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segunda-feira, 13 de julho de 2020
MORRE NA PRISÃO O EX-DEPUTADO NELSON MEURER, QUE TEVE DOMICILIAR NEGADA NO STF.
Morre na prisão ex-deputado Nelson Meurer, que teve domiciliar negada no STF
O ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR) morreu na prisão neste domingo (12/7), apóscontrair Covid-19. Meurer, que foi o primeiro condenado pelo Supremo Tribunal Federal na "lava jato", também tinha hipertensão, diabetes e tinha passado por cirurgia de ponte de safena, segundo seus advogadosMichel SalibaeAlexandre Jobim. ReproduçãoNelson Meurer tinha 78 anos e sofria de hipertensão e diabetesMeurer tinha 78 anos, e seu estado frágil de saúde foi ressaltado em umpedidode prisão domiciliar apresentado em março pela defesa ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da Ação Penal 996. Fachinnegouo pedido em abril.
"Nada obstante o requerente esteja enquadrado em grupo considerado de maior vulnerabilidade em caso de contágio, constata-se que o Juízo da Vara de Execuções Penais de Francisco Beltrão informou a adoção de providências alinhadas à Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, como a suspensão de visitas a sentenciados que se encontram na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, a qual "não se encontra com ocupação superior à capacidade", destacando, ainda, a existência de "equipe de saúde lotada no estabelecimento"", escreveu o ministro na decisão. Demora e ilegalidade Ainda em abril, a defesainterpôs agravoregimental, que foi debatido pela 2ª Turma em plenário virtual, em julgamento encerrado em 8 de junho. Foram registrados dois votos a favor de concessão de domiciliar (Gilmar Mendese Ricardo Lewandowski) e dois contra (Fachin e Celso de Mello).
A ministra Cármen Lúcia não votou, e sua omissão contou como um voto acompanhando o relator, Fachin, como era a regra na época. Por equívoco, ao se criar regras para o plenário virtual, estabeleceu-se que, em caso de empate nas turmas, o empate seria resolvido dando peso duplo ao voto do relator. O problema é que quando a matéria é criminal, a jurisprudência é a de que o empate favorece o réu. O assunto foi abordado pelo advogado Lenio Streck, emcolunanaConJur.
Assim, o agravo foi negado. Só em 1º de julho, apósrequisição da OAB, a Corte aprovoumudança no regimentopara que os votos não manifestados em plenário virtual passassem a contar como abstenção, e não mais como acompanhando o relator.
Além das negativas no bojo da Ação Penal, dois pedidos de Habeas Corpus foram negados pela ministra Rosa Weber, um em abril e outro em maio. O primeiro pedido foi negado por não caber HC contra decisão em procedimentos penais de competência originária do Supremo; o segundo, por ter repetido as requisições do primeiro. Saúde e prisão Meurer estava preso na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, onde cumpria pena de 13 anos e 9 meses, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Entre os problemas de saúde apontados pela defesa ao Supremo, constavam cardiopatia grave com comprometimento coronariano, carotídeo, valvular aórtico, marca-passo artificial, disfunção isquêmica, diabetes insulinodependente, hiperplasia prostática benigna e insuficiência renal crônica não-dialítica.
Apesar de o Supremo ter declarado "estado de coisas inconstitucional" no sistema carcerário brasileiro, no julgamento da ADPF 347, em 2015, Fachin entendeu que as medidas básicas de prevenção e a disponibilidade de atendimento primário na penitenciária paranaense eram suficientes para afastar a necessidade de concessão de domiciliar. Repercussão O advogadoRodrigo Mudrovitschlamentou a morte de Meurer. "Lamento profundamente o falecimento do ex-deputado e espero que esse triste episódio leve a uma visão mais humana, por parte do Poder Judiciário, em relação aos réus nos processos penais." Eduardo Carnelóstambém criticou o punitivismo que resultou na morte de Meurer na prisão. "Os fanáticos do punitivismo podem celebrar o troféu a que fizeram jus. Quanto tempo e quantas vidas serão ainda necessários para que o ordenamento jurídico, nele avultando o inciso III, do artigo 1°, da Constituição (que institui a dignidade da pessoa humana como fundamento da República), seja observado, e deixe de ser violado a pretexto de se combater a corrupção e o crime em geral?"
"Não se trata da única morte em presídios por Covid-19 e pior, não será a última. O judiciário precisa perceber o alcance trágico de certas decisões e que a preservação da vida é mais importante que qualquer razão política criminal. Pessoas de grupos de risco precisam ser transferidas para o regime domiciliar em caráter de urgência. Não existe qualquer motivo que justifique a manutenção dessas pessoas em unidades prisionais. A banalização da vida é um pecado que não pode ser cometido pelo estado brasileiro", afirmou o criminalistaPierpaolo Bottini. "E ainda dizem que no Brasil não tem pena de morte!", completouTécio Lins e Silva. Cliqueaquipara ler a decisão de Fachin AP 996 Cliqueaquipara ler a decisão de Rosa Weber HC 184.062 Cliqueaquipara ler a decisão de Rosa Weber HC 185.427
RevistaConsultor Jurídico, 12 de julho de 2020, 12h46
COMENTÁRIOS DE LEITORES
7 comentários
CRITÉRIOS EQUÂNIMES?
Erson Ramos (Jornalista)
Não consigo entender quais são os critérios e bases jurisdicionais utilizadas pelos "doutos" ministros do STF para suas decisões torpes. Presos perigosos e com boa saúde, apenas por estarem com alguma das doenças incluída nós grupo de risco são soltos e voltam a cometer crimes enquanto pessoas com saúde fragilizada e sem nenhum risco as sociedades são antigas encarcerados e desta forma condenados à morte. Ou se mantém todos encarcerados independência ou condição física ou de saúde ou se passa ter critérios verdadeiramente justos e confiáveis de maneira que não existam os mais iguais sendo beneficiados e tornando-se assim cidadãos de classe superior em nossa sociedade em afronto direto a Constituição Brasileira
O deputado foi condenado a 13 anos de cadeia, morreu doente na cadeia cumprindo sua pena. Não morreu por estar preso, morreu por estar doente. Morreu preso por ser criminoso. Entendo o lamento de alguns, afinal o certo é que o corrupto só seja punido no fim da vida, com 80/90 anos e cumpra a pena em prisão domiciliar. Paulo Maluf agradece. O corrupto preso teve até direito a luto oficial, pois é, segundo o G1 a Prefeitura de Francisco Beltrão decretou Luto Oficial.
COMENTÁRIOS DE LEITORES
CRITÉRIOS EQUÂNIMES?
O LAMENTO DA NÃO IMPUNIDADE
Morreu preso por ser criminoso.
Entendo o lamento de alguns, afinal o certo é que o corrupto só seja punido no fim da vida, com 80/90 anos e cumpra a pena em prisão domiciliar. Paulo Maluf agradece.
O corrupto preso teve até direito a luto oficial, pois é, segundo o G1 a Prefeitura de Francisco Beltrão decretou Luto Oficial.
CLOROQUINA PENAL