domingo, 15 de março de 2020

SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO RECADASTRAMENTO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS E MILITARES EM SÃO PAULO.

Portaria SPPREV 121, de 13-03-2020
Disciplina a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento aos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência O Diretor Presidente da São Paulo Previdência,
CONSIDERANDO ser pertinente face à necessidade da redução do risco de contágio pelo Covid-19 entre aposentados e pensionistas da SPPREV, CONSIDERANDO ser necessária a edição de nova Portaria para disciplinar, temporariamente, o recadastramento regulado pela Portaria 525/2019, DECIDE:
Art. 1º - Suspender pelo prazo de 60 (sessenta) dias a obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Após esse prazo, a não efetivação do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Portaria 525/2019 ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir desta data.

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