domingo, 24 de julho de 2022

132 ANOS DO NASCIMENTO DO POETA GUILHERME DE ALMEIDA, EM 24 DE JULHO DE 1890.

 





132 a. nasce o poeta GUILHERME DE ALMEIDA, em CAMPINAS, no dia 24 de julho de 1890. Falece em 11 de julho de 1969. Como um dos alunos mais brilhantes do antigo Colégio SÃO LUIZ, de ITU, e da Faculdade do Largo São Francisco, começou a aparecer como colaborador de revistas e jornais diversos. Ocupando-se também de heráldica, venceu o concurso instituído para escolha do BRASÃO de SÃO PAULO. Em 1928, foi convidado a ocupar a cadeira de seu pai na Academia Paulista de Letras e, logo em seguida, 1929, se candidatou e ocupou a vaga deixada por AMADEU AMARAL na Academia Brasileira de Letras. Um dos cargos ao qual dedicou o melhor de sua inteligência foi o de Presidente da Comissão do IV CENTENÁRIO DE SÃO PAULO. Foi desse trabalho que teve a ideia de criar uma entidade de intercâmbio cultural, em 17 de novembro de 1956, a ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO. Em 1960, o presidente JUSCELINO KUBITSCHEK honrou-o com convite para ser Orador Oficial da inauguração de BRASÍLIA. A nova capital do País deve a GUILHERME DE ALMEIDA não só a Prece Natalícia, mas também o Brasão e a Bandeira. Quando morreu, a 11 de julho de 1969, com 79 anos, conservando até o fim uma jovialidade e vivacidade de espírito que fazia inveja a muito adolescente, ainda tinha diversos projetos em andamento. GUILHERME DE ALMEIDA foi, mais uma vez, distinguido pelo governo de vários países: PORTUGAL, três comendas; ROMÊNIA e FRANÇA, duas; SÍRIA, ITÁLIA e JAPÃO (Comenda do Tesouro Sagrado). Do BRASIL, GUILHERME DE ALMEIDA recebeu em 1959 um título mais valioso que qualquer reconhecimento oficial: o de PRÍNCIPE DOS POETAS BRASILEIROS, como sucessor de ALBERTO DE OLIVEIRA e OLAVO BILAC, resultado de uma eleição de âmbito nacional promovida pelo CORREIO DA MANHÃ, do RIO DE JANEIRO. Especial destaque deve ser dado a GUILHERME DE ALMEIDA pela sua participação na REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932, como se pode constatar pelo Decreto Nº 8.296, de 11 de julho de 1969:

PAULO SALIM MALUF, Prefeito do Município de SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a vida de GUILHERME DE ALMEIDA um exemplo que deve ser seguido e cultuado pelas gerações futuras;

CONSIDERANDO a grandeza heroica de sua vocação patriótica e o amor que devotou aos destinos de seu povo;

CONSIDERANDO a genialidade de sua poesia, a têmpera de seu caráter, o idealismo de seus gestos e a nobreza de seu coração;

CONSIDERANDO o significado deste reencontro do poeta com sua Causa, do homem com seus irmãos, da palavra iluminada com o Verbo que habita o Mausoléu dos Heróis de 32;

CONSIDERANDO que a história, a terra, a gente de PIRATININGA, na lembrança imorredoura do seu maior Poeta, exigem que GUILHERME DE ALMEIDA repouse no coração de sua “ÚLTIMA TRINCHEIRA”,

DECRETA:

Art 1 º - Fica permitida em caráter excepcional, a inumação dos restos mortais do Poeta GUILHERME DE ALMEIDA, na cripta do MAUSOLÉU DOS HERÓIS DE 1.932, no PARQUE IBIRAPUERA. 

Art 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 1969, 416 º da fundação de SÃO PAULO.

O PREFEITO PAULO SALIM MALUF.

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