terça-feira, 3 de dezembro de 2019

ATA DE AUDIÊNCIA - 25 DE NOVEMBRO DE 2019


ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO:            1001424-06.2019.5.02.0037

RECLAMANTE       MARINEI ANGELO CHALUB DE OLIVEIRA RECLAMADOS           SOCIEDADE VETERANOS DE 32 MMDC

Em 25 de novembro de 2019, na sala de audiências da 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, sob a presidência da Exmo(a). Juíza SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.

Às 13h13min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas

as partes.

Presente o reclamante, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a). ADALMIR CARVALHO MONTEIRO, OAB nº 154471/SP.

Presente o preposto do reclamado, Sr(a). CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI,

acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). ROGERIO ARDEL BATISTA, OAB nº 258840/SP.

CONCILIAÇÃO:

O(A) reclamado(s) pagará ao(à) reclamante a importância líquida de R$ 45.000,00, conforme

discriminado a seguir:

1ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/12/2019.

2ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/01/2020.

3ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/02/2020.

4ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/03/2020.

5ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/04/2020.

6ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 11/05/2020.

7ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/06/2020.

8ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/07/2020.

9ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/08/2020.

10ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/09/2020.

11ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 12/10/2020.

12ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/11/2020.

13ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/12/2020.

14ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 11/01/2021.

15ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/02/2021.

16ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/03/2021.

17ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 12/04/2021.

18ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/05/2021.

19ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/06/2021.

20ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 12/07/2021. 21ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/08/2021.

22ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, no dia 10/09/2021.

23ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, no dia 11/10/2021.

O(a) reclamante concorda expressamente que o(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) do acordo sejam efetuados mediante depósito bancário na conta do seu patrono, Dr(a).ADALMIR CARVALHO MONTEIRO, no Banco do Brasil, agência 3050-3, conta corrente nº 37922-0, valendo o(s) comprovante(s) de depósito como recibo(s) de pagamento do acordo. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação da(s) parcela(s), tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10(dez) dias a contar do vencimento da última parcela. As partes convencionam que o(s) depósito(s) bancário(s) na(s) data(s) estabelecida(s) poderão(á) ser efetuado(s) em cheque ou em dinheiro.

Multa de 50% sobre o valor em aberto, em caso de mora e inadimplemento, com vencimento

antecipado de todas as parcelas futuras, sem prejuízo de juros e correção monetária.

Ademais, sem prejuízo do valor a ser pago anteriormente referido, as partes convencionam as seguintes obrigações de fazer a serem cumpridas pela reclamada:

1)                      A reclamada fornecerá à reclamante uma carta de retratação, no dia 10/12/2019 (a Associaçãocompromete-se a encaminhar o documento ao endereço do escritório que patrocina a ação, localizado na Rua Schilling, 296, São Paulo - SP, CEP 05302-001, via postal), em que constará que a trabalhadora manteve contrato de trabalho com a reclamada no período referido no termo de rescisão, na função de gerente administrativa, não havendo qualquer informação desabonadora acerca da sua conduta profissional nem tendo a trabalhadora participado do processo sucessório na presidência da Associação. No mesmo documento, a reclamada deverá constar que se retrata publicamente e perante a trabalhadora da divulgação de qualquer ato ou fato que tenha maculado o nome e a imagem dela em quaisquer meios de comunicação. A reclamada também publicará, até a data referida anteriormente, essa carta de retratação nas redes sociais e nos meios por ela utilizados para divulgação de informações desabonadoras à reclamante.

2)                      A reclamada também compromete-se, após a publicação da carta de retratação e no prazo

máximo de 10 dias subsequentes ao prazo anterior (referido item 1), a retirar das redes sociais e de todos os veículos de comunicação de que se utiliza, os documentos e declarações feitos em nome da Associação e que envolvam o nome e a atuação profissional da reclamante.

Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato

de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for.

As partes declaram que a transação é composta em parte por parcelas de natureza salarial no

valor de (R$ 3.178,00), a título de 13º salário, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como em parte por parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a aviso prévio (R$ 11.311,00), férias + 1/3 (R$ 11.370,00), multa do §8º do art. 477 da CLT (R$ 5.141,00) e multa do art. 467 da CLT (R$ 14.000,00). A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, na mesma data de vencimento da última parcela do acordo, e comprovar, no mesmo prazo, os recolhimentos nos autos, sem efetuar quaisquer deduções do crédito líquido da autora, sob pena de execução.

Em havendo descumprimento do acordo, a reclamada já se considera citada neste ato para

eventual futura execução.

HOMOLOGO O ACORDO nos termos avençados pelas partes, valendo como decisão

irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, dispensadas

na forma da lei.

Intime-se o INSS.

Audiência encerrada às 14h01min.

SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI

Juíza do Trabalho

Ata redigida por ., Secretário(a) de Audiência.

Assinado eletronicamente por: [SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI] - f17da44

https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo
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