132 a. nasce o poeta GUILHERME DE ALMEIDA, em CAMPINAS, no dia 24
de julho de 1890. Falece em 11 de julho de 1969. Como um dos alunos mais
brilhantes do antigo Colégio SÃO LUIZ, de ITU, e da Faculdade do Largo São
Francisco, começou a aparecer como colaborador de revistas e jornais diversos.
Ocupando-se também de heráldica, venceu o concurso instituído para escolha do
BRASÃO de SÃO PAULO. Em 1928, foi convidado a ocupar a cadeira de seu pai na
Academia Paulista de Letras e, logo em seguida, 1929, se candidatou e ocupou a
vaga deixada por AMADEU AMARAL na Academia Brasileira de Letras. Um dos cargos
ao qual dedicou o melhor de sua inteligência foi o de Presidente da Comissão do
IV CENTENÁRIO DE SÃO PAULO. Foi desse trabalho que teve a ideia de criar uma
entidade de intercâmbio cultural, em 17 de novembro de 1956, a ALIANÇA CULTURAL
BRASIL-JAPÃO. Em 1960, o presidente JUSCELINO KUBITSCHEK honrou-o com convite
para ser Orador Oficial da inauguração de BRASÍLIA. A nova capital do País deve
a GUILHERME DE ALMEIDA não só a Prece Natalícia, mas também o Brasão e a
Bandeira. Quando morreu, a 11 de julho de 1969, com 79 anos, conservando até o
fim uma jovialidade e vivacidade de espírito que fazia inveja a muito
adolescente, ainda tinha diversos projetos em andamento. GUILHERME DE ALMEIDA
foi, mais uma vez, distinguido pelo governo de vários países: PORTUGAL, três
comendas; ROMÊNIA e FRANÇA, duas; SÍRIA, ITÁLIA e JAPÃO (Comenda do Tesouro
Sagrado). Do BRASIL, GUILHERME DE ALMEIDA recebeu em 1959 um título mais
valioso que qualquer reconhecimento oficial: o de PRÍNCIPE DOS POETAS
BRASILEIROS, como sucessor de ALBERTO DE OLIVEIRA e OLAVO BILAC, resultado de
uma eleição de âmbito nacional promovida pelo CORREIO DA MANHÃ, do RIO DE
JANEIRO. Especial destaque deve ser dado a GUILHERME DE ALMEIDA pela sua
participação na REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932, como se pode constatar
pelo Decreto Nº 8.296, de 11 de julho de 1969:
PAULO SALIM MALUF, Prefeito do Município de SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a vida de GUILHERME DE ALMEIDA um exemplo que deve
ser seguido e cultuado pelas gerações futuras;
CONSIDERANDO a grandeza heroica de sua vocação patriótica e o amor
que devotou aos destinos de seu povo;
CONSIDERANDO a genialidade de sua poesia, a têmpera de seu
caráter, o idealismo de seus gestos e a nobreza de seu coração;
CONSIDERANDO o significado deste reencontro do poeta com sua
Causa, do homem com seus irmãos, da palavra iluminada com o Verbo que habita o
Mausoléu dos Heróis de 32;
CONSIDERANDO que a história, a terra, a gente de PIRATININGA, na
lembrança imorredoura do seu maior Poeta, exigem que GUILHERME DE ALMEIDA
repouse no coração de sua “ÚLTIMA TRINCHEIRA”,
DECRETA:
Art 1 º - Fica permitida em caráter excepcional, a inumação dos
restos mortais do Poeta GUILHERME DE ALMEIDA, na cripta do MAUSOLÉU DOS HERÓIS
DE 1.932, no PARQUE IBIRAPUERA.
Art 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 1969, 416
º da fundação de SÃO PAULO.
O PREFEITO PAULO SALIM MALUF.
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