domingo, 10 de maio de 2020

50 ANOS DO ASSASSINATO DO CAPITÃO PM ALBERTO MENDES JÚNIOR, em 10 DE MAIO DE 1970.

Alberto Mendes Júnior






  50 a. do assassinato do CAPITÃO PM ALBERTO MENDES JÚNIOR, em 10 de maio de 1970. Nasceu em 24 de janeiro de 1947. O MAJOR PM DEPUTADO ESTADUAL OLÍMPIO GOMES fez em 2007 a INDICAÇÃO Nº 303, publicada em Diário Oficial do Legislativo em 27 de março de 2007 e encaminhada ao governador do Estado em 13 de abril de 2007. Diz a Indicação: “INDICO, nos termos do artigo 159 da XII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado que determine à Secretaria de Segurança Pública sejam realizados os estudos e adotadas as providências necessárias a possibilitar a promoção “post mortem” ao posto de Coronel PM do Capitão PM ALBERTO MENDES JÚNIOR, providenciando-se, também, posterior alteração da Lei de 18 de novembro de 1970, para que a pensão concedida aos seus genitores seja ajustada a este último posto da hierarquia da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Na Justificativa da Indicação, entre outros considerandos, o MAJOR OLÍMPIO salienta “.....Aqui no Estado de São Paulo, o 2º Tenente da Polícia Militar ALBERTO MENDES JÚNIOR, em 10 de maio de 1970, tombou no cumprimento do dever vitimado pelas ações de integrantes da organização política clandestina que tinha como um dos seus líderes o então guerrilheiro Carlos Lamarca, os quais atuavam no VALE DO RIBEIRA, onde houve o confronto. O Governo do Estado, mediante a expedição do Decreto de 10 de setembro de 1970 promoveu por bravura, a contar de 8 de maio de 1970, o 2º Tenente PM MENDES ao posto de 1º Tenente PM, e “post-mortem”, a contar de 10 de maio de 1970, ao posto de Capitão, conforme se constata de publicação inserta no Diário Oficial do Estado nº 170, de 11 de setembro de 1970. O Governo do Estado, ainda naquele fatídico ano de 1970, concedeu ao senhor ALBERTO MENDES e sua esposa, senhora ANGELINA PLÁCIDO MENDES, uma pensão mensal, vitalícia e intransferível, no valor correspondente aos vencimentos do posto de Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O senhor e a senhora MENDES, octogenários, nascidos respectivamente, em 24-05-1924 e 10-09-1925, jamais receberam qualquer indenização dos governos federal ou estadual pela morte prematura de seu filho, o qual, se vivo fosse, por suas qualidades pessoais e profissionais, teria alcançado o último posto da oficialidade da Milícia Bandeirante. Assim, tem esta indicação o intuito de buscar sensibilizar sua excelência, o senhor Governador do Estado a determinar providências que possibilitem implementar junto à família MENDES os mesmos princípios de igualdade e justiça que impulsionaram a mais alta Corte do Poder Judiciário do Brasil a reconhecer a necessidade de reparar prejuízos causados à família Lamarca.

Nesta Indicação destacamos a promoção de Carlos Lamarca pela notoriedade de sua figura, no entanto é oportuno lembrar que o então Ministro da Justiça, senhor Márcio Thomaz Bastos, também propôs, no ano de 2003, a promoção a General-de-Brigada de Apolônio de Carvalho, ex-2º Tenente, expulso do Exército Brasileiro em 1935, sendo fundador e militante do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e, posteriormente, banido do País, em troca de um embaixador seqüestrado. Além disso, é público que conhecidas personalidade do mundo político, intelectual e artístico do País foram aquinhoadas com ressarcimentos e pensões, para si ou para os seus, benesses essas que jamais alcançaram a família MENDES.....”          

  50 a. das seguintes anotações, em 10 de maio de 1970, no meu diário: “Tendo de entrar de serviço neste sábado, como oficial de dia do Conjunto de Batalhões (2º, 11º e 12º BPs), vou cedo para SÃO PAULO. Passo pelo PÁTIO DO COLÉGIO e, às 11:30 horas, estou chegando no 11º BP. Recebo o serviço do 2º TENENTE SÉRGIO LUCHESI, do 2º BP. Como notícia estarrecedora temos um acontecimento desagradável no litoral sul. O ex-capitão do EB CARLOS LAMARCA, chefe dos subversivos em SÃO PAULO, numa emboscada, capturou, na última sexta-feira, dia 9, um oficial da Polícia Militar, 2º TENENTE MENDES JÚNIOR e mais dezoito praças. Bastante machucados, foram devolvidos um sargento e três ou quatro soldados. Um deles faleceu no Hospital Militar. LAMARCA mantém em sequestro o tenente MENDES JÚNIOR e quatorze praças. Desconhece-se quais as finalidades do sequestro. Isso é algo que deixa em situação aflitiva os componentes da Polícia Militar e, é nessa tensão nervosa que vou tirar meu serviço de Oficial de Dia.” 

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