Tempos atrás, eu já alertei o professor Raimundo Aben Atar para que ele estudasse e pesquisasse melhor, antes de ter a pretensão de passar-me lições. (À época, ele quis dar-me lições sobre Análise de Balanços, como ele faz aos seus alunos no Rio. Eu lhe expliquei que, mais que dar explicações em salas de aula, eu já havia analisado milhares de balanços, desde pequenas empresas até poderosas e gigantescas empresas nacionais e multinacionais, com o fim de se estipular limites de crédito. Também já havia feito perícias contábeis nessas empresas. À época eu trabalhava em agências do BB em São Paulo, Capital, e em cidades da Grande São Paulo, onde se concentram as maiores indústrias do País. Só depois de anos de prática, e vivendo a vida real, eu fui lecionar a matéria num Colégio Técnico). Mas não adiantou nada minha recomendação: ele continua precipitado, pretensioso e superficial, como sempre.
Agora, depois de algum tempo de silêncio, ele volta a querer dar-me lições. E a primeira coisa que ele afirma, com emoção e arrogância (vejam o item 1 de seu e-mail que respondo) é que “Não há depósitos compulsórios, há “recolhimentos compulsórios”. E o professor ainda mandou: “Ah! Sr. Arialdo, nunca vi tanta arrogância, para escrever tanta bobagem sobre um assunto que, vê-se, o senhor não conhece. Pesquise mais, por favor.”
Álvaro P. Cerqueira, logo depois das explicações que lhe dei, pediu desculpas pelo seu erro, alegando que já tem 84 anos, e que já era tarde da noite, quando escrevera coisas equivocadas. Achei um gesto de grandeza de sua parte. Mas, logo em seguida, o prof. Atar voltou a confundir a cabeça de Álvaro, com sua pretensa lição que quis me passar. E Álvaro voltou a pensar que estava certo, e enviou efusivos agradecimentos ao prof. Atar.
Eu não estou muito longe da idade de Álvaro. Tenho 75, e trabalho desde os 9 anos, sem jamais ter parado. E sempre estudei à noite, e aos domingos. Só nos últimos anos é que ando estudando também de dia. Graças a Deus, ainda tenho muita disposição e ânimo. Mas quando estou muito cansado, vou dormir. Todos nós corremos o risco de falar “bobagens” até mesmo quando estamos lúcidos e descansados; imaginem o que pode acontecer quando estamos sonolentos!
Mas voltemos à “lição” do professor Atar: -- Não há depósitos compulsórios, há “recolhimentos compulsórios... Ah! Sr. Arialdo, nunca vi tanta arrogância, para escrever tanta bobagem sobre um assunto que, vê-se, o senhor não conhece. Pesquise mais, por favor.”
Muito bem, professor Atar. Não sei qual a sua idade, e não sei se também o senhor estava cansado e sonolento quando escreveu a sentença. Para mim, o senhor consultou o primeiro site do BC que lhe apareceu, e viu ali o título de “Recolhimentos compulsórios, encaixe e direcionamentos obrigatórios”. – E deve ter exclamado: -- Eureka! Descobri que Arialdo está errado. Que Arialdo é arrogante e só fala bobagem!
Pois é, professor. Se o senhor tivesse continuado suas pesquisas, pelos próprios links do Banco Central do Brasil, teria encontrado outra página, esta com o título de “Depósitos Compulsórios”.
Como não o fez, fiz pelo senhor, e aqui está ela, como brinde para o senhor e para “seus alunos que me dariam zero”:
Um resumo dela:
Banco Central do Brasil – Série perguntas mais frequentes
“Depósitos Compulsórios
O que são e para que servem os depósitos compulsórios.
Os depósitos compulsórios são recolhimentos obrigatórios de recursos que as instituições financeiras fazem no Banco Central do Brasil (BCB)
São considerados instrumentos de política monetária, mas são utilizados também como instrumentos de preservação da estabilidade financeira.
Os depósitos compulsórios produzem os seguintes efeitos sobre as condições monetárias:
· influenciam o multiplicador monetário, ampliando ou reduzindo o volume de recursos que os bancos podem transformar em crédito para a economia e, dessa forma, controlam a expansão dos agregados monetários;
· levam a demanda previsível por reservas bancárias, o que assegura mais eficiência ao Banco Central em sua atuação no mercado monetário;
No Brasil, os percentuais de recolhimento do depósito compulsório têm sido definidos pelo Banco Central com o intuito de preservar a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, permitindo crescimento sustentado do crédito.
Os efeitos dos recolhimentos compulsórios são considerados pelo Copom, ao proceder às decisões de política monetária.
4. Quantas modalidades de compulsórios existem e quais são suas principais características?
Atualmente, estão em vigor as seguintes modalidades de depósitos compulsórios:
· Recolhimento Compulsório sobre recursos à Vista;
· Recolhimento Compulsório sobre recursos a Prazo;
· Encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de Poupança;
· Recolhimento Compulsório sobre Recursos de Depósitos e Garantias realizadas; e
· Exigibilidade adicional sobre Depósitos (recursos a prazo e depósitos de poupança).
10. Qual o objetivo da remuneração dos depósitos compulsórios e qual é a proporção de depósitos compulsórios remunerados?
A remuneração dos depósitos compulsórios reduz o custo de captação dos bancos, implicando menores taxas de juros cobradas nas operações ativas (operações de crédito).
Atualmente, são remunerados os Recolhimentos Compulsórios sobre Recursos a Prazo, sobre Depósitos de Poupança e a Exigibilidade Adicional sobre Depósitos. Aqueles incidentes sobre Recursos à Vista não fazem jus à remuneração já que as instituições financeiras também não remuneram essa forma de depósito. Os recolhimentos sobre Garantias Realizadas também não fazem jus à remuneração...”
Uma boa semana a todos. E, aos professores, boas aulas.
Arialdo Pacello