem devidas.
Custas
pelo reclamante, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00,
dispensadas
na forma da lei.
Intime-se o INSS.
Audiência encerrada às 14h01min.
SANDRA MIGUEL ABOU
ASSALI
Juíza do Trabalho
Ata redigida por .,
Secretário(a) de Audiência.

https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo
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